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sábado, 19 de setembro de 2020

O menino que será homem

 



Autor: Fábio  Fonseca Junior(*)

Neste ano de 2020, nas vésperas do dia dos pais, viralizou pelas redes sociais um vídeo no qual um menino com uma caixa de engraxate nas costas compra um relógio para dar para seu pai para presenteá-lo no dia dos pais.

O menino ao entrar na loja e demonstrar interesse pelos relógios faz o comerciante pensar que ele queria um relógio para si, todavia, o garoto diz que quer comprar um relógio para seu pai. O dono da relojoaria se emociona e aceita o dinheiro da compra deste jovem cliente. Na sequência, o relojoeiro agradece e elogia o garoto por estar pagando ele com aquele dinheiro, fruto do seu trabalho. O comerciante, então, dá de presente para o menino a quantia do valor do relógio, para que ele possa comprar algo para si, e diz as seguintes palavras: "continue trabalhando, pois Deus tem um projeto na sua vida e Ele fará de você um grande homem. O trabalho dignifica e sei que você é uma criança, mas não é um pecado trabalhar, criança pode trabalhar. Seja honesto e nunca se envolva com coisa errada. Que Deus te abençoe e vá com Deus."

O menino Mário, da cidade de Catalão(GO), tem apenas 10 anos e juntou o dinheiro para dar o presente ao seu tio Emanuel, irmão de sua mãe, que ele considera como pai, pois o pai abandonou a família quando ele era pequeno. Mário mora com a sua mãe e quatro irmãos em uma pequena casa de dois cômodos nos fundos da casa de sua avó. Começou a engraxar sapatos pois a renda da sua mãe era insuficiente para sustentar a sua família e sentiu-se na obrigação de ajudar a manter seus irmãos e sua mãe. O garoto revelou ao vendedor que sonha em um dia poder comprar uma casa para mãe e que quando crescer deseja tornar-se um policial.

A história, por si só é emocionante e tocou dezenas de centenas de pessoas que se dispuseram a ajudar o garoto, o que sem dúvida é muito bom, pois apesar de jovem esse garoto parece ter sofrido bastante. Todavia, Para além do sentimento de culpa e pena que sentimos quando vemos uma cena dessa, que vamos ser sincero, acontecem ao nosso redor aos montes, gostaria de destacar aqui que percebi no garoto Mário a formação de um homem, e sim, isso tem a ver com educação.

 Sem dúvidas Mário é ainda um garoto, ele tem apenas 10 anos. Certamente brinca com os irmãos, primos e amigos e tem suas imaturidades e meninices. Ele ainda não é um homem, mas está no caminho certo!

Nas entrevistas e conversas que vemos com o garoto percebemos um menino dotado de certa dose de resignação e firmeza. A decisão de engraxar sapatos partiu dele, que pegou uma caixa de engraxate que era do tio e estava jogada e saiu nas ruas de sua cidade em busca de algum dinheiro para ajudar na vida de sua família. A mãe contou que no último Natal os irmãos ganharam presentes dos correios, menos ele e ele não pareceu se importar. Certamente há sofrimento em sua vida provinda da escassez material e do abandono do pai, no entanto, o menino não é um ressentido, mas como disse antes parece ser bem resignado e resoluto. A própria atitude de resolver trabalhar parece mostrar isso.

Uma coisa capaz de dar sentido à vida humana é a responsabilidade. Quando nos tornamos responsáveis por algo entendemos que as coisas para acontecerem dependem de nós, se não assumimos e fazemos aquilo que está por nossa conta as coisas simplesmente não acontecem.

Assumir responsabilidade é sair das suas preocupações egoístas e ir de encontro de algo fora do eu, que exige uma atitude, que exige desprendimento e objetividade. Não dá para ficar enclausurado narcisicamente nos meus sentimentos e desejos, pois é necessário agir.  A medida que assumimos responsabilidades vamos adquirindo maturidade. Resumidamente, deixamos de achar que o mundo e os outros nos devem algo e começamos a entender que nossas vidas dependem de nós mesmos e com o passar do tempo, outras pessoas irão também depender de nós.

Veja bem, começamos a ser responsáveis por nossas coisas, dali a pouco assumimos funções e por último nos tornamos responsáveis por pessoas. A escalada para a maturidade é uma escalada através do aumento progressivo da responsabilidade. Então, só para reforçar não é a liberdade que nos torna maduros, mas estar presos às responsabilidades e não abandoná-las pois não está gostosinho.

Perceba que grande parte do vazio, depressão e angústia que assola milhares de milhões de jovens e não tão jovens que materialmente tem uma vida confortável e que gozam de direitos e liberdades irrestritas passa por uma falta de sentido da razão de suas vidas.

 O que ouso afirmar aqui é que o sentido não se dará quando vivo para mim mesmo, mas à medida que me lanço para fora de mim e entendo que uma vocação e uma família não existem para gerar um prazer e felicidade para mim, mas que sou responsável por outros e à medida que me prendo a essas responsabilidades as assumindo na minha vida e que adquire-se significado de viver.

Veja, adquire significado, não felicidade como um gozo de prazer, mas a felicidade da sensação do dever cumprido. Veja um exemplo: você certamente conhece uma jovem que era “porra louca”, mas que após ter filho sua vida mudou (não que uma gravidez seja um caminho para maturidade e responsabilidade, mas pode ser).

A maturidade e a responsabilidade são pressupostos necessários para o desenvolvimento de homens e mulheres, para que esses se tornem de fato homens e mulheres e abandonem a imaturidade da adolescência.

Todavia existe um tipo de desenvolvimento que é próprio da masculinidade, e que não terei tempo de desenvolver aqui, e ao contrário do que dizem algumas feministas, virilidade e masculinidade fazem um bem danado para todo mundo. Destaco algo que é próprio do homem:  a masculinidade verdadeira faz com que exista um ímpeto de proteger e impedir que as dores da vida cheguem aos mais fracos e inocentes. Isso acaba por gerar no homem a capacidade de sacrificar-se por aquilo que ele ama, para manter sua casa, sua família, sua nação, em suma em sacrificar-se por todo aquilo que importante para ele, não se importando tanto para si. Por isso, homens maduros desejam ter coisas e pessoas para cuidar, pois ao fazer isso um vazio que temos em nossos corações deixa de existir. Isso é a essência da masculinidade, isso é ser homem no sentido da maturidade.

Não estou  dizendo aqui que o garoto Mário tenha isso em plenitude, mas que pelo seu comportamento e gestos ele sinaliza essas coisas em sua vida. Um menino que poderia estar choramingando por não ter coisas e um pai, mas que pelo contrário está tentando fazer que a realidade ao seu redor seja melhor e essa melhora passa por sua contribuição nisso tudo. Como descrito na máxima de Sartre: "Não importa o que a vida fez de você, mas o que você faz com o que a vida fez de você". Esse menino me demonstra muito mais responsabilidade e proteção pelos seus do que grande parte dos homens na casa dos 30 que eu conheço. Apesar das dores de sua vida, ele está no caminho certo para ser homem, não é um ressentido. O que o relojoeiro disse para ele é verdade: "continue trabalhando, pois Deus tem um projeto na sua vida e Ele irá te fazer um grande homem".

 Como disse acima, apesar de não parecer, o que abordamos neste artigo está extremamente enraizado na questão educacional. Uma definição mais grosseira de educação indica a transmissão de técnicas de uma geração para outra mais nova, o que permitiria uma existência material mais tranquila a cada nova geração.

No entanto, educar alguém está muito além da transmissão de técnicas, mas tomando um sentido mais clássico, está ligado a formação de um tipo elevado de homem, capaz de compreender os dramas da humanidade e atravessá-los com certa consciência e consistência. É tornar o homem capaz de se situar no mundo e diante dos dramas próprios da humanidade, fazendo com que ele atravesse a vida humana com uma perspectiva de finalidade. Que ao longo de sua vida esse sentido se torne evidente para ele. Perceba, é mais que formar um bom profissional e um bom cidadão, mas formar uma pessoa madura.

Parte dos grandes dilemas que as sociedades hodiernas enfrentam encontram suas raízes fincadas em uma imaturidade das pessoas. Grande parte das pessoas se encontram presas em suas carências afetivas, que faz com que olhem para o mundo e para os outros com um olhar de cobrança, como se o mundo e os outros devessem algo para que fossem felizes A dificuldades em se ter uma carreira, os relacionamentos frágeis, o desprezo por aquilo que se é em busca de um eu imaginado e fantasioso, as desordens do campo moral e outras coisas podem se ligar a uma fragilidade em se perceber quais elementos formam uma pessoa madura.

Formam-se bons técnicos, mas poucas pessoas capazes de criarem em si uma unidade entre o conhecimento que tem e a consciência de si. A maturidade gera um caráter consistente e integrado a personalidade, fazendo com que mais do que simplesmente pessoas responsáveis tenhamos também pessoas capazes de compreender o que são e para que devem servir (como desprendimento de si e direção ao outro). Maturidade faz com que olhamos para a vida com um olhar de missão e menos como um lugar de satisfação. E essas coisas precisam ser compreendidas e necessitam de modelos, por isso é um problema educacional, pois apreende-se por imitação.

Dessa forma, longe do menino Mário ser um ser maduro e pronto, suas atitudes demonstram sentimentos e valores que parecem ser cada vez mais escassos em nossa sociedade. Ele nos incomoda e nos emociona pois aquela resiliência moral nos é rara. Não há desespero, mas serenidade e resignação. Precisamos voltar para uma concepção de educação que busque formar a moralidade e às virtudes que são necessárias para ser adulto. Esse ideal não está ligado somente ao ensino escolar, mas deve ser modelo para toda a sociedade, sobretudo para artes. Precisamos regressar ao ideal de homem maduro. É necessário formar homens e mulheres e não eternos adolescentes.

FÁBIO DA FONSECA JUNIOR










  -Graduado em Filosofia e História; 
  -Mestre em Educação (UFLA) e
  - Diretor de Escola


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sexta-feira, 18 de setembro de 2020

"Admirável gado novo"

Autora: Marilsa Prescinoti(*)




Novo, mas sempre gado.

“Vocês que fazem parte desta massa, que passam nos projetos do futuro”. 

A meus caros compatriotas, o poeta tem razão: somos esta massa marcada pela desigualdade, racismo, intolerância, violência, abuso do poder econômico, explorada pelos oportunistas do credo, da fé e da República, manipulada pelas promessas eleitoreiras, e, feliz. Hoje nem temos projeto de futuro, só temos a próxima eleição. 

É duro ver que toda essa engrenagem chamada Brasil está carcomida, enferrujada e ignorada. Sim, eu sei que lá fora faz um tempo confortável e a vigilância não cuida do normal. Os homens ouvem as notícias e se não agrada, as substituem pelas Fakes do WhatsApp, Facebook e do projeto de jornal. É assim que as coisas escurecem. 

O gigante, em um surto de sonambulismo, não encontra o berço esplêndido. 

Está atordoado em meio a frases mal elaboradas, narrativas de efeito imediato ou subliminar; perdido na incoerência que tomou conta: É a vacina comunista da China! De Oxford! Já nem quero vacina! Usem máscaras tapando o nariz! Tire sua máscara meu rapaz! Lula 2022, mito até o fim! Tem a "mita" e seus cheques não explicados! E o Queiroz? Esqueçam! Tem os filhos do outro. Prendam o Juiz, soltem o bandido! Deixem a rachadinha em paz! O petrolão roubou mais! Quem se importa com privilégios para comer gente se tem gente sem comer para pagar os privilégios desta gente que roí até o osso os recursos da nação? Centrão demonizado é o aliado do momento. 

O ladrão confesso é aplaudido em coro. Roubou menos. Na Amazônia em chamas já contam até girafa e mico-leão-dourado sem nenhum rubor. 

E daí? É o novo mantra do admirável. 

É meus caros, este povo marcado vai ter que aprender, amadurecer, oremos para não apodrecer. 

A Pátria não é mais amada; é marcada pela paixão desenfreada, apresento a vocês o populista da vez. Inauguramos o patriotismo-político, o novo soldado desta causa inglória bate continência para estátua da liberdade que enfeita a loja. 

A nossa bandeira, que jamais será vermelha, é erguida para saudar o personalismo e o totalitarismo. O Verde e Amarelo está embalando o ataque as Instituições democráticas. 

Já saudaram a mandioca, hoje saúdam as emas do Alvorada, a cloroquina e se inebriam em alta patente. 

A ciência e os milhares de mortos são banalizados com apoio popular. 

Ahhh meus caros, não esperem novas possibilidades. Nada disto vai acabar, enquanto a ignorância e o servilismo perdurar. 

Elegemos quatro anos de obscurantismo. 

Deixo com vocês a crônica do artista Ricardo Gelli 

Anti-hino Nacional Verdadeiro – parte 1 

"Os quarteirões estão mais escuros. 
Brota um cheiro de carniça dos edifícios higiênicos. 
Um desvario amargo entorpece a nação. 
Que povo heroico te fez isso, amada? 
O sol da liberdade está se pondo? 
Raios bons fugidos por medo. 
Os quartéis estão acesos. 
Pátria, te digo, brilhou no teu céu neste instante que querem novamente te exilar. 
Ouviram do Ipiranga às margens secas, muito poco quase nada. 
Brado enfado. 
Os quarteirões estão mais escuros. 
O penhor vai pra leilão, minha senhora. 
Não pagaram a igualdade prometida. 
O braço agora é fraco e bate panela na cabeça. 
A liberdade em teu seio é sem mamilo. 
E desafia a nossa arte a própria morte. 
Os quartéis estão acesos. 
Estão queimando a selva errada. 
A lama não devasta só cidades. 
Tem agrotóxicos nas cabeças dos teus filhos que aqui comandam, idolatrada. 
Se salve, salve! 
Os quarteirões estão mais escuros. 
Eu tive um sonho intenso, Brasil. 
Mas que aqui não dá para contar, raios vívidos estão morrendo fuzilados. 
A esta terra não desce nada, o amor está proibido e a esperança censurada. 
Em teu cinzento céu tristonho e rígido, não há imagem de Deus que resplandeça. 
Os quartéis estão acesos. 
Gigante, estão roubando sua própria natureza e vendendo no estrangeiro. 
Já não és tão belo, tua força é bruta, a liberdade está pávida, Colosso. 
E já não é certo que reflete a grandeza em teu futuro. Quebraram o espelho do progresso, terra adorada, e elegeram quatro anos de azar. 
Os quarteirões estão mais escuros. 
O sangre escorre nas escadarias da favela, faz curva na viela da quebrada e encharca terras demarcadas. 
A nascente dele é no Alvorada. 
Mãe os verdadeiros filhos do teu solo sofrem, morrem e perseguidos cantam em teu nome, gentil e amada pátria, sem idolatria àqueles que te torturam. 
O obscurantismo almoça com a família no domingo. 
Os quartéis estão acesos." 

Segue o link da interpretação do texto acima: 

https://www.instagram.com/tv/CA1L-_jgRv6/?igshid=19gzm2cru770b



*MARILSA PRESCINOTI 

REVISÃO de MARESSA FERNANDES












De acordo com suas próprias palavras:
-Administradora de empresa, blogueira,twiteira,
politicamente engajada, esposa, mãe e cidadã comum.

Nota do Editor:

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quinta-feira, 17 de setembro de 2020

O Legado - Parte I


Autor: Sergio Luiz Pereira Leite (*)



Ainda discorrendo na área do Direito Civil, temos inserida no campo do Direito das Sucessões, no mesmo Livro V (Direito das Sucessões), no Título III (Sucessão Testamentária), Capítulo VII (Dos legados) do Código Civil Brasileiro, a figura jurídica dos legados, prevista nos artigos 1.912 até o artigo 1.940.

Habitualmente essa expressão é confundida com a herança, mas em pese, muitas vezes, serem usadas como palavras sinônimas, têm significações jurídicas diferentes.

Os doutrinadores do direito definem herança como a totalidade ou parte ideal do patrimônio da pessoa falecida, ou seja, o herdeiro é figura comum à sucessão legítima e testamentário.

Já o legado consiste em coisa certa e determinada deixada a alguém pelo testador, que é chamado legatário, em testamento ou codicilo. O legatário é, portanto, figura jurídica restrita à sucessão testamentária.

O testador deixa ao legatário, em disposição de última vontade (testamento), um valor econômico fixado ou uma ou mais coisas determinadas e bem definidas.

É de todo evidente que o legado deve pertencer ao testador no momento da abertura da sucessão, sob pena de sua ineficácia, mas a sua posse só lhe será deferida, após a constatação da solvência do espólio, como deflui da leitura do artigo 1.923 e seu parágrafo 1º.

Algumas nuances adornam esse instituto, que podem invalidar a vontade do testador. O artigo 1.913 diz, textualmente, que "se o testador ordenar que o herdeiro ou legatário entregue coisa de sua propriedade a outrem, não o cumprindo ele, entender-se-á que renunciou à herança ou ao legado". 

O artigo em comento fala por si só, mas deve ficar registrado que se o herdeiro ou legatário cumprir o que determinou o testador, ele poderá obter ressarcimento parcial em face dos demais co-herdeiros, exigindo uma cota proporcional de cada um deles, sobre o valor da coisa entregue ao beneficiário, que podemos chamar de sublegatário.

Esta regra apenas não se aplica se o testador expressamente vedar esse direito regressivo. Não menos importante destacar, que a regra dos artigos 1.913 e 1.935, não tem aplicação à legítima dos herdeiros necessários, pois a eles pertence de pleno direito da metade dos bens da herança, vedada a redução por disposição testamentária, como determina o artigo 1.846 da lei substantiva civil.

A disposição contida no artigo 1.917 que determina que "o legado de coisa que deva encontrar-se em determinado lugar só terá sua eficácia se nele for achada, salvo se removida a título transitório", se refere ao legado de coisas que devem estar, habitual ou permanentemente, no lugar designado no testamento.

Nesses casos, o legado somente terá eficácia se a coisa for encontrada no lugar estabelecido. No entanto, como o dispositivo encerra a presunção de que seja certo o lugar e que essa certeza seja importante para a designação da coisa, tal presunção deixa de vigorar diante da expressa manifestação do testador, ou, ainda, nos casos excepcionais em que a coisa seja removida do local a título transitório, por eventual má-fé de terceiros ou por motivo acidental.

Nossa lei civil também prevê, no seu artigo 1.918 duas outras modalidades de legado. O legado de crédito e o de quitação de dívida. 
No primeiro caso, o legado de crédito, o testador transfere ao legatário os direitos que possui sobre uma quantia que lhe é devida por terceira pessoa. Trata-se de cessão mortis causa ao legatário, que se sub-roga nos direitos do testador (credor), podendo promover a cobrança contra o devedor; mas o legado só vale até a quantia do crédito no momento da abertura da sucessão.

No legado de quitação de dívida, o legatário é contemplado com a quitação de dívida própria que possui com o testador, inclusive com os juros, salvo se houver manifestação em contrário no testamento.

Corresponde esse legado à remissão de dívida e, da mesma forma que ocorre nos legados de crédito, só valerá até o montante da dívida existente ao tempo da morte do testador. Assim, se eventualmente na data da morte o testador já houver percebido todo o seu crédito ou se o legatário já tiver quitado a sua dívida para com o testador, o legado ficará sem eficácia.

Na Seção II desse Capítulo, é tratado os "Efeitos do Legado e o seu Pagamento".


De acordo com o art. 1.784 de nossa legislação substantiva civil, com a abertura da sucessão, a herança se transmite aos herdeiros legítimos e testamentários. É a consagração do princípio da saisine em razão do qual se opera com o falecimento, imediatamente e independente de qualquer formalidade, a transmissão do acervo patrimonial do falecido aos seus sucessores. No entanto, quando se trata de legatário, a regra não se cumpre de forma absoluta.

Isso porque, em se tratando de coisa certa e, portanto, infungível, a propriedade é adquirida logo quando da abertura da sucessão. Por outro lado, em sendo a coisa incerta ou fungível, a sua aquisição pelo legatário somente se dará após a partilha dos bens deixados pelo falecido.

E a propriedade não se transmitirá, desde logo, ao legatário, no caso de legado sujeito à condição suspensiva, uma vez que a sua aquisição somente ocorrerá com o implemento de evento futuro e incerto.

Note-se que, se eventualmente o legatário falecer antes do implemento da condição imposta pelo testador, nada será transmitido aos seus sucessores, justamente porque o direito ainda não fora adquirido. Essa é a lição de Vanessa de Maria Outtone, feita em suas anotações sobre o tema no livro Código Civil Interpretado, sob a organização de Costa Machado e sob a coordenação de Silmara Juny Chinellato – 10ª edição - 2017 – pag. 1.660 e seguintes – Editora Manole.

Por ser este um artigo algo breve e por se tratar de matéria bem densa, o articulista complementará este texto em futura publicação, assim como se fez em edições anteriormente feitas, sob o título "O TESTAMENTO E SUAS FORMAS".

*SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE














-Advogado militante nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.


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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Já pensou em ser correntista do seu banco sem despesas mensais?


Autora: Fernanda Domingues(*)

Nada é mais desagradável do que inicialmente realizarmos a abertura de uma conta bancária e dado momento ao observarmos os extratos, existir diversos descontos referentes a tarifas mensais.

Mas você sabia que o banco tem obrigação de ofertar uma conta com serviços essenciais e sem cobrança mensal? Veremos a seguir.

A instituição financeira não é livre para cobrar como bem entende. De acordo com Banco Central, Resolução Bacen 3.919, art. 2º, I, você tem direito a:

- Fornecimento de cartão de débito; 

- 02 transferências entre contas da mesma instituição por mês; 

- Fornecimento de até 02 extratos por mês; 

- 04 saques por mês no caixa eletrônico ou guichê; 

- Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês. 

Vale lembrar que essa regra é tanto para quem já é correntista, a migração se dá de forma gratuita, bem como para quem deseja abrir conta bancária.

Ainda de acordo com Banco Central, todos os bancos são obrigados a fornecer esse serviço essencial aos clientes. Esse pacote essencial, como é chamado, deve constar na tabela de tarifa da instituição.

Caso o consumidor exceda o número de operações ou utilize uma que não consta da lista, paga a tarifa avulsa correspondente a esse serviço.

Com cancelamento das cestas oferecidas pelas instituições é possível fazer uma boa economia! 

Caso a instituição bancária se recuse a ofertar esse serviço essencial ou fazer a migração da conta, aconselhamos abrir uma reclamação no site do Banco Central ou em outros órgãos que atuem de forma administrativa. Não tendo êxito, não hesite! Procure auxílio mais rápido possível, por meio da Defensoria Pública ou Advogado Particular, ficando a escolha e critério do consumidor. 

* FERNANDA SANTIAGO CUNHA DOMINGUES


Advogada no Rio de Janeiro;
-Graduada na Universidade Estácio de Sá(2012);
-Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário - Ano 2019.
-Especialista em Direito do Consumidor, Cível e Família;

Nota do Editor:

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terça-feira, 15 de setembro de 2020

É possível a penhora de imóvel por dívida de condomínio?


Autor: Alceu Albregard Junior(*)

A possibilidade de o credor tomar os bens do devedor para receber seu crédito é uma das formas mais antigas e mais praticadas do direito.

Desde o direito romano, o Estado intervêm na relação entre credor e devedor de forma a reconhecer o direito do credor, por um lado, permitindo que o credor se aproprie de bens do devedor para satisfação de sua dívida, e, de outro lado, evitar que o credor cometa excessos, retirando do credor mais do que este deve, ou que inclua entre esses bens, coisas que prejudiquem a sobrevivência do devedor ou de sua família.

Interessante estudo desenvolvido por Mauricio Mota sobre o instituto da penhora no direito romano nos parece bastante exemplar para o tema:

"“Na época de Augusto, a lex iudiciorum privatorum instituiu a cessium bonorum. Essa autorizava o devedor que, sem culpa, se encontrasse em desastrosa situação patrimonial, a se subtrair à execução em sua pessoa mediante a cessão de todos os seus bens ao credor, o qual não adquiria a propriedade mas era tão somente legitimado a vende-la e a satisfazer o seu crédito com o resultado. Tal medida evitava a infâmia que decorria da venda do devedor insolvente. (in, Questio Juris, Mauricio Mota, UERJ, Rio de Janeiro, 2006https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/download/11642/9107)

No direito brasileiro, a lei 8.009/90 estabeleceu importantes limitações ao direito de penhora do credor sobre os bens do devedor, determinando em seu artigo 1°:

"Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

Porém, a impenhorabilidade de bem de família também recebe limitações, de forma a evitar que o devedor proteja o seu patrimônio de forma injusta deixando de honrar suas obrigações em detrimento do devedor, simulando serem bens de família o que, na verdade, não é, como vemos do artigo 4º da lei 8.009/90:

"Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga."

Outras exceções são trazidas pelo previsto no artigo 3° da referida lei:

"Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
I - revogado
II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;
III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;
IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;
VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. "

Desde a edição da referida lei, porém, as divergências de interpretação acerca da impenhorabilidade de bem de família vêm trazido intensos debates entre os julgadores, notadamente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao ponto de haver sido instaurado o Tema 33, de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva tendo por processo paradigma o Agravo de Instrumento 2239790-12,2019.8.26.000, a possibilidade de penhora de bem de família para satisfação de dívida de condomínio.

*ALCEU ALBREGARD JUNIOR










-Graduação em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie(1985);
-Atua principalmente nas áreas dos Direitos Tributário,Imobiliário e Consumidor.
Contato: alceu.adv@albregard.com.br

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segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Uma luz na pandemia


Autor : Samir Queiroz(*)

Esse ano de 2020 parece avassalador, não é mesmo?

Nem três meses chegaram a se completar e nos vimos presos dentro do lar e agora a terceira idade, que sempre foi incentivada a se socializar, fazer atividades físicas e se manter ocupado se viu isolada do mundo, dos familiares, de quem ama, se viu obrigada a ficar ociosa dentro de casa, como se estivessem trancafiados na própria existência, querendo viver e apenas sobrevivendo.

Pelo menos esse foi o sentimento que a grande maioria das pessoas na faixa etária considerada a melhor idade demonstrou sentir e se alguns desenvolveram grande ansiedade, outros depressão, outros simplesmente resolveram enfrentar o inimigo invisível e acabaram com prejuízos à saúde em alguns casos até irreversíveis.

Um apocalipse não é mesmo?

Sim se olharmos pelo prisma do desespero.

Mas cautela!

Tudo pode ser melhor do que temos passado e talvez seja o momento das grandes oportunidades. Vejam a seguir  as vantagens que podemos tirar no meio do caos que estamos vivendo.

Com  a pandemia veio a oportunidade de focar em coisas importantes que antes não pareciam de tanto valor e assim alguns jovens acima dos 60 anos ainda resistentes a tecnologia tem agora a oportunidade de aprender e se dedicar a mexer nas redes sociais para que possa se comunicar com seus amados.Com esse aprendizado veio a chance de entrar em salas de bate papo, salas de vídeo conferência e assim conhecendo novas pessoas m se desligar da solidão. 

Para os que não gostam de academia e já ouviram o médico recomendar exercícios, grandes academias e renomados personais trainers oferecem live com programas de exercícios para todas as idades e com fácil execução dentro da própria casa e, para os mais agitados temos a oferta de danças como zumba e fitdance que exalando energia e alegria estão em alta permitem que os "idosos" possam  acompanhar até mesmo de sua televisão.

Se muitos sonharam em falar uma segunda língua e sempre deram a desculpa da falta de tempo, hoje aplicativos e até mesmo o youtube vem com muito conteúdo e melhor de forma gratuita para o aprendizado e uma nova língua.

Enfim a pandemia e o novo normal nos dá a chance de uma nova conectividade  com atividades para o dia todo e cuidar de nossa saúde física, emocional e psíquica.

Se o futuro chegou de uma forma acelerada e agora  se chama hoje, ele nos ensinou que não devemos deixar oportunidades para trás e também nos deu novas chances para refletirmos o quanto já perdemos em deixar para depois.

O depois é agora, o amanhã é hoje. Aproveite e faça dessa escuridão seu ponto de luz!

*SAMIR QUEIROZ



-Graduado no  curso de  Educação Física na FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) - 2017;
-Pós-Graduando em Treinamento Desportivo  pela FMU;
-Personal Trainer;
- Trabalha atualmente na Academia Smart Fit.




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domingo, 13 de setembro de 2020

A saúde físico-psíquica na era da Covid-19



Autor: Luís Lago(*)



Nos encontramos em um período sem precedentes na história.   Estamos atravessando o temporal de uma pandemia que,  em todos os seus aspectos,  é distinta das que a humanidade já vivenciou.

Neste momento em que o confinamento,  devido à essencial quarentena,  está afetando a pelo menos 60% da população mundial,  os denominados transtornos físico-psíquicos,  ou "afecções mentais",  tais como  ansiedade, depressão,  entre outras,  estão sendo diagnosticadas,  em larga escala,  durante a pandemia do novo coronavírus. 

Tal fato tem sido observado,  seja em quem não tinha tais "enfermidades",  seja em quem tinha propensão de as ter,  ou de quem já as tinha,  e acentuou-se. 

 O confinamento compulsório,  o medo de ser infectado,  a preocupação consigo próprio,  e  com os mais próximos,   tudo isso ativa um alerta de perigo em todos nós.   O organismo humano  (ou de qualquer outro animal),   responde ao perigo lançando algo como uma faísca:  – uma descarga hormonal, que pode levar a sérios e graves problemas.

Troquemos em miúdos:
– Quando o indivíduo está diante de uma ameaça à sua vida,  é ativado o que a ciência denomina de mecanismo de luta ou fuga,   Esse mecanismo nos foi  herdado dos nossos mais remotos antepassados,  e  se traduz hoje numa palavra corriqueira:  ESTRESSE.  
Tomemos um exemplo: ―  Há centenas e mais centenas de milhares de anos atrás,  o homem primitivo andava pelas savanas em busca de alimentos;   e ao se defrontar com uma ameaça em seu no caminho,  tinha que se decidir entre "partir para cima" (enfrentamento),  ou "sair correndo" (fuga). 

Essa  é a reação universal que deixa o organismo preparado para agir.  
E uma vez mais, troquemos  em miúdos: 
―  O cérebro lança um comando para uma glândula que começa a produzir cortisol,  o famoso "hormônio do estresse".   Isso,  por sua vez,  faz o coração "disparar",  com o objetivo de levar mais sangue para os músculos "trabalharem".    A respiração se acelera na tentativa de captar mais oxigênio:  e "estoques" de energia são liberados para servir de combustível. 
Graças a esse sistema veloz e afinado,  foi que a nossa espécie sobreviveu às adversidades,  desde as mais "corriqueiras",  e ou as mais severas.

Embora o medo tenha sua função biológica,  quando sai do controle em situações como essas que estamos atravessando;   quando esse mecanismo é acionado repetidamente,  torna-se prejudicial ao  sistema imunológico,  aumentando a morte celular,  em particular,  os neurônios.

O problema é que o inimigo de 2020 não tem rosto,  (não dá para "fugir dele"). E,  como esse inimigo pode estar em qualquer lugar,  ele vem a representa um perigo permanente,  o que dispara o gatilho da tensão a todo e qualquer instante. 

Em paralelo ao coronavírus,  estamos vendo surgir uma PANDEMIA DE MEDO E ESTRESSE.  
Eis o começo de uma complexa jornada mental,  que pode desembocar em crises agudas e severas de ansiedade,  e depressão.  

Além disso,  outros transtornos como a claustrofobia , por exemplo,  podem ser acentuados com a obrigatoriedade de se permanecer em ambientes fechados.

O mesmo agravamento, ou potencialização de sintomas, pode ocorrer com os outros quadros psíquicos, tais como o TOC (Transtorno obsessivo-compulsivo) e o TDAH (Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade). 


Por fim, ressalta-se que todos nós estamos vivenciando um momento em que a atenção para o comportamento torna-se redobrado,  e a necessidade de nos comportarmos buscando uma uma reflexão,  uma auto-análise,  é crucial para que possamos evitar danos maiores em nossas vidas,  e nas das pessoas que amamos.   


*LUIS LAGO




-Psicólogo graduado pela Universidade Santo Amaro(1981);
- Especialização  em Terapia Comportamental; e 
- Atuação clínica por 15 anos. 
-Atualmente é Jornalista e  Fotógrafo (Não necessariamente nessa ordem); e

-Autor dos livros "O Beco" (poesias) Editora e Livraria Teixeira e "São tênues as névoas da vida" Âmbito Editores (ficção desenvolvida no estilo literário denominado "Realismo mágico")
Nota do Editor:


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