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terça-feira, 16 de outubro de 2018

Saiba Mais sobre o Direito do Idoso



A Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dentre os quais está o de garantir uma vida digna e saudável, prevê em suas diretrizes os seguintes direitos (rol exemplificativo):
Prioridade no atendimento: o Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos;

Na Saúde: O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende;

Habitação: É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos;

Para Transportes Coletivos: Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito, Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10%, com aviso legível (Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito);

Casos de Violência e Abandono: Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania, podem ser condenadas com as penalidades prevista na lei;
Entidades de Atendimento ao Idoso: O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso;
Lazer, Cultura e Esporte: Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer;
Trabalho na Terceira Idade: É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer;
Vagas reservadas em vias públicas Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas, autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário;
Vagas reservadas em estacionamentos: É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos, sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.
Havendo qualquer desrespeito a esses direitos, DENUNCIE o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon, Ministério Público, Conselho do Idoso ou procure um Advogado para melhores esclarecimentos.


POR ANNA NUNES














-Advogada OAB/RN 11.940, Especialista em Direito Civil (Família/Consumidor);
-Pós-graduada em Poder Legislativo e Políticas Públicas;
-Membro da Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN; e
-Presidente da Comissão da Infância e Juventude da ABA/RN
Instagram: Anna_Nunes_RN

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Um comentário:

  1. Um, detalhe; a fila de idosos no 🇧🇷já é maior que a das crianças...

    Estamos envelhecendo e não tomamos conta. Nossas autoridades e políticos também não.

    Planos de saúde são o diabo disfarçado em prédios bonitos...🙄🙄🇧🇷🇧🇷

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