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sábado, 4 de fevereiro de 2017

Família e Escola





O amor é o mais nobre e o mais sofisticado dos sentimentos. E para que ele aconteça, é preciso respeito e admiração. Então, para amar alguém, é preciso, antes desse sentimento, respeitar e admirar. É impossível amar alguém que não se respeite. Num passado não muito distante, os pais não se preocupavam com o amor dos filhos, mas não abriam mão do respeito, e, assim, conseguiam tanto o amor como o respeito. Infantilmente, e de forma insegura, os pais de hoje querem ser amados por crianças e adolescentes que não têm qualquer sofisticação para um sentimento tão nobre. Esses pais, verdadeiramente, gostam muito dos seus filhos, mas há algo a ser construído na educação: tentam ser amados, mas não se fazem respeitar e, ao final, não conseguem nem o amor, nem o respeito. Muitos pais não criam seus filhos para enfrentarem a não-frustação, é incomum ouvi-los dizer “não vou dar” ou “não vou comprar”. Criam pessoas com incapacidade de compreender que a vida nem sempre é favorável; pessoas que ao menor sinal de fracasso não suportam a decepção e criam as mais variadas tentativas de desistência. E isso reflete direta e imediatamente na escola.

A educação é um direito de todos e apesar de teóricos como Durkheim (1978), Freire (1996) e Gadotti (2004) que tratam desse assunto, não há uma cartilha específica para ensinar as melhores formas de orientar os filhos no mundo e, consequentemente, a família não consegue proporcionar sozinha o desenvolvimento pleno das crianças.

Há um consenso entre os profissionais da educação de que a família e a escola devem caminhar juntas, dando o apoio ao desenvolvimento dos alunos, mas a aproximação entre ambos ainda é um desafio. Enquanto diretores e professores se queixam da falta de envolvimento da família na educação, pais ou responsáveis dizem não encontrar espaços de participação dentro da escola.

Para que a criança se desenvolva, é preciso que se socialize e é esse o primeiro papel da escola: promover o conhecimento social e o desenvolvimento das capacidades cognitivas para influenciá-las na sua compreensão do mundo social e na assimilação da cultura social em que vivem. Para o processo de socialização, as crianças precisam aprender o que é correto no meio em que estão inseridas, respeitando os valores morais desse meio. Quando nasce, a criança já faz parte de um grupo e chega à escola trazendo todas as vivências de seu cotidiano, sejam positivas ou negativas.

A família é uma estrutura social básica, na qual as pessoas convivem por um longo tempo. É com ela que a crianças têm suas primeiras experiências de aprendizagem, que muitas vezes acontecem em forma de treino e acabam influenciando também o seu comportamento. A aprendizagem acontece o tempo todo, dentro e fora da escola e em vários níveis de consciência. O conteúdo ensinado em sala de aula muitas vezes pode ser esquecido, mas as relações vividas sempre serão lembradas. Os valores ou conteúdos aprendidos inconscientemente têm mais probabilidade de permanecer. Da mesma forma acontece na família, que é a base na formação dos conceitos da criança: se as experiências vividas por elas forem negativas, seu autoconceito será negativo; bons momentos vividos, por outro lado, terão como consequência a formação de conceitos positivos em suas vidas. O que é vivido pela criança vai influenciar no que ela vai aprender e no tipo de pessoa que vai se transformar. O professor deve conhecer as etapas do desenvolvimento do aluno, estar atento às atitudes dele, sabendo quem é o aluno fora da escola e em que tipo de família vive. Ao respeitar o aluno enquanto ser humano, o professor o ajudará a se transformar em um sujeito responsável, capaz de resolver seus próprios problemas, sendo, assim, agente de seu processo de aprendizagem.

Para cuidar das crianças, precisamos dar atenção a elas, considerando o seu processo de crescimento e desenvolvimento. É necessário que haja um vínculo entre quem cuida e quem é cuidado. As práticas de educar e cuidar são indissociáveis, se complementam. Não se pode separar corpo e mente, e sim articular o processo das práticas como um único. Assim, todos os processos educativos necessitam de uma participação ativa dos pais, e para que todos esses desafios sejam superados, é necessária uma união entre a escola e a família. Cuidar da criança é uma ação complexa que envolve diferentes fazeres, gestos, precauções, atenções, olhares. Refere-se a planejar situações que ofereçam à criança acolhimento, atenção, estímulo, desafio, de modo que ela satisfaça suas necessidades de diversos tipos e aprenda a fazê-lo de forma cada vez mais autônoma. Quando percebe que está sendo cuidada, a criança se sente segura e adquire autonomia para fazer sozinha, até que se torna independente. Cuida de si mesma, desenvolve sua afetividade, motricidade, imaginação, raciocínio e linguagem, formando um autoconceito positivo em relação a si mesma. 

A escola é uma das instituições que têm maior influência sobre as crianças; por essa razão, precisa considerar toda a bagagem de vida trazida pelos alunos e realizar práticas pedagógicas que os motivem, para que sintam vontade de ir à escola, de viver aquele momento novamente. Devem educar, que não é apenas ensinar, instruir, treinar, domesticar, e, sobretudo, formar a autonomia do indivíduo e socializá-lo para as novas gerações.

É necessário romper as barreiras entre a família e a escola, investir no diálogo, pois a ausência desse entre os lados e a falta de uma cultura de participação são algumas das maiores dificuldades observadas no dia-a-dia. A presença da família na escola não pode ser vista como uma ameaça ou espécie de intromissão. 

Atualmente, a participação da família na escola ainda está restrita a ações pontuais, e o formato de boa parte dos encontros também não contribui para a aproximação, principalmente quando dificuldades de crianças são expostas na frente de todos os pais.

Não existe um limite claro entre o que é responsabilidade da família e o que é da escola, mas é importante que os dois lados trabalhem juntos para fazer com que o aluno aprenda e seja bem-sucedido.

Há inúmeras maneiras de ajudar a escola a promover o crescimento do aluno. A presença da família é o mais importante. Embora muitas famílias tenham o desejo de se envolver mais, muitas não sabem sequer por onde começar, pois existem diferentes níveis de engajamento. Antes que os pais estejam mobilizados para influenciar mudanças políticas educacionais, devem estar engajados com a educação dos filhos dentro de casa. A partir daí, conseguiriam se conectar mais com a escola e, em um terceiro estágio, poderiam criar um compromisso com a educação em uma esfera maior, numa sociedade mais justa e menos violenta.

Não existe uma regra geral de como se aproximar das famílias. Cada escola precisa descobrir junto com as famílias um jeito de trazer essa participação - Frase de Heloísa Szymanski que é doutora em educação pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) e pós-doutora pela Universidade de Oxford, na Inglaterra.

POR ZILDA CARLONI











-Graduação Letras pela UNIFEG - MG;
-Pós-Graduação: Revisão de Textos - PUCC  Campinas- SP;
-Professora de Língua Portuguesa para Estrangeiros;
-Professora de Língua Portuguesa e Língua Inglesa Ensino Fundamental e Médio desde 1980;
-Tradutora (Inglês/Português);
-Especialização Inglês: Arte e Técnica da Tradução – PUCC- Campinas- SP.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Um Sindicato chamado Partido dos Trabalhadores


O modus operandi dos governos petistas de Lula e Dilma tiveram sua inspiração na forma de operar e na estrutura administrativa dos sindicatos brasileiros, pois, grande parte dos seus poderosos teve ligações ou foram integrantes de destaque ou com poder de mando nestas entidades. Este fato pode começar a nos explicar porque esta infestação danosa que tomou conta das instituições, empresas estatais e administrações nas escalas federal, estaduais e municipais.

A máquina administrativa nos três níveis ainda está infestada de petistas e precisa ser limpa desse empecilho na volta à normalidade da administração das cidades, estados e da nação. Eles no mínimo torcem, no máximo continuam fazendo corrupção e trabalhando contra os governos que sucederam os petistas colocados fora pelas urnas.

Para corroborar este entendimento, obtivemos o levantamento a seguir que mostra o modus operandi de sindicatos de empregados junto aos patrões, e ao mesmo tempo nos permite fazer ilações com a forma com que operava o Partido dos Trabalhadores que tinha até bem pouco tempo a administração do país em suas mãos.

Por um bom período acompanhamos as ações de representação e assessoramento às operadoras de planos de Assistência Médica e Assistência Odontológica, atuando junto aos sindicatos de trabalhadores na região de Ribeirão Preto, minha cidade. Era uma atuação desempenhada na intermediação destas prestadoras de serviços de saúde com empresas diversas, cujos trabalhadores eram filiados aos sindicatos de empregados que formalizavam convênios com seus patrões. Estes convênios se destinavam atender com assistência médica e odontológica os funcionários e seus dependentes, mediante débitos mensais em seus salários de uma parte do valor das mensalidades, já que outra parte, a menor, era assumida pelos empregadores mensalmente.

À primeira vista uma operação “sublime” fomentada e incentivada pelos sindicatos, preocupados com seus representados junto às empresas. Porque sublime à primeira vista?

Simplesmente porque o que parecia preocupação com o bem estar dos empregados, na verdade encobria o interesse corrupto dos diretores dos sindicatos, que cobravam um elevado “pedágio” nesta intermediação dos sindicatos com os empregadores. Não é necessário dizer quem assumia esta taxa de intermediação.

Os valores cobrados mensalmente tinham embutidos nas faturas das operadoras a taxa dos sindicatos que as recebiam mensalmente dos patrões. Esse pagamento era ferrenhamente acompanhado pelos diretores que chegavam a ir até as empresas cobrá-los e ameaçá-los quando havia uma possibilidade de atrasos.

Desta forma, o que era apresentado para os trabalhadores como uma "dádiva” conseguida junto aos patrões pelos seus sindicatos, era, na realidade, uma fonte geradora de recursos aos diretores destes agentes disfarçados de entidades de apoio aos trabalhadores. Estas arrecadações mensais eram correntes e existiam em tudo o que os sindicatos ofereciam aos trabalhadores: Planos de saúde, convênios com escolas, prestações de serviços, enfim, em tudo o que estes órgãos de trabalhadores diziam oferecer aos trabalhadores. Isso sem contar com o imposto sindical obrigatório a que todo brasileiro, sindicalizado ou não, é obrigado a pagar.

Outra característica das administrações das entidades era a eterna e constante direção sindical que nunca mudava. Cheguei a conhecer equipe de diretoria que estava na direção de determinado sindicato há mais de 30 (trinta) anos, e os postos nas diretorias e presidência eram ocupados alternadamente a cada eleição pelos componentes que “rodavam” constantemente nas diretorias, ocupando cargos previamente distribuídos por eles mesmos, servindo as eleições de meras oficializadoras destes acertos.

Terminado este depoimento, passei a fazer a correlação com o PT e tive a nítida impressão que o partido se configurava, pelo menos inicialmente, como um enorme sindicato, cobrando de tudo e de todos a sua taxa de intermediação para, supostamente apoiar o trabalhador brasileiro, para eliminar a fome, dar condição digna de moradia e trabalho a todos os de baixa renda no território nacional.

Mas, como todos estamos vendo, esse discurso era encobridor de uma ganância desmedida para enriquecimento dos seus líderes, tendo os ocupantes de pontos de mando elevado, enriquecido de maneira descomunal, pois, acintosamente operavam cobrando pedágio de grandes empresas, nas operações no território nacional e fora dele, tendo atingido volumes que chamaram a atenção de todo brasileiro e, mais, deixaram perplexos os dirigentes e a justiça de diversos países onde as ramificações do Sindicato PT operavam.

Também são de ciência de todos nós brasileiros os esquemas corruptos que foram montados para achacar trabalhadores aposentados, com cobrança de taxa de intermediação debitada diretamente nos pagamentos mensais.

Tudo sempre apresentado como benefícios aos trabalhadores, mas que na realidade era para enriquecimento ilícito dos militantes de alto escalão, e para arregimentação de fundos para a perpetuação no poder do partido, dito, dos trabalhadores e seus coligados, mediante o instituto da quadrilha de corrupção que eles mesmos denominavam de “Base de Apoio”. Vejamos que uma das pretensões de Lula e seu séquito era a perpetuação do PT na administração do nosso país.

Essa influência e essa prática equivocada de ser da nossa Política ainda estão eivadas de erros e corrupção. Por esse motivo o país vê hoje uma política totalmente desvinculada da sociedade quando olhamos pata os quesitos idoneidade e correição nas atitudes e atividades representativas dos nossos políticos.

Agora, 2018 está chegando e com ele vemos se aproximando as eleições.

O que os eleitores  vão nos trazer como resultado de suas escolha?

Esperamos que dessa vez o resultado seja bom...

Entidades estudadas:

1. Sindicato dos Metalúrgicos de Ribeirão Preto, Cravinhos, Serrana e Jardinópolis, opera nestas cidades e tem representações em outras cidades da região. Sua sede fica na Av. Capitão Salomão, 1609 – Campos Elíseos – Ribeirão Preto – SP, CEP.14085-440 e

2. Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Ribeirão Preto e Região tem sua Sede na R. Onze de Agosto, 636 – Campos Elíseos, Ribeirão Preto – SP, CEP.14085-030.


Por ELI DOS REIS












-Graduado em Economia pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Mogi das Cruzes UMC – SP;
 -Especialista em :
   -Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância pela Universidade Federal Fluminense UFF – RJ; e
  -Gestão Empresarial pela Universidade Paulista UNIP – SP;
-Trabalhou como Professor Tutor de EAD, tendo atuado nas turmas de Graduação dos cursos de Administração de Empresas, Recursos Humanos, Logística e Gestão de Pequenas e Médias Empresas do Pólo Ribeirão Preto da UMESP - Universidade Metodista de São Paulo;
-Também foi Professor de Cursos de Treinamento na área de Logística no Colégio Metodista de Ribeirão Preto e
-Realiza cursos e seminários, e é Consultor Empresarial e de Vendas.

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Impedimentos Matrimoniais e Causas Suspensivas do Casamento




Impedimentos matrimoniais e causas suspensivas do casamento fazem parte do tema do Direito de Família bastante recorrente e que nesse breve artigo, serão explanados e apontados seus efeitos jurídicos e implicações.

Em primeiro lugar será tratado a questão dos impedimentos matrimoniais, estes, estão previstos no artigo 1521 e 1522 do Código Civil, vejamos o texto da Lei:
"Art. 1.521. Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte."
"Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.
Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo."
Esses apontamentos impeditivos de casamento do art. 1521 são todos de matéria de ordem pública, e talvez o que seja importante esclarecer melhor seja o que são parentes em linha reta por afinidade que é o inciso II e o IV colaterais até 3º grau, já que os outros são bem simples de entender.

Parentes em linha reta por afinidade são; sogro, sogra, genro e nora. Portanto, no Brasil é proibido casarem-se sogra com genro. Ainda bem, (sic). 

Já os colaterais até 3º grau, tratam-se dos tios e sobrinhos, que são proibidos de se casarem da mesma forma que nora e sogro, sogra e genro.

Importante destacar que mesmo em caso de dissolução do vínculo anterior, um casamento que terminou, persistem os impedimentos matrimoniais, haja vista que o vínculo de afinidade não termina com o divórcio, ou seja, sua sogra nunca deixa de ser sua sogra.


Caso alguém se case mesmo estando classificado em um desses impedimentos matrimoniais, esse casamento será nulo de pleno direito, ou seja, seus efeitos não existem desde o início, pois por se tratar de matéria de ordem pública sua nulidade é absoluta.

Passa-se a tratar agora a respeito das causas suspensivas do casamento, e a demonstrar os seus efeitos na vida prática dos nubentes que se encontram em algumas delas.

Vejamos o que diz o texto da Lei a respeito das causas suspensivas do casamento:
"Art. 1.523. Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo."
"Art. 1.524. As causas suspensivas da celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consanguíneos ou afins."
Importante já delinear que as causas suspensivas do casamento são aquelas elencadas em matéria de ordem privada, e mesmo mais relacionadas a questões patrimoniais, sobrevindo a elas menor gravidade.

Essas causas suspensivas do casamento não impossibilitam a sua celebração, ou seja, mesmo se um dos nubentes estiver classificado em uma dessas possibilidades ele poderá se casar.

Destaca-se que essas causas suspensivas não geram nulidade absoluta ou mesmo relativa do casamento, apenas restringem a questão patrimonial, por exemplo, alguém que tem inventário a fazer e ainda não ocorreu a partilha, a Lei o obriga a casar-se em regime de separação obrigatória de bens.

É bom dizer que mesmo que alguém se case pelo regime de separação obrigatória de bens, poderá futuramente alterar o seu regime de casamento. 

Portanto são esses os impedimentos matrimoniais e as causas suspensivas do casamento e seus efeitos civis na vida daqueles que pretendem se unir em casamento. Para maiores esclarecimentos procure um advogado e consulte seus direitos.

Caso você tenha gostado desse artigo, curta e compartilhe nas redes sociais e para melhores esclarecimentos acesse o site www.rochadvogados.com.br 

POR RAFAEL ROCHA










-Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior Cenecista INESC – MG;
-Pós graduado em:
  -Direito Empresarial;
  - Direito Penal;e
  -Curso de aprofundamento em Direito Eleitoral pela ENA (Escola Nacional de Advocacia);
- Bacharel em teologia pelo Seminário Teológico Cristão Evangélico do Brasil SETECEB em Anápolis-GO;
-Realizou o curso EMPRETEC um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil, sócio fundador do Escritório Rocha Advogados, www.rochadvogados.com.br ;
-Professor Universitário nas áreas de Direito:
 - Empresarial;
 - Processo Civil;
  - Previdenciário, Ética e Estatuto da OAB e 
-Professor de cursos preparatórios;
-Palestrante, assessor e consultor jurídico, Advogado e
-Curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia).
-Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez e
- Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes.


Av. Goiás Norte, Qd 25, Lt 04, Sl 07, nº 227 | Setor Criméia Oeste | Goiânia-GO | CEP: 744563-220

Nota do Editor:

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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Prometer e não cumprir...


No afã de conquistar novos clientes, as empresas fornecedoras de serviços utilizam as mais diversas técnicas de persuasão. A estratégia consiste em despertar no subconsciente dos consumidores o desejo por determinado produto ou serviço que, muitas vezes, não são tudo aquilo que aparentam, ou não serão entregues conforme o prometido.

Hoje, para onde quer que olhe, o consumidor é incessantemente bombardeado por informações que se materializam por meio da publicidade, responsável por formar a opinião da grande maioria dos cidadãos, de todas as classes e idades.

Para o direito do consumidor, publicidade e propaganda são institutos díspares, que, possuem como objetivo a divulgação em massa. A propaganda possui cunho ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social. Noutro giro, a publicidade versa sobre as relações de compra e venda de bens e/ou serviços, visando sempre à obtenção de lucro.

Obviamente, o direito de informar é prerrogativa dos fornecedores e encontra-se previsto na Constituição Federal, elencado igualmente como dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/90), que dedica um de seus capítulos para tratar da publicidade e propaganda como o direito à informação uma maneira de “proteger” os consumidores. A informação deve ser clara e adequada, sendo proibido omitir a verdade naquilo que for anunciado – e o anunciante, a agência publicitária e o veículo de divulgação podem ser responsabilizados por qualquer publicidade enganosa e abusiva.

A parte hipossuficiente da relação consumerista deve assimilar facilmente todas as informações veiculadas, que devem ser realizadas em linguagem simples e compreensível para o consumidor mediano, esclarecendo qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. 

A sociedade em que vivemos é livre para empreender e concorrer entre si, de maneira que seus agentes possam, atendendo aos princípios consumeristas, atuar livremente na atividade econômica. 

Em diversos ramos da prestação de serviços, porém, a verificação exata da qualidade/quantidade dos serviços é de difícil constatação. Um exemplo claro de publicidade abusiva e enganosa pode ser verificada por empresas que oferecem o serviço de internet e não entregam a quantidade ofertada, ou quando existe inviabilidade técnica no local da comercialização do produto. 

Além da precariedade de infraestrutura, a quantidade do serviço é, comumente, incalculável e leva o consumidor a expectativas que não serão concretizadas. Por vezes, a velocidade de navegação da internet está aquém da anunciada e contratada, causando dificuldades de conexão e/ou divergência entre o preço cobrado e o efetivo desempenho da navegação. Não obstante, imputa-se ainda, a cobrança de multa contratual aos consumidores que desejarem rescindir o contrato. 

Mas a falha na prestação dos serviços ofertados e não cumpridos pode gerar, inclusive, indenização por danos morais coletivos, tendo em vista que o dever de informar é objetivamente concebido em relação à massa consumerista, visto como um grupo indeterminado de pessoas, ou, mesmo determináveis. Assim, o direito à informação é destinado a todos os consumidores individualmente considerados, bem como à coletividade aqui demonstrada em razão de seu caráter difuso. 

Ações contra a propaganda enganosa, apesar de toda a legislação que a proíbe, figuram entre as mais adotadas pelos consumidores face aos problemas vivenciados – sendo necessário que os consumidores reclamem seus direitos perante os órgãos responsáveis, pois só assim haverá uma correta punição às empresas infratoras. 

Pode-se verificar como exemplo de propaganda enganosa e abusiva a publicidade de uma operadora de dados e telefonia que oferecia planos de “internet ilimitada”. Um serviço de “conexão ilimitada” nos faz pensar em um serviço de qualidade excelente, sem qualquer restrição ou limitação, mas, na verdade, não era isso o que a operadora oferecia ao consumidor que adquiria esses planos.

O presidente da Anatel, João Rezende, já se manifestou em outras oportunidades e disse que a regulamentação da agência permite que as operadoras de internet fixa adotem um limite para o consumo. “A Anatel não proíbe esse modelo de negócios, que haja cobrança adicional tanto pela velocidade, como pelos dados. Acreditamos que esse é um pilar importante do sistema, é importante que haja certas garantias para que não haja desestímulo aos investimentos, já que não podemos imaginar um serviço sempre ilimitado. ” 

Desconsiderar a indignação do cliente, porém, pode ser desastroso no médio e no longo prazos, acarretando na construção de uma imagem negativa da empresa e tendo como consequência a perda do mesmo, além de condenações gigantescas, como a supracitada. 

Não há como tergiversar sobre esse tema, já que, por mais artifícios que as empresas possam tentar usar, a Língua Portuguesa (ainda) é clara, como explica a desembargadora do TJDFT, Maria Ivatônia, que condenou uma operadora de telefonia que oferecia esse serviço “ilimitado”, in verbis: 

“Tenho que o vocábulo "ILIMITADO" utilizado na publicidade veiculada pela apelante significa a possibilidade de navegar na internet a qualquer momento e sem nenhum embaraço referente à quantidade e à qualidade do serviço, de maneira que dever-se-ia ser mantida a velocidade inicial da navegação. Em outras palavras, "ILIMITADO" significa uma qualidade de serviço e uma velocidade que satisfaça o consumidor a todo o momento. Ademais, a associação do vocábulo "ILIMITADO" como nome do produto ofertado "LIBERTY" somente reforça a percepção de que o serviço oferecido assegura ou propicia ao consumidor uma liberdade extrema e absoluta com relação à navegação, na qual não existe nenhuma barreira técnica ou contratual. Assim, a publicidade apresentada pela apelante TIM gera nos consumidores, efetivos ou potenciais, a crença, a convicção e a confiança de que os elementos acima apontados são as características do produto ofertado. ” 
A condenação pode-se dar cumulativamente em danos materiais e morais, individuais e coletivos. Apesar de muitas vezes ser extremamente difícil verificar quando a oferta é abusiva ou enganosa, é importante tomar os devidos cuidados e desconfiar de ofertas muito atraentes, a fim de se evitar contrariar o velho ditado popular que aconselha a não “levar gato por lebre”. 

POR TÁTIA MARGARETH DE OLIVEIRA LEAL











-Advogada especialista em "direito e jurisdição" pela escola da Magistratura do Distrito Federal.OAB-DF nº 42.734

Nota do Editor:

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terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Morte do Ministro Teori e sua substituição no STF


No dia 19 de Janeiro, no litoral de Paraty após a queda de um avião, morreu o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki. 

O Ministro era natural de Santa Catarina e já atuou no STJ, no Tribunal Regional Federal da região de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná e também atuou como juiz do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Na aeronave PR-SOM de propriedade do empreendedor Emiliano também estava o empresário, Carlos Alberto Fernandes; o piloto do avião, Osmar Rodrigues; a massoterapeuta do empresário Carlos Alberto, Maira Lidiane Panas e sua mãe, Maria Ilda Panas.

As investigações para apurar as causas da queda do bimotor estão sendo feitas pelo MPF, pela Polícia Federal e o CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. 

A morte de Teori causou grande repercussão nacional e internacional, por ser muito admirado e elogiado pela sua competência e perfil discreto. Atuava nos processos regulares na Corte e estava responsável por analisar inquéritos e ações penais da Lava Jato. Era ele que homologava as delações premiadas e no momento estava responsável pelas delações da Odebrecht.

Com todas as pendências após a morte do ministro, é de extrema urgência que seja delegado um substituto para dar procedimento as atividades no STF e nas investigações da Lava Jato. 

O art. 38, do Regimento Interno do Supremo no seu inciso IV prevê que: 

- O Relator é substituído:
IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga;c) pela mesma forma da letra b deste inciso, e enquanto não empossado o novo Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso.
A Constituição Federal diz que é da competência do Presidente da República nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, no entanto deverá ter aprovação de maioria absoluta no Senado Federal. 

Até o presente momento não foi decidido ainda quem será o substituto de Zavascki no Supremo e Relator no processo da Lava Jato, para prosseguir com os trabalhos. A ministra Carmen Lucia apenas autorizou os assessores de Teori a darem continuidade as suas atividades para que não haja atrasos e nem grandes complicações com o procedimento das investigações, enquanto não é decidido quem será o novo Relator. 

As investigações do acidente seguem, mas infelizmente sem previsão de algum resultado ou descoberta da real causa do acidente e enquanto isso todos se perguntam se realmente foi apenas uma fatalidade ou uma triste “ coincidência” do destino.

Eis a questão! 



Por ISABELLA ARAUJO SANTOS















Quintanista de Direito na Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe(FANESE), Aracaju,SE e 
-Estagiária na área de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro,SE. 
Tel:(79) 9 9846-5677 



Nota do Editor:


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segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Um dia qualquer depois do Ontem





─ Para Ana Rosa, com saudades

Algumas curvas que este riacho chamado Caiuazinho fazia ainda consigo perceber. Mas não sei se devido a meus olhos gastos pelo tempo, elas me parecem levemente mudadas. Já outros pedaços dele, a vista não me ilude, desapareceram e me enchem de uma saudade lancinante, amarga. Aqui mesmo, onde eu e ela sentávamos com as pernas dentro d'água para que os peixinhos sonolentos viessem mordiscá-las, nada mais restou da touceira de bambus que guardava nossos segredos. O que vejo, agora, é uma ribanceira de capins-gordura secos de sol e abandonados pelas raízes.

Com uma tristeza de não ter jeito, sigo meu caminho pela margem, e paro aonde outrora havia um remanso. Nele, eu e ela nadávamos nus, as roupas largadas sobre as pedras (ainda não sei se de propósito ou ao acaso, elas estavam sempre misturadas, como se fossem uma só). E nadávamos, nadávamos, e esbarrávamos os corpos magricelos; e nos lavávamos um ao outro, a maldade distante como as montanhas que cercavam nossa cidadezinha.

Depois, eu e ela deixávamos este rio e, sorrisos abertos sob o brilho do dia, iniciávamos um sobe e desce pelas ladeiras das ruas. Era um perambular alucinado, sem outro fim a não ser estarmos juntos, mãos unidas, corpos colados e corações saltando aos pedaços.

Já tardinha feita, boquinha da noite, eu e ela íamos fingir rezar na Matriz da praça central. E fingíamos tanto, e tão bem, que o pobre padre cria piamente ─ como cria em Deus-Todo-Poderoso ─ que a nossa presença diária fosse devida a uma devoção cega ou a algumas promessas bem firmadas. Mas no fundo mesmo, com os nossos olhos cerrados, estávamos revivendo todas as horas, todos os minutos, todos os segundos do nosso apaixonado viver!

Me lembro bem que naquele tempo, cortando a cidadela todinha, havia uma estrada de ferro que vinha não sabíamos de onde, mas que chegava quase pertinho de São Paulo, pelo que diziam todos. (Eu e ela nos divertíamos vendo o trem passar com seus vagões desengonçados,  vendo a fumaça da locomotiva desenhar nos céus coisas sem nexo algum).

Certa feita, quando o trem já desaparecia na curva, ela gritou:
— Sou a princesa deste Reino! Lá se vai a minha carruagem!
— E eu sou seu criado, Alteza ─ retruquei, bonachão.
— Idiota... ─ ela me disse, muito séria ─ princesas não têm criados; elas têm príncipes encantados!... E é isso que você é: meu príncipe encantado!

Eu me recordo que a minha meiga princesa não tinha manto real. Tinha só um simples e largo vestido de chita, surrado pelo tempo de uso,  sempre encardido pelos nossos folguedos. Lembro-me bem que quando os ventos endiabrados de nossa cidadezinha nos açoitavam, seu vestido se erguia e deixava à mostra pedaços marotos de suas pernas finas, fazendo meus olhos se encherem de graça e o meu coração pequeno arder em fogo intenso.

Eu me lembro, também, (ai!.. Deus meu, como me lembro!...) que certa feita ela partiu em sua carruagem de ferro para nunca mais voltar. Acreditei na época e com muita dor, que ela só estivesse brincando por entre as nuvens que se misturavam à fumaça da sua locomotiva e aos recantos do nosso riacho.

... Mas tudo isso foi ontem! Um ontem que de tão distante fez-se velho e, com ele, fez também envelhecer nossa cidadezinha, nossos encantos, nossas ternuras e nossas vidas.

POR LUÍS LAGO











- Acriano, por criação ─ Paulistano, por adoção ─ Cearense, por paixão;
- Cronista, por obsessão ─ Artista plástico e fotógrafo, por distração ─ Psicólogo, por formação e

-Autor de "O Beco" (poesias) e de "São tênues as névoas da vida" (romance EM estilo de "realismo fantástico")

Nota do Editor:


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