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sábado, 16 de setembro de 2017

Click para transformar a Educação


A utilização de recursos pedagógicos no processo de ensino é um grande aliado na aprendizagem, a informática na educação já se tornou um caminho sem volta, pois já deixou de ser apenas trabalhos (textos) informatizados para divulgação na turma. A educação informatizada vai muito mais além dos trabalhos da secretária das instituições, hoje os recursos para a prática pedagógica em sala de aula, colaborando com a construção do conhecimento são inúmeros, tirando o aluno da passividade colocando-o de frente para a interação propriamente dita. O que vem contribuir muito para o resgate do interesse e motivação pela disciplina em questão, por parte do discente.

A portabilidade, flexibilidade, interatividade que a informática oferece são apenas alguns dos recursos que com seu uso podem ser expandidos, criando-se um elo com outras disciplinas estabelecendo desta forma, imperceptivelmente, uma relação multidisciplinar. Onde não só será abordado o mesmo assunto por professores da disciplina A ou B, mas sim um todo estabelecendo uma universalidade, criando um mosaico nesse conhecimento construído.

Limites sempre haverão em qualquer circunstância, porém o maior está em quebrarmos paradigmas e preconceitos, no que tange a resistência de educadores à utilização dessa tecnologia como ferramenta em seu cotidiano laboral. Como Albert Einstein certa vez mencionou “muito mais fácil é: quebrarmos um átomo, que um preconceito.” Preconceito esse muitas vezes fruto da geração que cultiva “medo” da nova tecnologia ou até mesmo oriundo do comodismo desmotivador, que esconde-se atrás da desculpa, nada convincentes, da má remuneração. Desta forma desprezando as imensas possibilidades de inovar, instigar e ampliar os horizontes para uma nova educação transformadora. 

POR DANIELA TORRES












-Graduação pela Universidade Federal do Pará - Campus de Bragança (2002) em Licenciatura Plena em Ciências Biológicas;
-Licenciatura em Computação pela Universidade Federal Rural da Amazônia (2014);
-Especialista em Educação Ambiental- SENAC/PA (2013);
-No momento mestranda do programa de Pós graduação em Biologia Ambiental da UFPA; 
Atualmente é professora de:
  -Ciências para o Ensino Fundamental e 
 -Biologia, Química e Informática Educativa para o Ensino Médio vinculada a SEDUC do Governo do Estado do Pará; 
-Tem experiência na área de Biologia Geral, com ênfase em Ecologia e Zoologia;
-Programadora de aplicativos educacionais e blogueirahttp://lelaorca.blogspot.com 

NOTA DO EDITOR :

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Fora todos!

Na esteira da descoberta de que as delações que resultaram nas acusações contra Temer estariam comprometidas, novas denúncias e delações contra aqueles que até ontem tinham aliança com o atual presidente e hoje o chamam de golpista, mostram o quanto os políticos brasileiros abriram mão das bandeiras ideológicas para abrir os bolsos e encher com o dinheiro roubado dos brasileiros.

Muitos céticos avisavam que somente a delação dos irmãos Friboi, parceiros e grandes doadores para campanhas petistas, por si só poderia não se sustentar. A primeira acusação contra Temer foi muito custosa para o capital político e para as verbas das emendas parlamentares que o presidente dispunha e atrasou diversas pautas do congresso, como a reforma da previdência, tributário e política. Esses fatos novos que comprometem a delação podem trazer certo alívio para o governo e destravar alguns temas na câmara dos deputados, mas e o custo para o país?

O emaranhado de conexões criminosas entre os políticos e certos agentes econômicos cobra um alto preço da população, que se vê obrigada a colocar nas mãos da nossa combalida e muitas vezes conivente justiça o papel de punir os agentes que criaram as leis que hoje a eles se aplicam. Além, é claro, de pagar o preço com o aprofundamento da crise econômica causada pela já mencionada apatia e incapacidade dos deputados de levarem o Brasil pra frente. Isso significa que independe do partido político ou do espectro ideológico, o Brasil está cercado e sendo comandado por quadrilhas criminosas disfarçadas de legendas com slogans bonitos e boas intenções, porém que pouco se importam com o agravamento da miséria e desesperança da população.

E essa desesperança só poderá ser convertida em esperança de dias melhores uma vez que tenhamos exemplos de que a lei está sendo cumprida, de que os agentes públicos que sela fazem parte estão trabalhando em prol dos seus verdadeiros patrões, que é o povo. Também passa por uma renovação na política brasileira. Essa renovação está em curso e tende a se intensificar nos próximos anos. E os políticos sabem muito nem disso, por isso mesmo estão tramando através da reforma política, cláusulas que perpetuam seus poderes, que enfraquecem os partidos pequenos e sem crimes para serem cobrados nas urnas, e busca isolar aqueles candidatos fora do quadro de roubalheira no qual virou a política brasileira.

O surgimento dos políticos ou figuras públicas de fora da política pode ser visto como um alento, mas também acende um alerta vermelho. Um alento, pois mostra que a roda da política gira, que o povo não tem mais memória curta e que a internet veio para amplificar as vozes que baterão de frente com o esquadrão da velha política de compadres e puxadinhos políticos. E acende um alerta, pois também pode abrir caminho para aventureiros políticos que comprarão a confiança do povo com promessas populistas que parecerão doces no momento, mas que poderão custar caro se não forem formatadas sobre bases sólidas e bons fundamentos de planejamento e gestão pública com responsabilidade fiscal.

Essas transformações políticas, econômicas e sociais pelas quais o Brasil está passando poderá trazer muitos bons frutos se a gente for capaz de separar o joio do trigo, se pudermos fazer marcação corpo a corpo com a classe polícia, se formos às ruas e ocuparmos os espaços que são nossos por direito. Os políticos tentarão de tudo, de lutar a correr para todos os lados e se agarrando nas falsas promessas e no discurso sedutor, mas isso não será suficiente, pois os brasileiros já estão vacinados contras promessas de ocasião, frases de efeito lançadas por marqueteiros muito bem comprados com nosso dinheiro. O brasileiro não cai mais na conversa fiada dos políticos de antigamente. A renovação e dias melhores será uma questão de tempo, muita cobrança e voto consciente.

POR GERALDO FRANCA











-Graduado em Comunicação Social pelo Unicuritiba;
-Analista de informações gerenciais, qualidade e processos no setor de Telecomunicações;e
-Durante sua trajetória, trabalhou nas áreas de Comunicação e Marketing.
Twitter: @Geraldofranca

Nota do Editor:

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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

A Corrupção e a Propaganda Eleitoral




No Brasil, temos a garantia constitucional de que todo "poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes eleitos" (artigo 1º, parágrafo único, CF 1988) e de que a "soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos" (artigo 14, CF88). A Constituição também garante o pluralismo e a autonomia partidária (artigo 17, parágrafo 1º, CF88). Estes são instrumentos do regime democrático, resultado de muitas inúmeras revoluções. 

Mas a revolução que mais se tem visto ultimamente é o combate à corrupção, com especial menção aos trabalhos da Operação Lava Jato iniciados em 2014. A legislação eleitoral, contudo, tem feito contribuições que merecem destaque. Especialmente a partir do ano de 2006, a legislação vem tentando combater trocas políticas nas campanhas eleitorais principalmente no que se refere à propaganda eleitoral. 

A Lei nº 19.504/97, chamada Lei das Eleições, nasceu num período pós Regime Militar e sob o signo do Movimento Diretas Já. Por esta razão, seu texto inicialmente priorizava a massificação da propaganda eleitoral, de forma a atingir o maior número possível de eleitores para promover o regime democrático. Nas décadas de 1990 e 2000, esta lei permitia a fixação de placas em postes de iluminação pública, em sinalização de trânsito, em pontes, em pontos de ônibus, bem como outdoors, trios elétricos, showmícios, contratação de artistas, utilização de brindes eleitorais como camisetas, chaveiros, bonés e outros (Lei nº 9.504/97, artigos 26, IX, XI, XIII, XIV, 37, 39 e 42). Diante destas permissões legais, fica fácil entender o termo "festa da democracia" para designar o período de campanha eleitoral.

A lei busca regular ou coibir condutas praticadas no meio social que resultem em quebra da harmonia idealizada. Assim, já em 1999, a Lei nº 9.840/1999 começou a dar mostrar do combate à corrupção eleitoral, incluindo o artigo 41-A na Lei das Eleições nº 9.504/97 para criminalizar a "compra de voto" (captação de sufrágio). No entanto, foi a partir de 2006 que o legislador efetivamente começou a frear a propaganda eleitoral, pois esta já dava mostras de ter se tornado mecanismo de clientelismo eleitoral. 

Com efeito, a Lei nº 11.300/2006 vedou a propaganda em "postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos", alterando o artigo 37, caput, da Lei das Eleições nº 9.504/97. Em 2013, a redação do dispositivo foi novamente alterada para proibir os "cavaletes e assemelhados" (Lei nº 12.891/2013) e em 2015 outra alteração proibiu os "bonecos e assemelhados" (Lei nº 13.165/2015). Tudo isso se destinou a limitar o abuso da utilização de bens públicos para veiculação de propaganda eleitoral, evitando o favorecimento de candidatos ou partidos que tivessem a "máquina pública" nas mãos. Além disso, a lei buscou evitar, também, que candidatos com mais recursos fixassem sua imagem com mais facilidade na mente do eleitor pela quantidade de propaganda distribuída nas ruas. 

Esta motivação, somada à necessidade de se reduzir o apelo midiático, o custo das campanhas e garantir a paridade de armas entre candidatos mais e menos abastados, levou também a Lei nº 11.300/2006 a revogar o artigo 42 e acrescentar o parágrafo 8º, no artigo 39, da Lei das Eleições nº 9.504/97, proibindo o uso de outdoors em campanhas eleitorais. Outdoor é um meio de propaganda caro, que atinge muito mais pessoas, em muito menos tempo, com significativo apelo visual. Campanhas muito caras pressupõem vultosas doações, que levam à criação de vínculos entre doadores e candidatos, vínculos estes muitas vezes baseados em futuras trocas clientelistas entre o candidato vitorioso e seus doadores de campanha. 

A coibição de propaganda eleitoral massificada levou também o legislador a proibir pagamento por impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, vedação a princípio prevista de modo amplo no artigo 57-C da Lei das Eleições nº 9.504/97 (introduzido pela Lei n.12.034/2009) e melhor delimitada pelo artigo 23, da Resolução TSE nº 23.457/2015.

Mas os cuidados da legislação eleitoral em prevenir a troca eleitoral por meio da propaganda não pararam aí. Em 2009, a Lei nº 12.034/2009 acrescentou o parágrafo 8º, ao artigo 37, da Lei das Eleições nº 9.504/97, dispondo que a veiculação de propaganda em bens particulares (móveis ou imóveis) deveria ser gratuita (ex: residências, veículos, terrenos, etc). Esta proibição mostra que o legislador procurou combater a venda de espaço particular para propaganda eleitoral, já que o eleitor deve apoiar candidato por convicção política e não por interesse econômico. 

Quanto aos populares showmícios, foram extintos em 2006. Estes eventos eram muito utilizados nas campanhas eleitorais pois atraíam grande número de pessoas. Entre apresentações de artistas, os candidatos faziam seus discursos. A prática foi levando ao encarecimento dos comícios, com contratação de artistas cada vez mais famosos no intuito de arregimentar mais e mais eleitores. Quanto mais marcante um comício, mas força e popularidade o partidos e seus candidatos ganhavam na campanha e na mente dos eleitores. Este tipo de troca de votos por diversão foi vedada pela Lei nº 11.300/2006, que introduziu o parágrafo 7º, no artigo 39 e revogou os incisos IX e XI do artigo 26, ambos da Lei das Eleições nº 9.504/97. Já os trios elétricos foram proibidos de trafegar sonorizados nas ruas em 2009, pela introdução do parágrafo 10, no artigo 39, da Lei das Eleições nº 9504/97 (Lei nº 12.034/2009). Aqui o objetivo do legislador também foi de impedir a troca de votos por diversão, pois passeatas e carreatas acabavam se transformando em festas móveis nas ruas.

A Lei nº 11.300/2006 proibiu também o apoiamento de campanhas por entidades esportivas (introdução do inciso IX, no artigo 24, da Lei das Eleições nº 9.504/97), pois times ou entidades esportivas têm o poder de direcionar o foco dos torcedores, e ao investir em determinada campanha, voltavam essa atenção aos candidatos beneficiados pelos respectivos investimentos. A mesma intenção de coibir o fervor popular acrescentou o inciso VIII ao mesmo artigo 24, vedando o apoiamento eleitoral por entidades beneficentes e religiosas, já que estas são capazes de convergir votos de grupos unidos por ideologia, caridade ou fé. Em ambos os casos, a troca eleitoral que poderia ser perpetrada entre candidatos e líderes de tais entidades foi proibida pela legislação.

Foi também em 2006 que a propaganda eleitoral por meio de brindes foi proibida. A Lei nº 11.300/2006 revogou o inciso XIII, do artigo 26 e introduziu o parágrafo 6º, no artigo 39 da Lei das Eleições nº 9.504/97, vedando "a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor". Foi o fim das tão populares camisetas com as quais os candidatos presenteavam eleitores. Esta vedação persiste e tem interpretação extensiva, aplicando-se a qualquer objeto ou promessa que possa ser entendida como "vantagem" conferida por candidato a eleitor, podendo levar, inclusive, à criminalização da conduta por "compra de voto" (artigo 41-A da Lei das Eleições nº 9.504/97).

Vê-se que o legislador foi paulatinamente proibindo a utilização de propaganda eleitoral como meio de troca política. O ponto de convergência foi delimitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.4650/2015 proibiu de doação por empresas a partidos e candidatos. Esta vedação resultou do binômio "financiamento eleitoral versus composição do parlamento brasileiros": as 10 empresas que mais doaram nas eleições 2014 contribuíram com a eleição de 70% dos deputados federais pertencentes a 23 partidos políticos diferentes (Estadão, matéria publicada em 08/11/2014). Em trecho do acórdão na ADI nº 4650/2015, consta "...A doação por pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, antes de refletir eventuais preferências políticas, denota um agir estratégico destes grandes doadores, no afã de estreitar suas relações com o poder público, em pactos, muitas vezes, desprovidos de espírito republicano".

Mas a corrupção é um mal tão versátil que, mesmo fortemente combatida, se reacomoda e volta a se manifestar em minúcias imprevistas. A reflexão que emerge é sobre a natureza da corrupção, que não está fora, e sim, dentro do ser humano, nas grandes e nas pequenas coisas, nos milhões e nos centavos. Este cenário é muito bem pontuado por Wanderley Guilherme dos Santos, na obra "O ex-Leviatã brasileiro – do voto disperso ao clientelismo concentrado", RJ: Civ. Brasileira, 2006, p.9: "Para enorme contingente de brasileiros, os brasileiros não são confiáveis. Nem os burocratas, os empresários [...] Escapam os bombeiros [...] certamente porque o número de incêndios é pequeno".



POR FERNANDA CAPRIO














-Advogada eleitoralista;
-Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Rio Preto UNIRP (1996);
-Pós-graduada em Direto das Obrigações pela UNESP-Faperp (1998);
-MBA Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas FGV (2004);
-MBA Gestão Estratégica de Marketing pela Fundação Getúlio Vargas FGV (2006);
-Pós-graduada Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Claretiano Centro Universitário (2012)e 
-Mestranda em Políticas Públicas pela UNESP/Franca-SP.     
Nota do Editor:

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quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Cancelamento de Plano de Saúde: Novas regras


As novas regras para cancelamento de contrato do plano de saúde a pedido do beneficiário começaram a valer. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as normas se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998.

A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

A resolução da ANS estabelece as regras de cancelamento de acordo com o tipo de plano, seja individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. Além disso, define responsabilidades das partes envolvidas, obriga as operadoras a emitirem comprovante de ciência do pedido de cancelamento e determina os prazos para entrega dos comprovantes. Tal comprovante deverá informar eventuais cobranças de serviços pela operadora ou administradora de benefícios.

A ANS elaborou um material com perguntas e respostas para orientar o beneficiário sobre os canais para pedir o cancelamento, de acordo com o plano contratado.

A intenção com as medidas é dar maior “clareza, segurança e previsibilidade” ao consumidor nos cancelamentos dos planos, de acordo com a ANS.

A partir das novas regras, a saída do beneficiário titular do plano individual ou familiar não encerra o contrato, podendo os dependentes manterem as mesmas condições contratuais. No caso da exclusão do beneficiário titular do contrato coletivo empresarial ou por adesão, serão seguidas regras específicas de resolução normativa da ANS quanto à exclusão ou não dos dependentes.

O pedido de cancelamento dos contratos individuais ou familiares não exime o beneficiário do pagamento de multa rescisória, quando prevista em contrato, se a solicitação ocorrer antes da vigência mínima de 12 (doze) meses, observada a data de assinatura da proposta de adesão. A rescisão do contrato ou a exclusão do beneficiário independe do adimplemento contratual.

As operadoras que deixarem de cumprir as normas regulamentares da ANS relativas à solicitação de cancelamento de contrato individual ou familiar ou exclusão de beneficiário em contrato de plano de saúde coletivo estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, de acordo com a Resolução 412/2016 da ANS.

O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet.

P/FLÁVIO AUGUSTO ARAÚJO CARDOSO

















- Advogado;
 Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Público;
- Pós-Graduando em Direito Eleitoral e
- Secretário-Geral da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SE. 

Nota do Editor:

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terça-feira, 12 de setembro de 2017

Cuidados ao Vender Ágio de Imóvel



A venda de ágio de imóveis é bastante comum no mercado, seja por compradores investidores que compram um imóvel, pagam parte dele e, após a valorização, vendem o bem, obtendo certo lucro, ou por compradores que resolver vender o bem devido questões particulares, como mudanças de planos ou impossibilidade de pagar as parcelas do contrato.

Entretanto, ao vender o ágio do imóvel é importantíssimo que algumas cautelas sejam tomadas.

Se você não sabe o que é um Ágio, antes leia este artigo que explica exatamente do que essa matéria se trata, caso contrário você não irá entender nada:


Pois bem, agora que você já sabe o que é um Ágio, é importante entender quais são as consequências de sua venda.

Primeiramente, importante mencionar que ao assinar um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, este comprador não se torna dono do bem, mas apenas do DIREITO a ser dono do imóvel, o que apenas se concretizará após o pagamento INTEGRAL das parcelas do contrato e posterior transferência da titularidade no Cartório de Registro de Imóveis onde estiver situada sua matrícula.

Se seu nome não estiver na matrícula, você não é dono!

Como a pessoa que paga parte do imóvel ainda não é proprietária deste bem, o que ele vende não é o imóvel em si, mas sim o seu direito de se tornar proprietário após o pagamento integral das parcelas do contrato.

Trata-se de uma transferência de direito Obrigacional e não Real.

É bastante comum a venda de ágio se processar por meio de "contrato de gaveta", ou seja, por meio de um contrato que envolva apenas as partes, sem qualquer notificação da Construtora ou do Banco que financiou o imóvel. E é aí que começam a surgir os problemas.

Se alguém vende seu ágio, mas sem informar para a construtora sobre esta venda, caso o novo comprador se torne inadimplente, é atrás do primeiro comprador que ela irá buscar seu crédito.

A Construtora não esta dando a mínima para quem está pagando pelas as parcelas do imóvel. Ela quer é receber. Mas caso o pagamento não seja feito no prazo determinado, ela vai reclamar este valor de quem assinou o contrato com ela, já que não faz menor ideia de que o ágio foi vendido, uma vez que não foi notificada deste fato.

Ao cobrar o valor devido do comprador do imóvel, a construtora poderá protestar o crédito, inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), além de ajuizar Ações de Cobrança ou até mesmo de Rescisão Contratual, cobrando multa, honorários advocatícios e processuais. E quem será o destinatário de todas essas consequências é aquele que tem contrato assinado com ela, mesmo que já tenha vendido o ágio por meio de contrato de gaveta. E não há defesa que se possa alegar já que a Construtora esta em seu direito de exigir o valor daquele que se comprometeu com ela a realizar o pagamento.

O mesmo vale para os casos em que o imóvel estiver financiado com um Banco ou instituição financeira.

Se, por acaso, o novo comprador se tornar inadimplente com o Banco, não pagando as parcelas do financiamento, a instituição financeira irá protestar a dívida, inscrever o nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa), além de ajuizar Ações de Cobrança ou até mesmo de leiloar extrajudicialmente o bem e cobrar o valor restante da dívida por meio de Ações judiciais. E, neste caso, também que será destinatário de todas essas consequências é aquele que tem contrato assinado com o Banco, mesmo que já tenha vendido o ágio por meio de contrato de gaveta.

Por isso é IMPORTANTÍSSIMO que aquele que pretende vender seu ágio EXIJA que o financiamento (tanto pela Construtora como pelo Banco) seja assumido pelo novo comprador, para evitar futuros gravíssimos problemas.

Para solicitar a cessão de direito é preciso fazer pagamento de uma taxa que varia de Construtora para Construtora e de Banco para Banco. Visando evitar o pagamento deste valor é que os titulares dos contratos cometem o erro de preferirem contratos de gaveta.

Tanto no caso de Construtoras quanto de Bancos, o novo comprador será submetido aos mesmos tramites de análise de crédito que os compradores originários se submeteram, sendo o processo da instituição financeira bem mais burocrático do que a Construtora. Desta forma, se o novo comprador não tiver renda que possibilite assumir o financiamento, seja pela Construtora ou pelo Banco, não será possível a Cessão de Direitos. Mas a meu ver isto não é um problema, mas sim uma solução, pois esta análise só existe para evitar transações com possíveis mal pagadores.

Portanto, em conclusão, se você quer vender seu ágio, não se esqueça de transferir o financiamento do imóvel para o nome do novo comprador, pois caso este se torne inadimplente, é você que será cobrado por estes valores, com multas e demais penalidades.

Fonte:


Por THALES BARBOSA DE MENEZES











-Graduação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás;
-Pós graduação em Direito Imobiliário pela AVM- Faculdade Integrada;e
E-mail:thalesadv39709@hotmail.com
Sites: www.advocaciaimobiliariagoias.com

Nota do Editor:
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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Reflexão sobre Resiliência e Alzheimer


Olá, prezados amigos e leitores. Trago para vocês hoje uma reflexão acerca de algumas vivências e pensamentos atuais. Estive recentemente em um evento direcionado à doença de Alzheimer aqui em Recife. O evento, riquíssimo, trouxe profissionais muito competentes de diferentes áreas, e discussões sobre os mais atualizados aspectos científicos deste universo. Uma das questões que sempre surge é: como prevenir? Como retardar a progressão? Essa dúvida é muito frequente, justamente porque ainda não há uma resposta definitiva em relação a isto. Hoje não conseguimos falar de forma 100% clara sobre como prevenir o Alzheimer, mas há cada vez mais fatores que vem sendo colocados como influenciadores; não exatamente sobre a prevenção, mas sobre quando e como o quadro pode evoluir. Estudos vêm mostrando cada vez mais que os hábitos que uma pessoa teve durante toda sua vida (alimentares, rotina, laborais, etc) repercutem no envelhecer e nos diversos acometimentos comuns a ele. Tem muita coisa sendo estudada e a tendência é que em breve tenhamos respostas mais definitivas (cruzo os dedos para que aconteça logo!).

Voltei do evento empolgada com tantas informações novas, mas o que mais chamou atenção (pasmem) não foi um dado científico, mas uma reflexão que uma médica neurologista fez sobre seus muitos anos de assistência. Ela percebeu que um fator decisivo em relação à evolução de seus pacientes é o modo como cada um encara a doença. Sim, uma pessoa que tem uma reação positiva às adversidades (nesse caso a doença de Alzheimer), evoluiu de forma bem mais satisfatória do que uma pessoa que optou por se recolher (e encolher) após esse difícil diagnóstico. É claro, não podemos afirmar que sempre acontece dessa forma, pois cada pessoa pode ser acometida de uma forma diferente (há vários comprometimentos cognitivos possíveis, e a progressão pode ser mais lenta ou severa). Mas é um fato, a forma como reagimos pode fazer toda diferença. Essa capacidade pode ser chamada de resiliência, que define-se, segundo Taboada (2006) como "processo onde o indivíduo consegue superar as adversidades, adaptando-se de forma saudável ao seu contexto". Na minha vivência como terapeuta ocupacional, tenho presenciado diariamente alguns exemplos. Há pessoas que se prendem totalmente em suas dificuldades atuais e acabam não conseguindo dar continuidade a seus projetos de vida, o que culmina nessa pessoa tornar-se comprometida funcionalmente e emocionalmente, antes mesmo da progressão da doença propriamente dita. E há pessoas que colocam à frente de suas dificuldades metas possíveis de vida, e assim conseguem dar seguimento à sua vida de forma mais leve, funcional e alegre. Se uma pessoa se mantiver focada nos aspectos significativos de sua vida, seja estar com a família, cuidar da casa, viajar, dançar, tocar instrumentos (e por aí vai!), provavelmente passará muito mais tempo realizando essa atividade. Mas e essa pessoa conseguirá evitar a perda de memória? Pode acontecer, pois essas atividades estimulam componentes cognitivos e o que chamamos de neuroplasticidade, que possibilita ao cérebro se "adaptar" ao processo degenerativo causado pelo Alzheimer. Pode ser também que esta pessoa evolua com declínio cognitivo, mas ainda sim permaneça realizando suas atividades de interesse, ainda que de forma parcial ou adaptada. ​Uma senhora que acompanho, sempre teve o hábito de ir diariamente à missa. Hoje, ainda que diagnosticada com demência, faz questão de permanecer acompanhando sua missa, ainda que se perca na leitura do folheto diversas vezes. Ela (quase sempre) percebe a dificuldade, e a frustração é inevitável. Mas faz questão de continuar, mesmo com dificuldade, pois além de uma atividade de interesse, este nada-pequeno hábito faz parte de sua identidade, de sua essência. Se isso faz alguma diferença? Toda!

Mas, rente a isso, faço algumas considerações. Sabemos que o diagnóstico favorece o acometimento de quadros paralelos, como a depressão. Nesse caso é necessária atenção e acompanhamento adequado, pois vai além do desinteresse pelas atividades! Como já é muito dito, mas vale repetir, depressão não é uma brincadeira, e sim uma doença que, como todas as outras, precisa de tratamento.

E como estamos falando de uma doença neurodegenerativa progressiva, sabemos da grande probabilidade de evolução para um comprometimento severo e assim, uma crescente dependência de terceiros. Dessa forma, o papel da família e/ou cuidador cresce e torna-se decisivo para este indivíduo. Vai caber ao cuidador, dentro das suas possibilidades, manter a essência desse indivíduo, mesmo quando ele mesmo não lembre quem é. Algumas formas como isso pode ser feito: permitir e estimular que o mesmo faça escolhas, ainda que simples, como decidir a roupa que irá usar ou o que irá comer, utilizar de recursos como músicas e fotografias, manter a socialização com a família e/ou amigos, ou mantê-lo frequentando algum lugar importante para ele. Acompanho um senhor que já cursa com um quadro severo que compromete significativamente sua memória e sua locomoção. Este, um empresário de sucesso com uma história de muita dedicação ao seu trabalho, hoje já não teria capacidade de desempenhar qualquer simples demanda. Algumas pessoas achariam perda de tempo retirá-lo de casa, pois o mesmo já está "off-line" - alguns diriam. Mas a família (e ele mesmo) faz questão de frequentar diariamente a sua empresa, e lá todos os funcionários o reverenciam e o cumprimentam, numa demonstração extrema de respeito, que trás a tona a pessoa competente e respeitada que ele sempre foi e de certa forma ainda é! A consciência remanescente desse senhor, ainda que mínima, é alimentada por essa demonstração de respeito à sua identidade, e os benefícios são imensos, ainda que invisíveis para muitos.

Voltando ao tema central, essa postura positiva diante das dificuldades, que podemos chamar de postura resiliente, pode ser naturalmente identificada em algumas pessoas e em outras não, a depender do seu perfil. Cabe a nós conscientizarmo-nos de sua importância e tentar desenvolvê-la! Um acompanhamento psicoterapêutico pode ser de grande valia neste processo.

E, em relação ao idoso já diagnosticado, não poderia deixar de citar a importância da Terapia Ocupacional neste processo. Pois este profissional, infelizmente pouco conhecido, tem como objeto de estudo a atividade humana e através de avaliação, orientação, adaptação, atividades e treinos, Terá como objetivo manter, restaurar ou adaptar atividades essenciais e significativas para seu cliente, mantendo ao máximo sua autonomia e bem-estar.

POR GABRIELA COSTA GUEDES





















-Terapeuta Ocupacional Graduada pela UFPE;
-Especialista em Neuropsicologia pela Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS-IMIP); e
Atualmente atende em clinica e domicílios localizados na cidade de Recife - PE.

Nota do Editor:
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domingo, 10 de setembro de 2017

Quais são as amarras?



Há alguns anos me contaram uma história chamada ‘O filósofo e o Elefante’. 

Ela falava sobre um homem que muito tempo atrás visitou um circo, e impressionado com o elefante forte que viu, no final do espetáculo pediu para conversar com a pessoa responsável por ele. 

Caminhou até o local indicado extremamente curioso para descobrir como era possível conter um animal tão forte, e chegando lá o viu amarrado a uma pequena estaca fincada ao chão. 

A corda que prendia uma das patas a estaca era uma corda comum. Inconformado ele perguntou como aquilo era possível; "Simples – respondeu o cuidador – nós pegamos o animal quando ainda filhote e o prendemos a essa mesma estaca. No início ele tenta desesperadamente se soltar e não consegue. Com o passar do tempo ele desiste de tentar, e mesmo crescendo e tendo forças para se soltar permanece acreditando que não é possível."

Consegue ver sentido nesta história? Ou parece difícil demais acreditar que um passado tão distante se mantenha tão presente?

Cada pessoa passa por experiências únicas durante o seu desenvolvimento. Coisas são ensinadas e aprendidas. 

Você já pensou em quantas coisas foram ensinadas a você e que hoje pode não fazer sentido? Já parou para pensar na quantidade de coisas que você continua praticando simplesmente por nunca ter se questionado? E nas vezes em que algo te trava e você não consegue identificar o motivo e nem enxergar que hoje possui força suficiente para agir diferente?

É essencial lembrar que aquela criança que passou por situações e não pôde se defender, vive dentro de cada uma (um), e ela não pode ser deixada de lado. Precisa ser lembrada!

Quando uma situação te deixa de um jeito que você não é capaz de reagir, já pensou em perguntar para essa criança o que ela está sentindo? Do que ela tem medo? 

Conscientizar-se de que não é possível mudar o passado, mas é possível fazer diferente no aqui e agora, ajuda a lidar com os sentimentos e torna a vida mais leve.

Quais são as suas amarras?

POR KARLA KRATSCHMER



Psicoterapia de base psicanalítica para adultos, adolescentes e casais.
O consultório está localizado na cidade de São Paulo, bairro Chácara Santo Antônio, região das ruas Verbo Divino e Alexandre Dumas.
Acesso fácil via TREM, ÔNIBUS e CARRO. Para mais informações, ligue ou mande WhatsApp para (11) 9-9613-5444, ou acesse www.psicologakarlak.com.br

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