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terça-feira, 28 de julho de 2015

Terceirização: realmente um estigma?




A terceirização consiste em um fenômeno econômico que ganhou relevância no Brasil na década de 90. No entanto, assumiu feições negativas em razão do mau uso de alguns empresários. Muitos trabalhadores ficaram a margem dos seus direitos trabalhistas depois que seus empregadores.

Neste ano de 2015 a câmara dos deputados aprovou o projeto de lei nº 4.330/2014, conhecida como lei da terceirização, que regulamenta contratos terceirizados no mercado de trabalho. O projeto que está em trâmite há cerca de 10 anos na câmara, vem sendo discutido por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) só permite a terceirização de atividades-meio (serviço que não tem relação direta com o ramo da empresa) e agora o referido projeto de lei pretende ampliar o escopo de terceirização também para as atividades-fim (a atividade principal das empresas).

Esta ocasião repleta de mudanças e principalmente de estigmas é uma boa circunstância para a empresa realizar uma avaliação estratégica: se vale a pena manter empregados próprios na sua operação ou contratar mão de obra terceirizada. Para as empresas que já exploram o mercado de prestação de serviços terceirizados, a lei amplia o leque de atividades que podem ser realizadas por terceiros, isso é um ponto positivo. Para as empresas que ainda não emergiram nesse universo, é uma boa oportunidade para rever pontos estratégicos e se realmente faz algum sentido com relação ao custo e o beneficio.

A lei da terceirização: boa ou ruim?

A grande polêmica acerca desse assunto acontece especialmente por parte das centrais sindicais, isso porque é discutida, sobretudo a responsabilidade das obrigações trabalhistas, que irá se concentrar apenas na pessoa contratada ou da empresa que está terceirizando. Como toda moeda possui dois lados, para empresários e empresas que já lidam com a terceirização, a nova lei aumentará a formalização e também a criação de novas vagas no mercado de trabalho.

De imediato não é necessário receio com respeito à lei da terceirização, isso porque o principal ponto é poder se beneficiar de empresas que terceirizam um serviço especializado resultando para o contratante maior tempo para se dedicar ao seu nicho de mercado.

A terceirização consiste em um fenômeno econômico que ganhou relevância no Brasil na década de 90. No entanto, assumiu feições negativas em razão do mau uso de alguns empresários. Muitos trabalhadores ficaram a margem dos seus direitos trabalhistas depois que seus empregadores – as empresas de terceirização de mão de obra – fecharam as portas sem arcar com os seus direitos trabalhistas.

Este fato se repetiu inúmeras vezes fazendo que a ideia da terceirização fosse ganhando uma imagem negativa dos trabalhadores (a falta de direitos encheram a Justiça do Trabalho com milhares de reclamações trabalhistas envolvendo as chamadas “empresas de fachada”) e dos empresários (que passaram a desconfiar de empresas de terceirização de mão de obra, dos sindicatos que perdem filiados que poderiam estar vinculados a sua atividade-fim, mas acabam sendo filiados a sindicatos com pouca representatividade).

Ou seja, o mau uso da terceirização criou um estigma na nossa sociedade. Entretanto no mercado global, cada vez mais países com altos índices de desenvolvimento, tem na sua cultura este modelo de contratação, que por outro lado permite que se crie empresas especializadas e focadas em um tipo de serviço. Cite-se como Um exemplo prático é quando uma empresa terceirizada que fornece mão de obra específica, a situação permite que essa empresa de terceirização foque no desenvolvimento deste profissional com mais eficiência do que a empresa contratante dos serviços.

Ou seja, lados positivos e negativos estão presentes em qualquer trâmite ou situação, é justamente por isso que as empresas precisam sempre se inteirar de assuntos como o da terceirização para que façam escolhas certas e que tomem atitudes que não representem riscos para o seu negócio. Políticas trabalhistas, fiscais e tributárias aumentam e melhoram a nossa competitividade frente ao mercado global, contudo, sempre respeitando a dignidade do trabalho.

Postado em 07.07.2015 em http://www.direitonet.com.br/
Por LEONARDO ALBUQUERQUE

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