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sábado, 4 de junho de 2016

Ser Professor



Ser professor é exercer o papel de condutor do pensamento reflexivo. A sala de aula pode ser um local de discussão e pesquisa, de produzir e melhorar as ideias de valor e não de reprodução fiel de conteúdos transmitidos.

Ser professor é ser um estrategista. É está preparado e disposto para adaptar e contextualizar suas ações às necessidades cognitivas do aluno. A sala de aula pode ser um local de promoção do pensamento crítico e criativo.

Ser professor é refletir sobre a sua prática buscando melhoria do processo de ensino-aprendizagem. É ser capaz de questionar suas próprias ações e compreender a importância da relação teoria-prática.

Ser professor é saber trabalhar em equipe, sabendo responder às diversidades. A sala de aula pode constituir-se num ambiente de troca de experiências, inovações e também dificuldades.

Ser professor é ser um agente de mudança. É ser um agente da inclusão. É enfrentar a insegurança, o despreparo e a desinformação para sustentar esse processo. É ser agente transformador em um espaço onde todas as formas de saberes são fundamentais para o desenvolvimento do homem.

Ser professor é estar preparado para algo grande e desafiador diariamente. É viver no agora e nas oportunidades que surgem a todo instante.

Ser professor é trabalhar com pessoas. Pessoas que são capazes de interrogar e elaborar juízos sobre uma relação interpessoal na sala de aula. É cultivar uma relação saudável e baseada em confiança e admiração com seus alunos. É ser capaz de justificar e defender sua posição.

Ser professor é estar comprometido eticamente com sua profissão, diante da complexidade e da incerteza da era contemporânea pluralista e multipartidária. É ter uma postura ética, pois o tempo todo é criticado frente a um objetivo que proponha alcançar ou um método que decida aplicar. É enfrentar sentimentos de monotonia e desilusão na prática de ensino. É ser uma ponte entre o aluno e o mundo na transmissão de saberes éticos, apesar do desprestigio social de ser mal tratado e escassamente valorizado.

Ser professor é exigir direitos e não “jeitinhos”; é não roubar a coisa pública; é não ter gosto de fumar em um local proibido; é não aceitar a relação dar para receber; é lutar para que a lei da transparência funcione. É discutir a ética da sua profissão.

Ser professor é ser um profissional que encontra uma dura realidade a sua frente: violência, desinteresse, dificuldade de controlar uma classe, de avaliar justamente, insegurança, depressão, fobias, estresse, finanças etc. Pois é preciso assegurar que as interações favoreçam a reflexão, a troca e a construção de conhecimentos a respeito da prática docente.

Ser professor é ser respeitado com um uma remuneração digna, com um amplo investimento na formação iniciada e continuada por parte do Estado, focada no processo de ensino e aprendizagem e na garantia de condições de trabalho adequadas. É ser respeitado com planos de carreira em diferentes níveis, que reconheçam tempo de serviço e formação docente.

Ser professor é ser respeitado. É ser reconhecido como tal. Pelo aluno, pois educação começa em casa e a escola é “um dos centros da vida na comunidade” onde este se encontra; que o mesmo perceba o professor “como a principal categoria de trabalhadores da sociedade do conhecimento e da economia do saber”. Pelos pais, pois estes são “responsáveis por valorizar e acompanhar a educação de seus filhos, tanto em casa quanto na escola”. Pela sociedade, pois “a educação é direito de todos e dever do Estado”. É respeitar a si mesmo. É respeitar sua própria classe de profissionais da educação.

Ser professor é ser mestre e não tio, tia ou anjo, pois a educação é o único jeito de garantir o crescimento econômico da nação e propiciar a construção de uma sociedade mais justa. É ser professor de fato e não apenas alguém ocupante de um espaço porque não se deu bem na vida.

Ser professor é exercer “uma profissão que constitui a espinha dorsal da sociedade do futuro”. Mas quanto tempo será necessário para que o Brasil atinja o nível de compreensão da importância do professor na sociedade? O professor está cansado de ser feito bobo.

Ser professor é singularmente difícil.

Por FERNANDO MARTINS


-Formado em Ciências Sociais e Teologia;
-Pós graduação em Metodologia do Ensino de História;
-Escritor, Palestrante e Professor de História na Rede Pública Estadual
Twitter: @filosonando

sexta-feira, 3 de junho de 2016

A mentira e a política



Há um ditado popular que diz que a mentira tem pernas curtas. E o que isto quer nos dizer senão, que a mentira não vai longe. Um dia, alguém poderá descobrir toda a verdade por ela encoberta.

Algumas pessoas mentem por medo de ser castigadas por algum erro cometido. Outras mentem por compulsão. E há até aquelas que mentem, por educação. Por exemplo, quando questionadas se gostaram de um determinado jantar que não lhes caiu bem e para não frustrar quem o fez, respondem: “estava ótimo”!

Uma psicopatologia chamada Transtorno de Personalidade Borderline, é, muitas vezes misturada, ou confundida com a mentira, chegando o indivíduo a ser visto como mentiroso pelas pessoas que o cercam. O individuo com esse transtorno, está sempre na linha divisória entre a realidade e o delírio, entre a neurose e a psicose. Em alguns momentos, pode vivenciar intensamente uma fantasia delirante e colorida por alucinações variadas. E pode questionar se tudo aquilo vivido realmente aconteceu, pois, necessita testar a realidade, chegando a perguntar ao seu interlocutor: “você disse isso, ou aquilo para mim, ontem?”. Dependendo do grau de ansiedade frente a uma determinada tarefa, ele poderá criar um enredo mental, onde a tarefa por vir, realiza-se antecipadamente, numa fantasia delirante e alucinatória. Se alguém lhe pergunta se já a realizou, ele poderá dizer que sim. Um sim real para seu mundo interno, mas uma mentira para um interlocutor que desconheça as características desta psicopatologia.

O psicanalista inglês, Donald D. Winnicott, em seu livro “Privação e Delinquência”**, descreve a mentira e o roubo como tendências antissociais.

E a mentira e o roubo têm sido desnudados na operação Lava-Jato, que a cada dia aclara a forma criminosa como recursos pertencentes ao Estado, desapareceram nas mãos de políticos e empresários que fizeram do Estado brasileiro, sua morada, onde ainda se abrigam e dele querem se alimentar com fartura.

Tais recursos do Estado foram oferecidos como um grande banquete, a cujos convidados, foi dada a senha para entrar nesta festa pagã. Um banquete para o qual, o povo não foi chamado, e, como na música de Cazuza, ficou “na porta estacionando os carros”.

E o suor da sua testa sustentando aquela festa.

Uma festa que não possui cores partidárias, como diz o Dr. Sérgio Moro.

As bandeiras de variados partidos enfileiram-se, hoje, umas atrás das outras, podendo ser chamadas ONU, não aquela instituição baseada em Nova Iorque, mas a Organização Nacional dos Usurpadores do dinheiro do povo.

Políticos são eleitos a partir de projetos e promessas apresentadas a nós, o povo. Bandeiras como saúde, educação, minorias, segurança, transportes, emprego são as mais comuns. E ano após ano, eleição após eleição, buscamos escolher nossos representantes, acreditando que estes nos representarão. É como se disséssemos: “Agora vai!”.

Mas para nosso desencanto, na maioria das vezes, tais políticos representam não a nós, o povo, mas sim a uma empresa x, do setor y, para a qual eles trabalham em troca de polpudas mesadas e apoio a uma nova candidatura nas próximas eleições, à revelia do bem, ou do mal que esta associação público-privada fará ao povo e ao país.

A cada nova fase da Lava-Jato, descobrimos mais políticos, partidos e empresas que receberam a senha para esta festa, que, durante todo o seu curso, deixou a Casa do Estado brasileiro de pernas para o ar. 

Escolas sem carteiras, sem giz, sem lousa, sem merenda, sem ensino, professores mal remunerados e com baixa qualificação. 

Hospitais superlotados, sem esparadrapos, sem leitos, sem remédios e com aparelhos quebrados. Médicos que precisam escolher entre o paciente que irá morrer e aquele com maior chance de sobreviver.

Ruas e estradas esburacadas, cujos recapeamentos de baixa qualidade denunciam algum conluio entre o poder público e o privado para que sempre haja buracos a serem tampados. Redes de água e esgoto arrebentadas nas ruas, permitindo o desperdício de milhões de litros de água potável, bem como o aparecimento de inúmeras doenças.

Bairros e cidades inteiras sem saneamento básico, cujo esgoto fétido a céu aberto expõe a ferida do descaso com a qualidade de vida do povo, impedindo que o aroma suave da esperança seja aspirado por este povo já tão sofrido.

Ruas mal iluminadas, mato e lixo se acumulando nos terrenos. Uma verdadeira “zica”.

Meios de transporte abarrotados, onde o povo se confunde com sardinhas enlatadas.

Casas trancadas, cercas elétricas e ruas vazias, pois, a qualquer momento poderá aparecer um ladrão para fazer a sua festa, desta vez, no andar de baixo.

Milhares de jovens zumbis, sem confiança em si, cuja esperança de mudança está naquela cocaína que os traficantes lhes dizem ser da boa, são bombardeados por carregamentos e mais carregamentos de drogas que entram em nosso país por suas fronteiras abertas, trazendo a destruição de mentes do ponto de vista neurológico, psicológico e social. Casqueiros, como são chamados os viciados em crack, formam uma legião de lesados neurológicos vagando pelas cidades, em busca de alguns reais para mais uma pedra.

Dezenas de milhares de assassinatos ao ano, bem como de estupros de mulheres, crianças e também de homens, sejam brancos, negros, índios, homoeróticos, ou não.

Uma guerra descomunal entre a polícia e bandidos, cujos corpos tombados de um lado e de outro, nos faz questionar: é uma guerra civil?

Mais de uma dezena de milhão de desempregados e milhares de empresas falidas.

Pessoas deprimidas e ansiosas, pois, o palhaço, ao retirar sua máscara se revela triste e sem esperança.

E o povo brasileiro visto, mundialmente, como um povo alegre, hoje chora a destruição em massa causada pela incompetência, corrupção, o roubo e a mentira. E está de luto. Um luto doloroso e difícil de elaborar.

Afinal, a confiança nos políticos, que estava há anos na UTI, foi a óbito.

Bibliografia

Winnicot, D.D. “Privação e Delinquência”. A tendência antissocial. 127-138. Martins Fontes, 1987.

Por CLEUZA BEATRIZ BAPTISTA



Segundo suas próprias palavras essa imagem me representa

-Psicóloga formada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo – USP (1982);
-Mestre e Doutora em Psicologia pelo Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo- IPUSP (1996);
-Formação em Psicanálise pelo Instituto Sedes Sapientiae de São Paulo (1994);
- Foi Educadora de rua, setor de carentes e abandonados e Supervisora Técnica egional do Projeto SOS Criança;
-Cordenadora Técnica da Casa Abrigo Aeroporto, da antiga Secretaria do Menor, gestão Alda Marco Antonio e delegada Rosemary Correa, em São Paulo;
- Professora da Faculdade de Educação da UNESP de Araraquara, de 1986 a 1988; Professora da Faculdade de Psicologia de Jundiaí, de 1998 a 1990;
-Presidente do Instituto de Estudos Psicanalíticos de Ribeirão Preto - IEPRP, de 2007 a 2009; e
-Atualmente, com consultório particular, professora do IEPRP e “tuiteira”.

quinta-feira, 2 de junho de 2016

Retificação do sobrenome da mãe no registro civil dos filhos


Autora: Gabrielle Gomes Andrade Suarez

Com a possibilidade de os nubentes adotarem o nome do cônjuge por ocasião do casamento e com a ocorrência de divórcios e convolação de novas núpcias, tem sido notada uma demanda crescente no judiciário por uma questão bastante peculiar: a modificação do sobrenome materno na certidão de nascimento dos filhos.

As situações costumam ser semelhantes. Por ocasião do primeiro casamento, a mãe adere ao sobrenome do marido. O casal decide por ter filhos e registra-os com os nomes atuais do pai e da mãe – que conta com o sobrenome do marido.

Por circunstâncias talvez alheias à vontade do casal, acabam se divorciando e a mãe retorna ao nome anterior ao casamento, sem o patronímico familiar do cônjuge.

Se a mãe vem a convolar novas núpcias e a aderir ao sobrenome do novo marido, podem ocorrer situações bastante constrangedoras com relação ao Registro Civil dos filhos do primeiro relacionamento.

Existem diversos relatos de profissionais que são procurados por mulheres nesta situação, que dizem enfrentar uma verdadeira “via crucis” a cada vez que precisam comprovar o parentesco com os filhos, pois, a depender da modificação ocorrida no sobrenome, certos estabelecimentos públicos ou particulares requerem explicações para demonstrar que se trata da mesma pessoa, ou seja, que o documento da mãe corresponde ao nome constante no registro da criança.

Sobrenomes comuns em nosso país, como os de origem portuguesa, acabam sendo mais suscetíveis a despertar este tipo de situação, justamente pela ocorrência de diversos homônimos.

E a cultura arraigada nos órgãos públicos é de que a prevenção da homonímia é justamente baseada no conjunto de informações constantes do nome da pessoa somado ao nome da genitora.

Daí é só imaginar quantos dissabores a pessoa pode vir a enfrentar, passando desde o constrangimento de não lhe acreditarem a filiação de seus próprios filhos, até a geração de mais de um número de CPF para o filho, em razão da alteração do sobrenome da mãe em seus documentos.

A função dos sobrenomes é identificar o núcleo familiar da pessoa e retratar a verdade real, que tem por objetivo espelhar da melhor forma a linhagem individual.

Sobre o tema "nome", asseverou José Serpa de Santa Maria:

“A finalidade do nome civil, como já deflui de sua própria significação, é servir para distinguir as pessoas humanas de uma mesma sociedade, durante a sua vida e até após a morte, pela memória que se fixa através de seus sucessores e da estima e mérito pessoal. Muitas vezes o nome adquire tal respeitabilidade pela tradição que cria, que serve também para dignificar o seu portador, com um escopo secundário e variável". (In, Direitos de Personalidade e a Sistemática Civil Geral, Julex Livros, p. 132).

O artigo 57 da lei de Registros Públicos admite a alteração de nome civil, desde que se faça por meio de exceção e de forma motivada, com a devida apreciação judicial:

Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. 

Bem, as modificações da sociedade, muitas vezes, não são acompanhadas por modificações na legislação. 

No caso do Direito de Família, esse fato se torna muito mais evidente, demonstrando que a dinâmica familiar e as demandas da população dependem mais de questões subjetivas e interpretativas dos julgadores do que necessariamente do que está descrito na lei.

Relativamente à questão apresentada, os Tribunais Superiores têm opinado pela possibilidade da modificação do patronímico materno no registro civil dos filhos, como forma de se atender ao princípio basilar da Lei dos Registros Públicos, que é atender à verdade real.

Em recente decisão, asseverou o Ministro do STJ, Villas Bôas Cueva:

“É justificável e plausível a modificação do patronímico materno na certidão de nascimento de suas filhas, situação que prima pela contemporaneidade da vida, dinâmica por natureza” (Recurso Especial 1.279.952).

Com o fim do casamento e a modificação do nome da mãe, por meio de contração de novo matrimônio, sem nenhum prejuízo a terceiros, não há motivo para impedir a atualização do registro de nascimento dos filhos. 

A alteração facilita, inclusive, as relações sociais e jurídicas, pois não seria razoável impor a alguém a necessidade de outro documento público — no caso, a certidão de casamento dos pais — para provar a filiação constante de sua certidão de nascimento.

O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 8.560/92 preleciona:

Art. 3º (...) Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho. 

Referida disposição, observada à luz do princípio da simetria, não importa óbice para a sua aplicação inversa, sendo possível a retificação do patronímico materno ou mesmo paterno no registro civil da prole, em caso de divórcio, ou adoção ou de novo patronímico em decorrência de novas núpcias.

Para o ingresso com Ação Judicial, deve ser realizado o pedido, através de advogado, de Retificação do Registro Civil do Patronímico Materno. Quem ingressa com a ação são os filhos e, caso menores, são representados por um dos genitores.

Há que se comprovar a ocorrência de dissabores e situações de constrangimento, juntando-se provas documentais ou testemunhais. 

É necessário, também, levar aos autos certidões de distribuições judiciais dos Tribunais de Justiça dos estados da federação nos quais a família já residiu, além de certidão de distribuição de feitos na Justiça Federal; a fim de se demonstrar ao julgador que a modificação não será feita de má-fé, para o fim da família ocultar-se ou ocultar patrimônio, mas, apenas, para salvaguardar o direito dos filhos e da genitora à verdade real.

Assim, havendo situação de modificação do nome da mãe após se divorciar e/ou contrair novas núpcias, é possível alterar seu nome na certidão de nascimento dos filhos, para que não ocorram constrangimentos e que se proporcione maior facilidade na comprovação do vínculo parental.

* GABRIELLE GOMES ANDRADE SUAREZ  - OAB/SP 315.903











-Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha/MG;
 -Atua como Advogada na seara do Direito de Família em São Caetano do Sul/SP; e 
Membra associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e comentarista e articulista jurídica.
E-mail: gabrielleasuarez@adv.oabsp.org.br


Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quarta-feira, 1 de junho de 2016

As dificuldades para adquirir a casa própria na planta





O sonho da casa própria para muitos acaba se tornando um pesadelo, devido aos problemas que surgem ao longo da negociação e aquisição do imóvel junto às construtoras e imobiliárias.

Apesar da crise vivida pelo Brasil nesses últimos anos, o mercado imobiliário continua ofertando imóveis para todas as classes sociais econômicas. É possível ver diversas propagandas, divulgando empreendimentos, ora em Outdoor, ora em panfletos. 

Há ainda, o canal ativo de vendas das construtoras. Àqueles que entram em contato com uma construtora a fim de obter informações a cerca de um determinado empreendimento, acabam realizando um cadastro inicial e obrigatório para que suas dúvidas sejam sanadas; ao realizar esse cadastro, as construtoras passam a assedia-los constantemente, através de ligações, e-mail e até mensagens de textos no celular.

Essas propagandas na maioria das vezes mostram condições de pagamentos facilitadas, visando atrair e ludibriar o consumidor. Nesse momento tudo é possível e o sonho da casa própria parece ser uma conquista tão fácil. 

A maioria das reclamações relativas à compra de imóveis está relacionada à compra de imóveis na planta, pois há muitas informações que são omitidas pelas construtoras e imobiliárias durante a negociação, como a cobrança de taxas e valores residuais diversos que os clientes arcam durante a compra de imóveis, possíveis atraso na entrega do imóvel, além disso, há caso em que ocorre a cobrança indevida de outras despesas.

Dentre as informações que são deixadas de mencionar ao consumidor, está o fato da cobrança do valor residual do imóvel, que é reajustado no período entre a assinatura do contrato junto a construtora e a assinatura do contrato com o banco, no caso de imóveis financiados. Essas assinaturas de contratos, geralmente, ocorrem em momentos diferentes, principalmente, para quem compra o imóvel no Programa Minha Casa Minha Vida. Durante o prazo que o cliente assinou com a construtora até assinar com o banco, ocorre reajuste no valor a pagar pelo imóvel e esse reajuste pode comprometer a capacidade de pagamento do cliente, levando-o a desisti do imóvel. Citando como exemplo para melhor esclarecimento, uma pessoa compra um imóvel no valor de R$ 120.000,00, sendo que pagará de entrada R$ 20.000 e financiará o restante. Supondo que o contrato com o banco só foi assinado 6 meses depois que a assinatura do contrato junto a construtora e que houve acréscimo do valor a pagar pelo imóvel durante esse período no valor de R$ 6000,00. Há casos em que o comprador não tem esse valor a pagar de diferença e com isso fica impossibilitado de continuar com a aquisição.

Na grande maioria de contratos firmados, suas clausulas favorecem apenas as construtoras e imobiliárias, ignorando os direitos elencadas na Lei 8.078/90 que dispõe sobre a proteção dos consumidores. 

Exposto isso, é aconselhável que o consumidor ao ter intenção de adquirir um imóvel na planta, pesquise, informe-se junto a pessoas especialista na área imobiliária, a fim de evitar problemas durante a aquisição de seu imóvel e prejuízos financeiros.

Por RAFAEL SOUZA RACHEL


 














-Advogado
-Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil r

- Atuante na região metropolitana de Salvador, no Estado da Bahia

terça-feira, 31 de maio de 2016

O direito de preferência no contrato de locação imobiliária


Em tempos de crise, é comum a decisão por adiar a compra de um imóvel e continuar morando de aluguel até a situação melhorar.

Acontece que, por muitas vezes, os inquilinos acabam se apaixonado pelo imóvel que aluga, tanto pela arquitetura da casa ou apartamento, quanto pela região e facilidades que esta proporciona. 

Levando em consideração estes detalhes, alem do fato de o inquilino já ter estabelecido ali sua residência, incluindo aquela localidade em seus costumes, rotina e projetos, os quais são de difícil modificação, o legislador estabeleceu uma regra que beneficia o inquilino no caso de o locador querer vender o imóvel, trata-se do Direito de Preferência.

O Direito de Preferência encontra-se tipificado no artigo 27 da Lei do Inquilinato (8.245/91), o qual assim dispõe:

“Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. 
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.”

Logo, antes de oferecer o imóvel ao mercado, o locador deverá fazer a oferta ao inquilino, nas exatas mesmas condições, seja por meio de notificação judicial ou extrajudicial, como carta, email, mensagem e etc.

Feita a oferta ao inquilino, este tem 30 (trinta) dias para se manifestar. Caso se silencie, se presumirá que a oferta não fora aceita, o que permitirá que o locador venda o imóvel para um terceiro sem se preocupar com qualquer sanção em decorrência deste fato.

Esta é uma medida que veio ajudar os dois lados da transação. Levando em consideração que a oferta será feita nos exatos mesmos termos tanto para o inquilino quanto para um terceiro, é muito mais provável que aquele aceite, uma vez que já conhece o imóvel e lá já se estabeleceu, o que evitará os desgastes de trocar de endereço.

Caso esta norma não seja respeitada, o inquilino poderá reclamar do alienante/locador as perdas e danos ou, depositando em juízo através de uma Ação Consignatória o preço exigido e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado.

Assim, se a transação já estivesse em nível avançado com um terceiro, este perderia o imóvel, dando-lhe direito de também exigir uma indenização do vendedor.

Entretanto, é mister mencionar que essas regras apenas são aplicadas nos casos em que o contrato de locação estiver averbado na matrícula do imóvel. Caso não esteja, não há que se falar em direito de preferência.

Outro detalhe importante é que o direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

Destarte, em conclusão, o inquilino que tenciona vender seu imóvel que encontra-se alugado, deverá o ofertar, primeiramente, ao inquilino, que terá 30 dias para manifestar o aceite. Após o prazo, o locador poderá vender o imóvel para um terceiro. Se a oferta não for feita ao inquilino, este terá o direito de pedir perdas e danos ao locador, ou comprar o imóvel com o depósito judicialmente do valor exigido, mesmo sem anuência do vendedor. Mas estas regras só valem para os contratos de locação que forem averbados no registro do imóvel.

Por THALES BARBOSA DE MENEZES










-Graduação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás;
-Pós graduação em Direito Imobiliário pela AVM- Faculdade Integrada;e
E-mail:thalesadv39709@hotmail.com

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Quadrilha Junina

A quadrilha junina, matuta ou caipira é uma dança típica das festas juninas, dançada, principalmente, na região Nordeste do Brasil. É originária de velhas danças populares de áreas rurais da França (Normandia) e da Inglaterra. Foi introduzida no Brasil, mais precisamente no Rio de Janeiro, possivelmente em 1820, por membros da elite imperial. Durante o Império, a quadrilha era a dança preferida para abrir os bailes da Corte. Depois popularizou-se saindo dos salões palacianos para as ruas e clubes populares, com o povo assimilando a sua coreografia aristocrática e dando-lhe novas características e nomes regionais.

No sertão do Nordeste encontrou um colorido especial, associando-se à música, aos fogos de artifícios e à comida da Região. Como as coreografias eram indicadas em francês, o povo repetindo certas palavras ou frases levou também à folclorização das marcações aportuguesadas do francês, o que deu origem ao matutês, mistura do linguajar matuto com o francês, que caracteriza a maioria dos passos da quadrilha junina. A criatividade popular encarregou-se de acrescentar novos passos como Olha a chuva! É mentira, A Ponte quebrou, Nova ponte, Caminho da roça e também outros figurantes como os docasamento matuto: o noivo e a noiva, o padre, o pai da noiva, o sacristão, o juiz e o delegado. O casamento matuto, hoje associado à quadrilha é a representação onde os jovens debocham com malícia da instituição do casamento, da severidade dos pais, do sexo pré-nupcial e suas conseqüências, do machismo. O enredo é quase sempre o mesmo com poucas variantes: a noiva fica grávida antes do casamento e os pais obrigam o noiva a casar. Este se recusa, sendo necessário a intervenção da polícia. O casamento é realizado com o padre e o juiz, sob as garantias do delegado e até de soldados. A quadrilha é o baile em comemoração ao casamento. O enredo é desenvolvido em linguagem alegórica, satirizando a situação com humor e carregando no sotaque do interior.

Os passos e a movimentação dos pares da quadrilha em subgrupo, rodas, filas, travessias e outras figurações são ensaiados nos fins de tarde ou à noite, durante os fins de semana do período preparatório. O marcador da quadrilha, que anuncia os passos, poderá ou não fazer parte da dança. É escolhido entre os mais experientes membros do grupo ou é uma pessoa convidada para esse fim. Rapazes e moças em fila indiana vestidos com roupas típicas do matuto do interior , em pares alternados, braços para baixo, colocam-se frente a frente (vis a vis) aguardam a música da orquestra, que é normalmente composta por zabumba ou bombo, sanfona e triângulo e que o marcador comece a gritar a quadrilha:

Anavantur (em avant tout) - anarriê (em derrière) - balancê (balancer) - travessê de cavalheiros (travesser) - travessê de damas - travessê geral - granmuliné - otrefoá (autrefois) - grande roda - damas ao centro - damas à direta e cavalheiros à esquerda e vice-versa - preparar para a cesta - olha a cesta - desmanchar - grande roda à esquerda - passeio na roça - avanço de damas e cavalheiros - preparar para a chuva - é mentira - olha a chuva - choveu - passou - seus lugares. Balancê - moinho - lacinho do amor à direita e à esquerda - seus lugares - balancê - preparar um pequeno galope - balancê - anavantur - preparar o grande túnel - começar - anarriê - seus lugares. Balancê - preparar para o grande galope - começar - desmanchar - balancê - passeio a dois - retournê - seus lugares. Anavantur - anarriê - passeio na roça pelo meio - damas para um lado - anavantur - preparar para o serrote - passeio na roça com roda - passeio do amor à esquerda - retournê - seus lugares. Preparar para o desfile - primeiro as damas - agora os cavalheiros - seus lugares - preparar para o galope - começar - seus lugares. Changê de damas - changê de cavalheiros - anavantur - anarriê - balancê - grande roda - preparar para o granchê - começar - retournê, grande roda à direita e à esquerda - preparar para o túnel - começar - grande roda - balancê na grande roda - preparar para o caracol - começar - retirê – c’est fini.

Há atualmente uma nova forma de expressão junina, a quadrilha estilizada, que não é uma quadrilha matuta, mas um grupo de dança que tem uma coreografia própria, com passos criados exclusivamente para a música escolhida, como num corpo de balé. O grupo incorpora alguns personagens como Lampião, Maria Bonita, sinhôzinho, espanholas e ciganos. Os seus trajes lembram roupas típicas do folclore dos pampas gaúchos.

Recife, 15 de julho de 2003.

(Atualizado em 16 de setembro de 2009).

FONTES CONSULTADAS:

BRINCANTES. Recife: PCR. Fundação de Cultura Cidade do Recife, 2000. p.196-102. LIMA, Claudia. História junina. Recife: PCR. Secretaria de Turismo, 1997. Edição especial, p.16-17; 31.

PELLEGRINI FILHO, Américo. Danças folclóricas. São Paulo: Universidade Mackenzie, 1980. p.57-66.

QUADRILHA junina (foto no Destaques do Mês). Disponível em: <http://www.rocinhense.com.br/2011/05/20/festa-junina/>. Acesso em: 8 junho 2011.

Fonte: Gaspar, Lúcia. Quadrilha Junina. Pesquisa Escolar Online, Fundação Joaquim Nabuco, Recife. Disponível em: <http://basilio.fundaj.gov.br/pesquisaescolar/>. Acesso em: 29 maio 2016.
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domingo, 29 de maio de 2016

Pais e filhos: valores e comportamentos


No dia em que fui convidada a escrever neste blog na sessão Comportamento, me deparei com uma situação instigante, que acredito ser pertinente à seção e que ecoou profundamente em minhas reflexões.

Era colação de grau de minha sobrinha/afilhada, e como tal, não poderia deixar de comparecer. Foi um dia, ou melhor, uma tarde bastante tumultuada porque chovera muito e os alagamentos se espalharam por várias regiões de São Paulo. Resultado: houve um grande atraso para iniciar o evento, devido à dificuldade que os componentes da mesa solene tiveram para chegar.

Pois bem, mesa composta, todos os formandos preparados e se inicia a cerimônia. É solicitado que todos fiquem de pé e aplaudam os alunos que vão tomando seus devidos lugares, e enfatizado: “pedimos que aplaudam todos os alunos, não só seus filhos, por favor”, e assim foi pelo menos nos quinze primeiros alunos que adentraram o ambiente, e o fenômeno, ao qual chamo a atenção de todos a refletir comigo, começou a acontecer. À medida que o aluno ia passando e recebendo os aplausos, a respectiva família se sentava e não aplaudia mais ninguém. As hipóteses começaram a “pipocar” em minha cabeça, e mantive a posição firme de continuar aplaudindo a cada um que passava, independente de eu o conhecer ou não, pois ao meu ver, todos, sem exceção estavam lá fechando um ciclo de suas vidas e merecia o meu reconhecimento enquanto cidadã, ser humano e participante do evento. A última formanda que entrou recebeu as minhas palmas, das pessoas que estavam comigo (minha mãe e meus irmãos) e de sua família apenas.

No meio da cerimônia já pude ouvir alguns pais reclamarem da demora e perceber a impaciência de outros. Ao iniciarem a entrega dos canudos, mais uma vez foi solicitada à platéia que aplaudissem a todos e mais uma vez, o fenômeno que denominei “fenômeno do individualismo” ocorreu. Porém dessa vez, além de não aplaudirem, ao passo que iam pegando o canudo, muitos pais chamavam o filho para irem embora e, mesmo com a orientação e solicitação para que permanecessem até o final da cerimônia, muitos continuavam a sair. Após, o evento foi finalizado, algumas poucas pessoas ainda ficaram por ali tirando fotos e depois todos foram para suas casas, inclusive eu, com a cabeça fervilhando pelo que havia acabado de presenciar: uma parte das relações humanas.

Não estou aqui defendendo, tampouco julgando ninguém, muito pelo contrário, gostaria que esse texto percorresse um número considerável de pessoas para assim causar-lhes uma reflexão e por que não dizer uma disseminação de idéias. Estamos a todo o momento criticando o governo, o patrão, o professor, o vizinho, o colega de trabalho, enfim. Mas será que paramos para olhar para nós mesmos, perceber nosso comportamento e considerar a mensagem que estamos passando para o mundo e principalmente para aquelas pessoas que vêem em nós o modelo a ser seguido? Acredito que os pais que perceberam o seu filho ser aplaudido por outros, ficaram satisfeitos, gostaram. Então por que não aplaudir o próximo também? Por que passar ao filho a mensagem de que ele, somente ele, tem importância na sociedade se sabemos que isso não é verdade e que além de contaminar todo o grupo, ele também terá que arcar com prejuízos provenientes dessa maneira individualista e mesquinha de se pensar? 

Não somos únicos nesse planeta chamado Terra. Somos sim, o único animal que embora tenha inteligência, é marcado pela dependência do outro. O bebê sem os cuidados maternos padece, a criança necessita de um contexto social para seu desenvolvimento e este se faz indispensável em todas as fases de nossa vida. Estamos sempre precisando do outro por isso acredito que é imprescindível que valorizemos essa figura, e ensinemos isso às nossas crianças. 

O estilo de vida que levamos hoje influencia muito nossas relações, mas penso também que perdemos muito com essa nova configuração, antigamente (não tão antigamente assim, porque me refiro à minha infância...rsrs) brincávamos na rua, as pessoas se olhavam nos olhos para conversar, havia uma troca verdadeira, reciprocidade. Sinto que estamos perdendo isso a cada dia, estamos empobrecendo como seres humanos, enfraquecendo valores, perdendo o rumo. Porém, não podemos desanimar e deixar o barco afundar.

Para finalizar, convido a todos para refletirem sobre esta questão: o que vocês estão fazendo pelos seus filhos, qual modelo tem sido adotado no processo educacional, como tem sido o relacionamento de vocês? E concluo com a famosa frase de Clint Eastwood: “Todo mundo fala sobre como deixar um planeta melhor para os nossos filhos. Na verdade, deveríamos tentar deixar filhos melhores para o nosso planeta.”

Muito obrigada! Grande abraço e até a próxima oportunidade.

Por
SUELI DONISETI DOS SANTOS





















-Psicóloga Clínica;
-Graduada pela Universidade Cruzeiro do Sul, 
Especialista em Neuropsicologia com formação em Reabilitação Cognitiva, pelo Núcleo de Estudos Dr. Fernando Gomes Pinto em parceria com o Hospital Beneficência Portuguesa;
-Atua na Psicologia Clínica, sob a abordagem Cognitivo-Comportamental e 
-Atualmente faz parte da equipe da Clínica de Psicologia Espaçopsi, situada no bairro do Tatuapé, zona Leste de São Paulo;
-Atende crianças adolescentes e adultos e realiza avaliação psicológica

Tem a clínica como fonte inesgotável de aprendizado e a busca pela compreensão da alma humana como norte para estudos, pesquisas e reflexões.