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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Sogra é para sempre



Existe ex-mulher, ex-marido... mas não existe ex-sogra!

Sabem aquelas histórias de novela que o mocinho separa da esposa e casa com a sogra?

Só é possível no mundo da ficção mesmo!

No mundo real sogra é nossa parente por "afinidade". Não que você tenha afinidade com ela, mas a palavra é utilizada para expressar que não são laços de sangue, já que você não tem (ou pelo menos não deveria ter) a genética dela.

Os laços do casamento a tornam sua parente de primeiro grau, exatamente como seu pai e sua mãe.

E sabe qual é a parte mais cruel disso tudo? Existe ex-mulher, existe ex-marido, mas não existe ex-sogra! Uma pessoa pode ter histórico de vários divórcios em sua vida, mas isso faz com que ele acumule sogras também!

O nosso Código Civil impede o casamento com ascendentes (pais, avós, bisavós, etc) e descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc), e com parentes colaterais até o terceiro grau (tios, sobrinhos).

Logo, se sogra será para sempre sogra, ela sempre será sua parente de primeiro grau, e nossa lei impede o casamento com parentes até o terceiro grau, não se pode casar com ela.

E digo mais! A sogra não é a única parente que você ganha com o casamento! Aquela história de casar é ganhar outra família é verdade! Junto com o casamento vem os parentes do conjuge (os pais, avós, filhos, netos, etc)! E aqui vai mais uma revelação bombástica: Cunhado é parente, sim!

Porém, os laços de parentesco com os cunhados se rompem com o fim do casamento. O que quer dizer que é possível se casar com cunhados e cunhadas após o divórcio, ou que você não terá que pagar pensão alimentícia para eles caso eles venham te pedir.

Postado originariamente em EM http://milenaimanishi.jusbrasil.com.br/artigos/232626339/sogra-e-para-sempre

Por MILENA IMANISHI PARISOTTO

Milena Imanishi Parisotto

-Advogada; 
-Graduada em Comércio Exterior; e
-Pós-graduada em Direito Tributário

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