Articulistas

Páginas

quarta-feira, 22 de março de 2017

Seu Pet é Consumidor?



Nos últimos tempos, a comercialização de planos de saúde para animais de estimação tem crescido em âmbito nacional. 

Os Pets tomam cada vez mais espaço e há diversos serviços para estes, que passaram a tomar mais atenção de toda família. É possível contar com diversos serviços para esses animaizinhos. Desde festas de aniversário em buffets, hotéis, massagistas, terapeutas, acupunturistas, cuidadores, casas de repouso e por aí vai. E mais recentemente, empresas de renome tem ofertado Plano de Saúde Veterinário para os Pets. 

O mercado de comercialização dos pets cresce em números assombrosos e com este crescimento, surge a Assistência Médica Veterinária para animais – SIM – igualmente como ocorre em relação aos seres humanos, é possível contratar um Plano de Assistência Médica para nossos bichinhos de estimação.

E, tudo muito organizado, com direito a micro chip e carteirinha de convênio.

Mas, o que se pergunta quando o consumidor procura uma Assistência Médica para Pets é qual legislação aplicar em caso de haver algum descompasso como falta de assistência adequada no caso de urgência, prazos de carência, cirurgia, remoção, etc.
Apesar da crescente demanda para este tipo de serviço nosso Código Civil ainda não reconhece os animais como sujeitos de direito.

Conforme dispõe o artigo 82 do Código Civil: “Bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem que isso altere a sua substância ou destinação econômica”.

Os bens móveis podem ser divididos em três aspectos – por acessão física, intelectual e por disposição legal. Os bens móveis por natureza ou de acessão física: possuem movimento próprio ou de remoção por natureza. Dentro desta esfera podemos destacar uma espécie de bens móveis que tem movimento próprio que são os bens semoventes. A título de exemplo temos os nossos animais de estimação. 

Os planos de saúde para Pet não apresentam uma regulação como ocorre com os Planos de Saúde para os humanos, que são fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde, e possuem a Lei nº 9.656/98 como regulador destes Planos de Assistência Médica. 

A pergunta que se tem feito no âmbito jurídico, é como o Consumidor pode se proteger em caso do não cumprimento das cláusulas contratuais firmadas quando da contratação da Assistência Médica Veterinária. 

Em recente caso no escritório, tivemos um cliente de nome “Chandon” (veja sua carteira de convênio abaixo) que teve sua cirurgia negada pelo plano de saúde veterinário!! Como proceder, em casos de negativa de cobertura nos casos de Urgência e Emergência, em relação a cumprimento de carências, demora na liberação de exames , etc? 


Bem o Código do Consumidor é quem vai regular também estes contratos. Além do Código do Consumidor, todos os contratos de seguro saúde também passam pelo crivo da SUSESP (Superintendência de Seguros Privados – órgão que regula os seguros no País. 

Embora figure como beneficiário do Seguro de Assistência Médica Veterinária o Pet quem é o sujeito de direito em caso de alguma demanda jurídica? O tutor deste animal, ou seja o seu dono é o sujeito de direito desta contratação.

Desta forma, o código do consumidor (Lei 8078/90) protegerá o titular do seguro que é o dono do animal. Portanto, qualquer abuso que seja praticado pela seguradora poderá ser objeto de demanda jurídica, especialmente sob a leitura dos artigos 39, e 51, IV que servem de parâmetro para possível revisão as cláusulas abusivas provenientes do contrato de adesão de assistência médica veterinária, ou ainda em caso de desrespeito às cláusulas ali contidas. 

Vejamos alguns artigos que servem de parâmetro para o Consumidor na hora de discutir o contrato de assistência médica para os Pets: 

"Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, 

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

IX - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;

X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;"

Pois bem, apesar de não existir uma legislação especial acerca da contratação de seguro de assistência médica veterinária para seu Pet, as regras do Código do Consumidor, que este mês completa 27 anos devem ser respeitadas levando em conta qualquer conduta abusiva que desequilibre a contratação. 

Fator de grande relevância social e ambiental, os pets, se tornam gradativamente, senão sujeitos de direito, sujeitos de muita estima e consideração ... apesar de a legislação brasileira trazer o animal de estimação como “bem semovente”.

Isso deve ser alterado!!

A França, em fevereiro de 2015 já alterou seu Código Civil e elevou o status dos animais de “patrimônio” para “seres sencientes” (seres sensíveis, portadores de sentimentos) e talvez isto venha a ocorrer também no nosso País e desta forma nossos pets passariam a ser “sujeitos de direito”.

Concluindo, se houver qualquer problema com seu contrato de assistência médica de seu Pet é possível recorrer ao judiciário, através inclusive de requerimento de Medida Liminar.

POR CRISTINA CAVALCANTI

















-Advogada, Especialista em Direito do Consumidor;

- Milita nas áreas Civil e Empresarial;

-Possui larga experiência na defesa dos direitos do consumidor, principalmente em causas relacionadas à Assistência Médica;

-Recentemente defende suas teses em Defesa dos Animais e seus tutores e
-É Partner do Escritório Neris Mota Advocacia & Consultoria em São Paulo

NOTA DO EDITOR :

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário