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quarta-feira, 15 de março de 2017

Cobranças Indevidas



Você presta atenção em todos os documentos de cobrança que recebe? Já pagou sem querer algum boleto sem saber se era devido?

Pois bem, e se acontecer o que fazer?

Primeiramente gostaria de dizer que devemos estar sempre atentos a todo tipo de cadastro e informações que passamos a outras pessoas diariamente nas ruas.

Hoje em dia, em todo lugar, toda hora nos pedem endereço, RG, CPF, data de nascimento e nem sempre questionamos para que fins estes dados que fornecemos serão usados. Como todos queremos ter acesso a cartões de crédito, de lojas e de desconto e como trabalhamos, estudamos e corremos o dia todo quase como robôs, às vezes , nos descuidamos e este descuido pode deixar a porta aberta para os espertos e fraudadores que querem nos imputar dívidas que não fizemos ou nos induzir a comprar serviços desnecessários.

Recentemente, nos diferentes meios de comunicação acompanhamos a notícia sobre diversas cobranças de planos odontológicos e seguros que foram indevidamente cobrados nas contas de energia elétrica no Estado de São Paulo. Conforme verificamos, a maioria dos consumidores não tinha solicitado ou sequer sabia da existência de tais serviços, bem como, também não tinha percebido essa cobrança indevida em suas faturas de energia elétrica.

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor prevê:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Como vemos, todo consumidor que recebeu esta cobrança e pagou sem que houvesse autorizado a contratação do serviço, tem direito à restituição deste valor pago em dobro, pois referida cobrança foi indevida.

Desta forma, cabe ao titular do crédito, ou seu procurador munido dos documentos pertinentes, dirigir-se à agência da empresa de energia elétrica ou entrar em contato através das centrais de atendimentos da companhia e solicitar administrativamente tal restituição.

Caso não obtenha sucesso, poderá dirigir-se ao órgão de proteção ao consumidor como o PROCON para o registro da reclamação, ou ainda ingressar com ação perante o Juizado Especial Cível.

Necessário sempre ressaltar que, para estes procedimentos não é necessária a presença de um advogado. Até mesmo no Juizado Especial Cível (causas de até 20(vinte) salários mínimos) podemos ingressar sem a necessidade de acompanhamento de um advogado.

Embora nossos tribunais venham julgando essas cobranças indevidas de forma rigorosa, o que todos questionam é se esta cobrança indevida pode gerar ou não pagamento de danos morais.

E eu lhes respondo: Depende. Cada caso é um caso e para se pleitear ou não os danos morais é necessário verificar qual o efetivo prejuízo sofrido pelo consumidor. Já existem diversos julgados onde os consumidores estão sendo ressarcidos até mesmo pela negligência da empresa requerida em prestar informações ou resolver a questão.

Concluindo, lhes digo que apesar de todas as providências legais acima referidas o melhor mesmo é estar sempre atento, guardar todos os comprovantes e evitar preenchimento de dados sem justificativa.

POR ILZA NOGUEIRA AMARAL


-Advogada graduada pela Universidade São Francisco(2002);
-Pós-graduada em Direito Público pela Escola Paulista de Magistratura do Estado de São Paulo-EPM(2010) e
-Atuação nas áreas  cível e trabalhista no  escritório Amaral & Paixão - Sociedade de Advogados


NOTA DO EDITOR:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

2 comentários:

  1. O Brasil está inadimplente. Mais de doze milhões de desempregados irão refletir no caixa das empresas. Muitos sofrerão ligações e ameças diárias. Muitos terão que aguardar os mutirões onde se é possível se livrar de 90% dos juros absurdos cobrados pelos cartões.
    Quanto a pagamento indevido, observem que nas contas de luz tem uma alíquota de quase 10% que não se específica claramente para onde ela vai...

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  2. Amei as dicas.. parabéns ilza nogueira

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