O Uber é um aplicativo de smartphones que permite a contratação de serviço de motorista particular que esteja numa localidade próxima.
Este motorista deve seguir algumas regras, como possuir habilitação profissional e ter bons antecedentes criminais.
Entenda os motivos que tornam este serviço uma prática constitucional:
- A lei 12.468/11 regulamenta o serviço de taxi e não o de motorista particular, como o do Uber. Portanto, o serviço ofertado pelo Uber não deve estar dentro dos parâmetros desta lei;
- A Constituição Federal e a Lei 12.529/11 asseguram o direito à livre concorrência. Logo, o consumidor que optar em utilizar o Uber deve ser respeitado;
- Além disto, o Código de Defesa do Consumidor concede ao consumidor liberdade de escolha na contratação de serviço ou aquisição de produto.
Assim, de acordo com a Ministra Nancy Andrighi, do STJ, é inconstitucional qualquer lei municipal, estadual ou distrital que proíbam a contratação de transporte individual entre consumidores e motoristas proprietários de veículos, o que torna o Uber um serviço permitido pela Constituição Federal.
Por MÁRCIA TRIVELLATO
Por MÁRCIA TRIVELLATO
-Advogada • Aracaju (SE)
-Bacharel pela Universidade Tiradentes em Aracaju/SE
-Bacharel pela Universidade Tiradentes em Aracaju/SE
-Pós Graduanda em Direito de Estado pela Faculdade de Guanambi/BA
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