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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Vamos conversar sobre direito tributário?


Caros leitores, antes de tudo, convém um breve desabafo. 

Este é o meu primeiro artigo para O Blog do Werneck. Seção de Direito e Justiça. Escrita livre, sem restrições, sem limitações, enfim, pura liberdade de expressão.

Liberdade demais pode ajudar ou atrapalhar no processo criativo. No meu caso, confesso que atrapalha. 

Um momento. Há, sim, uma limitação: Direito e Justiça.

Mas, então, sobre o que escrever? E a linha a adotar: acadêmica ou coloquial? Qual assunto poderia despertar interesse nos nossos inúmeros e diversificados leitores? Interesses tão variados (e desconhecidos)! 

Amo a ciência jurídica como um todo. E quer tema mais amplo que Justiça?

Direito tributário, minha área de especialização! Opa, entrei novamente em repetição com tantas possibilidades!

Bom, caros leitores, sem mais delongas e finalizado esse desabafo, vamos ao que interessa de verdade a linha que vou adotar aqui no O Blog do Werneck e o tema escolhido para esse nosso primeiro encontro.

Falar sobre direito tributário não é tarefa das mais simples. Escrever então, árduo por demais. A razão disso, penso, é a falta de interesse e de conhecimento das pessoas em geral. Mas entendo não ser somente isso. Há uma real dificuldade prática. De um modo geral, as pessoas se interessam por algo que lhe seja útil ou prazeroso de alguma forma. Desconheço viva alma que pague tributo ao governo feliz e contente. Além disso, não há campanha educativa maciça e efetiva dos nossos governantes com o intuito de deixar claro às pessoas quanto e por que elas pagam tributos. E o pior, para onde vai todo o dinheiro arrecadado.

Por isso, minha intenção aqui é tentar despertar o interesse em você, caro leitor, pelo direito tributário e assuntos ligados. Tudo de forma simples e acessível. A pretensão não é a linha acadêmica ou científica. Muito pelo contrário. Pela informalidade como os assuntos serão aqui tratados seria até uma indelicadeza se essa fosse minha real intenção. Tenho profundo respeito e admiração pelos mestres e doutores que se dedicam a esse ofício (acadêmico e científico).

Bem, então vamos começar pelo conceito de direito tributário.

Dentre as diversas definições de direito tributário que já li, particularmente, pela clareza e poder de síntese, aprecio da seguinte: 

“Preferimos, por amor à brevidade, dizer que o direito tributário é a disciplina jurídica dos tributos. Com isso se abrange todo o conjunto de princípios e normas reguladores da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária” (AMARO, Luciano. Direito Financeiro e Direito Tributário. In Direito Tributário Brasileiro. São Paulo, Saraiva, 2004).

E o que importa entender sobre direito tributário efetivamente no dia a dia das pessoas? Por incrível que possa parecer, a resposta importa. E muito!

O dever de pagar e o direito de restituir aquilo que se pagou a maior de tributo está intrinsicamente ligado à pessoa desde o nascer. 

Porém, no dia a dia, de um modo geral a maioria das pessoas não se dá conta do quão é afetada por normas de caráter tributário. Pior, muitas vezes acredita-se que somente os mais ricos é que precisam se preocupar com o “leão” da Receita Federal. 

Há um esquecimento daqueles tributos que são pagos “sem saber”, como, por exemplo, os que incidem sobre a conta de energia elétrica, a contratação do serviço de um mecânico ou de um cabeleireiro. E o que dizer dos tributos que pagamos ao irmos ao supermercado comprarmos nossos alimentos e bebidas? 

E agora nesta época do ano, os famigerados IPTU e IPVA?

Pois é, caros leitores, o direito tributário é assunto que deveria, sim, ser de interesse de todos, assim como a política, mas nem sempre é um assunto bem recebido nas reuniões entre pessoas.

Quer embarcar nessa experiência comigo? Será um prazer ter a sua companhia! E para o próximo artigo já vou direto para um assunto prático que envolve a hipótese de restituição de um tributo já pago, mas, que em razão da ocorrência de um crime (sim, um crime) surge (para algumas pessoas somente) o direito de reaver tudo ou parte do que se pagou desse tributo. 

Ah, e em breve voltarei à teoria: conceito de tributo. 

Ufa... Pressinto que teremos muitos assuntos de agora em diante. Que bom!

POR NÍVEA CRISTINA COSTA PULSCHEN


-Advogada e consultora tributária;
-Graduada em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU);
-Especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie;
-Experiência de 15 anos na área consultiva tributária e fiscal, com atuação em empresas de grande porte, consultorias e escritórios de advocacia e
-Palestrante e instrutora de cursos, ministrados em instituições de ensino e empresas, com temas ligados às áreas tributária e fiscal.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


Um comentário:

  1. Perguntinha para desinibir:
    Existe esquerdo tributário...rsrsrsrs?
    Bem vinda...
    E, se tiver como nos dizer porque existem isenções tributárias para igrejas, cartórios, ...

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