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sábado, 16 de abril de 2016

O professor educomunicador





Com a globalização, o mundo passa a estar conectado, os vínculos são mais profundos que as barreiras e os fossos. Ela indica que todos nós estamos embarcados no mesmo navio, somos possuidores das mesmas raízes, herdeiros e artífices da mesma história e, sobretudo, forjadores ativos ou vítimas passivas de um destino comum.

Nesse contexto histórico, as diversas regiões do globo encontram-se cada vez mais conectadas através das redes de comunicação e informação fazendo com que os dados e as informações sejam transmitidas rapidamente de um lugar para outro num curto período de tempo nos dando uma nova a nova configuração do tempo. 

Percebemos nesse cenário, que a quantidade e a velocidade dos dados e informações transmitidas ampliou-se exponencialmente, entretanto, não foi acompanhada pela capacidade humana de acessar, absorver, processar e transformar esses dados e informações em conhecimentos significativos ou em elementos que nos auxiliam na leitura atual do mundo em que vivemos. 

A inserção da tecnologia no cotidiano da vida social aprimoraram e ampliaram as ferramentas de dominação e controle. A exclusão social se intensificou não somente por causa da carência material e econômica mas também pelo analfabetismo digital que impossibilita o indivíduo de exercer a sua cidadania através da competência em saber utilizar os aparatos tecnológicos que promovem o bem estar dos cidadãos. 

Apesar dos esforços de estudos e pesquisas sobre a Interação Humano-Computador, para facilitar o acesso e o uso de ferramentais tecnológicos, temos ainda Ao mesmo tempo em que a tecnologia contribui para aproximar as diferentes culturas, aumentando as possibilidades de comunicação, ela também gera a centralização na produção do conhecimento e do capital, pois o acesso ao mundo da tecnologia e da informação ainda é restrito a uma parcela da população planetária. Há uma grande distância entre os indivíduos que dominam a tecnologia, e utilizam dela para produzir novos saberes e\ou ampliar o capital, e os que são apenas consumidores desses novos recursos e da gama de informações veiculada, sem contar os que são excluídos desse processo devido a sua carência material. O indivíduo que não consegue manusear os inúmeros e variados equipamentos e ferramentas tecnológicas, apresenta dificuldade em refletir sobre o domínio e o controle que as empresas, grupos sociais e governo exercem sobre os membros de uma sociedade através do uso dos recursos tecnológicos, impossibilitando com que sejam superadas a alienação e a passividade diante da exploração econômica. 

Numa sociedade cada vez mais informatizada, a educação não pode abortar o seu papel que é desenvolver um ser autônomo, livre e crítico que utilize, de maneira consciente e de forma emancipadora, os recursos digitais. O indivíduo não pode se limitar em apenas absorver ideias, mas desenvolver a habilidade de dialogar com elas, recriando-as e atribuindo novos significados. 

É nesse cenário que surge a Educomunicação como sendo a área de conhecimento que materializa o uso cidadão das tecnologias, construindo para isso metodologias apropriadas e criativas com o propósito de desenvolver práticas pedagógicas e metodológicas que promovam o uso social da tecnologia digital modificando a realidade do usuário que é um sujeito histórico. 

A Educomunicação é uma área do conhecimento que surgiu com as novas tecnologias digitais tendo como propósito modificar as hierarquias de produção e distribuição do saber, uma vez em que há o reconhecimento que todas as pessoas, integradas no fluxo de informações, são em potencial produtoras de cultura de objetivo educacional. Para o educomunicador, a tecnologia não pode ser colocada como um fim mas, como meio que possibilita aprimorar o convívio humano, a produção de conhecimento, a definição e desenvolvimento de projetos colaborativos que favoreçam as mudanças sociais. 

Diante dessa realidade, o educomunicador além de criar metodologias que facilitam o uso dos recursos tecnológicos, é primordial que este profissional desperte no meio social uma reflexão ética sobre como e para que esses recursos estão sendo utilizados e produzidos. Se a civilização tecnológica fosse comparada a uma galera que navega pelos mares, nos porões estão os remadores. Remam com precisão cada vez maior. A cada novo dia recebem remos novos, mais perfeitos. Acelera-se o ritmo das remadas, sabem tudo sobre a ciência do remar. A galera navega cada vez mais rápida. Mas perguntados sobre o porto de destino, respondem os remadores: “o porto não nos importa, o que importa é a velocidade com que navegamos”. Multiplicam-se os meios técnicos e científicos ao nosso dispor, que fazem com que as mudanças sejam cada vez mais rápidas, mas não temos ideia alguma para onde navegamos. 

A intensa fluidez das informações e as contínuas transformações tecnológicas influenciam nas formas de produção de riqueza, nas relações sociais, nos valores materiais e morais e no processo de ensino e de aprendizagem. 

A popularização da internet juntamente com a expansão da banda larga, possibilitaram a criação de metodologias de aprendizagem diferentes das tradicionais formas de ensino baseadas nas exposições dos professores. A Internet promoveu uma nova relação com o acesso a informações e dados, e com eles outras sensações, leituras e interações sendo que, o tutorial inaugurou em parte essa nova relação Outra educação, outro ritmo de aprendizagem e de motivação. A escola, que antes se situava como a única possibilidade para o educando ter acesso à informação e ao conhecimento através da ação do professor no corpo a corpo com o aluno em sala de aula, agora adquiri um novo papel no processo de formação do indivíduo norteada pelo princípio que todo aluno aprende no seu tempo e no seu ritmo. 

A escola, como instituição onde se formaliza a aquisição e produção do saber pela nova geração, tem importante papel a cumprir na sociedade ensinando os educandos a se relacionar de maneira seletiva e reflexiva com o universo de informações e técnicas a que eles têm acesso no seu cotidiano. Porém, muitas instituições de ensino não sofreram, ao longo das várias transformações tecnológicas vividas nestas últimas décadas, mudanças significativas quanto à forma como as informações são trabalhadas para se transformarem em conhecimentos significativos. Enquanto a sociedade criou novas formas, ou mídias para de armazenar e transmitir o saber, a instituição escolar, muitas vezes, permanece estáticas diante das transformações da realidade que a tecnologia está provocando nos ambientes que se encontram fora dos seus domínios espaciais. 

Nesse novo contexto histórico onde a tecnologia assume o papel de protagonista, a educação básica tem o compromisso de não estar simplesmente voltada para a aquisição e reprodução da informação, mas, formar novas gerações para o mundo do conhecimento. A informação só possuirá importância na escola, se for usada para desenvolver habilidades e competências e possibilitar o acesso e a produção do conhecimento. Diante desta realidade, percebemos que o processo de ensino-aprendizagem exige transformações no qual ensinar é mais do que informar, é construir conhecimentos significados e aprender é muito mais que adquirir dados ou conceitos, é desenvolver as habilidades e competências necessárias para estar inserido no mundo tecnológico.Assim, diante da necessidade de entender, dominar e fazer bom uso dessas novas ferramentas digitais, é fundamental que o professor se torne um educomunicador, ou seja, que tenha a competência para inserir e gerir na sua prática pedagógica o uso dos diversos recursos digitais fazendo com que, o processo de ensino e aprendizagem tenha um novo significado e contribua com a formação de alunos capazes de exercerem a a cidadania.

Por ALFERO  MENDES NETO




- 46 anos / Brasileiro / Casado
- 24 anos atuando no Magistério como Professor de Geografia e Filosofia e
- Instrutor de Tecnologia Educacional;
www.alferomendes.com.br
alfero@uol.com.br

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Por que sou Voto Distrital? ...





Sou do tempo que nos bairros de São Paulo se organizavam clubes de futebol de várzea, Associação de Moradores, clubes de teatro, Sociedades Beneficentes de Saúde e Assistência Social e outras tantas para os mais variados fins e estas instituições se faziam necessárias para que as diferentes necessidades de cada um desses bairros fossem atendidas. Já naquele tempo a falta de uma cobertura assistencial completa por parte do Governo obrigava a que principalmente as periferias assim se organizassem.

Em todas estas associações a diretoria era composta de moradores do bairro, conhecedores das necessidades específicas e que muitas das vezes acabavam por assumir um papel de representação política junto às autoridades, quer legislativas, executivas e até de Segurança Pública, pois em sua grande maioria não tinha a capacidade ou a unidade para eleger representantes locais às Câmaras Legislativas.

O instituto do Voto Proporcional sempre fez com que áreas de tradicionalmente maior densidade eleitoral tivessem seus candidatos eleitos, não só pelos votos dessas áreas, mas por muitas daquelas, muitas vezes adjacentes, que ou não tinham suficiente massa eleitoral, ou simplesmente por serem áreas de mera “coleta de votos”, face à sua desorganização política, não conseguiam se fazer representar diretamente.

Lembro-me que na década de 60 a Vila Maria, ainda que representasse um colégio eleitoral importante, acabava por se tornar um “curral eleitoral” dos candidatos Jânio Quadros e Adhemar de Barros, que sempre apresentavam ao bairro seus candidatos, via de regra não habitantes do bairro. Isso levou a que se fundasse o MAVIMA, (Movimento Apartidário Vila Maria), para que o bairro passasse a ser capaz de eleger o seu 1º vereador morador.

Decorridos 60 anos, infelizmente isto é o que se constata em todo o país. As grandes áreas muitas deles compostas de periferias, quer municipais ou estaduais, não conseguem se fazer ouvir, porque nas eleições, ainda que votem maciçamente em candidatos locais, sempre deixam margem a que nelas se recolham votos por candidatos com maior capacidade econômica ou de coordenação política, que se valem de múltiplas regiões e assim estas regiões só servem para através do coeficiente eleitoral engordar partidos políticos em termos de quantidade de representantes.

No meu livro VOTO DISTRITAL – ESTE ME REPRESENTA, em lançamento neste mês de abril, apresento o caso do então candidato a Deputado Federal Michel Temer, que exemplifica claramente o que acabamos de afirmar. O candidato não teria suficiente densidade eleitoral em uma região específica ou distrito e assim se vale do “garimpo de votos” para se eleger.

Outra excrecência criada pelo Voto Proporcional foi a permissão de coligações de pequenos e médios partidos com partidos maiores e que a rigor só beneficiam os grandes. Como se diz no popular: da associação entre lambaris e tubarões, só se beneficiam os tubarões e isso ajuda a diluir ainda mais a capacidade de representatividade distrital.

O atual quadro político municipal, estadual e federal é um espelho onde os representantes não refletem os representados, porque dificilmente um eleitor tem condições de identificar neles o candidato em quem votou. Isso significa que o representante não deve satisfações a nenhum grupo de representados, mas simplesmente o interesse dos partidos e suas coligações, que estão mais para conchavos.

Sem que um candidato se identifique com um distrito definido, residindo nele e tendo sua vida regular baseada nele, (domicílio eleitoral), seja fiel ao programa partidário, (fidelidade partidária) e se integre a uma maioria sólida para fazer valer ideias e projetos comuns, (cláusula de barreira), jamais teremos uma verdadeira Democracia Representativa, pois se o candidato não tiver um “cercadinho” para delimitar sua independência da sua base eleitoral, sempre teremos representantes que não são cobrados pelos seus compromissos de campanha.

Como já afirmamos em inúmeras oportunidades um representante é um “servidor público” pago pelo contribuinte e assim como qualquer eletrodoméstico tem que funcionar a contento, caso contrário mandamos à “assistência técnica” e se ainda assim permanecer insuficiente “troca-se por um novo”.

Essa é uma relação justa de “custo x benefício”. Nós pagamos e eles trabalham para nós, segundo o que nos prometeram. “Ninguém é obrigado a combinar, mas combinado é obrigado a cumprir” e ainda, que “o combinado não é caro”, dizem os velhos ditos populares.

Simples assim!!!

Por ANTONIO FIGUEIREDO



-Brasileiro;
- Pensador Político, Construtivista e Ativista Federalismo Parlamentarista Unicameral c/Voto Distrital Misto; e
- Cronista e Escritor

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Novamente em Rota Romântica




A Rota Romântica está localizada entre o Vale dos Sinos e a Serra Gaúcha, ao total são 14 cidades que formam a rota, são elas: São Leopoldo, Novo Hamburgo, Estância Velha, Ivoti, Dois Irmãos, Morro Reuter, Santa Maria do Herval, Presidente Lucena, Linha Nova, Picada Café, Nova Petrópolis, Gramado, Canela e São Francisco de Paula. São cidades com paisagens encantadoras e com climas parecidos com países europeus. 



Ao longo da Rota as tradições vindas pelos imigrantes europeus são valorizadas, desde o modo de viver até o modo de falar. A cada cidade, uma nova emoção, ao longo do caminho são encontrados cerca de 600 restaurantes com comidas típicas alemãs e tradicionais do Brasil. Algumas cidades disponibilizam aventuras incríveis com o contato com a natureza, outras encantam pelos jardins floridos e pelas músicas típicas alemãs, conhecidas como bandinhas. Nas 14 cidades, a paisagem é diferenciada com morros, montanhas, planícies, campos e planaltos, durante o inverno cidades da serra gaúcha propiciam baixas temperaturas com possíveis condições de neve. Atualmente na maioria são alemães, italianos, japoneses e brasileiros os que preservam suas culturas, dando assim um encanto pela Rota Romântica. 



Pelas 14 cidades, a cada ano eventos são realizados, os quais preservam as culturas dos imigrantes europeus, veja a seguir os principais eventos realizados nas cidades que compõem a Rota Romântica:





São Leopoldo: São Leopoldo Fest, Sul em Dança, Festival de Bandas de Fanfarra das Escolas Municipais, Festival de Esquetes, Curta São Leo e Semana Municipal de Hip Hop.

Novo Hamburgo: FIMEC – Feira Internacional de couros, produtos químicos, componentes, máquinas e equipamentos para calçados e curtumes Local: Pavilhões da FENAC e Feira da Loucura por Sapatos.
Ivoti, Estância Velha, Dois Irmãos, Morro Reuter e Picada Café: Kerb, evento típico alemão, com diversas atrações.

Ivoti: Feira do Mel, Rosca e Nata,, evento com vendas dos produtos fabricados na região.

Ivoti: Kolonistenfest, Festa em comemoração ao dia do Colono.

Ivoti: Feira das Flores, já que Ivoti é conhecida como cidade das flores, o evento faz a venda das plantas.

Morro Reuter: Festa da Lavanda.

Santa Maria do Herval: Kartoffelfest - Festa da Batata.

Presidente Lucena: Schmierfest.

Linha Nova: Heimatfest e Baile à Caipira organizado pela Associação Cultural e Recreativa de Linha Nova.

Picada Café: Kaffeeschneis´Fest e Festa do Café.

Nova Petrópolis: Festa do Figo, Encontro de Fuscas e outros Volks com Motor Refrigerado a Ar, Encontro de Carros Antigos de Nova Petrópolis, Festimalha, Cervejomaníacos, Festival Internacional de Folclore e Festival da Primavera – Frühlingsfest.

Gramado: FENIM Gramado: Serra Park, Páscoa e Gramado Aleluia, Festa da Colônia, Gramado Casa Show, Festival de cinema de Gramado, Festival de Música de Gramado, Semana Farroupilha e Festival Internacional de Cultura e Gastronomia.

Canela: Canela folia, Páscoa em Canela, Sabores de Canela, Festa Colonial, Festival Internacional de Teatro de Bonecos de Canela e Festa Nacional da Música.

São Francisco de Paula: Carnaval Fora de Época, Colheita da Macela, Festa do Pinhão, Semana Farroupilha CTG Rodeio Serrano e Rodeio Interestadual.
São Leopoldo, Ivoti, Dois Irmãos, Morro Reuter, Linha Nova, Picada Café, Nova Petrópolis, Gramado e Canela: Eventos Natalinos.


A Rota Romântica, inspirada num famoso roteiro europeu, a versão gaúcha apresenta 14 municípios, todos integrados numa região onde a geografia exibe os raros caprichos e onde a história faz cultura. São mais de 10 mil leitos de hotéis e pousadas que proporcionam conforto e aconchego, restaurantes e bares que vão do colonial ao internacional um percurso de mais de 230 km, é da harmonia das características fascinantes destas 14 cidades que nasce este roteiro inesquecível, uma terra de trabalho, hospitalidade e alegria, conheça agora as cidades que formam a Rota Romântica.

São Leopoldo: de população predominantemente urbana, São Leopoldo é considerada o berço da imigração alemã, por ser a primeira cidade fundada pelos imigrantes que chegaram ao Rio Grande do Sul no século passado, ao lado da indústria, do comércio e da prestação de serviços, possuí uma vida noturna bastante agitada, atribuída a sua característica de cidade universitária, já que abriga a Uni Sinos, uma das maiores universidades do estado, as margens do Rio dos Sinos, São Leopoldo fez tradição e é a porta de entrada da Rota Romântica.

Novo Hamburgo: foram poucos imigrantes vindos lá do fundo do mar, desbravaram estas terras trabalhando sem parar, palavras do hino da cidade que cantam a história rica de trabalho e conquistas, cosmopolita, a cidade une o antigo e o moderno no bairro histórico de Hamburgo Velho e as Feiras da FENAC, o rural ganha forma no bairro de Lomba Grande, onde desfruta-se o turismo ecológico junto com a gastronomia da colônia, muitos bares, restaurantes e ótimos hotéis recepcionam os turistas, destaque no cenário nacional, Novo Hamburgo é pura paixão.

Estância Velha: é tradicional produtora de calçados e fornecedora de couros, a influência da rica cultura alemã é visível nos vários canteiros floridos embelezando a cidade que ganha fama ecológica. Já no interior do município as surpresas aumentam, estradas de chão batido, sítios e balneários descortinam as paisagens encantadoras em meio ao verde, além disso o carnaval e o festival de Kerb trazem visitantes de toda a região.

Ivoti: do Tupi-Guarani, Ivoti significa Flor, um belo jardim, é assim que podemos classificar está simpática cidade que possui um povo alegre e trabalhador, a gastronomia alemã colonial é de dar água na boca. A cultura japonesa também está presente com a maior colônia no sul do Brasil, alinhada aos costumes germânicos. Rios, cascatas, chácaras, belas casas históricas de formato enxaimel, a Ponte do Imperador, antigas igrejas e a Praça Burle Marx fazem da cidade das flores uma visita obrigatória.

Dois Irmãos: é o portal da serra gaúcha, o belo vale onde se localiza Dois Irmãos é uma paisagem de cinema, a cidade está cercada de verde, aqui passado e presente juntos recriam seus caminhos. A Antiga Igreja Matriz São Miguel, o Museu histórico, a Praça do Imigrante, a Ponte de Pedras e o Moinho Collet são alguns dos atrativos locais. A fama de produzir os melhores doces e biscoitos da região dá a Dois Irmãos um cheirinho colonial inesquecível.

Morro Reuter: um dos mais belos trechos da viagem pela Rota Romântica, lá são comuns as carretas de boi carregadas de pasto, os tanques de leites no encosto das estradas e as árvores de plátano, que são simbolo de romantismo e inspiração. 

Santa Maria do Herval: pequena cidade, natural, simples e colonial, mais sobre tudo, linda. A paisagem da natureza é prodiga de um povo singelo e de muito valor. Os movimentos das carretas de boi , as atividades no campo e o cultivo dos alimentos são cenas do cotidiano do homem que trabalha na terra. Viver e conviver em Santa Maria do Herval é um presente merecido por aqueles que valorizam as origens.

Picada Café: o descanso, o lazer e a harmonia com a natureza fazem de Picada Café um local privilegiado entre as matas verdes e o canto dos pássaros, a produção coureiro calçadista e o artesanato fazem parceria com as típicas tendinhas na beira da estrada, produtos colonias , doces, geleias, frutas e verduras são marcas registradas e garantia de um passeio maravilhoso.

Presidente Lucena: a tranquilidade de uma cidade de interior , as belezas naturais e a tradição herdada pelos colonizadores fazem o dia-a-dia desta cidade. A mesma ainda preserva núcleos característicos do início da colonização , como as igrejas e as inúmeras casas em estilo enxaimel, ainda habitadas e bem conservadas e floridas, o centro administrativo municipal transformou-se numa atração turística. Presidente Lucena é considerada como a terra da Chimia Colonial.

Linha Nova: cidade formada por morros, e com paisagens encantadoras, Linha Nova com seus poucos moradores faz história em meio a natureza. Com a fabricação de carvão e com eventos tradicionais que ocorrem anualmente, a cidade encanta a cada um que a visita. 

Nova Petrópolis: onde as primeiras arquiteturas da serra ganham formas graciosas e lindas no azul do céu.Um jardim plantado na serra gaúcha, a abundancia de suas propriedades rurais e a visão encantadora de suas aldeias completam-se nas suas características marcante da serra gaúcha. A região inteira é um convite ao turismo.

Gramado: a bela Gramado possui paisagens magnificas, verdadeiras obras de arte. Naturalmente europeia, a cidade se veste de cores para atrair visitantes em eventos que acontecem durante o ano inteiro, entre eles, o festival de cinema, o natal luz, a festa da colonia, a festa das flores e Gramado Aleluia, são espetáculos emocionantes e alegres. Em Gramado são feitos os chocolates caseiros, o artesanato, malhas, bonecos e móveis. Os hotéis e pousadas são aconchegantes, juntamente com restaurantes, bares ruas e jardins floridos.

Canela: a cascata do Caracol é o mais lindo cartão postal do estado. Conforto, alegria, tradição, cultura, animação, são os atrativos que encontram-se nesta cidade, são eles, o festival do teatro, de bonecos, semana santa, e o sonho de Natal. Os hotéis e pousadas estão sempre preparados para mostrar aos visitantes como Canela é envolvente, caprichosa e sedutora. 

São Francisco de Paula: aqui encontramos o mais autentico personagem da história do estado, o Gaúcho, aquele que vive no campo, que trabalha nos repontes do gado e que prepara o melhor churrasco e o tradicional chimarrão. Localizada na parte superior da serra gaúcha, São Chico é conhecida pelos campos de grande pastagem, cercada com grandes rios nativos.

Por FERNANDO BERVIAN


Administrador do Blog do Bervian;
- Gaúcho de Ivoti/RS;
- Ensino Médio Completo;e
- Futuro Jornalista ou Professor de Geografia.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

A Responsabilidade da Administradora de Estacionamentos







Saiba de quem é o dever de indenizar o consumidor em caso de furto ou roubo em estacionamentos, pagos ou gratuitos, e em quais casos não será cabível a indenização




Caro leitor(a), de acordo com a CNSeg (Confederação Nacional das Seguradoras), mais de 476 mil veículos foram furtados ou roubados no Brasil durante o ano de 2013. As capitais que mais se “destacam” são respectivamente, São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Salvador.

Através de pesquisas, um detalhe interessante demonstrado é que grande parte destes furtos ou roubos foram realizados no momento em que o veículo estava em estacionamentos gratuitos ou onerosos.

Estes dados motivam a discussão do assunto acerca da responsabilidade civil por danos causados a veículos e até a pessoas durante o período em que utilizam o serviço oferecido por estes estabelecimentos, sejam eles gratuitos ou pagos.

Inicialmente, analisemos um caso concreto:

Um indivíduo, no desejo de visitar algumas das lojas vai até o shopping ABC, deixando seu carro em uma das vagas do estacionamento oferecido.

Ao entrar no estacionamento, repara diversos avisos que dizem o seguinte: “O shopping não se responsabiliza por danos e furtos de veículos, tampouco por objetos de valor deixados eu seu interior”.

Mais tarde, o dono do veículo percebe que seu automóvel foi furtado enquanto fazia suas compras.

As questões suscitadas acerca do caso concreto são:

Existe legalidade nos avisos de que o shopping não se responsabiliza pelo que ocorre aos veículos que ali estão?

Existe o dever de reparação da administradora do estacionamento pelo furto ocorrido?

Neste passo, impossível não mencionar a súmula 130 do STJ,

"A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento."
Conforme se verifica, é prevista a obrigação do estacionamento de indenizar o cliente pelos danos causados, independente de culpa, conforme o Art. 14 do CDC e Art. 186 do CPC, tornando completamente nula(o), qualquer cláusula ou aviso que a administradora do estacionamento venha a colocar acerca de sua irresponsabilidade, tanto pelos bens deixados no interior do veículo como do próprio automóvel.

O assunto, até então pacificado, voltou a ser alvo de discussão após o recente julgamento do recurso especial n° 1.232.795 pela Ministra Nancy Andrighi. No caso, o Autor teve dentro de estacionamento a subtração de valor que acabara de sacar no banco, além de outros pertences.

Sabemos que há responsabilidade civil do estabelecimento em relação aos veículos ali deixados; Levantemos agora a hipótese da mesma responsabilidade em relação ao próprio cliente. Seria o estabelecimento igualmente responsável pela integridade de segurança do mesmo em suas dependências?

A principal questão suscitada no referido recurso especial gira em torno do fato de ser o cliente assaltado logo após realizar saque na própria instituição. O dever de indenizar fica totalmente caracterizado, tendo em vista a previsibilidade de ocorrência deste fato na esfera da atividade bancária, afastando-se, neste caso, o caso fortuito.

Entretanto, pelo fato ter ocorrido em estacionamento independente da instituição financeira, a Ministra Nancy Andrighi negou provimento ao recurso especial para afastar o dever de indenizar, tendo em vista que neste caso o assalto teria se caracterizado como caso fortuito ou força maior, excludentes de ilicitude, já que a atividade de guarda de veículos seria tão-somente a atividade fim da administradora do estacionamento.

Em contra partida existe o recurso especial nº1.269.691- PB que reconheceu de forma clara a responsabilidade do estacionamento em indenizar em danos morais um cliente por simples TENTATIVA de roubo. No referido recurso especial, foi afastada a súmula 130 do STJ pelo fato do crime não ter sido consumado, todavia, a corte reconheceu dever de indenizar o cliente em danos morais utilizando como um dos fatores ensejadores da tentativa de roubo o fato da cancela que se encontra dentro do estacionamento ter feito o cliente parar para inserir o ticket, contribuindo, consideravelmente para que ocorresse o fato.

Diante do exposto até o momento, principalmente em relação ao primeiro julgado comentado, o autor pede venia para expor seu ponto de vista:

Restou-se demonstrado que o dever de indenizar o cliente quando os danos lhe atingem diretamente ainda é matéria de grande divergência, porém não é sinônimo de justiça afastar, como o fez a Ministra Nancy Andrighi, a responsabilidade civil das empresas que exploram a atividade econômica decorrente da guarda de veículos nestes casos.

Afastar tal preceito seria negar ao consumidor todo sentimento e dever de segurança que um estacionamento particular deve oferecer-lhe, bem como seria afastar a cristalina letra da lei, mais especificamente em relação ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor onde fica claro que o estacionamento é obrigado a responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeito relativos da prestação de serviços.

Ora, se o dever contratual do estacionamento privado é de oferecer segurança ao veículo ali deixado em depósito, é totalmente inerente a sua responsabilidade o dever de manter a ordem e segurança em suas dependências e, caso esta não ocorra, caracterizada está marcante falha na prestação do serviço no exato momento em que o estabelecimento não oferece a segurança que se obriga pelo serviço que oferece.

Cumpre observar ainda no recurso especial nº1.269.691- PB que naquele caso, o roubo tão pouco se consumou, para tanto, o tribunal determinou a indenização em decorrência da simples tentativa contrariando absolutamente as doutrinas contrárias.

Neste passo, necessário ainda atentar ao fato da contribuição do consumidor para a ocorrência do sinistro, seja por distração, descuido, negligência ou imprudência, razões estas que fazem o autor reconhecer a falta de responsabilidade da administradora do estacionamento pelo caso fortuito, já que o próprio consumidor ensejou o acontecimento por ações de sua própria vontade. 

Conforme pudemos ver anteriormente, o assunto é alvo de grande divergência nos tribunais superiores, resta-nos acompanhar novos julgados de casos semelhantes.

Por Philipe Monteiro Cardoso 


 - Advogado - OAB/RJ: 196.694


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terça-feira, 12 de abril de 2016

Exclusão das contribuições sociais sobre a folha de salários




Há tempos o judiciário vem consolidando posição que contribuição social não incide sobre auxílio acidente, auxílio doença (empresa), 1/3 de férias recebidas, aviso prévio indenizado, salário maternidade, salário paternidade e salário maternidade variável, uma vez que as mesmas não integram a remuneração nem o salário de contribuição, cuja sua exigibilidade enseja ofensa a preceitos de ordem constitucional e infraconstitucional a seguir aduzidos e amplamente demonstrados.

Nessas condições justifica-se medida judicial pertinente sabendo-se que a contribuição é tributo submetido ao lançamento por homologação, sujeitando-se à atividade administrativa de cobrança vinculada, de modo que, verificada a ocorrência do fato gerador, o sujeito ativo tem o dever de constatar o efetivo pagamento do tributo e, sendo o caso, a promover a respectiva cobrança forçada, desencadeando contra o sujeito passivo as medidas coercitivas previstas em Lei e imposição das sanções pertinentes. Em contrapartida a esse dever “de oficio” da autoridade assiste ao contribuinte o direito da presente apreciação de direito pelo Poder Judiciário de acordo com o direito a seguir exposto: 

Ocorre que as verbas discutidas possuem natureza indenizatória e, portanto, tem-se como não configurada a hipótese de incidência prevista no inciso I do artigo 22 da Lei n.º 8.212/91.

Segundo dispunha o art. 195, I, da CF, com sua redação original, a lei poderia instituir contribuição para financiamento da seguridade social, a ser paga pelo empregador, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro.

Com o advento da EC 20/98, a mesma contribuição passou a poder incidir sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

Com base nesse permissivo constitucional foi editada a Lei 8.212/91, cujo art. 22, I, instituiu contribuição social, destinada ao financiamento da seguridade social, devida pelo empregador, de 20%, incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho.

Da leitura desse dispositivo legal, tem-se que a verba sujeita à incidência dessa contribuição deve ter o caráter remuneratório, salarial.

Tanto assim é que a mesma Lei, depois de definir, em seu art. 28, caput, quais as verbas que comporiam o salário de contribuição (base para incidência da referida contribuição), novamente enfatizou o caráter remuneratório de que deveriam estar revestidas, excluindo, expressamente, através do 9º do mesmo artigo (para que não fossem confundidos com verbas remuneratórias) alguns abonos, eis que, embora auferidos pelo trabalhador - e pagos pelo empregador - revestiam, tais abonos, a natureza indenizatória.

Vale dizer, a própria Lei 8.212/91 explicitou alguns abonos que não deveriam ser considerados como integrantes da remuneração, para efeito de incidência da contribuição de que ora cuidamos.

À guisa de exemplo, tem-se que o 9º do art. 28 da Lei 8.212/91 dispõe que não integram o salário de contribuição para fins desta lei: a) os benefícios da previdência social; b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebido pelo aeronauta, nos termos da Lei 5.929/73; c) a parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social; d) as férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional; e) as importâncias previstas no art. 10, I, do ADCT da CF/88, às indenizações por tempo de serviço, as indenizações de que cuidam o art. 479 da CLT, as indenizações de que cuidam o art. 14 da Lei 5.889/73, as importâncias pagas a título de incentivo à demissão, os abonos de férias (art. 143 e 144 da CLT) etc. e f) a parcela referente ao vale-transporte e vários outros abonos.

Deixa expresso o mesmo 9º (com redação dada pela Lei 9.528/97) que não integram o salário de contribuição às importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados dos salários (art. 9.º, e, item 7, que foi incluído pela Lei 9.711/98).

Vale dizer, a própria Lei de Custeio da Previdência Social admite a exclusão do salário de contribuição, para efeito da contribuição previdenciária sobre ele incidente, dos ABONOS QUE NÃO SE QUALIFIQUEM COMO SALÁRIO.

Diante de tais premissas, podemos concluir que:

Do Aviso Prévio: O aviso prévio é a notificação que uma das partes do contrato de trabalho, seja o empregador, seja o empregado, faz à parte contrária, comunicando-lhe a intenção de rescisão do vínculo, que se dará em data certa e determinada, observado o prazo estabelecido em lei.

Consoante a regra do 1º do artigo 487 da CLT, rescindido o contrato antes de findo o prazo do aviso, o empregado terá direito ao pagamento do valor relativo ao salário correspondente àquele período. Natureza indenizatória pela rescisão do contrato sem o cumprimento de referido prazo. As verbas indenizatórias não compõem parcela do salário do empregado, posto que não têm caráter de habitualidade; têm natureza meramente ressarcitória, pagas com a finalidade de recompor o patrimônio do empregado desligado sem justa causa e, por esse motivo, não estão sujeitas à incidência da contribuição. (Súmula 9 do extinto TFR).

Portanto, previsto no 1, do artigo 487 da CLT, exatamente por seu caráter indenizatório, o aviso prévio indenizado não integra o salário-de-contribuição e sobre ele não incide a contribuição.

Nesse sentido é o entendimento do E. STJ, conforme se verifica da seguinte decisão ementada:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INSUFICIÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ART. 22, I, DA LEI 8.212/91. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. ABONO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA NÃO INTEGRA BASE DE CÁLCULO.

1. Não se revela insuficiente a prestação jurisdicional se o Tribunal a quo examina as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e sólido.
2. A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (arts. 487 e segs. da CLT). Não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se tratar de verba salarial (REsp 1.198.964/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 04.10.10).
3. Recurso especial não provido. (STJ, RESP - 1213133, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2010, Relator Min. CASTRO MEIRA).Cumpre salientar, ainda, que, no tocante à contribuição ao SAT e as contribuições a terceiros (20% + GILLRAT + terceiros + adicional aposentadoria especial) o entendimento é o mesmo referente às contribuições previdenciárias, uma vez que são calculadas sobre a remuneração mensal paga a seus empregados (folha de salários).

Do auxílio doença e acidente: O Superior Tribunal de Justiça reiterou o entendimento de que é indevida a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado, a título de auxílio doença e auxílio acidente, durante os primeiros 15 dias dos referidos benefício, por entender que o empregado afastado por motivo de doença não presta serviço e, por isso, não recebe salário, mas apenas uma verba de caráter previdenciário de seu empregador, durante os primeiros quinze dias, ocorrendo a descaracterização da natureza salarial.

Neste sentido segue a pacificada jurisprudência:

“TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. SALÁRIOMATERNIDADE. PRECEDENTES.1. O empregado afastado por motivo de doença não presta serviço e, por isso, não recebe salário, mas apenas uma verba de caráter previdenciário de seu empregador, durante os primeiros quinze dias. A descaracterização da natureza salarial da citada verba afasta a incidência da contribuição previdenciária. Precedentes. 2. "O salário-maternidade integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas. Precedentes" (REsp1.049.417/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 3.6.2008, DJ 16.6.2008 p. 1).3. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 899.942/SC, Rel.Ministro MAURO CAMPBELLMARQUES, SEGUNDATURMA, julgado em09/09/2008,DJe 13/10/2008).”
Do Salário Maternidade e Paternidade: O fato da empresa pagar o salário-maternidade não transforma sua natureza previdenciária em remuneratória.

O que ocorre, em verdade, é uma economia administrativa que busca desburocratizar a concessão deste benefício. 

A natureza previdenciária torna-se evidente se analisarmos que o objetivo do salário-maternidade é o de se evitar a discriminação do trabalho da mulher pela simples possibilidade de engravidar, posto que sem este benefício, o custo da licença seria suportado pelo empregador. 

Por isso, o Estado passou a assumir o risco social da maternidade. Sob esta ótica, não poderia haver incidência de contribuição previdenciária.

Outrossim, vale a pena transcrever o inteiro teor do voto do Desembargador Federal Leandro Paulsen do TRF 4ª Região, que ilustra magnificamente da questão.


“O pleito de não computar o salário−maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária da pessoa jurídica tem forte fundamento. Isso porque o art. 195, I, a, da CF, com redação da EC nº 20/98, autoriza a instituição de contribuição ordinária para o custeio da seguridade social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada sobre "a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
Ocorre que o "salário−maternidade" constitui benefício previdenciário, sendo pago pela própria Previdência Social ou, relativamente à segurada empregada, pela empresa em nome do INSS, tanto que a lei autoriza, nesse caso, a compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela empresa nos termos dos arts. 71, 71−A, 72 e 73 da Lei 8.213/91.
Constitui, pois, o salário−maternidade renda mensal a cargo do INSS, não configurando nenhuma das verbas inseridas na base econômica que delimita a competência tributária, estabelecida pelo art. 195, I, a, com a redação da EC nº 20/98”.
Do pagamento de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional: O mesmo entendimento se aplica aos casos de pagamento de férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional de um terço, pois também possuem natureza indenizatória e não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.

Nesse sentido a jurisprudência:

“APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.11.004926-8/RS; Des. Federal VILSON DARÓS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE REMUNERAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LC. Nº 118/2005. ADICIONAIS, GORJETAS, HORAS EXTRAS, DIÁRIAS EXCEDENTES A 50% DA REMUNERAÇÃO, COMISSÕES, UTILIDADES E OUTROS GANHOS HABITUAIS. NATUREZA SALARIAL. PRÊMIOS, ABONOS E AJUDAS DE CUSTO. NÃO HABITUALIDADE. ABONO E ADICIONAL DE FÉRIAS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Não há falar em sentença extra petita, quando a decisão ateve-se aos pedidos veiculados na inicial. A sentença, contudo, é citra petita quando deixa de analisar um dos pedidos efetuados na inicial. Hipótese em que pode o Tribunal decidir desde logo a lide quando os autos estiverem em condições de julgamento, conforme interpretação extensiva da disposição contida no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei nº 10.352/2001. Não é carente de fundamentação a sentença que apresenta suas razões, apontando os dispositivos constitucionais e legais e a jurisprudência em que se fundam. O disposto no artigo 3º da LC nº 118/2005 se aplica tão-somente às ações ajuizadas a partir de 09 de junho de 2005, já que não pode ser considerado interpretativo, mas, ao contrário, vai de encontro à construção jurisprudencial pacífica sobre o tema da prescrição havida até a publicação desse normativo. As verbas de natureza salarial pagas ao empregado a título de adicionais, gorjetas, horas extras, diárias excedentes a 50% da remuneração mensal, comissões, utilidades e quaisquer outros ganhos habituais estão sujeitas à incidência de contribuição previdenciária. Incabível a cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de prêmios, abonos e ajudas de custo, quando não habituais, na forma do art. 28, §9º da Lei nº 8.212/1991. As férias indenizadas e o respectivo adicional constitucional de um terço possuem caráter indenizatório e não se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária. Publicado em 23/07/2008”

Portanto, definitiva prestação jurisdicional, deve-se preservar o direito a devolver, mediante compensação nos competentes livros e documentos fiscais, constantes das obrigações acessórias deste imposto, os valores pagos a maior e/ou indevidamente ou com outros tributos de mesma espécie tributária, considerando, para efeitos de decadência, o prazo decadencial decenal, com a incidência de correção monetária plena, desde os respectivos recolhimentos a maior em razão do não creditamento face aos impedimentos ora combatidos, conforme Provimento n.º 26, de 29/04/97, da Corregedoria da Justiça Federal da 3ª Região e alterações posteriores, acrescidos de juros SELIC, a partir de 01.01.96 até a data do efetivo crédito em conta gráfica ou compensação, sem as limitações impostas por normas legais e infralegais, garantindo-se o encontro de contas e a aplicação efetiva do direito de não recolhimento do imposto compensado, uma vez que o Contribuinte é credor da Autoridade Coatora, no caso a União. 

Por LEONARDO ANDRADE




- Advogado, civilista e tributarista especializado na administração de passivo, direito bancário e direito tributário;
- Graduado em Direito – Universidade Paulista – Unip;
- Pós Graduando pela Universidade Mackenzie Processo Civil;
- Responsável pelo:
  • Contencioso tributário do escritório Hélio Brasil Consultores Tributários;
  •  Departamento jurídico do escritório JCF Contabilidade e Assessoria Empresarial Ltda.;
  • Departamento tributário do escritório Arcuri & Cimini; e 
- Consultor tributário do escritório Rocha Calderon Advogados Associados.


- Foi consultor da :
  • IOB THOMSON, 
  •  Fiscosoft Sistemas 
  •  SYSTAX Sistemas.

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Idoso, porém vivo!






Convivi, numa época de minha juventude, com pessoas maravilhosas. Uma delas, Lupe Cotrim Garaude, linda poeta de olhos verdes e talento ainda mais belo. Acometida de câncer e intuindo fosse morrer, escreveu um poema: “Aceitarei a velhice”. Assim que o compôs, leu para os convivas de Dulce e Victor Geraldo Simonsen, no “clubinho” da Fazenda Campo Verde. Foi impossível deixar de chorar.

Lembro-me dela quando vejo o avanço da longevidade propiciada pela ciência e pela tecnologia. Pena que nem todos têm acesso a tais conquistas. Mas leio que Don Pellman, num evento de atletismo no final de setembro, ficou frustrado ao fracassar em três tentativas de salto com vara. “Pensei que eu estivesse em melhor forma”, explicou ele ao “The New York Times”.

Nada de interessante, a não ser a constatação de que ele está com 100 anos de idade. Mais tarde, marcou cinco recordes mundiais e tornou-se o primeiro centenário a completar a prova de 100 metros em 27 segundos e o primeiro a superar uma altura oficial no salto, sem mencionar a quebra de recordes para sua faixa etária em arremesso de peso e salto a distância. Sua obstinação é uma das razões das vitórias nos 127 eventos de atletismo dos quais participou desde que se aposentou em 1970.

Querer viver é o principal. O segundo é conseguir pagar um plano de saúde, pois o SUS ainda é um ponto nevrálgico nesta República em que alguns têm tudo, muitos não têm nada. A idade é algo bastante relativo, pouco ainda compreendido pelos jovens. Estes pensam que ficarão eternamente na juventude. Etapa tão fugaz, tão ilusória, tão semelhante às demais fases.

Sou nostálgico, porque tive uma infância ingênua.

Simples, mas bonita. Fui alvo de muito carinho, principalmente de minha mãe, minha avó materna, meus tios e primos, todos do lado de mãe. Assim que “descobri o mundo”, escolhi meus próprios amigos e formei com eles uma verdadeira família afetiva. Alguns deles, a Providência já chamou.

Chego a pensar que “do outro lado” o número de pessoas queridas é maior. Mas há compensações. Netos lindos, filhos amorosos. Bons e verdadeiros amigos. Mais do que mereço. Aceito a velhice, porque a alternativa teria sido muito ruim: morrer jovem.

Postado originalmente em 01.12.2015 no Blog do Renato Nalini
(https://renatonalini.wordpress.com/2015/12/01/idoso-porem-vivo/)

Por JOSÉ RENATO NALINI



- Secretário da Educação do Estado de São Paulo

domingo, 10 de abril de 2016

O infinito pertence somente a você




É verdade que a normalidade pode também ser uma problemática, onde o maior trauma que o ser-humano possa ter é ser normal. 

Quando conheci Paulo, o goleiro que não tinha braços passei a ver o mundo de uma forma bem diferente. A primeira vista tudo fica um pouco confuso. 

Nos equilibramos sempre entre ser o que queremos ser e o que não somos. Observe bem o que nunca parou para dar atenção. 

Quando conheci Paula a pintora cega de nascença, passei a crer na possibilidade de superação de limites e comecei a observar um mundo mais simples. A trajetória de Noé nos ensina um pouco sobre navegação, navegar em novos mares, e fiquei ainda mais convicto que navegar é preciso, mas alguma coisa ainda fica meio sem sentido. 
Será essa nossa busca? 

Ouço cantores de samba e de blues e descobri que tenho medo de sentir a dor da saudade. 

Quando conheci Fernanda a menina que dormia para fugir da angustia, me identifiquei com o sorriso sincero que ela me ofertava toda vez que conseguia lhe dar um pouco de outros pensamentos. Vozes, sim, muitas vozes dentro dela. Ela às vezes escuta o mantra do planeta quando o silencio reina no seu cansaço. 

Quando Paulo e Paula se conheceram uma estrela distante foi descoberta pela nova ciência. Exatamente no mesmo dia. Sinalizaram para os seres- humanos com um novo sorriso, eles os desprezaram.

Fernanda desistiu de entender a vida e decidiu dormir até não mais acordar. 

Quando nasceu o filho de Paula e Paulo com todos os sentidos e o corpo em perfeitas condições para o uso físico, o amor prevaleceu. 

Paula pintou um quadro onde Paulo segurava a criança no colo. 

O impossível pertence somente a você!

 Por VITOR ANDRADE DOS REIS




-Psicólogo e Psicanalista;
-Pós graduado  pela Universidade Cândido Mendes em:
- Saúde Mental;
- Geriatria;
- Psicologia Organizacional e
- MBA Gestão de Pessoas
- Especialista pela Unifesp e Sociedade Interamericana de Hipnose em :
- Hipnose Clinica;
Programação NeuroLinguística
-Especialista em tratamento de álcool e outras drogas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Unifesp e
-Mestrando em Gestão da Educação pela UHLTCONSULTÓRIO: EDIFÍCIO ROTARY, SALA 212 - ITAPERUNA/RJ