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sábado, 13 de maio de 2017

Um Belo dia Resolvi Mudar

A busca pela inclusão faz parte de nossas vidas por sermos todos diferentes, muitas vezes somos excluídos de coisas pequenas ou grandes, por opção ou não. Outras vezes excluímos as pessoas que julgamos diferentes. Porém só o fato de sabermos que a diversidade nos faz evoluir e transformar, não é o suficiente para aceitarmos com naturalidade as pessoas diferentes seja fisicamente, intelectualmente, socialmente e tantas outras diferenças.
Iniciarei o artigo contando a história de uma família que surpreendeu a todos com sua luta pela inclusão social:
"Um belo dia como tantos outros dias belos, Caio em seus 14 anos de vida parou e disse para si: se eu não me transformar, minha história vai se repetir nos meus descendentes. Serei como meus pais para meus filhos e meus filhos serão como sou agora? Vivo para servir? Sirvo para viver? Sei o que quero, viver para servir e assim servir para viver.
Quero construir uma família em que eu possa conversar, onde o diálogo entre as pessoas seja frequente e natural, com pessoas participativas na família e na sociedade. A educação sendo o eixo para a mudança.
A convivência com outras pessoas e outras famílias foi criando um perfil o qual Caio gostaria de ter e seguir. Queria ser diferente do que vivia, queria conversar sobre todos os assuntos em casa, falar das suas angustias e da sociedade, estudar, ler e entender melhor as coisas do mundo. Deixar o legado do servir para sua família.
O tempo foi passando, Caio casou-se e teve duas filhas, meninas quietas e muito apegadas à mãe. Porém em casa a conversa era frequente e sobre todos os ocorridos no dia a dia dos quatro, faziam a “roda da conversa” em família. Nesse momento os exemplos dos pais de Caio, positivos e outros nem tanto enriqueciam as reflexões, e por serem de uma família simples com as meninas estudando em escola pública, não tinha como não discutir a diversidade e questionar a inclusão delas e dos amigos na escola e na sociedade. Sua indignação era e ainda é constante, sempre acompanhada de ações em busca da transformação das pessoas.
Passados 18 anos, uma das filhas - a mais velha - para o espanto de todos, já que não saia de perto da mãe - entrou em uma universidade pública e foi morar em São Paulo. Seus trabalhos na faculdade são voltados à projetos sociais para os excluídos da sociedade, os que vivem à margem. Isso tudo desde os primeiros anos da faculdade, o que a levou a ganhar uma bolsa do CNPQ para passar 6 meses em Portugal com um dos seus projetos. O efeito dos diálogos francos e comprometidos à levava para descobrir o mundo.
A filha mais nova, recentemente deixou a família de “boca aberta”, ao ocupar a escola onde estudava para que não fechasse. Não bastasse isso, foi às ruas para reivindicar igualdade entre as pessoas. Passou por momentos difíceis nas ruas, mas continua lutando para a inclusão social; na verdade luta por uma inclusão das pessoas dentro dos direitos sociais, ou seja, uma sociedade onde todos tenham os mesmos direitos e deveres."
Sabemos que a inclusão é muito mais que isso, mas o maior do excluído continua sendo o pobre. Diante desta experiência de vida convido os leitores para uma reflexão

  •  Com tanta diversidade será possível a inclusão?
  •  Como acontece a transformação das pessoas e estas poderem transformar a sociedade?
O respeito à diversidade é uma forma de inclusão e de acordo com a declaração universal dos direitos humanos, não deve haver discriminação por raça, cor, gênero, idioma, nacionalidade, opinião e outros. Mas para que isso aconteça, se faz necessário a nossa transformação pessoal, nossa aceitação de nós mesmos e dos outros, nossa tolerância para com o diferente.

A humanidade evolui com a diversidade, porém é necessário respeitar as diferenças. É necessário um movimento interno de transformação em cada um de nós.
  • Será que realmente conhecemos e colocamos em prática tais princípios?

A educação é uma grande disseminadora desses princípios, porém sabemos que é um dos desafios posto pela contemporaneidade às políticas educacionais, o de garantir, contextualizadamente o direito humano universal, social inalienável à educação. O direito universal deve ser analisado isoladamente em estreita relação com outros direitos, especialmente, dos direitos civis e políticos e dos direitos de caráter subjetivo, sobre os quais a educação incide decisivamente.

Nessa perspectiva, mesmo depois de tantos anos de discussão, ainda se faz necessário trazer para o debate os princípios e as práticas de um processo de inclusão social, que garanta o acesso à educação e considere a diversidade humana, social, cultural, econômica dos grupos historicamente excluídos.

Trata-se das questões de classe, gênero, raça, etnia, geração, constituídas por categorias que se entrelaçam na vida social, mulheres, afrodescendentes, indígenas, pessoas com deficiência, populações do campo, de diferentes orientações sexuais, sujeitos albergados, em situação de rua, em privação de liberdade, de todos que compõem a diversidade que é a sociedade brasileira e que começam a ser contemplados pelas políticas públicas.

Ao conceber a escola como local onde exercitamos práticas sociais, acreditamos que para se conquistar a inclusão social. A educação escolar deve fundamentar-se na ética e nos valores da liberdade, na justiça social, na pluralidade, na solidariedade e na sustentabilidade, cuja finalidade é o pleno desenvolvimento de seus sujeitos, nas dimensões individual e social de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres, compromissados com a transformação social.

Diante dessa concepção de educação, o Ministério da Educação, com base no diálogo com o Conselho Nacional de Educação, pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão-SECADI, vem desenvolvendo uma Política Nacional de atendimento à diversidade humana em articulação com os sistemas públicos de ensino.

Nesse sentido, ampliou os debates sobre áreas definidas pela Lei 9.394/96 - LDB como modalidades e elaborou diretrizes nacionais a fim de que o princípio da diversidade se fizesse presente nos projetos políticos pedagógicos das escolas, nas áreas de alfabetização e educação de jovens e adultos, educação ambiental, educação em direitos humanos, educação especial, educação do campo, educação escolar indígena, quilombola e educação para as relações étnico-raciais, com vistas ao desenvolvimento de sistemas educacionais inclusivos.

Para finalizar, voltamos à prática de Caio e sua família, exemplos de pessoas que saem de suas casas para levar uma esperança de vida mais justa para os excluídos de nossa sociedade, pois infelizmente ainda estamos distantes de uma inclusão na diversidade. A constante busca pela inclusão social não é a única forma de inclusão necessária para a transformação, mas é o grande caminho.

Contudo, conhecer a legislação brasileira nos faz mais conscientes de que as ações por parte da população são urgentes. A humanidade necessita da transformação e este é o momento.

Ao nos transformarmos teremos a inclusão. Assim, quando tivermos a inclusão é porque nos transformamos.

POR MARILICE PEREIRA RUIZ DO AMARAL MELLO








-Professora, doutora em Educação: Currículo pala PUCSP  e 
-Pesquisadora em formação de professores e inclusão

Nota do Editor:

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sexta-feira, 12 de maio de 2017

Bandalheiras de Lula no INSS- Parte 2



Em continuidade aos meus artigos postados em 08.04.2016 e 11.11.2016 em http://oblogdowerneck.blogspot.com.br/2016/04/lula-e-o-crime-do-fundo-sem-fundos.html http://oblogdowerneck.blogspot.com.br/2016/11/bandalheiras-de-lula-no-inss.html venho solicitar ao Sr. Presidente Temer , ao Tribunal de Contas da União e aos Srs. Senadores e Deputados que atentem para isto:

QUEREMOS UMA AUDITORIA NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO BASEADO NO RELATO A SEGUIR:

A transferência dos imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a indefinição sobre a compensação financeira
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-transferencia-dos-imoveis-do-fundo-do-regime-geral-da-previdencia-social-frgps-a-secretaria-da-receita-feder,46034.html

Exmo Sr. Presidente da República Senhor Michel Temer por meio deste artigo venho pedir que verifique essa questão e determine que a Secretaria da Receita Federal devolva os valores e os imóveis do lastro garantidor da Previdência roubados por Lula ao fundar a Super Receita.

Existe uma total indefinição sobre a transferência dos imóveis à SRFB(Secretaria da Receita Federal do Brasil) e uma total indefinição sobre a compensação financeira ao FGRPS(Fundo Geral do Regime da Previdência Social).

Os imóveis do lastro garantidor “FGRPS” que hoje se chama “RPS” porque teve as letras “F” de “FUNDO” e “G” de GERAL suprimidas vez que daí em diante tratava-se de “UM FUNDO SEM FUNDOS”.

Os imóveis foram transferidos à SRFB mas onde estão os mesmos e aonde estão os valores da compensação FINANCEIRA DEVIDA PELA RECEITA À Previdência, hoje “RPS”.

Foi pactuado o abaixo conforme texto acima referido e linkado de 13.12.2013 de autoria do Procurador Federal  Tarciso Guedes Basílio : 

"Na hipótese prevista no artigo 41 da Lei 11.457/2007, os bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) poderão ser transferidos ao patrimônio da União, os quais serão identificados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma do seu artigo 41:
Art. 41. Fica autorizada a transferência para o patrimônio da União dos imóveis que compõem o Fundo do Regime Geral de Previdência Social identificados pelo Poder Executivocomo necessários ao funcionamento da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo único. No prazo de 3 (três) anos, de acordo com o resultado de avaliação realizada nos termos da legislação aplicável, a União compensará financeiramente o Fundo do Regime Geral de Previdência Social pelos imóveis transferidos na forma do caput deste artigo."
Cadê o cumprimento do parágrafo único acima citado? Cadê a compensação? Cadê o Patrimônio Milionário em Imóveis do INSS? O GATO COMEU?

Exigimos uma auditoria na Previdência antes de qualquer reforma, pois a Previdência não é deficitária. Não existe Rombo. Na realidade existem ROUBOS.

Urge cumprir o pactuado. Só isso!!

Como continua o artigo do Procurador Federal:

"Dessa forma, em que pese o impasse instalado sobre o modo de compensação financeira, o qual deverá ser dirimido entre o INSS e a União, por meio da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a SRFB, entende-se que o INSS poderá transferir a propriedade dos bens imóveis de sua propriedade, desde que, reitere-se, atualize mensalmente o valor inicial do preço de venda até o efetivo adimplemento.
Caso o embaraço sobre o modo da compensação financeira acarrete controvérsia entre o INSS e União, ou até mesmo na hipótese de a União tornar-se, eventualmente, inadimplente, a controvérsia deverá ser submetida à apreciação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).
No entanto, não se tem notícia de ato normativo editado pela União sobre o disciplinamento da compensação financeira prevista no art. 41 da Lei 11.457/2007.
Ou seja, verifica-se que a aludida contrapartida até o momento encontra-se pendente de uma definição por parte da União, que ainda não regulamentou a matéria.
Quanto ao tempo estabelecido pela legislação para ocorrer o adimplemento da obrigação pela União, inclina-se favoravelmente à incidência mensal de atualização do valor inicial da avaliação, a qual será aplicada a partir da transferência definitiva da propriedade até o efetivo pagamento do preço ajustado no contrato de compra e venda, no intuito de resguardar o patrimônio do FRGPS, cuja finalidade constitucionalmente definida é assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários, forma do art. 250 da Constituição Federal de 1988."
O POVO NÃO É TROUXA!!

Volto a repetir o Povo QUER e EXIGE UMA AUDITORIA COMPLETA NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO ANTES DE QUALQUER REFORMA.

POR NELSON VALTER FETTER













- Gaúcho de Santo Ângelo;
- Autodidata em Elétrica, Eletrônica e Informática, Política e Assuntos Jurídicos;
- Testemunha ocular da história política de nosso País desde a época do governo militar até os dias de hoje; e
-Vendedor Ambulante Aposentado-Mora atualmente em Porto Alegre.

Nota do Editor:
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quarta-feira, 10 de maio de 2017

As vítimas da guerra entre as TVs Aberta e Por Assinatura



1. INTRODUÇÃO 

No sintético escrito, como marco inicial, buscou-se trazer à baila os principais atores da guerra deflagrada entre as redes de TV aberta e as empresas de TV por assinatura, cujas consequências refletem no consumidor, vítima dessa guerra. Neste sentido, observou-se o entendimento doutrinário, jurisprudencial, bem como a legislação consumerista, respeitando a norma que ocupa o topo da pirâmide de Hans Kelsen, ou seja, a Constituição Federal de 1988.

A guerra travada entre as operadoras/empresas de TV por assinatura e as redes aberta de televisão que na busca incessantemente pelo lucro, suspenderam a transmissão do seu sinal vitimou indubitavelmente o consumidor, que de certa forma encontra-se à mercê de uma celeuma produzida por ardis contratuais que lhes foram apresentados quando da formalização do contrato de prestação de serviços pelas empresas operadoras de TV por assinatura. 

De forma cristalina, far-se-á pertinente, a discussão da matéria, para que possamos reafirmar a dignidade e o respeito aos direitos básicos do consumidor, dentre eles o direito à informação, em face de uma Guerra forjada pela ambição e pelo lucro que desconsidera a parte mais fragilizada nessa relação de consumo, ou seja, o consumidor. 

2. DIREITOS DO CONSUMIDOR E A HISTÓRIA

Em apertada síntese fez-se necessário um introito histórico para que possamos adentrar de forma mais cristalina na temática. 

No sentido denotativo consumidor é aquele que consome; que compra produtos ou serviços para seu próprio uso, ou se seja, é um comprador, um cliente. Já o fornecedor é aquele, pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que além de produzir e transformar, comercializa produtos ou presta serviços.

Historicamente desde os tempos remotos com no processo de troca de mercadorias e produtos, prática mercantilista, ação conhecida como escambo, vislumbrava-se uma relação de consumo, logicamente com suas nuanças e limitações.

Posteriormente, com o surgimento da moeda e com revolução industrial do século XIX, que acelerou os passos do processo de industrialização, da produção e consequentemente do consumo trouxe ao decurso histórico a busca por melhores produtos e serviços sendo cada vez mais patente e possível a identificação do consumidor e do fornecedor ou do prestador de serviço.

No âmbito da República Federativa do Brasil, em que pese os diversos precedentes históricos, destaca-se na época do Brasil Colônia o Código Criminal de 1830, que punia severamente o fornecedor que vendesse produtos adulterados ou falsificados. 

Neste sentido, leciona BRANCO SAAD “que o consumidor recebia do Estado uma proteção maior, dotada de rigor, aplicando a pena de morte ao fornecedor que ludibriasse seu cliente. ” (SAAD; BRANCO, 2006, p. 28).

Logicamente, não se busca aqui a incitação pela pena capital, tratando-se apenas de revelar a importância que era conferida à época ao que chamamos hoje de relação de consumo.

Por fim, mais não menos importante, destaca-se dentro deste mesmo contexto histórico a Lei nº 1.521/1951, que dispõe acerca dos crimes contra a economia popular que de certa forma demonstra a precaução do legislador com os meios de produção e de serviços. 

Observando as manifestações pretéritas o Poder Constituinte Originário trouxe quando da edição da Constituição Federal de 1988, no título dos direitos e garantias fundamentais, precisamente no Art. 5º, inciso XXXII que o Estado promoverá na forma da lei a defesa do consumidor.

Assim, como instrumento regulamentar de proteção ao consumidor e observando o ditame constitucional surge no ordenamento pátrio o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, de 11 de setembro de 1990.

Passado o introito histórico adentra-se no cerne da guerra e seus principais atores as redes de TV aberta e as empresas de TV por assinatura. 

3. A TV ABERTA E AS EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA

A TV aberta é um serviço oferecido “gratuitamente” à população por emissoras de televisão como (Band, Globo, Record, SBT, dentre outras, etc.). Logo, considerando as novas tecnologias empregadas no setor existem dois tipos de TV Aberta; a Analógica, oriunda da década de 50 cuja cobertura ainda predomina em nosso País e; a TV digital, que dispõe de recursos ausentes na cobertura analógica, como uma melhor imagem. 

Presente no Brasil desde 1976, com nascedouro em São José dos Campos, Estado de São Paulo/SP, o sinal de TV a Cabo faz parte da rotina de milhões de brasileiros, que buscam qualidade de transmissão, som e imagem, bem como exclusividade daí contratam com as empresas de TV por assinatura pagando consequentemente o preço por um serviço especifico e divisível, transmitido por meio de cabos de fibra óptica ou não.

Com a evolução tecnológica e o aumento da cobertura de TV digital, as principais diferenças entre a TV Aberta e TV por assinatura remetem aos valores, enquanto a primeira o serviço é “gratuito”, a segundo o serviço é pago.

4. DO CONTRATO DE TV POR ASSINATURA

A relação de consumo entre o assinante e a empresa prestadora de serviço de TV por Assinatura concretiza-se com a devida assinatura do Contrato de prestação de Serviço.

Em que pese à assinatura do cliente no instrumento contratual, que de certa forma reflete sua concordância, o contrato não deixa de ser por adesão já que o consumidor, ora assinante, não tem possibilidade de discutir as cláusulas contratuais, a não ser o tipo de pacote de serviço que quer receber.

Neste sentido, dispõe o Código de Defesa do Consumidor no art. 54 que: 
"Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo." (Grifo nosso) 
Portanto, observa-se claramente que nesse tipo de contrato o consumidor não possui liberdade para negociar, na sua essência, ficando a mercê do fornecedor do serviço por não entender algumas definições tecnológicas.

5. DA GUERRA TRAVADA ENTRE AS EMISSORAS DE TV ABERTA E AS EMPRESAS DE TV POR ASSINATURA

De grande repercussão midiática a Guerra travada entre as emissoras de TV aberta e as empresas de TV por assinatura revelaram um lado do serviço de TV contratado pelo consumidor que até então era desconhecido.

Nesta senda, nasce o seguinte questionamento: Quem efetivamente paga pelos custos de exibição da TV Aberta em um contrato de TV por assinatura?

Questionamento que pode ser respondido observando de forma simples a celeuma criada sobre o custo de exibição para cliente.

Parte do nosso ordenamento jurídico desde 2011, a Lei nº 12.485/2011, conhecida hoje como Lei da TV paga, que nasceu com o intuito de promover a competição, bem como valorizar a cultura e circulação de conteúdos audiovisuais no Brasil, passando a regular o termo e obrigar as operadoras de TV aberta a fornecer seu sinal às empresas de TV por assinatura trouxe uma possível lide.

Neste sentido, destaca-se o §2º, do Art. 32 da Lei nº 12.485/2011, que: 
"Art. 32. A prestadora do serviço de acesso condicionado, em sua área de prestação, independentemente de tecnologia de distribuição empregada, deverá tornar disponíveis, sem quaisquer ônus ou custos adicionais para seus assinantes, em todos os pacotes ofertados, canais de programação de distribuição obrigatória para as seguintes destinações: [...]
§ 2º A cessão às distribuidoras das programações das geradoras de que trata o inciso I deste artigo será feita a título gratuito e obrigatório."(Grifo nosso) 
Com o advento dessa “novel” legislação, pelo menos no conhecimento dos consumidores, que obrigou as redes de TV Aberta a disponibilizar seu sinal às empresas de TV por Assinatura de forma gratuita, situação que acendeu o estopim da ganância, do lucro deflagrando uma verdadeira Guerra, pois enquanto a TV aberta já disponibiliza o sinal ao consumidor de forma gratuita as empresas de TV por assinatura (fechada), além de cobrar a exclusividade de seus canis embute, também, no contrato a título de oferta em seus pacotes, canais de TV aberta sem oferecer qualquer contrapartida às fornecedoras desse sinal ato justificado pelo manto legal. 

Logo, as empresas de TV por Assinatura inserem em suas programações, ou melhor nos seus pacotes, canais abertos que de certa forma deixa seu produto mais robusto, a título de oferta, para posteriormente cobrar do contratante um pacote completo.

6. DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR

Vítima da guerra, os consumidores tiveram seus direitos violados no momento em que o sinal de TV aberta deixou de ser oferecido pelas empresas de TV por assinatura.

O Código de Defesa do Consumidor no seu art. 6º traz em seu bojo os direitos básicos do consumidor. Dentre eles, destacamos o direito à informação adequada sobre produtos e serviços.

Logo, quando da contratação do serviço de TV por assinatura o consumidor não recebe do proponente uma informação clara capaz de dirimir qualquer dúvida contratual nascendo a violação.

Vale ressaltar, que não consta no contrato apresentado ao consumidor qualquer alusão quanto aos canais de TV aberta, se são onerosos ou não, fazendo parte do pacote.

Entende-se que o risco do negócio não pertence ao consumidor. Portanto, é plenamente plausível a reclamação consumerista, bem como uma revisão ou rescisão contratual dada a suspensão dos sinais de TV aberta que foram devidamente contratados no mesmo pacote e agora suprimidos.

As operadoras alegam que não há ônus para o consumidor e que o produto ou serviço é gratuita, contudo quando da oferta do produto a propaganda é completa e há um preço por isso.

Assim, não pode o consumidor sofrer restrições no serviço contratado se as emissoras de TV discutem com as empresas de TVs por assinatura quem deverá pagar a conta.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conclui-se, por tudo que fora exposto e considerando a incidência do Código de Defesa e Proteção do Consumidor, que a batalha jurídica travada entre as redes de TV aberta e as empresas de TV por assinatura (fichadas), sangra o âmago do consumidor, restringindo direitos, onerando contratos tolhendo e invadindo o seu patrimônio.

A mercê da Guerra e observando a inércia do Estado que figura com um simples revel neste processo, a vítima, ou seja, o consumidor torna-se um refugiado de uma prática comercial abusiva e injusta que retira direitos de alguém que não praticou qualquer ato que pudesse dar ensejo ao conflito.

Assim, se para demonstrarmos nossa potencialidade em face de um terceiro fazemos guerra com sacrifício dos outros não estamos produzindo justiça, mas sim tristeza e desolação para àqueles que não têm condições e armas suficientes para lutar.

REFERENCIAL

BRASIL. Lei nº 8.078/1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acesso em: 11/04/2017;

BRASIL. Lei nº. 12.485/2001. Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12485.htm. Acesso em: 08/04/2017;

ARTIGO. Você sabe como funciona a TV a cabo. Disponível em:https://olhardigital.uol.com.br/video/voce-sabe-como-funciona-a-tv-a-cabo/14461. Publicado em: 24/10/2010. 15h45. Acesso em: 12/04/2017;

DTN. SITE OFICIAL DA TV DIGITAL BRASILEIRA. Disponível em:http://www.dtv.org.br/index.php/diferencas-entre-tv-digital-aberta-e-tv-por-assinatura. Acesso em: 10/04/2017;

Fernandes, Marcelo Cama Proença. Artigo: A questão do must carry gratuito no segmento de TV por assinatura brasileiro. Publicado em: quarta-feira, 8 de maio de 2013. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI177905,31047-A+questao+do+must+carry+gratuito+no+segmento+de+TV+por+assinatura. Acesso em: 09/04/2017;

ANCINE. Tire suas dúvidas sobre a Lei da TV Paga. Disponível em: http://www.ancine.gov.br/faq-lei-da-tv-paga. Acesso em: 12/04/2017;

ARTIGO. WILIPEDIA. Must carry. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Must_carry. Acesso em: 12/04/2017; e

MICHAELIS. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=consu.midor. Acesso em: 09/04/2017.

POR ELLCIO DIAS DOS SANTOS











-Advogado graduado pelo Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste - UNIDESC, Luziânia/GO; 
 -Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil pela AVM/Universidade Cândido Mendes; Graduado em Ciîencias com habilitação em Matemática, São Luis/MA pela Universidade Estadual do Maranhão - UEMA; e
- Servidor Público Federal.
Mora em Brasília/DF.
Nota do Editor:
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terça-feira, 9 de maio de 2017

A Justiça e a Liberdade de Imprensa



No dia 3 de Maio foi comemorado o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa.

As mais diversas formas de exercer a Liberdade são seguidamente cerceadas. O cerceamento mais comum é contra a Liberdade de Imprensa, via ações judiciais nos Juizados Especiais.

A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter-se consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

No entanto, diante da ilegalidade ou abuso de poder, é admitida, em caráter excepcional, a impetração do mandado de segurança.

Como exemplo podemos citar o mandamus 5303399.48.2016.8.09.9003, que foi julgado pela 1ª Turma Recursal Julgadora Mista da 3ª Região Judiciária de Anápolis – GO. 

No referido case o impetrante, jornalista conhecido em todo o Brasil e vereador por Goiânia, foi impedido de manter e criar páginas no Facebook e Twitter, uma vez que o juiz de primeiro grau (indicada como coatora) concedeu a antecipação de tutela ao governador do Estado de Goiás, em uma Ação Indenização por Danos Morais.

Como sabemos, a Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet - em seu art. 19, caput e § 1º, exige que a decisão judicial que determina a indisponibilidade de conteúdo gerado por terceiros seja específica, devendo conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. Vejamos:

"Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material."

A determinação judicial do juiz de primeiro grau foi genérica (pois deveria especificar o conteúdo violado e que deveria ser retirado) e feriu a liberdade de expressão do impetrante que, na condição de radialista e político, tem o dever de utilizar as redes sociais para interagir, informar e prestar contas aos seus eleitores e à sociedade.

A inegável censura prévia feriu a norma Constitucional (art. 5º e incisos IV, V, X, XIII e XIV) e por essa razão foi admitido o writ em face da natureza teratológica da decisão de primeiro grau, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder.

A impetração do mandamus contra as decisões interlocutórias dos juizados continua sendo uma medida excepcional, no entanto a proteção das garantias fundamentais é o dever maior dos operadores do direito e sempre que a ordem judicial afrontar a Constituição estará presente a excepcionalidade exigida pela jurisprudência para o cabimento do writ.

Em tempo: a sessão de julgamento do mandamus 5303399.48.2016.8.09.9003 foi realizada no dia 07 de abril de 2017. Data em que se comemora o Dia do Jornalista.

POR LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA











- Marido, Pai,Advogado, Escritor 

Nota do Editor:

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segunda-feira, 8 de maio de 2017

ENVELHECIMENTO: Por que evitamos falar sobre?




A população mundial tem envelhecido consideravelmente, inclusive a população brasileira. A expectativa de vida saltou e segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), em 2015 a população idosa brasileira representava 11,7%, e até 2039 esse número deve dobrar. Porém, a terceira idade não é mais a mesma, o significado de envelhecimento mudou. Os idosos hoje são mais ativos em relação às suas condições de saúde biológica, psíquica e social. Há quem denomine esse novo envelhecer de “envelhecimento ativo”, pois as pessoas que ainda vão viver mais algumas décadas têm uma grande oferta de liberdade e criatividade.

Há pessoas aposentadas que se acomodam, se isolam, e há outras que saem em busca de experiências e realizações.

Apesar de a população idosa ter crescido, por que ainda é um tabu para a maioria das pessoas falar sobre o envelhecimento? E como tem sido para a população lidar com os idosos?

Há diversos fantasmas que rondam a psique das pessoas acerca do envelhecimento: a mudança de papéis sociais, a perda de bens, de entes queridos, de crenças e valores, o abandono, a rejeição, o adoecimento e as consequentes limitações que aparecem diante dessa fase.

As famílias que mais se preparam para o envelhecimento, que discutem o assunto, são as que têm membros que lidam melhor com essa fase da vida. Não só uma preparação financeira, mas psicológica, social e física, proporcionam um envelhecimento com uma melhor qualidade de vida. Há nessas famílias uma cultura do envelhecimento.

Envelhecer, ao contrário do que se pensa, não significa adoecer. O adoecimento nessa faixa etária advém principalmente de um despreparo ao longo da vida para lidar com as consequências dessa fase do desenvolvimento humano, que exige alterações nos hábitos, nos cuidados com a saúde, e que traz limitações físicas e alterações biológicas. Além disso, o adoecimento psicológico é consequência de um estigma social que recai sobre o idoso: não ser mais visto como útil ou produtivo, sendo muitas vezes infantilizado ou desvalorizado; não ser visto como sexualmente ativo, viril ou atraente, sendo que ainda há desejo presente; ser visto como um peso, seja pela sociedade ou seja pela família, devido às alterações advindas da idade. Esses estigmas trazem grande sofrimento mental e emocional, podendo desencadear depressão, suicídio, outros transtornos emocionais e de ansiedade, por exemplo.

Logo, há uma resistência em se falar sobre o envelhecimento e de se deixar ver o idoso. Há uma cultura utópica da juventude e da beleza, do prazer e do imediatismo, que não representa o idoso. Na sociedade de consumo, voyeurista, a imagem é muito importante. Nas propagandas na televisão, nas revistas e na internet, o que se vê, majoritariamente, são pessoas jovens, adolescentes, que não representam a maior parte da população consumidora e produtiva. São modelos que representam uma fantasia do que todos querem ser: juvenis, desejados, poderosos, praticamente imortais e onipotentes, e ser como eles significa poder consumir e ter mais coisas. Praticamente não há representatividade para o idoso, e ele acaba por se sentir fora da sociedade de que antes participou. Ele não é visto mais como pessoa consumidora, logo não é visto mais como sujeito, e passa a se identificar com essa figura. O luto de sua própria identidade se faz presente, e nem sempre é possível elabora-lo, o que pode leva-lo a adoecer. 

Aceitar o fato da própria finitude é urgente. Para que isso ocorra, é necessário aprender a lidar com as perdas e com as mudanças da vida. As perdas são necessárias para que o amadurecimento venha. Como consequência, pessoas que aprendem a lidar com sua própria finitude não mais colocam fora de si aquilo que são delas e que não podem aceitar, não mais rejeitam e ignoram o idoso. Por meio da projeção rejeitam e ignoram seus próprios envelhecimentos, suas próprias limitações e receios. Ao contrário disso, é possível lidar com admiração, respeito e se posicionar com equidade diante da pessoa que está em uma fase da vida mais avançada.

Falar sobre o envelhecimento nas mídias, escolas, famílias, é necessário. É preciso que o idoso apareça mais, que não se deixe intimidar diante dos estigmas impostos a ele. É preciso que a sociedade cuide do idoso, o inclua e o reconheça, o proteja e que possa enxergar a beleza que há nele: maturidade, experiência, conhecimento, novas possibilidades de se exercer a sexualidade e novas possibilidades de produzir, talvez de outras maneiras que não condigam com os meios de produção capitalistas. 

Faço então um convite à reflexão: o envelhecimento é algo que acontece o tempo todo, desde que nascemos. O que tentamos evitar, afinal, ao fugir do avanço da idade? Há inúmeros mecanismos criados, vendidos e consumidos para mascarar e evitar envelhecer. Buscamos um eterno estado de infantilidade, onde não é possível discernir, amadurecer e ter liberdade?

POR DÉBORA GOMES VICTORINO









-Psicóloga na Casa de Rep-Graduada em Psicologia nas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU);

-Pós-graduada em Psicologia Hospitalar pelo Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein; eouso Sabra em Várzea Paulista, onde atende idosos residentes na instituição.
Atua na área clínica utilizando-se da perspectiva psicanalítica. Consultório em Jundiaí/SP – Rua Capitão Ricardo de Toledo 191 / 10 andar – sala 1002 Chácara Urbana - Edifício Golden Office - Telefone: 11 95341-5813.
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Nota do Editor:

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domingo, 7 de maio de 2017

Comportamento:Uma Visão Humanizada




A ciência mostra através de estudo e pesquisas que o homem é um ser com dimensões biológica, psíquica, social e espiritual, e todas essas particularidades são muito importantes. 

Percebemos o ser humano como uma unidade, por inteiro, com características próprias que o identificam como tal.

Sendo assim, o ser humano faz parte de uma rede de relações com o universo, podendo ser visto como um todo, uno e, ao mesmo tempo, como parte de um todo maior que o reveste. 

Essa noção de ser um todo não exclui a verdade de ter partes elementares de um sistema. O ser humano está situado dentro de um contexto que o abriga, o envolve que o influencia e é por ele influenciado.

Quanto à abordagem Biopsicossocial, originou-se a partir da Medicina Psicossomática que propõe uma visão integrada do ser humano. Está visão, atua sob a ótica de que todo indivíduo é um complexo-psicossomático composto de potencialidades biológicas, psicológicas, sociais e espirituais que respondem concomitantemente as condições da vida, fatores esses que contribuem para a formação integral do ser humano (LIMONGI-FRANÇA, 1996; SAMPAIO; LUZ 2009).

Quando se estuda o ser humano é preciso não desvinculá-lo de seu habitat, de seu contexto, de sua malha de relações. Por outro lado, enfocado como uma unidade, queremos propor ver o homem em algumas dimensões que o tornam único e diferentes dos outros seres. 

A dimensão biológica refere-se aos aspectos físicos do corpo: anatomia, a fisiologia, os sistemas musculares, digestório, ósseo, hormonal, respiratório, as funções e disfunções dos diversos órgãos, a inter-relação desses sistemas. As necessidades fisiológicas estão aqui incluídas.

A dimensão psicológica refere-se aos aspectos ligados à personalidade do ser humano, manifestada no comportamento motivado por instâncias conscientes, pré-conscientes e inconscientes. Incluem-se nesta dimensão o pensamento, a memória, os raciocínios o contato e a expressão de sentimentos, emoções, desejos, vontades, necessidades de segurança, de autoestima e de realização.

A dimensão social diz respeito aos aspectos ligados à vida em grupo, enfocando os fatores econômicos, políticos, ideológicos e culturais. Esta dimensão inclui, necessariamente, a interação e, consequentemente, todos os fenômenos que acontecem na interação entre pessoas e grupos.

A dimensão espiritual relaciona-se ao sentimento de pertencer ao mundo, de ser uma parte do Universo, à noção da existência de forças maiores que o entendimento não pode ou tem dificuldade de aprender; é uma dimensão que ultrapassa a matéria tal como a conhecemos. É uma noção interna de transformação da forma de vida conhecida para outro plano que é intuído, mas nem sempre claro para as pessoas. A espiritualidade pode ser desenvolvida através de alguns caminhos entre os quais a religião, a meditação, a reflexão, o esoterismo e a ação.

Uma vez entendido que o homem existe nessas dimensões, isso quer dizer que suas necessidades, sua satisfação e seu funcionamento estão dentro dessas dimensões. O tempo inteiro o homem está se comportando segundo a junção dessas dimensões. Elas não existem isoladas. Você não pode isolar o aspecto biológico do psicológico, por exemplo. Essas dimensões estão interligadas e funcionam como vasos comunicantes. As emoções têm uma ligação direta com o aspecto físico. As descargas de adrenalina na corrente sanguínea são uma mostra de que o psicológico tem repercussão no biológico. As tensões causadas pelo social, pelo econômico também têm influência nos aspectos biológicos e psicológicos. O contato com a espiritualidade pode, igualmente, ter consequências nas demais dimensões, que consequentemente o biopsicossocial e espiritual afetará o comportamento do ser humano.

Portanto perceber o ser humano como um agente biopsicossocial e espiritual, considerar a essência de seu Ser e respeitar sua individualidade, ter essa percepção do cuidar de maneira integral que inclui tratar as pessoas em todas suas dimensões, são pressupostos para o cuidado humanizado. 

Referencias Bibliográficas

Pessini L, Barchifontaine CP. Progresso tecnocientífico medicina e humanização. In: Pessini L, Barchifontaine CP. Problemas atuais de bioética. 6a ed. rev. ampl. São Paulo: Loyola; 2002. p.117-36;

Martin LM. A ética e a humanização hospitalar. In: Pessini L, Bertachini L, organizadores. Humanização e cuidados paliativos. São Paulo: Centro Universitário São Camilo/Loyola; 2004. p. 31-50. [ Links ];

LIMONGI-FRANÇA, A. C. Indicadores empresariais de qualidade de vida no trabalho: esforço empresarial e satisfação dos empregados no ambiente de manufatura com certificação ISO 9000. São Paulo: FEA-USP, 1996. Tese de doutorado. 1996;

Qualidade de vida no trabalho – QVT: conceitos e práticas nas empresas da sociedade pós-industrial. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009; 

Práticas de Recursos Humanos PRH: conceitos, ferramentas e procedimentos. São Paulo: Atlas, 2010;e

RODRIGUES, A. L. Stress e trabalho - uma abordagem psicossomática. São Paulo: Atlas, 2012.

POR IVETE GEA MESSIAS











- Graduada em psicologia pela Universidade Nove de Julho; 
- Pós-graduada com Especialização em Dependência Química, pela Faculdade de Medicina de São Paulo – FMUSP; 
- Atende adolescentes e adultos em consultório particular, localizado próximo ao metro Santana zona norte de São Paulo. 
Cursos de extensão
-Learder Training; 
-V Encontro de Escolas e Educadores: Educação, Complexidade e Filosofia; e
-XXXV Jornada de Psicossomática e Psicologia Hospitalar “Neurociência em Psicossomática” 
-Aconselhamento em Dependência Química e Coordenação de Comunidade Terapêutica 
-Ciência e Espiritualidade nos Tratamentos Comportamentais Compulsivos na Dependência Química 
-Trajetória profissional: 
 -Trabalhou como professora de biologia na E.E. Padre Antônio Vieira; 
 -Atendimento individual na Casa da Mulher que sofre violência domestica; 
-Atendimento individual e em grupo, participando de reuniões da equipe multidisciplinar, estudo de casos dos pacientes Dependentes químicos no ambulatório da ECIM do hospital das clinicas (Psiquiatria); 
-Palestrante, mediadora do grupo de apoio aos dependentes químicos na Casa Espirita Nosso Lar André Luiz. 
Ivete Gea Messias 
CRP – 06/115450 
Cel: 95143-27-68 whatsapp 
Atendimentos online e presenciais. 
Skype: Ivete Gea
  
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