A
Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), destinado a regular
os direitos assegurados às pessoas com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais está o de garantir uma vida digna e
saudável, prevê em suas diretrizes os seguintes direitos (rol exemplificativo):
Prioridade no atendimento: o Poder público e estabelecimentos
privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o
atendimento aos idosos;
Na Saúde: O idoso tem atendimento preferencial no
Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios, principalmente os de
uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de
próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de
acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer
unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo
profissional de saúde que o atende;
Habitação: É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os
idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos
públicos;
Para Transportes Coletivos: Os maiores de 65 anos têm
direito ao transporte coletivo público gratuito, Nos veículos de transporte
coletivo é obrigatória a reserva de 10%, com aviso legível (Para extensão da
gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que
regulamente o direito);
Casos de Violência e Abandono: Nenhum idoso poderá ser objeto de
negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar
o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios
de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania, podem ser
condenadas com as penalidades prevista na lei;
Entidades de Atendimento ao Idoso: O dirigente de instituição de atendimento ao
idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso;
Lazer, Cultura e Esporte: Todo idoso tem direito a 50% de desconto em
atividades de cultura, esporte e lazer;
Trabalho na Terceira Idade: É proibida a discriminação por idade e a
fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível
de punição quem o fizer;
Vagas reservadas em vias públicas Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das
vagas de estacionamento em vias públicas, autorização emitida pela autoridade
responsável pelo sistema viário;
Vagas reservadas em estacionamentos: É obrigatória a reserva de 5% das
vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos, sua localização
deve garantir a melhor comodidade do idoso.
Havendo qualquer desrespeito a esses direitos, DENUNCIE o estabelecimento ou o
organizador do evento para o Procon,
Ministério Público, Conselho do Idoso ou procure um Advogado para melhores
esclarecimentos.
POR ANNA NUNES
-Advogada
OAB/RN 11.940, Especialista em Direito Civil (Família/Consumidor);
-Pós-graduada em
Poder Legislativo e Políticas Públicas;
-Membro da
Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN; e
-Presidente da
Comissão da Infância e Juventude da ABA/RN
Instagram:
Anna_Nunes_RN
Nota do Editor:
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Um, detalhe; a fila de idosos no 🇧🇷já é maior que a das crianças...
ResponderExcluirEstamos envelhecendo e não tomamos conta. Nossas autoridades e políticos também não.
Planos de saúde são o diabo disfarçado em prédios bonitos...🙄🙄🇧🇷🇧🇷