Em que pese alguns indicadores econômicos ofertarem indícios de que a economia brasileira caminha para dias melhores, o fato é que a recessão econômica continuará afetando a vida de vários consumidores por longos meses, principalmente daqueles que perderam seus empregos e/ou fizeram uso de empréstimos, cheque especial, cartões de créditos e outras dividas bancárias.
E isso é fruto da certeza absoluta de que algumas dívidas bancárias são impagáveis, afinal existem taxas de juros que superam 500% ao ano no rotativo de cartão de crédito[1] e 400% quando o assunto é cheque especial[2], ou seja, o consumidor que precisou fazer uso de tais ferramentas, exceto se sofrer uma alteração extremamente significativa em sua renda, não conseguirá quitar a obrigação.
Em outra esfera, o consumidor brasileiro, em sua grande maioria, é composto por pessoas de conduta ilibada, e que tornaram devedores por fatores alheio aos desejos próprios, mas compreensível até mesmo em razão dos juros estratosféricos que são cobrados.
No entanto, com a melhora da economia, nos deparamos com o desejo de muitos devedores de negociar as dívidas, parcelar os débitos e ter o nome excluído da lista de inadimplentes para que possam obter crédito na praça novamente.
Porém, o consumidor desinformado, ainda que com boa intenção, poderá cair em algumas armadilhas, especialmente ao aceitar a negociação de valores apresentados como devidos, confessando dívidas e realizando parcelamento por períodos gigantescos.
É extremamente prudente aos consumidores, devedores negativados ou não, como também àqueles que estão conseguindo uma melhora em sua capacidade econômica e que queriam quitar suas dívidas que tenham ciência de que ser devedor negativado em várias oportunidades não é tão ruim quanto parece e que negociar dívidas, ainda que por intermédio de discussões judiciais pode refletir em redução considerada do valor cobrado.
Assim, antes do consumidor realizar qualquer ato para tentar adimplir a dívida, é fundamental que busque orientações com profissional capacitado ou até mesmo junto ao Procon e outros órgãos e não acreditem em ameaças de que ocorrerá o bloqueio imediato da residência, salário e outras situações, até porque se isso vier a ocorrer sem o devido direito ao contraditório o consumidor bem informado possui grande chance de reverter a situação judicial e, em alguns casos, até de ser indenizado.
Ao adotar esse procedimento o consumidor terá chance de obter maior sucesso na negociação, pois o profissional terá condições de avaliar a situação real dos eventuais bens e patrimônio do devedor, sem essa analise o risco de existir o bloqueio de algum bem realmente existe.
É fato que consumidor bem representado, em algumas situações, conseguirá ofertar prioridade ao pagamento de determinadas dívidas em detrimento de outras, poderá adotar o procedimento de negociar apenas quando o nome estiver realmente negativado e/ou com demanda judicial, não assinará contrato prejudicial de confissão de dívida, terá a chance de negociar com escritórios de cobrança e/ou plataformas de renegociação dos próprios credores, será aconselhado até mesmo a ingressar com ações revisionais e/ou para evitar o desconto automático de valores creditados em conta e inúmeras outras possibilidades que o caso específico pode permitir, e com isso há possibilidades de sucesso e redução de elevado percentual da dívida cobrada.
O fundamental é que o consumidor tenha ciência que até mesmo o devedor possui direitos e, ainda que não seja o anseio de qualquer devedor, não são raros os casos em que as melhores negociações ocorrem quando há negativação do nome e/ou discussão judicial.
Destarte, conclui-se que, com a melhora da economia, mas levando-se em consideração a quantidade de devedores existentes ou de consumidores que estão com o orçamento bem comprometido para o pagamento de dívidas, é extremamente aconselhável ao cidadão procurar ajuda profissional habilitada, procedimento que poderá refletir em significativa redução da dívida e permitirá que o consumidor tenha meios de deixar de ser devedor e conjuntamente garantir os recursos necessários sem detrimento do próprio sustento e de seus familiares, afinal não são raros casos em que uma negociação de dívida bem elaborada pode refletir em descontos superiores a 50% do valor cobrado inicialmente.
REFERÊNCIAS
POR ALEXANDRE BERTHE PINTO
- Advogado;
- Sócio do Berthe e Montemurro Advogados responsável pelas áreas do Direito Bancário e Consumidor, Direito Bancário, Responsabilidade Civil e Pós Graduado em Direito da Famílias e das Sucessões (EPD)e em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde.
Nenhum comentário:
Postar um comentário