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sábado, 27 de outubro de 2018

A Educação dentro das Celas



Sempre quando falamos sobre o sistema educacional no Brasil citamos que este é um direito fundamental e essencial a todos os brasileiros, principalmente no que tange na formação da cidadania e no desenvolvimento da moralidade. 

Há uma parte da população brasileira que se encontra à margem da sociedade, que possuí o mesmo direito de todos: os presidiários. Estas pessoas que se encontram em cárcere privado devem fazer parte de programas de inclusão social elaboradas pelo governo ou empresas privadas, ou seja, são os excluídos da sociedade, sem condições de se inserir nos padrões impostos. Um presidiário e ex-presidiário é visto com indiferença pela comunidade. 

Cabe, neste momento, citar o artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, em que "Todos os Homens são iguais perante a lei", sendo que todos os brasileiros possuem direito à vida, à liberdade, à segurança, ao livre pensamento e à educação. 

E não menos importante, o artigo 205 da Constituição, que "a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho." (https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/479/Educacao-na-Constituicao-de-1988-O-artigo-205). 

Porém, no Brasil, o problema visível que se encontra o contexto educacional é complexo e não apresenta forma de solução a curto ou médio prazo, o que justifica a necessidade de bons projetos e reflexões de todos os cidadãos. Um exemplo que pode ser citado é a presença do analfabetismo funcional que atinge homens e mulheres entre 15 e 64 anos, somando 28% da população, segundo dados do último IBGE. Da mesma forma que apenas 20% dos brasileiros possuem o ensino fundamental completo. 

Dentro do sistema prisional, os Homens possuem a liberdade e o direito de estudarem como todos os cidadãos que não se encontram como marginalizados na sociedade. As aulas são do ensino básico, utilizando o mesmo programa da LDB (Lei de Diretrizes e Bases) para as instituições regulares. Estes alunos são reconhecidos, recebem certificados e históricos escolares pela instituição regularizadora do presídio, seja ela pública ou privada. São estudantes do nível básico que se encontram fora da faixa regular de ensino, sendo então promovido pelo programa EJA: Educação de Jovens e Adultos. 

Mas a luta histórica da humanização do cumprimento da inclusão social dos presidiários é visível. Em maioria essa categoria não apresenta o nível fundamental completo. Poucos sabem escrever e aqueles que conhecem a escrita possuem a vergonha de apresentar seus relatos de forma documental. 

Nos programas de inclusão social em cárcere privado, 12 horas de estudo reduzem a pena em 1 dia, sendo que a soma é feita a partir de 4 horas diárias. Na prática estas pessoas precisam optar pelo estudo ou trabalho no local onde cumprem a detenção. Mas a maioria decide pelo trabalho no presídio, reduzindo a pena em 1 dia a cada 3 dias trabalhados. Estes dias trabalhados são revertidos também em salário, variando de 500 reais a um salário mínimo, dependendo das horas trabalhadas. Apenas 13% optam pela escola prisional. 

Muitos educadores são pré-conceituados de que estes alunos demonstrem agressividade devido ao meio em que vivem. Relatos de professores mostram que não há esse quadro: na grande maioria são estudantes comprometidos, interessados e respeitosos com os profissionais da educação, pois veem uma oportunidade única que talvez não conseguissem se estivessem em liberdade.

Logicamente que a superlotação das celas e os locais insalubres da maioria das cadeias do Brasil colaboram para a ruína dos projetos educacionais e sociais. As prisões se tornaram um ambiente propício para a proliferação de doenças, distúrbios emocionais, maus tratos, corrupção e principalmente reincidência de crimes já cometidos. 

Não menos importante vale lembrar que as pessoas que encontram em um sistema de detenção prisional estão sobre responsabilidade do Estado, que mesmo vivendo às margens da população possuem deveres e direitos no contexto que salva a educação brasileira. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

GACIANO, Mariângela; SCHILLING, Flávia. A educação na prisão: hesitações, limites e possibilidades. Disponível em https://periodicos.fclar.unesp.br/estudos/article/view/1148. Acesso em 29 de setembro de 2018;

OLIVEIRA. Carolina Bessa Ferreira de. A educação escolar nas prisões. Uma análise a partir das representações dos presos da penitenciária de Uberlândia (MG). Disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1517-97022013000400009&lng=pt&tlng=pt. Acesso em 4 de setembro de 2018;

ONOFRE, Elenice Maria Cammarosano. O Papel da escola na Prisão: Saberes e experiências de alunos e professores. Disponível em https://scholar.google.com.br/citations?user=Q9SwZLgAAAAJ&hl=pt-BR. Acessado em 4 de setembro de 2018;


POR MARIA DE MARCO BOHOMOLETZ










- Graduada em História pela PUC Minas; 
- Pós Graduanda em Gestão Educacional pela UNA BH;
- Professora de História do Ensino Regular(fundamental II) e EJA; e
- Experiência em Pesquisa Histórica. 

Nota do Editor:
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