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quarta-feira, 27 de junho de 2018

Os Dez Mandamentos do Consumidor




Tenho recebido com muita frequência demanda de consumidores com perguntas sobre posturas rotineiras adotadas pelos fornecedores de serviços, muitas das vezes questionáveis.

Como consumir é uma necessidade básica de todos, algumas posturas adotadas por empresas colocam o consumidor em situações de vulnerabilidade , por vezes imputando-lhes cobranças e obrigações vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Os consumidores não sabem ao certo até onde vai seu direito.

Desta forma, elaborei uma lista de posturas corriqueiras adotadas por fornecedores e o limite das cobranças, lista essa que todos os consumidores devem conhecer:

1 - Não haverá consumação mínima

O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva a estipulação de uma consumação mínima, pois aos olhos da lei consumerista tal atitude é tida como venda casada, prática proibida pelo CDC.

2 - Não há obrigação de pagamento de 10% ao garçom

Os estabelecimentos comerciais costumam acrescer em 10% o valor final da conta, isso a título de gorjeta aos garçom. Essa taxa é obrigatória e o consumidor paga se quiser. 

3 - Não há multa pela perda da comanda

Outra atitude costumeira é a cobrança de valores elevados em caso de perda da comanda de consumo. Outra prática abusiva.

4 – O consumidor tem 7 dias para arrepender-se da compra virtual

Se você comprou um produto em um loja virtual ou por telefone é seu direito arrepender-se do negócio. O artigo 49 do CDC diz que você tem 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, para exercitar seu direito de arrependimento. Este direito decorre justamente do fato de a compra ser feita a distância, sem que o consumidor veja o produto ao vivo.

5 - Garantia do estacionamento contra furto, roubo e danos

As famosas placa de "Não responsabilizamos por .objetos esquecidos no veículo.." não tem validade.  A Súmula 130 do STJ deixa claro que a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento. E vale lembrar que essa regra vale para estacionamento oneroso ou gratuito.

6 - Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

As propagandas são feitas para encantar e captar clientes/consumidores. Contudo, em algumas vezes, ao chegar no estabelecimento comercial ou ao adquirir o produto, você percebe que a publicidade não tem nada a ver com aquilo que está diante seus olhos. Nesses casos, você tem o direito de exigir o cumprimento do anúncio ou cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta.

7.Direito a cobranças não vexatórias

Ainda que o consumidor esteja em débito, a  cobrança não pode ser ostensiva e nem vexatória, bem como, deve ser respeitado o horário comercial e o local de trabalho do consumidor. Ligações e mensagens a todo o momento, em horários inapropriados, aos finais de semana e para o trabalho do consumidor são consideradas abusivas.

8. Direito a devolução em dobro quando há cobrança indevida

Se você foi cobrado indevidamente, é direito seu receber em dobro o valor que pagou em excesso.

9. Se houver dois preços em um produto, o consumidor pagará pelo de menor valor

Existem casos em que você chega na loja, olha o produto, mas na hora de pagar no caixa o valor é diferente.

Assim, quando houver dois ou mais preços no mesmo produto, o que prevalece é o de menor valor. Obviamente, que se houve falha grosseira na exposição do valor e não má fé da loja, esta regra não vale.

10. Não receberá produtos ou serviços sem prévia solicitação

Você chega em casa, abre o portão e depara-se com correspondências. Ao abri-las vê que tem uma revista ou um cartão de crédito que não pediu. Isso é prática abusiva e está sujeita a indenização. Além disso, o produto enviado sem a solicitação do consumidor é considerado amostra grátis e não poderá haver cobrança por ele.

POR ANA LUIZA GONÇALVES DE SOUZA





















- Sócia fundadora do Escritório Gonçalves de Advocacia e Consultoria;
- Especialista em Direito de Família e Direito do Consumidor.

Nota do Editor:
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