Articulistas

Páginas

sábado, 15 de setembro de 2018

Celular na Sala de Aula: Ajuda ou Interfere?





-França proíbe que alunos usem seus celulares em sala de aula, no lazer ou em atividades extracurriculares.

A discussão polêmica começou porque a França instituiu uma nova lei que proíbe o uso de telefones celulares em pré-escolas, primárias e secundárias. Nos institutos de nível Médio/Técnico e Superior, a decisão está nas mãos de cada centro. Desde 2010, o uso de telefones celulares em sala de aula era proibido, mas agora é estendido ao lazer e a atividades extracurriculares. A medida foi aprovada na Assembleia Nacional em meio a forte controvérsia.

Aqui no Brasil, A Assembleia Legislativa do estado de São Paulo aprovou, em outubro de 2017, a proposta que permite o uso de celulares em sala de aula. O maior desafio das escolas brasileiras é aprender a inserir esses aparelhos de forma eficiente e adequada para o melhor desenvolvimento e aproveitamento dos estudantes. O projeto de lei nº 860/2016 altera a lei 12.730/2007, que proibia o uso de celulares em escolas estaduais. Segundo o governo do estado de São Paulo, até outubro de 2018, sistema Wi-Fi e banda larga serão instalados em todas as 5 mil escolas da rede.

Na Alemanha a Associação Alemã de Professores, defendeu nesta sexta-feira (07/09) que crianças com menos de 14 anos de idade sejam proibidas de usar telefones celulares na escola, citando preocupações com bullying.

Na Espanha, não há regra geral, mas muitos centros educacionais proíbem o uso de telefones celulares em sala de aula. Já nos EUA, desistiram da proibição.

A decisão levanta a questão do quanto podemos e devemos regular o uso de novas tecnologias. E no caso específico da educação, em que medida ou de que forma essas tecnologias podem se transformar em uma ajuda ou em um problema. Tanto o presidente, Emmanuel Macron, que tinha a essa proibição no seu manifesto eleitoral, como o próprio ministro da Educação, Jean Michel Blanquer, apresentaram regras muito claras: celulares, tablets ou smartwatches (relógios inteligentes) são elementos considerados problemáticos pois interferem no processo de aprendizagem e, por essa razão, devem ser separados do aluno durante esse período.

Na sala de aula, fica claro que ter a tentação em seu bolso é irresistível para as crianças que fizeram da conectividade sua principal ferramenta de relacionamento e diversão. O que o celular tem para exercer essa influência poderosa em nossa atenção? Se em nós adultos, que supostamente temos mais autocontrole, as pessoas acabam se viciando, imagina em crianças?

Nós apenas temos que controlar o uso do aparelho, como por exemplo, parar e pensar quantas vezes abrimos e consultamos algo em nosso celular, em torno de uma hora.

Segundo dados levantados pela Hootsuite e We Are Social, o Brasil é o país que mais usa redes sociais na América Latina e o terceiro que passa mais tempo online, tendo uma média de 9h e 14min. A Tailândia está em primeiro lugar com 9h38 e logo em seguida vem Filipinas, com 9h24.

A maior preocupação com o celular na escola, é que ele representa uma porta aberta para as redes sociais. Essa porta aberta, tem a capacidade de estimular e satisfazer a curiosidade inata, a mesma curiosidade que nos fazem olhar através dela. Ter uma porta aberta nos atraindo e chamando, pode ser bastante incompatível com a atenção que requer, por exemplo, um problema de matemática. Mas não é somente na sala de aula que se deve ter cautela com o comportamento do aluno com o aparelho. As crianças que têm um telefone celular tendem a se comunicar através deles, ou seja, o contato com celulares em excesso, pode fazer com que o aluno prefira relacionamentos virtuais do que contatos pessoais.

No entanto, aprender requer esforço, mas é sabido que novas tecnologias podem ajudar, desde que seu uso seja dirigido pelo professor e para determinadas tarefas. Telefones celulares e tablets podem ser muito úteis, obviamente, na busca por materiais e informações. O problema surge quando os dispositivos induzem ao aluno a usá-los de modo que interfira no processo de aprendizado. Novas tecnologias podem e devem ser incorporadas em tarefas educacionais, mas estar aberto a novas tecnologias não significa ser prisioneiro delas, nem muito menos sucumbir ao poder viciante que eles têm como ferramenta de entretenimento. Mas será que isso significaria que a melhor coisa a ser feita é aprovar a proibição? Veremos o que acontecerá na França.

POR ADRIANA  RAMIREZ












-Paraense, filha de venezuelano e mãe brasileira;
-Graduada em Letras-Português/Espanhol e Literatura;
-Pós-graduada em Cultura Afro-Brasileira;
-Tradutora Juramentada e Intérprete Comercial pela Meritíssima Junta Comercial do Pará (JUCEPA);e
-Autora de 2 livros:
-“A Influência Africana na Formação Cultural do Pará: Análise das Principais Manifestações Folclóricas Paraenses” e
-“La Femme - O Feminino Em Sade”.;
- Concluiu em 2015 Mestrado Profissional de Enseñanza de Español como Lengua Extranjera e está cursando Mestrado em Educação.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Corrida contra o Tempo


                                  
Dada a largada da corrida eleitoral deste ano de 2018 os candidatos às eleições gerais para o cargo de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual / Distrital e os candidatos já estão nas ruas à conquista de votos. 

Dentre as coisas mais interessantes nessa eleição além do fato desta ter tido um candidato encarcerado por cumprir pena por crime de corrupção é a questão da divisão do tempo de rádio e televisão entre os candidatos à presidência da república onde por exemplo o candidato Geraldo Alckmin terá mais tempo que o Haddad do PTque foi definido como o substituto de Lula, Meireles, Álvaro Dias, Ciro Gomes e Marina Silva juntos. 

O TSE no último dia 23 de agosto, definiu em audiência pública o tempo que caberá a cada candidato à Presidência da República na campanha de rádio e televisão e sorteou também a ordem de aparição de cada candidato nos dois blocos previstos para serem veiculados pelas emissoras diariamente. 

Vale ressaltar que o tempo dos 13 candidatos registrados no TSE postulantes ao cargo de Presidente da República são divididos com base no tamanho das bancadas na Câmara dos partidos que compõem a coligação de cada candidato.É por essa razão que Geraldo Alckmin ficou com cerca da metade do horário eleitoral por fazer de uma coligação integrada por nove partidos.O restante do horário obviamente foi dividido pelo mesmo critério dentre os candidatos restantes. 

Quem sabe você esteja se perguntando o que me interessa isso? Eu, também, me fiz, algum tempo atrás, a mesma pergunta.Será que um candidato com cinco minutos em detrimento a outros cujos tempos não passarão de parcos 5 , 7 ou 8 segundos? Obterá vantagem eleitoral a ponto de influir no resultado da eleição? Isso eu não sei e não teria condições de responder positiva ou negativamente.Só acho desafiador para um candidato ou candidata com menos de 10 segundos se posicionar diante de uma câmera de tv e falar. Como convencer o eleitor em tão pouco tempo? 

Diante desse cenário eu só posso citar com muito respeito e admiração o Dr. Enéas Carneiro , que soube como nunca visto e não superado até os dias de hoje tirar proveito dessa situação atípica e apenas com uma simples frase criou um bordão de campanha o famoso e incomparável " MEU NOME É ENÉAS " que se não o consagrou nas urnas o consagrou no coração do povo. 

Só sei que mais do que o exíguo tempo que a maioria dos candidatos à Presidência da República terão no rádio e na tv eles terão um desafio maior do que correr contra o tempo:Terão o desafio de buscar no embate das ruas, no contato direto com o povo levar as suas propostas a quem já não acredita mais na política ou que dela possam vir pessoas que possam fazer a boa política.

Até a próxima, Deus abençoe a todos!!

POR  SARITA DE LOURDES FERREIRA GOULART



















- Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo-RS - Turma de Janeiro/1988;

- Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS  aonde advoga.
-Email: saritagoulart@gmail.com
-Twittter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quinta-feira, 13 de setembro de 2018

O empoderamento Feminino nas Eleições de 2018



PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E EMPODERAMENTO FEMININO:
A realidade do pleito eleitoral Brasi7leiro de 2018

RESUMO
O presente artigo busca analisar a influência  da determinação do artigo 10 §3 da Lei de Eleições que institui cotas de sexo para os pleitos eleitorais, em especial na realidade das eleições de 2018. Antes de tudo cuida-se de aspectos da participação feminina ao longo da história, em principal a sua participação na vida pública e política, e a construção de um crescente movimento de empoderamento feminino. O assunto se reveste de grande importância social por causa das recentes reformulações das legislações eleitorais, e sua intensificação e desmembramento em articulações para se efetivar e garantir esse direito, em principal para as mulheres, que tem um baixo índice de participação política no país. Não nos cuidaremos em tomar partido sobre a plausibilidade ou não das cotas instituídas desde 2009, pelo contrário, apresentaremos, ou tentaremos apresentar, inquietações para a construção de um debate mais profundo sobre esse instituto. Não será apresentada conclusões, doutra forma, indagaremos quais rumos serão trilhados, quais desafios deverão ser superados, para uma efetivação plena desse instituto tão importante para a construção da democracia brasileira e para a construção histórica do empoderamento feminino.
Palavras-chave: política, empoderamento feminino, cotas de sexo, eleições 2018

ABSTRACT
This article seeks to analyze the influence of the determination of article 10 §3 of the Elections Law that establishes sex quotas for electoral lawsuits, especially in the reality of the 2018 elections. First of all, it takes care of aspects of female participation over of history, mainly its participation in public and political life, and the construction of a growing feminist empowerment movement. The subject is of great social importance because of the recent reformulations of electoral legislation, and its intensification and dismemberment in articulations to be effective and guarantee this right, mainly for women, which has a low level of political participation in the country. We will not take care to take sides on the plausibility or not of the quotas established since 2009, on the contrary, we will present, or try to present, concerns for the construction of a deeper debate on this institute. There will be no conclusions. In other words, we will ask what course of action will be taken, which challenges will be overcome, for a full implementation of this institute so important for the construction of Brazilian democracy and for the historical construction of women's empowerment.
Keywords: politics, female empowerment, gender quotas, 2018 elections

SUMÁRIO: Introdução. O empoderamento feminino. Reforma Eleitoral e a mulher na política: o pleito eleitoral de 2018. Conclusões. Referências.


INTRODUÇÃO. 
Ainda que o mundo contemporâneo não negue as desigualdades de gênero, é na esfera política, espaço historicamente masculino, que as mulheres ainda não conseguiram se inserir efetivamente. Conquistas históricas de participação social, o ativismo e o ecoar da voz feminina, não são/foram suficientes para traçar caminhos para um igualdade entre os gêneros.
Ao longo dos anos a mulher vem tentando conquistar o seu espaço no meio social, e ao desmembrar esse espaço se depara com uma imensa barreira que emerge desde a criação do estado, a influência, quase impermeável, masculina nas decisões da vida social.
Ao analisarmos a história da emancipação feminina, pode-se observar o quão difícil foi a sua trajetória educacional, social, cultural e política. Entre os séculos XVIII e XIX, poucas eram as mulheres que sabiam ler e escrever. 
Nas últimas décadas o Brasil vem acompanhando um crescimento da participação da mulher na política, seja no cumprimento do exercício do voto ou na candidatura a cargos públicos. E nessa perspectiva, é que este artigo buscará apresentar inquietações a respeito de fomentar político de participação feminina.

O EMPODERAMENTO FEMININO. 
ANDRADE(2008), ressalta que por muitos anos
a mulher esperou o momento da emancipação. O sonho da independência tem vindo com a conquista profissional, os direitos civis e o direito ao voto, dentre outros. Hoje ela já vive um dilema: só isso não basta, é preciso ir além, e buscar a sua inserção nos espaços políticos. Uma participação nesse universo de domínio masculino, onde decisões importantes são tomadas a seu respeito. Por isso se faz necessário que alguém as represente. (ANDRADE, 2008, p. 16)
E por essa razão, ainda segue ANDRADE(2008), “as mulheres acabam se desmotivando em integrar esses espaços, não ousam avançar; a prudência e a modéstia lhes impedem de competir em igualdade para os cargos no Parlamento onde ocorrem as grandes decisões”, preferindo assim, assumir trabalhos burocráticos dentro dos partidos políticos a ter que se expor nos debates partidários.
No Brasil, o movimento feminista, a partir do século XX, ganhou visibilidade e as mulheres começaram a se inteirar pelas mudanças e pela igualdade de direitos: sociais, civis e políticos. Buscaram acesso à educação e à participação política. Nas palavras de ANDRADE(2008), 
O movimento feminista assumiu essa missão social, por meio da promoção de informações sobre o tema. Esse movimento teve a capacidade de mobilizar multidões em torno da causa social, chamando a sociedade para o debate. Fortaleceu os grupos e restabeleceu o papel das comunidades nas questões públicas. (ANDRADE, 2008, p. 20)
Nesse sentido, como se extrai da produção A História das Mulheres,
as intervenções propriamente feministas, expressão direta dos direitos das mulheres, tão recente quanto as sociedades liberais e democráticas de que elas são, de alguma forma, o prolongamento lógico (se as mulheres são indivíduos, então elas devem nascer livres e iguais em direitos), produzem-se, na maioria dos casos, nas brechas abertas pelo abalo dos sistemas políticos, nas falhas de uma revolução, nas crises do governo. Como se existisse uma reivindicação latente que discernisse a ocasião de se manifestar.
Esse descontentamento é que seria o argumento fundante de uma busca de empoderamento, como que ensina CRAVEIRO e NOLASCO(2011), em que a inserção da mulher nos cenários e a emancipação dos grupos oprimidos,
dos quais historicamente foram mantidas afastadas, o panorama de desigualdade se modificará, pois serão suplantados novos valores, métodos e conteúdos na política, economia, educação e cultura, consequentemente teremos um quadro com maior justiça social, em que os direitos de cidadania e a real democracia, efetivamente possam ser assegurados a mulheres e homens, sem distinção. (CRAVEIRO e NOLASCO, 2011, p. 5)
REFORMA ELEITORAL E A MULHER NA POLÍTICA: O PLEITO ELEITORAL DE 2018.
As mulheres representam 52% do total da população brasileira, segundo a Justiça Eleitoral (2016), e o crescimento da população feminina no Brasil é ascendente, de acordo com os censos realizados pelo IBGE desde a década de 1980, mas esses números não se refletem na mesma proporção no campo político.
Como ressalta NOGUEIRA(2014),
O Estado brasileiro vem, há alguns anos, principalmente no meado da década de noventa, realizando a implementação da política de cotas para garantir a presença da mulher no processo eleitoral. A primeira experiência de políticas de cotas para aumentar a presença da mulher brasileira na política aconteceu logo após a IV Conferência Mundial de Mulheres, ocorrida em Beijing, em 1995. Ainda no mês de setembro, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.100, de 1995, na qual, em seu § 3º do artigo 11º, se estabeleceu a inclusão de uma porcentagem de no mínimo de 20% das vagas para mulheres na lista partidária. Naquele primeiro momento, a aprovação dessa lei se deu quase que natural e não conflitante durante a sua aprovação. (NOGUERIA, 2014, p. 2070)
Em 1997, esse dispositivo que garantia os 20% foi revisado pela Lei n° 9.504, de 1997, na qual foi estendida a medida para os cargos eleitos por votos proporcionais, aumentando a participação de 20% para agora 30% no mínimo e no máximo 70% para ambos os sexos, além disso, é necessário salientar, que a lei só estabelecia uma porcentagem e não obrigava os partidos a preencherem essa quantidade citada.
Com base na Lei 12.034, de 2009, houve uma nova reformulação no sentido do cumprimento das cotas estabelecidas anteriormente, porém, essa reformulação foi mais profunda e bem direcionada, por exemplo, temos a aprovação de 10% do tempo de propaganda partidária (e não eleitoral – proposta essa rejeitada pelos parlamentares do sexo masculino) e a destinação de 5% dos recursos do fundo partidário para a formação política e o incentivo à participação feminina. 
O pleito eleitoral de 2018 será um dos mais importantes para a história da jovem democracia brasileira. Nele se enfrentarão várias adversidades, que foram temas recentes dos constantes debates dessa república. Não obstante o tema da participação da mulher na política também foi um dos pontos destaque evidenciados logo no início do ano civil em que o Tribunal Superior Eleitoral altera algumas diretrizes para que seja verdadeiramente fomentada a participação feminina nas campanhas eleitorais.
A jovem democracia brasileira conta com 52% do seu eleitorado formado de mulheres que muitas das vezes e em grande parte delas veem seus anseios serem subrepresentados. Mas dando foco ao que falamos a pouco, o TSE estabeleceu através da Resolução 23575/2018 que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão, e mais, que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.
Contudo, nos parece que essa garantia estabelecida pelo TSE não surtiu o efeito esperado, pelo contrário, ao invés de se ter um número crescente de candidatas, para essas eleições, o número sofreu decréscimo. TOLEDO(2018) afirma que,
“Mesmo com uma reserva específica de recursos para as campanhas deste ano, o número de candidatas praticamente não se alterou e a proporção oscilou negativamente em relação a 2014. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)mostram que há, em 2018, 8,3 mil candidatas, o que representa 30,64% do total. Em 2014, eram 8,1 mil, ou 31,1% de todas as candidaturas.” (TOLEDO et all, 2018)
Pode-se observar que o ponto crucial para a subrepresentação a qual estamos submetidos, advém especialmente da estrutura patriarcal, encontrada na composição das famílias e no cenário político. O arcabouço de mecanismos criados para a inserção do gênero feminino na esfera pública, não atingiu seus anseios na totalidade, mas foi essencial para o crescimento gradativo de representação feminina a qual felizmente estamos vivenciando. Nesse sentido é preciso provocar a realidade do cenário político e questionar como deve ser feita essa consolidação de um empoderamento feminino na política brasileira.


CONCLUSÕES. 
A participação feminina deve ser reflexo do seu papel na sociedade. Muito se fala em fomentar a sua participação mas a realidade do campo político não reflete a realidade de mulheres verdadeiramente representadas, o que pode ser a grande justificativa para a falta de empenho e representação feminina na política.
Com toda a certeza o estabelecimento das cotas para fomentar a participação feminina na construção política é de grande valia para o estabelecimento de uma futura igualdade de gênero. Mas é de se perceber que o mesmo não surte o efeito esperado e a realidade do pleito de 2018 evidencia essa situação. É preciso construir uma coesão para que se prime pela participação política feminina, e acreditamos que essa discussão deve passar pelo debate com as próprias mulheres, como forma de protagonismo e empoderamento.
Não se prima em dizer se é favorável ou não a aplicação desses meios de fomentação de participação, doutra forma, busca-se estabelecer uma inquietação para se buscar o debate constante e demonstrar que o atual modelo está fundado em falhas que devem ser corrigidas sob pena de perecer a participação e o empoderamento feminino em detrimento de uma minoria masculina absurdamente e extrapoladamente empoderada.

REFERÊNCIAS.
______________. A HISTÓRIA DAS MULHERES. Cultura e poder das mulheres: ensaio de historiografia. Texto publicado em GÊNERO. Revista do Núcleo Transdiciplinar de Estudos de Gênero - NUTEG V.2-N. 1. Niterói: EdUFF, 2000, p. 7-30. ANNALES, ESC. Mars-avril 1986, n. 2, pp 271-293. Centro de Pesquisas Históricas. Colaboração de: Cécile DAUPHIN (CRH-CNRS); Arlette FARGE (CRH-CNRS); Geneviève FRAISSE (Philo-CNRS); Christiane KLAPISCH-ZUBER(CRS-EHESS); RoseMarie LAGRAVE (Sociologie-EHESS); Michelle Perrot (Histoire-ParisVII); Pierrette PÉZERAT(CRH-EHESS); Yannick RIPA(Histoire-INRP); Pauline SCHMITT-PANILL (Histoire-Paris VII); Danièle VOLDMAN (IHTP-CNRS). Traduzido por Rachel Soihet, Rosana.M. Alves Soares, Suely Gomes Costa.. Disponível em: <http://www.marilia.unesp.br/Home/Pesquisa/cultgen/Documentos/historia_das_mulheres_nuteg.pdf> Acesso em: 05 ago. 2018.
ALVES, José Eustáquio Diniz. A lei de cotas e as mulheres na política em 2010. Disponível em: < https://pt.scribd.com/document/35007057/A-Lei-de-Cotas-e-as-Mulheres-na-Politica-em-2010> Acesso em: 05 ago. 2018
ANDRADE, Glaci do Carmo Bren de . A baixa representação política das mulheres e as cotas para parlamentares - Monografia apresentada ao Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Ipol/UnB), como requisito para obtenção do título de Especialista em Ciência Política. Orientadora: Profª Drª Lúcia Avelar. Brasília: 2008. Disponível em: <http://bdm.unb.br/bitstream/10483/10000/1/2008_GlacidoCarmoBrendeAndrade.pdf> Acesso em: 05 ago. 2018.
BOLOGNESI, Bruno. A cota eleitoral de gênero: política pública ou engenharia eleitoral?. 22p. Disponível em: <https://www.academia.edu/1766816/ A_cota_de_g%C3%AAnero_politica_publica_ou_engenharia_partidaria> Acesso em: 05 ago. 2018
CRAVEIRO, Milena Alves; NOLASCO, Loreci Gottschalk. A participação da mulher na política como garantia de empoderamento da sociedade brasileira. Anais do 9º Encontro de Iniciação Científica – ENIC, publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPP, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS. Dourados/MS: 2011. 6p. Disponível em: < https://anaisonline.uems.br/index.php/enic/article/view/1397> Acesso em: 05 ago. 2018
GROSSI, Míriam Pillar; MIGUEL, Sônia Malheiros. Transformando a diferença: as mulheres na política. 18º Congresso da Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher e Relações Gênero - REDOR. Universidade Federal Rural de Pernambuco Recife/PE: 2014. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/ index.php/ref/article/viewFile/S0104-026X2001000100010/8902> Acesso em: 05 ago. 2018.
NOGUEIRA, Cristiano Miranda. A mulher na política: um estudo sobre a participação da mulher nas eleições de 2014. 18º Congresso da Rede Feminista Norte e Nordeste de Estudos e Pesquisa sobre a Mulher e Relações Gênero - REDOR. Universidade Federal Rural de Pernambuco Recife/PE: 2014. Disponível em: <https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/19428/1/ARTIGO%20CRISTIANO.pdf> Acesso em: 05 ago. 2018.
OLIVEIRA, Francisca Moana Araújo de. NASCIMENTO, Luana Carla sabino do. MACHADO, Antonia Raquel Silva. VASCONCELOS, Vanessa Lopes. Mulheres na política: estudo sobre as cotas no legislativo. Faculdade Luciano Feijão. Setor de Publicações. Semana do Direito, vol. 1 nº 1. Sobral/CE: 2017. Disponível em: <http://flucianofeijao.com.br/novo/wp-content/uploads/2018/02/MULHERES_NA_ POLITICA_ESTUDO_SOBRE_AS_COTAS_NO_LEGISLATIVO.pdf> Acesso em: 05 ago. 2018.
PRIORE, Mary Del (org.); BASSANEZI, Carla (coord. de textos). História das mulheres no Brasil. 7. ed. – São Paulo : Contexto, 2004. Disponível em: <https://democraciadireitoegenero.files.wordpress.com/2016/07/del-priore-histc3b3ria-das-mulheres-no-brasil.pdf> Acesso em: 05 ago. 2018.
QUINTELA, Débora Françolin; DIAS, Joelson Costa. Participação política das mulheres no brasil: das cotas de candidatura à efetiva paridade na representação. Revista de Teorias da Democracia e Direitos Políticos. Brasília/DF: 2016.  v. 2 | n. 1 | p.  52-74. 2016. Universidade Federal Rural de Pernambuco Recife/PE: 2014. Disponível em: <http://www.indexlaw.org/index.php/revistateoriasdemocracia/article/view/ 1105/pdf> Acesso em: 05 ago. 2018.
SANTOS, Fábio da Silva; OLIVEIRA, Rosângela Moreira de; PARANHOS, Mirian de Souza; FONTES, Tarik Vervloet. A mulher na política brasileira e a efetividade da lei de cotas. V Seminário Internacional Enlaçando Sexualidades. Universidade Federal do Estado da Bahia Salvador/BA: 2017. Disponível em: <https://www.editorarealize.com.br/revistas/enlacando/trabalhos/TRABALHO_EV072_MD1_SA10_ID1439_12082017142613.pdf> Acesso em: 05 ago. 2018.
TOLEDO, Luiz Fernando; RAATZ, Luiz; TOMAZELA, José Maria. Regra eleitoral não amplia candidaturas de mulheres. O Estado de S.Paulo. 17 ago 2018. Disponível em: <https://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,regra-eleitoral-nao-amplia-candidaturas-de-mulheres,70002457386> Acesso em: 05 ago. 2018.

POR LUCAS RIBEIRO









Pós-Graduando em Direito Eleitoral pela Faculdade Única Instituto Prominas.

Especializando no Curso de Aperfeiçoamento em Teoria Democrática, Política e Participação pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. 

Graduado em Direito pela Faculdade Arquidiocesana de Curvelo (2016). 

Advogado militante em Direito Eleitoral, Direito Constitucional, Direito Municipal e Direito Administrativo. 

Sócio-fundador e advogado da Ribeiro Barbosa Assessoria Jurídica. 

Presidente da Comissão de Direito Público e Eleitoral da 10ª Subseção Curvelo. 

Contato:lucasribeiro.rbaj@gmail.com 


Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

O Cancelamento de voo e a perda de tempo útil





“O tempo é o senhor de todas as coisas.”


É justo que, em nossa atual conjuntura de vida, determinados prestadores de serviço ou fornecedores de produtos, imponham-nos um desperdício inaceitável do nosso próprio tempo?

A perda de um turno ou de um dia inteiro de nosso trabalho ou de nossas férias – ou até mesmo a privação do convívio com a nossa família – não ultrapassaria o limiar do mero percalço ou aborrecimento, ingressando na seara do dano indenizável, na perspectiva da função social?

Nesse sentido, abordaremos a análise da perda de tempo útil em decorrência do atraso e cancelamento de voos.

Vejamos o exemplo a seguir: O cliente adquire passagens aéreas internacionais. Durante o retorno, há um atraso significativo no voo de volta e com isso ele perde a escala e não chega ao Brasil no dia marcado. Além disso, tem que permanecer dois dias na cidade de origem em decorrência da reorganização da malha área. Por fim, isso causa a perda de dois dias de trabalho.

Essa situação é muito corriqueira e recentemente vimos uma greve generalizada na Argentina fazendo com que todos os voos fossem cancelados por dois dias inteiros.

A pergunta é: Além do dano moral em si, causado pelo cancelamento do voo, caberia também uma indenização pelo desvio produtivo causado pela perda de dois dias de trabalho? Seria possível separar esses danos e indenizá-los separadamente?

O tempo é hoje um bem jurídico e só o seu titular pode dele dispor.

Nas palavras do Magistrado do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Luiz Mário Moutinho:

"Quem injustificadamente se apropria deste bem, causa lesão que, dependendo das circunstâncias pode causar dano que vai além do simples aborrecimento do cotidiano, ou seja, dano moral".
A aplicação da Teoria do desvio produtivo vem sendo amplamente aplicada pelo STJ, senão vejamos:
"RECURSO – APELAÇÃO CÍVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE SITE E EMAIL CORPORATIVO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Incidência do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto. Finalismo aprofundado. Vício do serviço configurado. Reparação de danos morais por danos à honra objetiva da autora devida. Reparação por desvio produtivo, caracterizado pela falta de pronta solução ao vício do serviço noticiado, também devida, como forma de recompor os danos causados pelo afastamento da consumidora da sua seara de competência para tratar do assunto que deveria ter sido solucionado de pronto pela fornecedora. Procedência. Sentença mantida. Recurso de apelação requerida não provido." (e-STJ fl. 284).
 Ainda nas palavras do Ministro Marco Aurelio Bellize relator do Agravo Resp 1.260.458/SP na 3ª Turma):
"Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então compelido a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências – de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar"
Dessa forma, retomando e respondendo as perguntas anteriores:

Após muita discussão, finalmente os tribunais passaram a entender ser possível a cumulação dos danos morais puros, ocasionados em decorrência do cancelamento do voo em si, e os danos em decorrência de todo o tempo perdido no aeroporto, com ligações, em filas de espera, etc, e também os dias perdidos em decorrência da realocação em novo voo.

Por essa razão, se o voo atrasou ou foi cancelado e a companhia aérea não forneceu a assistência e as informações necessárias, o consumidor deve guardar todos os comprovantes da viagem, tais como bilhetes, fotos do painel de embarque com o horário de chegada e tempo de espera, e também os comprovantes das despesas ocorridas durante o tempo de espera. 

Por fim, cabe indenização a título de dano moral pelo atraso de voo, porque o dano decorre do desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro.

Além disso, também cabe a reparação pela perda de tempo livre em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes passam por um verdadeiro martírio e alteram totalmente a sua rotina para solucionar problemas causados pela conduta abusiva dos fornecedores.

Nesses casos, não se pode aceitar que o consumidor seja prontamente atendido quando contrata um serviço, mas quando busca solucionar um problema, é obrigado a perder seu tempo livre.

Por fim, o tempo é incalculável e irrecuperável e, por isso, nos tempos atuais, é considerado um bem jurídico precioso. Assim, considerando-se que depois de desperdiçado o tempo, ele nunca mais poderá ser recuperado, é justo que quem dele apropriou-se injustificadamente, seja compelido a repará-lo.

POR ALEXANDRE CAPUTO




















-Formado em Ciências Jurídicas pela PUCRS(2011);
-Pós Graduado em Direito Público pelo Instituto de Desenvolvimento Cultural do RS(2013);
-Pós Graduando em Direito Contratual, Responsabilidade Civil e Direito Imobiliário pela PUCRS;
-Sócio do Escritório Caputo & Couto Advogados Associados
-Área de atuação: Direito Empresarial; Contratos Empresariais; Startups, Inovação e Tecnologia; Direito Imobiliário e Responsabilidade Civil.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

terça-feira, 11 de setembro de 2018

Quando não é Obrigatório um Advogado?


Hoje O Blog do Werneck em sua seção Direito & Justiça posta para seus leitores um artigo  de Utilidade Pública extraído do site do CNJ -Conselho Nacional de justiça (http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85787-cnj-servico-em-que-casos-nao-e-preciso-um-advogado-2) em que este mostra em que casos não é obrigatória a presença de um advogado.

"A presença de um advogado não é obrigatória em três casos específicos: para pedir habeas corpus, em processos trabalhistas que corram em primeira e segunda instância e em juizados especiais. Neste CNJ Serviço, vamos explicar melhor como funcionam as situações em que contratar um advogado é facultativo.

Habeas corpus 
Previsto no artigo 5º da Constituição Federal, o habeas corpus é um remédio constitucional utilizado quando há violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder. 
habeas corpus não precisa necessariamente ser proposto por um advogado, podendo ser impetrado, portanto, pela própria parte e por qualquer pessoa. É frequente, por exemplo, que pessoas privadas de liberdade escrevam de próprio punho o habeas corpus e o remetam a juízes ou tribunais. 
Há dois tipos de habeas corpus: repressivo e preventivo. O primeiro pode ser pedido sempre que alguém estiver sofrendo restrição em sua liberdade de locomoção – o que é o caso de uma pessoa presa, por exemplo. Já o habeas corpus preventivo é cabível quando alguém estiver prestes a sofrer essa restrição, como, por exemplo, com um mandado de prisão expedido.
Juizados especiais
Nos juizados estaduais – os chamados Juizados Especiais Cíveis , em causas de até 20 salários mínimos, o advogado não é necessário. Entre os conflitos mais comuns levados a esses juizados, estão, por exemplo, o de pessoas que emprestaram dinheiro ou bens e não os tiveram devolvidos, danos a veículos causados por terceiros, cobrança de títulos de crédito e inserção indevida no cadastro negativo de serviço de proteção ao crédito.
Para causas em valores acima de 20 salários mínimos, a presença de um advogado é obrigatória – caso a pessoa não tenha recursos para contratá-lo, deve procurar a defensoria pública. 
Nos juizados especiais federais (JEFs) – de âmbito, portanto, da Justiça Federal, a presença de advogados é dispensável. Assim, a pessoa pode se dirigir ao JEF munidos dos documentos necessários, sem a necessidade de contratar um advogado particular. 
No entanto, nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso (caso uma das partes do processo tenha recorrido da sentença), a presença de um advogado é obrigatória.
Justiça do Trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto o trabalhador, quanto a empresa podem optar por não ter o acompanhamento de um advogado. Dessa forma, é possível que a parte faça sua reclamação verbal na vara trabalhista, que a reduzirá a termo, ou seja, colocará tudo por escrito. Em fase de recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), também não é necessária a contratação de um advogado. 
O direito está previsto no artigo 791 da CLT e se chama “jus postulandi” das partes. O artigo determina que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
No entanto, caso exista recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o advogado é obrigatório. A Súmula 425 do TST determina que o “jus postulandi” das partes, determinado na CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho."


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

O mundo está pronto para a terceira idade?


Vivemos um tempo em que tenta-se, ao máximo, englobar todos, em todas as suas condições, necessidades, preferências, perfis. O termo inclusão está cada vez mais falado (ainda bem!), e a ideia de discriminação torna-se cada vez menos aceita. 

Por aí gostaria de iniciar a reflexão de hoje, pensando especificamente no público da terceira idade, vulgo velhice, com o qual trabalho e convivo diariamente. Será que o mundo está preparado para acolhê-los? Primeiro gostaria de colocar um dado que as estatísticas confirmam: com o avanço da tecnologia e recursos em saúde, percebemos um aumento bem significativo na longevidade, ou seja, as pessoas estão vivendo mais! A expectativa de vida média atual é de 75 anos, e a população com mais de 80 anos aumentou consideravelmente nos últimos anos. Sim, em parte com certa qualidade de vida. Não é improvável depararmos-nos com “noventões” com uma independência surpreendente, desenrolados por aí. Mas é só uma parcela da população dessa idade existente. É o mais visível para nós. Eu posso relatar, através de minha vivência profissional, a quantidade de idosos “dos oitenta pra lá” que estão bem do ponto de vista clínico, possuem certa disposição e certa vontade de viver, mas passam a maior parte do tempo em casa, ociosos, pois condições comuns da velhice limitam as possibilidades de sair, interagir. Eles precisam lidar com o fato que o mundo não está exatamente preparado para possibilitar que eles vivam da melhor forma. 

Acho importante considerar que o envelhecimento acarreta, inevitavelmente, o declínio de funções motoras e percepto-cognitivas. Existem muitas condições e patologias comuns que levam a um declínio mais acentuado, mas o próprio avanço da idade já traz uma certa dificuldade. Existem suas exceções, mas provavelmente uma pessoa com seus 70/80 anos não conseguiria realizar uma atividade com a mesma facilidade que uma pessoa em seus 30. A estrutura física já não permite um movimento tão ágil e certeiro, é menos simples aprender novos processos, memorizar detalhes, e desempenhar muitas funções. Isso traz um certo desacerto quando pensamos no mundo atual, sua correria e a quantidade imensa de informações simultâneas que os “jovens” lidam, manipulam, memorizam. O mundo está a um toque no celular de distância, e o virtual passou a incidir e até prevalecer sobre o mundo real. 

Isso nos parece mais prático e fácil do que era antes. De fato, a tecnologia simplificou nossa vida em muitos aspectos. Mas na perspectiva de uma pessoa idosa, que passou a vida mais acostumado com o papel e caneta, cartas e compromissos presenciais, pode ser um tanto complexa a ideia de uma tela sensível ao toque, com diversas informações, botões, ícones, funções. Ou seja, o que nos parece fácil, é bastante complexo para uma pessoa com certa idade, e que não conviveu com esse tipo de tecnologia. Sinto falta de versões mais enxutas de aplicativos, celulares com interface mais simplificada. Pois redes sociais poderiam ser um recurso interessantíssimo para essa parcela da população. 

Por outro lado, os lugares comuns (do nosso país) não estão preparados para recebê-los. A começar pela estrutura física das ruas e espaços físicos em geral. Muitas barreiras físicas atrapalham a locomoção e podem ser um fator de risco para quedas. A manutenção precária do espaço urbano como um todo se reflete em calçadas irregulares, esburacadas, com desníveis, inclinações. Pessoas na idade adulta não percebem a gravidade disso, pois conseguem circular tranquilamente em lugares assim. Para um idoso torna-se pesaroso, cansativo e até perigoso. Além da estrutura física limitante, muitos lugares são difíceis de circular pela falta de sinalização adequada e estrutura confusa. 

Além da estrutura física limitante, percebo que poucas pessoas são bem preparadas para lidar com o idoso. Percebo pouca clareza, calma, e paciência nas pessoas. No corre-corre do dia, um jovem geralmente não é compreensivo com um idoso que tem alguma dificuldade, pois ele está “atrasando seu trabalho”. Observo isso em lojas, bancos, lotéricas, transporte público, e por aí vai. Falta um preparo da população. Mais que isso, falta empatia. É necessário colocar-se no lugar do outro para perceber o quão complicado é se viver no mundo atual, tendo certas dificuldades. Não é um exercício surreal, pois a velhice é uma realidade para todos.

Na prática, todas essas dificuldades acabam tolhendo o idoso em sua casa, local onde geralmente lhe é confortável e seguro. Porém não é saudável uma rotina ociosa, restrita à residência. É necessário que a rotina de uma pessoa (principalmente idosos) tenha seus momentos de socialização, lazer, atividades produtivas (ex: fazer compras). O isolamento pode trazer ou acentuar sintomas clínicos e afetar a saúde mental, se tornando um fator de risco importante para depressão. 

Cabe a nossa sociedade refletir e considerar a inclusão dos idosos em todos os contextos. De forma que naturalmente os espaços físicos, atividades e recursos tecnológicos sejam pensados para englobar essa parcela da população. Devemos enxergar além das dificuldades e perceber todo potencial e valores que essas pessoas tem a oferecer. O que não é pouco!

POR GABRIELA COSTA GUEDES









-Terapeuta Ocupacional Graduada pela UFPE;
-Especialista em Neuropsicologia pela Faculdade Pernambucana de Saúde (FPS-IMIP); e
Atualmente atende em clinica e domicílios localizados na cidade de Recife - PE.

Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 9 de setembro de 2018

Emoções: Sentir é Humano (Parte 2)




Reconhecendo a necessidade de aprendermos a lidar com nossas emoções, optamos por complementar o artigo Emoções: Sentir é Humano  de autoria da colega Sueli Doniseti dos Santos postado nessa seção em 12/08/2018(http://oblogdowerneck.blogspot.com/2018/08/emocoessentir-e-humano.html) a fim de reforçarmos o tema Regulação Emocional. É importante aprender a sentir e a lidar com as emoções de forma saudável, pois não fazer isso é uma das causas do adoecimento de mentes e corpos de milhares de pessoas todos os dias.

Você sabe o que é uma emoção?, para que ela serve?, por que nos emocionamos? Já parou para pensar em como lida com suas emoções?, já perdeu oportunidades na vida por medo? , já teve um acesso de raiva por uma coisa pequena?. Afinal, as emoções ajudam ou atrapalham?. Há quem faça de tudo para evitar as emoções: principalmente as tidas como negativas (tristeza e raiva), mas tem gente que não quer sentir nem mesmo as positivas (alegria) com medo de sofrer depois. No entanto, será que esse é o melhor jeito de lidar com os sentimentos?. Se você leu a primeira parte desse texto já deve saber que não é.

Emoções são reações de padrão complexo a eventos que se desdobram com o tempo. São padrões de reações complexos porque envolvem a ocorrência de uma situação (que pode ser um acontecimento externo ou interno, como uma lembrança, por exemplo), uma avaliação da situação, que vai gerar reações físicas que farão com que você identifique (nomeie) a emoção e, finalmente, tenha uma ação. Por exemplo, se você passa ou se lembra de uma situação que você avalie como perigosa, você vai sentir coração disparado, pupilas dilatadas, nó no estômago, vai saber que está com medo e vai enfrentar ou fugir do perigo (GREEMBEEG, 2002).

As sensações no corpo que as emoções geram são chamadas de experiência emocional; o que as emoções nos levam a fazer é chamado de expressão emocional. Podemos inibir nossa expressão emocional, mas não as sensações que as emoções geram, e é justamente porque não queremos nos sentir mal e por acreditarmos que as emoções nos levam a fazer coisas ruins, que tentamos evitar senti-las. Outras coisas nas quais acreditamos que também fazem com que evitemos as emoções são: pensar que perderemos o controle, que a emoção durará para sempre e que estamos sendo fracos (GREEMBERG, 2002).

Mas, como visto na primeira parte desse artigo, tudo isso em que acreditamos são o que a psicologia chama de mitos emocionais. A verdade é que as emoções fazem parte de nós, já nascemos com a capacidade de sentir alegria, tristeza, raiva, medo, nojo e susto, e, mais tarde, vamos aprendendo outras, como a vergonha e a culpa. Sem as emoções não sobreviveríamos, afinal, se não fosse o medo não olharíamos para os lados antes de atravessar a rua: se não fosse o nojo, comeríamos comidas estragadas. Já a raiva faz com que afastemos pessoas das quais não gostamos (por causa da cara de poucos amigos que fazemos) ou que nos defendamos e reparemos injustiças; e a tristeza é o que nos leva a superar situações difíceis (LINEHAN, et al. 2007).

Sendo assim, as emoções são formas de nos comunicarmos com os outros e com nós mesmos. Em qualquer parte do mundo, as expressões faciais que representam raiva, tristeza e medo, por exemplo, são as mesmas. Só ficamos tristes quando perdemos algo que é importante para nós. Portanto, as emoções contam para nós e para os outros do que gostamos, com que nos importamos e onde queremos chegar. Mas muitas vezes lidamos com as emoções de maneiras erradas, o que gera mal entendidos entre nós e os outros e entre nós com nós mesmos, pois as emoções podem interferir nas nossas escolhas. Você pode, por exemplo, ficar com medo ao receber uma proposta de trabalho e acabar não aceitando por isso, mas, muito provavelmente, esse medo só quer dizer que essa oportunidade é algo que você quer, pois, caso contrário, você recusaria, sem ter medo nem ficar na dúvida (LEAHY, 2005).

As emoções só querem transmitir para nós suas mensagens para que lidemos com as situações. Não querem nos prejudicar, fazer com que percamos o controle, nem muito menos durar para sempre. Quando ficamos com raiva, isso só significa que nos sentimos injustiçados e que precisamos reparar isso de alguma forma; podemos deixar para lá, mas se isso se repete muitas vezes, a raiva se acumula e acabamos explodindo, o que reforça a crença de que a raiva não deve ser sentida. Mas é na tentativa de não sentir que sentimos mais ainda, pois interrompemos o ciclo dos sentimentos: quanto mais fugimos de algo, mais ele corre atrás de nós, e, às vezes, essa fuga fica tão intensa, que recorremos a estratégias como, usar álcool e drogas, comprar e comer compulsivamente, auto mutilação entre outras (LEAHY, 2005).

O que aprendemos na família, na escola e com a religião também pode prejudicar: "dê a outra face", "perdoe!", "engula o choro", "seja forte", "não tenha medo". Tudo isso, tira nossa humanidade, pois o perdão é um processo ao qual só se chega se antes sentirmos mágoa, raiva e tristeza, sem isso, é da boca para fora; a verdadeira coragem está em sentir e enfrentar o medo; e a verdadeira força está em nos permitir ser quem somos e expressar o que sentimos, sem prejudicar nem aos outros nem a nós mesmos. Assim, da próxima vez que você sentir algo, tente identificar de que emoção se trata, entender o que ela quer comunicar e agir de acordo, pois esse é o ciclo das emoções. Você verá como conseguirá lidar melhor consigo mesmo e com os outros. Só podemos ser quem somos se sentirmos de fato (LINEHAN, et al. 2007).

REFERÊNCIAS:

Greenberg, L. S. (2002). Emotion-focused therapy: Coaching clients to work through their feelings. Washington, DC: American Psychological Association;

Leahy, R. L. (2005). A social-cognitive model of validation. In P. Gilbert (Ed.), Compassion: Conceptualisations, research, and use in psychotherapy; e

Linehan, M. M., Bohus, M., & Lynch, T. R. (2007). Dialectical behavior therapy for pervasive emotion dysregulation: Theoretical and practical underpinnings. In J. Gross (Ed.), Handbook of emotion regulation (pp. 581–605). New York: Guilford Press.

POR RENATA PEREIRA



















-Psicóloga formada pela Universidade Prebsteriana Mackenzie;
-Especialista em Terapia Comportamental Cognitiva pelo Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP;e
Atende adolescentes e adultos em psicoterapia individual e em grupo.
CONTATOS:
Email: renatapereira548@gmail.com
Twitter:@Repereira548

NOTA DO EDITOR :

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.