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quinta-feira, 1 de junho de 2017

Constelação Familiar e Direito de Família



A constelação familiar sistêmica é uma técnica criada por Bert Hellinger (psicoterapeura alemão), que ocorre de forma fenomenológica, ou seja, através dos fenômenos da consciência, sem elucubrações racionais. 

Ocorre da seguinte forma: um terapeuta conduz a sessão, ele é denominado Constelação. Os pacientes, por sua vez, denominados Constelados, são representados por outras pessoas que não os conheçam e que sejam alheios à situação por eles vivenciada. Os representantes serão chamados para ficar em um espaço de uma sala vazia, geralmente rodeado de pessoas. O local será denominado campo da Constelação. 

Os representantes serão escolhidos energeticamente pelo inconsciente do constelado e irão deixar que todos os sentimentos ocultos, transpassados ali no momento (vontade de chorar, cantar, ficar inerte, desabafar, etc.), venham à tona. O representado agirá e se movimentará em sintonia com aquilo que estiver sentindo e gostaria de transmitir (esses sentimentos, de “alguma forma”, são repassados fenomenologicamente dos representantes aos representados – sem nenhum contato ou interferência um com relação ao outro). Em primeiro lugar não serão ditas palavras nenhumas, apenas serão transmitidos sentimentos, após, as palavras poderão vir à tona, de acordo com que estiverem sentido.

O que de fato ocorre é que os representantes irão restringir o conhecimento ao fenômeno da experiência de consciência, colocando o mundo real em stand-by. A preocupação está em deixar fluir o conhecimento do mundo na forma em que se realiza de verdade e não na visão do mundo que o indivíduo tem (subjetividades). 

Muitas verdades podem ser reveladas na constelação familiar, como, motivo real do impasse entre duas pessoas, adoção, rejeição, ódio, trapaça. Quando a sessão acaba, a energia ali liberada continua se manifestando. A partir daí, pode-se identificar onde estava o problema e resolvê-lo. 

Com a utilização desse método, as pessoas que delem participam e que poderiam, iriam levar ou levaram algum conflito até o Judiciário, acabam se conciliando. 

No cenário de direito de família tal prática já tem sido utilizada, em casos de violência doméstica, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono.

Em 12 de maio de 2016, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude, celebrou assinatura de Convênio entre o Poder Judiciário e os especialistas Dra. Olga Simone Almeida de Paulo Lima, do Instituto de Atendimento Psicológico (IAP), e Dr. Amilton Plácido da Rosa, que irão atender as pessoas encaminhadas para atendimento em Constelação Familiar. A metodologia está sendo usada de forma inovadora nos casos de abusos de crianças e adolescentes, além de propor tratamento para os supostos agressores.

Pelo menos 11 estados (Goiás, São Paulo, Rondônia, Bahia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Alagoas e Amapá) e o Distrito Federal já utilizam a dinâmica da "Constelação Familiar" para ajudar a solucionar conflitos na Justiça brasileira. A medida está em conformidade com a Resolução CNJ n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula práticas que proporcionam tratamento adequado dos conflitos de interesse do Poder Judiciário[1].

Em Goiás, o Projeto Mediação Familiar, do 3º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da comarca de Goiânia, rendeu para o Tribunal de Justiça de Goiás o primeiro lugar no V Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo CNJ. De acordo com o juiz Paulo César Alves das Neves, idealizador do projeto, o índice de solução de conflitos com auxílio da técnica é de aproximadamente 94% das demandas.

A intenção da utilização da técnica é buscar esclarecer para as partes o que há por trás do conflito que gerou o processo judicial.

O método da constelação familiar sistêmica corrobora com os rumores do novo direito, um direito que busca a desmitificação de litígios e revela a resolução dos conflitos de formas alternativas, céleres e sem as profundas cicatrizes que um longo processo judicial deixa. 

Referências bibliográficas:

CIONGOLI, Frederico. Advocacia e constelação familiar. In: Curso a Prática da Advocacia em Direito de Família e Sucessões, ofertado pela AASP em parceria com o IBDFAM. 2016;

NOVA, Carolina Vila. Constelação Familiar Sistêmica: a Terapia que mudou a minha vida! In: http://www.contioutra.com/constelacao-familiar-sistemica-a-terapia-que-mudou-a-minha-vida/. Acesso em 24 out. 2017;

GAMA. Mônica Ribeiro de Andrade. Uma nova forma de advocacia que combina parcialidade e colaboração. Em que medida isto é possível? In: <HTTP://pro-consenso.com.br/ibpc/?p=1510). Acesso em 15/03/2016;


[1] http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83766-constelacao-familiar-ajuda-humanizar-praticas-de-conciliacao-no-judiciario-2.

POR DANIELA COSTA QUEIROZ MEDEIROS








- Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa;
-  Especialista em Direito e Processo Contemporâneo pela Faculdade de Telêmaco Borba;
Advogada OAB/PR 60.401
Telefone para contato:(42) 9917.2697
E-Mail: danielacostaqueiroz@hotmail.com

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