Segundo Relatório de Pesquisa da KPMG (2009), mais de 90% dos entrevistados reconheceram que a fraude é um problema no ambiente corporativo no Brasil. Além disso, 60% dos entrevistados acreditam que a fraude no Brasil poderá aumentar nos próximos dois anos. Os entrevistados acreditam que o potencial máximo para a prática de fraude existe dentro da organização, incluindo a alta administração e outros funcionários. Entre as partes interessadas externas, os fornecedores e os prestadores de serviços foram avaliados como representando o maior risco de fraude. Por fim, de acordo com 73% dos entrevistados, a propina e os benefícios similares são a forma preponderante de fraude na realização dos negócios que afeta uma organização, indicando um dado mais alarmante: mais de 70% dos entrevistados acreditam que as empresas pagam propinas ou subornos facilitadores para realizar negócios no Brasil, sendo que 77% das organizações entrevistadas tiveram prejuízo financeiro estimado inferior a R$. 1 milhão, ao passo que 5% delas tiveram prejuízos que excederam R$. 10 milhões.
Com efeito, assim como devem proceder as empresas envolvidas na Operação Lava Jato, a crise ética e a necessidade corporativa para implantação de regras de compliance efetivas, fomentaram a nova cultura empresarial da Siemens baseada nas três principais ações: prevenir, detectar e responder.
A função de Prevenir, como primeira ação da nova política corporativa, consistiu na criação de processos e instrumentos necessários para assegurar a boa conduta organizacional e negocial, fornecendo as instruções necessárias para um espírito corporativo ético, livre de tendências imorais/anti-éticas e, principalmente, criminosas. Por isso, prover informações claras e objetivas dirigidas aos colaboradores, funcionários e gestores que indiquem quais ações individuais acarretariam a violação de regras de compliance, promoveram a disseminação de comportamentos e valores de acordo com as novas diretrizes da organização.
A segunda ação consiste em Detectar a violação de regras de compliance que deve ser implementada, continuamente, a partir de sistemas que controlem ações individuais mediante a criação de departamento específico ou por órgão externo. O desenvolvimento organizacional da função de Detectar é a ação mais relevante para os órgãos responsáveis fiscalização e pela aplicação de penalidades pela prática de ilícitos (enforcement), pois é a partir de controles efetivos para detecção de ilícitos que torna-se possível a absolvição da empresa por violação à FCPA (EUA) ou a diminuição da pena por violação à Lei anti-corrupção (Brasil), por exemplo.
A terceira e última ação adotada pela Siemens consiste em Responder à conduta anti-ética detectada, ou de possível execução, a partir da aplicação imediata de consequências claramente estabelecidas, quer por denúncia às autoridades, quer por treinamentos específicos, quer pelo processo de remediação, cuja análise será feita em futuro artigo. A resposta imediata a condutas que violem regras de compliance permitiu a melhora sistemática da cultura implantada, assegurando que decisões negociais coletivas e ações individuais compreendam o processo de mudança e sua efetiva aplicação.
Todavia, não posso deixar de repetir, que as três ações exigem um forte comportamento da alta gerência, ao estilo “Tone from the Top” (o Exemplo vem de cima), considerado o ponto crucial para o sucesso e consistência da implantação da nova cultura e superação dos problemas de compliance que geraram a prática de ilícitos em mais de uma dezena de países e a aplicação de multas milionárias.
Este comprometimento permitiu que todos os gestores agissem de acordo com os requisitos legais, valores e diretrizes organizacionais, refletindo nas ações individuais dos colaboradores e funcionários tidos como o maior ponto de contato com o poder público e mais suscetíveis à prática de condutas ilícitas, especialmente a corrupção (pública ou privada).
Por fim, o fluxo comunicativo entre a cultura organizacional e o indivíduo tem a via retorno, a partir do qual os colaboradores e funcionários devem ser continuamente consultados a respeito de sugestões de melhorias dos sistemas de prevenção, detecção e resposta.
Na próxima coluna, veremos o que ocorreu na Siemens pós-2009 e as ações coletivas que representaram um resposta eficaz à ações individuais anti-éticas e que tiveram como fundamento o programa de Iniciativa de Integridade e o estabelecimento de Diretrizes de Compliance.
REFERÊNCIAS
Por EVANDRO CAMILO VIEIRA
-Advogado especialista em crimes corporativos na Teixeira e Camilo Advocacia;
-Pós-graduado em Direito Penal Econômico (FGV-SP);e
-Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/SP.
Email: evandrocamilo@hotmail.com
Telefone: 011- 2673-0056
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