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sábado, 1 de dezembro de 2018

As Vantagens do Cérebro Bilíngue




A educação bilíngue é um fenômeno crescente em nossa sociedade atual. A maioria das escolas está adaptando seus currículos de monolíngues para bilíngues para angariar mais estudantes. Entretanto o que devemos nos questionar é o porquê de escolher uma educação bilíngue em detrimento da monolíngue. 

Em uma primeira análise podemos concluir que a aquisição das duas línguas seria uma sobrecarga de aprendizado numa época em que os pequenos também estão aprendendo como fazer amigos, contar, brincar, etc. No entanto, analisando mais profundamente e estudando melhor o assunto poderemos ver que este momento do crescimento permite que a aquisição da segunda língua seja muito mais natural. O cérebro das crianças pequenas é especialmente preparado para aprender uma segunda língua, uma vez que está em no ápice da flexibilidade. Eles podem aprender uma segunda língua tão facilmente quanto aprenderam a andar.

Destarte, se as crianças têm capacidade para aprender vários idiomas, por que não ensiná-los? 

Um estudo recente da York University, em Toronto, sugeriu que a exposição de uma criança a duas línguas é muito mais benéfica para seu desenvolvimento cerebral, do que quando exposta a apenas uma língua. Os resultados mostraram que crianças bilíngues apesentam uma capacidade superior de se concentrar em uma dada tarefa inibindo os estímulos cerebrais que a dispersariam.

Os estudos ainda comprovaram que quando uma criança bilíngue tenta se comunicar ambas as línguas "competem"dentro do cérebro para serem ativadas e escolhidas. A criança deve selecionar uma e suprimir a outra, o que requer atenção e foco para escolher os vocábulos da língua selecionada, mas ao mesmo tempo o cérebro deve também permanecer inibindo a segunda língua. Isso nos mostra a capacidade de flexibilização do cérebro infantil. A interferência da segunda língua força o cérebro a resolver o conflito interno, dando à mente um treino que fortalece seus músculos cognitivos.

As crianças bilíngues também são mais hábeis em resolver conflitos mentais. Um estudo realizado em 2004 por Ellen Bialystok e Michelle Martin-Rhee descobriu que os jovens bilíngues tiveram mais sucesso em dividir objetos por forma e cor do que seus pares monolíngues que apresentaram maior dificuldade quando a segunda característica (classificação por forma) foi adicionada. 

Isso sugere que a experiência bilíngue melhora o centro de comando do cérebro, dando a ele a capacidade de planejar, resolver problemas e realizar outras tarefas que exigem maior esforço mental. Essas tarefas incluem mudar a atenção de uma coisa para outra, porém manter as informações em mente. Como exemplo, podemos citar a criança que ao se preparar para ir para a escola segue atentamente as instruções de sua mãe, ou seja, a criança executa uma ação se preparando para as que virão em seguida, que são dadas por sua genitora. Essa ação no adulto seria equivalente a conversar enquanto dirige um carro.

Embora seja mais fácil para as crianças a tarefa de escolha e inibição por uma língua, também há benefícios para adultos bilíngues.

As pesquisadoras supramencionadas descobriram que os jovens adultos que conheciam duas línguas tiveram melhor desempenho nos testes de atenção e tiveram melhor concentração em comparação com aqueles que só falavam uma língua. Isso se deve em grande parte ao exercício que nosso cérebro recebe ao alternar entre uma língua e outra. Isso nos permite focar melhor durante uma palestra e lembrar informações relevantes.

Outra vantagem apresentada pelo estudo é que aprender uma segunda língua pode proteger o cérebro de doenças como o Alzheimer. Estudos recentes mostraram que o cérebro das pessoas bilíngues funciona melhor e por mais tempo após o desenvolvimento da doença. Um idoso bilíngue que desenvolve Alzheimer tem esta atrasada, em média, por quatro anos em comparação com um idoso monolíngues.

Se ainda resta alguma dúvida se a educação bilíngue confundirá e atrapalhará o desenvolvimento de seus filhos, se lembre de que seus cérebros são flexíveis e as habilidades que as crianças desenvolvem, além de aprender uma segunda língua, são imensuráveis. As crianças bilíngues aprendem que um objeto permanece o mesmo, embora o objeto tenha um nome diferente em outro idioma (permanência do objeto). Por exemplo, um pé permanece um pé em inglês e português, mesmo sendo chamado de formas diferentes.

Estudos também mostraram repetidamente que a aprendizagem de línguas estrangeiras aumentam o pensamento crítico, a criatividade e as habilidades sociais. Aprender uma segunda língua também dá ao cérebro habilidades necessárias para facilmente aprender outros idiomas no futuro.

Em um mundo onde a maioria da população é bilíngue, parece benéfico pensar em como você pode ajudar seu filho a aprender uma segunda língua ainda na infância. Conhecer outras línguas e entender outras culturas é importante para a juventude de hoje. Enquanto se preparam para viver e trabalhar em uma sociedade global, eles irão interagir rotineiramente com outras pessoas e culturas ao redor do mundo.

POR PATRÍCIA BASQUE




















-Futura Pedagoga;
-Auxiliar de Sala no 1º ano do Ensino Fundamental e
-Cursando Pós-graduação em Psicopedagogia

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 30 de novembro de 2018

O Que Esperar de um Novo Brasil

O Comportamento social é uma escolha pessoal e não política. Muitos anseios e conquistas da convivência entre pessoas são estabelecidos pelo comportamento individual de cada um. Uma sociedade é construída pelos que nela se relacionam e como se relacionam. 

Como é de praxe dizer, "Ano novo, vida nova" é isso que o nosso Brasil e os brasileiros esperam acontecer. Chegou à hora de deixar de lado as diferenças de opiniões, direita, esquerda, nada disso importa mais.

O nosso país além da renovação na política, deveria se abrir também para um novo ciclo diante das dificuldades, das diferenças, focar nas oportunidades, criticar menos e dar mais idéias e soluções, para sua própria vida, se dê essa chance de pensar e agir diferente. 

O sentimento da grande maioria agora dos brasileiros é: "fizemos a nossa parte, cumprimos o nosso papel", agora é esperar, correto? Errado, fizemos o nosso papel sim, porém não devemos apenas esperar e acreditar, é preciso também á sociedade cair na real e ir buscar, correr atrás dos seus sonhos e objetivos. 

Vivemos numa era que não dá mais pra ficar esperando ou dependendo apenas do governo, da economia e etc. Nós brasileiros precisamos entender que o governo tem que ser o nosso parceiro e não nossa babá. Nossa responsabilidade foi em se informar e escolher o mais preparado ou talvez o menos pior, não importa, o fato é que daqui pra frente a nossa obrigação é fiscalizar o governo, ficar atentos, mas, principalmente partir também para outros meios de crescimento e evolução.

Hoje, o uso de inteligência artificial e a robotização suscitam questões sobre o impacto da automação na elevação do desemprego e na redução salarial. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) já mostram que, desde 2010, o número de robôs industriais cresce a uma taxa de 9% ao ano. Segundo previsão do Fórum Econômico Mundial, entre 2015 e 2020, serão extintos 7,1 milhões de empregos no mundo, principalmente aqueles relacionados a funções administrativas e industriais. 

Então a sociedade tem que sair do conformismo e da zona de conforto, existe inúmeras as opções para ir à luta, não é fácil, nada é fácil, até porque se fosse não existiria a crise, mas, também não é impossível buscar alternativas, usar a criatividade e a capacidade para crescer junto com tudo que vem acontecendo no mundo. 

É hora de arregaçar as mangas e dizer eu sou o dono do meu destino, da minha realidade, dos meus resultados e se o governo fizer a parte dele, como temos que acreditar sim nessa possibilidade, teremos mais resultados positivos. E se o governo não for tão bom assim, a minha parte e a minha realidade eu vou ter garantido.

O que não dá mais é para a sociedade brasileira viver numa onda negativa, onde tudo é culpa do governo, da política, dos políticos, reclamar não é a solução, nunca foi, fiscalizar e cobrar é diferente de reclamar de braços cruzados, temos que aprender a solucionar problemas e não criá-los.

As pessoas reclamam se ta calor, se ta frio, se ta de sol, se ta chovendo, de ter que ir trabalhar, da falta do emprego, espera ai, quando será que vamos parar de reclamar e saber viver bem em todas as situações? Chega dessa onda de tempos ruins, é hora, alias já passou da hora de agirmos como gigantes, e com muito otimismo. 

O ano novo tá chegando, um novo governo ta chegando, nossas esperanças e sonhos renovados, vamos refletir sobre tudo que aconteceu no nosso país e também na nossa vida, vamos pra frente, ser mais humilde, distribuir mais amor, menos ódio, mais ação, menos reclamação, mais otimismo, menos crise. 

O Brasil que sonhamos esta também em nossas mãos, assim como a vida que sonhamos também depende de cada um de nós, vamos esperar e acreditar num Brasil maravilhoso e em vidas se transformando, temos que pensar grande sim, somos grandes. 

Tenho certeza que já viramos a página do pessimismo, a esperança ta ai, vamos caminhar juntos para um novo tempo começar. O seu sucesso depende de você, eu acredito nesse mundo melhor, acredito num Brasil melhor, atitude, confiança e coragem, é pra frente que se anda Brasil!!! 

O melhor da vida? Vivê-la! Então sorria, dê o seu melhor e ela acabará fazendo o mesmo com você. 

POR CRISTIANE PAULA BARBOSA





 






Graduada em Técnica em Contabilidade e administração financeira;
-Graduada em Técnica em Gestão financeira e matemática financeira.
- Atualmente trabalha como Auxiliar Financeiro em empresa de exportação de couros.
Contatos:
Facebook: Cristiane Paula
Twitter: @cristianepaulab

Nota do Editor:

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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Contrato de Namoro: Aspectos Legais e, Por Quê Não, Românticos

Nos últimos tempos tem se difundido entre os casais "precavidos" a celebração de um "Contrato de Namoro". Sim, ambos entre aspas, pois, quando se unem, declaram confiança um no outro, NAQUELE momento, o amanhã ninguém sabe – sejamos realistas. A verdade é que ninguém quer ser passado para trás.

Isto porque, o Contrato de Namoro nada mais é do que uma forma do casal apaixonado se blindar e blindar seu patrimônio, ou seja, trata-se de um documento formal no qual assumem a condição de apenas namorados, afirmando não ter interesse, pelo menos por ora, da constituição de uma família.

Isto é, uma prova documental de que não assumiram uma união estável (a qual poderia ser requerida, inclusive, após a morte de uma das partes), pois, não o fazendo, a depender das provas colhidas - como por exemplo morarem juntos -, e uma vez reconhecida, possui reflexo patrimonial, dando direito à outra parte de reivindicar na Justiça o que foi conquistado na constância da união ou até mesmo um pedido de pensão, muito próximo ao que ocorre no casamento formal.

Na prática, hoje em dia, quem o faz são apenas aqueles que possuem algum patrimônio ou tem interesse em adquirir na constância da união e, em sua maior parte, já sofreu algum prejuízo em virtude de relacionamento anterior. Também não possui nenhum reflexo jurídico para as partes nem confere direitos (como por exemplo a inclusão em convênio médico como dependente), servirá apenas para segurança das partes ao término do relacionamento, no que diz respeito ao seu patrimônio.

Por sua vez, não impede que as partes, caso desejem, adquiram patrimônio juntos, e, estes sim, deverão ser partilhados, desde que previamente declarados.

Esta situação tem se mostrado necessária, de antemão, diante da regular troca de parceiros nos relacionamentos, buscando estabelecer, inclusive, a individualidade do casal e deve ser feita antes do reconhecimento de união estável, lembrando que, se houverem provas suficientes para demonstrar que, de fato, há uma união estável e não um namoro, prevalecem as provas do que o contrato.

O Contrato pode ser feito de forma particular ou pública. O preço da escritura pública, paga no Cartório de Registro de Notas, por sua vez, é o mesmo para o reconhecimento da união estável (cerca de meio salário mínimo em São Paulo, por exemplo) e não há nenhuma burocracia para fazê-lo, lembrando que o registro de uma união estável ou casamento torna-o totalmente sem efeito.

As cláusulas normalmente englobam: a data de início do relacionamento; a declaração de que não estão em união estável; abrir mão do direito de pleitear o patrimônio adquirido na constância da união, herança ou pensão; que não possuem interesse em casar, pelo menos por ora; e, ainda, que, qualquer situação modificativa, como dissolução ou casamento, deverá ser firmada também em cartório, ou seja, de forma pública, além de outras que devem ser analisadas.

Ainda, por se tratar de uma blindagem ao patrimônio do casal, para garantir uma credibilidade ao documento e ter a certeza da forma correta e o que deve e pode constar, orienta-se sempre buscar ajuda profissional e escolher um advogado especializado na área de família para lhe auxiliar.

Por fim, para que não seja dado um tom agressivo ao pedido, nada melhor do que transformar o momento em um pedido romântico de namoro, com direito a flores, regado a um bom vinho e o que mais o casal puder imaginar, dizendo que está pensando, desde já, no futuro dos dois, sejam juntos ou não.

POR LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO - OAB/SP 272693













- Graduada em 2007 pelo Centro Universitário FIEO;
-Pós graduada em Direito Civil e Direito Processual Civil em 2011 pelo Damásio Educacional - Unidade Sé;
-Pós graduanda em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito-EPD; e
-Atua nas causas familiares, cíveis, imobiliárias e condominiais.
E-mail: lidiane@carneiroadvocacia.com

Nota do Editor:

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quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Os Planos de Previdência Privada à luz do CDC





Prefacialmente, faz-se necessário esclarecer a natureza da relação jurídica existente entre os cidadãos que, desacreditados na política imposta pelo governo referente à previdência social, muitas vezes, sem alternativas, buscam na previdência privada uma forma de garantir uma renda extra em um momento de grande fragilidade de suas vidas, sendo que o regime jurídico adotado pelas instituições privadas é totalmente diverso daquele adotado pelo governo brasileiro, de forma que aquele é regido pelas normas cogentes do código de defesa do consumidor, enquanto este possui legislação própria (Lei 8.213/91). 

É cediço que o contrato de previdência privada, é uma espécie de contrato bancário e de adesão, dirigido à massa e regulando-se de acordo com regras gerais do contrato e pelas normas do Direito do Consumidor. A vantagem econômica do contrato para uma entidade de previdência privada decorre justamente da possibilidade de utilização dos valores pagos pelos participantes até que seja necessário pagar os benefícios contratados.

Desta feita, em análise ao artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, que conceitua o fornecedor para todos os efeitos legais, torna-se evidente, que as instituições financeiras enquadram-se perfeitamente neste conceito, vez que, configuram-se como pessoa jurídica nacional, de caráter privado, desenvolvendo atividades de prestação de serviços, de forma a atender às necessidades dos consumidores. 

De outro vértice, o cidadão que adquire um plano da instituição supracitada se enquadra na figura do consumidor, preceituada no artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor, posto que, contratou os serviços em análise como destinatário final, para uso próprio. 

Corroborando com o mencionado, no que é pertinente às entidades de previdência privada, é importante trazer à baila o disposto na Súmula 321 do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: 

Súmula 321 – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. (Grifo nosso). 
Ressalta-se que a defesa do consumidor pelo Estado encontra respaldo no Texto Magno de 1988, precisamente no artigo 5º, inciso XXXII, sendo um dos Direitos Fundamentais consagrados pela mesma Carta e também um princípio geral norteador da ordem econômica, previsto no artigo 170, inciso V do mesmo diploma constitucional, o qual tem a finalidade precípua de assegurar a todos uma existência social digna, conforme os ditames da Justiça Social. 

Inobstante, tratando-se de relação jurídica consumerista, advirão determinadas garantias e efeitos, dentre os quais o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, consoante dispõe os artigos 4º, inciso I; 6º, incisos VI e VIII; e, 14, todos do Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, a consequência lógica da relação jurídica consumerista, é a inversão do ônus da prova quando as alegações do consumidor forem verossímeis ou restar demonstrada sua hipossuficiência, seja esta interpretada no sentido técnico, econômico, jurídico, etc. 

Logo, em uma eventual demanda judicial em face da instituição privada, o consumidor poderá suscitar o benefício da inversão do ônus da prova, desde que preenchidos os requisitos da verossimilhança de suas alegações e sua hipossuficiência, a fim de que a empresa fornecedora/prestadora de serviços apresente as informações necessárias ao completo esclarecimento do litígio, em especial, quando este tratar-se de aumentos abusivos das contribuições pagas, bem como no que se refere aos cálculos atuariais realizados anualmente a fim de identificar e suprir as insuficiências visando o equilíbrio técnico atuarial dos planos, inclusive, as tabelas de cálculos do ajuste mensal (correção monetária) realizado no valor atribuído às contribuições. 

Por derradeiro e não menos importante, frisa-se que os contratos pactuados entre o consumidor e a instituição devem ser ostensivamente esclarecidos àquele, garantindo, desta forma, que sua vontade não seja viciada, em obediência ao princípio da informação expressamente previsto no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. 

POR RÔMULO GUSTAVO DE MORAES OVANDO















-Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosco; 
-Mestrando em Desenvolvimento Local pela Universidade Católica Dom Bosco;
-Especialista em Direito Médico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito/SP;
-Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus;
-Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Escola Paulista de Direito/SP;
-Advogado no Escritório Jurídico Ovando & Varrasquim Advogados;e
-Professor Universitário na Universidade Católica Dom Bosco.
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Contatos: 67 99238 5742/ 67 3382 0663
E-mail: romuloovando@hotmail.com
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terça-feira, 27 de novembro de 2018

A Confissão



Hoje será analisado, à luz do NCPC, a confissão, prevista nos artigos 386 a 392 do Novo Código.
Confissão "é a declaração de conhecimento de fatos contrários ao interesse de quem a emite. (...). Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses (art. 348) está oferecendo ao juiz elementos para formar sua própria convicção, livremente (art. 131), podendo este até concluir de forma diversa se o contexto das provas a isso conduzir (...)." (DINAMARCO, Cândido Rangel. Vocabulário do processo civil. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 100).
Na redação do NCPC, "Há confissão, judicial ou extrajudicial, quando a parte admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável ao adversário" (art. 386), tal como está atualmente no artigo 348 do CPC vigente.
Do mesmo modo, não há novidade quanto à previsão da confissão espontânea (feita pela própria parte ou por representante com poder especial) ou provocada (constará do termo de depoimento pessoal) – NCPC, art. 387. 
Além disso, também se repete a previsão do vigente artigo 350, segundo o qual "A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes" (NCPC, art. 388). Entretanto, no parágrafo único desse dispositivo, é feita a mesma ressalva atualmente existente em relação à confissão do cônjuge, mas incluindo a figura do companheiro e excepcionando aqueles casados sob o regime da separação absoluta de bens: "Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o da separação absoluta de bens".
Trata-se de clara adequação sistemática em relação ao disposto no artigo 1.647 do Código Civil vigente.
De igual forma, nos demais dispositivos do NCPC, as novidades se relacionam à necessária harmonização do sistema processual ao disposto sobre a confissão nos artigos 116, 213 e 214, todos do Código Civil Brasileiro.
Dessa forma, manteve-se a previsão de que "Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis" (NCPC, art. 389), mas destacou-se nos parágrafos a ineficácia da confissão feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados (§1º) e a eficácia da confissão feita por representante limitada aos seus poderes em relação ao representado (§2º).
Por fim, corrigiu-se o erro técnico do artigo 352 do CPC vigente, que ainda dispõe sobre a revogabilidade da confissão, contrariando expressamente o artigo 214 do Código Civil, e o dolo é retirado das hipóteses de anulação da confissão, como há muito preconizava a doutrina: "A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação." (NCPC, art. 390)
POR JOSÉ LUIZ TALIBERTI
















- Bacharel pela Faculdade de Direito da USP(1974);
-Foi membro ativo perante a Ordem dos Advogados de São Paulo, atuando por diversos anos nas comissões de estágio e exame de ordem e na de prerrogativas; 
-Foi Diretor jurídico e de Recursos Humanos do Jockey Clube de São Paulo e
-Atua principalmente nas áreas de direito de família, cível, empresarial e imobiliário.

Nota do Editor:
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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Culpa



Edite criou os filhos para serem amigos e respeitosos, acreditava que irmãos cresciam, tornavam-se amigos e zelosos e que desentendimentos aconteceriam por bobagens enquanto imaturos. 

Ficara viúva por volta dos quarenta anos e dedicou-se a educá-los de maneira que a falta do pai não lhe tiraria a competência de fazê-lo e na certeza que filhos bem-criados seriam pessoas bem-sucedidas e resolvidas, certamente, sua própria felicidade e paz viria dessa constatação e expectativa. 

Teve quatro filhos: Miriam que tinha uma personalidade forte e casada com Júlio um homem pacato, Irene uma pessoa tranquila, casada com José e de temperamento um pouco mais exacerbado, Carlos Eduardo, músico, morava fora do país e sem muito contato com a família. Luiz Augusto, sem trabalho, era o mais introvertido, morava com a mãe e muito carinhoso com ela. 

Miriam e José divergiam nos pensamentos e muitas vezes se estressavam, cada um queria que sua opinião prevalecesse. 

Uma tarde de sábado, Miriam foi visitar Irene para desabafar sobre uma decisão que havia tomado. 

- Meu casamento não está muito firme e tenho pensado muito em me divorciar, mas sei que nossa mãe pode sofrer com isso por tantos cuidados que ela tem com nossa família e resolvi lhe contar antes. 

- Penso minha irmã, respondeu Irene, que vocês não estão casados há muito tempo e quanto mais você deixar, mais difícil será tomar uma decisão. 

Enquanto conversavam, José chegou e se inteirou de tudo, torceu o nariz e com ironia comentou: 

- Um cara tão pacato, não poderia dar certo com uma mulher como você que está sempre querendo que tudo seja do seu jeito, evidente que ele deverá ficar aliviado quando souber da sua intenção. 

- Acontece caro José, que minha irmãzinha, tão serena, está casada com um truculento como você. Cuidado, vai saber se o desejo dela não é aliviar-se também... 

Irritado com essa conversa, entraram numa discussão mais ofensiva e Miriam saiu batendo a porta, totalmente descontrolada. 

Ao chegar em casa, descontou tudo no marido e foi pra cama decidida a falar com Júlio e não adiantaria a mãe querer lhe chantagear emocionalmente. Assim o fez. 

- Minha mãe, faz tempo que estou tentando resolver um problema que estou passando no meu casamento e, já conversei com Júlio e pedi o divórcio. Saiba que seu genro quando fui pedir opinião para Irene se meteu na conversa, foi grosseiro comigo e não quero mais relacionamento com esse sujeito e nem com minha irmã que não fez nada para me defender diante da grosseria dele. 

- Miriam querida, respondeu Edite, não se resolve os momentos mais difíceis da vida com impulsividade e com a emoção aflorada. Seu marido é bom e sua irmã talvez nem tivesse tempo para reagir a seu favor. Não faça isso, pense melhor, família não pode ser destruída por motivos banais. 

- Mãe! Banal é como você age, se você encarasse mais a realidade a Irene não teria se casado com aquele “bruta monte” que destrata sua filhinha que você criou como uma bonequinha de cristal. 

- Edite recolheu-se para seu aposento com o coração partido e, inconformada ficou pensando nas palavras da filha e achando-se culpada de toda desavença entre eles e essa desavença, perdurou por dez anos e com ele todo sofrimento de Edite. 

Ao longo desse tempo, Carlos Eduardo firmou sua carreira como músico e fazia turnês pelos países afora, comunicava-se com a mãe pelas redes sociais e não se abalava com os problemas da família. 

Luiz Augusto foi morar com uma moça que conhecera e poucas vezes visitava a mãe, era pouco presente na vida dela. 

Certo dia Edite recebeu Irene e o marido em casa para anunciar a chegada do primeiro netinho. Ficou muito feliz por isso, mas, resolveu ter uma conversa com os dois. 

- Meus queridos, agora que serão pais, saberão como é difícil ver irmãos separados e como uma mãe fica com o coração despedaçado e em nome dessa criança que vem como uma bênção peço-lhes então que reconciliem com Miriam para que esse bebê quando nascer estejam todos na paz. 

Envolvidos pela emoção, reconheceram as palavras de Edite como certas e resolveram procurar Miriam que entendeu a situação e reataram o relacionamento. 

A felicidade dessa mãe retomou seu lugar, afinal, vendo seus filhos felizes trouxe a realização e sossego para ela. Sofreu, mas, conseguiu a conciliação.

Na época de eleição, novamente divergindo de opiniões, Miriam e José discutiram novamente, entraram em conflito e não se falaram mais, trazendo novamente a desestabilização da família e, como sempre, nenhum irmão tomou partido e seguiram cada um com suas vidas e indiferentes. 

Passados cinco anos, Edite checou sua saúde e estava tudo bem, só não entendia uma agonia, espécie de angústia que lhe parecia ser um nó no peito que a acompanhava dia e noite. Refletiu bem sobre isso, entendeu que lhe faltava a competência de unir a família, acreditava que se os filhos estavam distantes uns dos outros, era por falta de iniciativa dela por não ter reaproximado os filhos e que esse era seu papel. 

Enviou então, uma mensagem para todos:

- Meus filhos e família querida! Aproximando-se de completar meus setenta e cinco anos, gostaria de marcar uma celebração desta data e aproveitar para comemorar. Ficarei feliz se puderem estar presentes e deixo a data em aberto para que eu possa abraçá-los no melhor momento para todos. 

Reconheceram que seria importante esse encontro para a mãe e que valeria agradá-la, pois a certeza de estarem juntos tão logo, seria bem difícil. Marcaram a data. 

Edite organizou comes e bebes, decoração bonita e músicas alegres para recebê-los e soubessem o lugar que cada um ocupava em seu coração. 

Todos compareceram. Alguns alegremente, outros quase que sem conversar e aqueles que há tempos não se falavam, respeitaram a mãe, mas mal se olhavam. 

Edite então lhes dirigiu algumas palavras: 

- Filhos, filhas, genros, noras e netos. Esse encontro é um desejo que tenho acalentado nos últimos anos e me sinto feliz por tê-lo realizado com êxito. Perdoem-me se errei em algum momento na edificação dessa família, mas, tenho certeza que vocês trilharão seus caminhos sempre unidos. Não deixem o orgulho, a melancolia, o desamor invadir vocês e que a discórdia não derrube implacavelmente o sonho belo do cônjuge que cada um escolheu e cuidem bem dos filhos que tiveram que é o que irá garantir a continuidade de vocês. 

- Sei que o tempo um dia terminará para mim, porém, enquanto estiver aqui, essa família estará de pé com a certeza que eu os criei bem. Olhou atentamente para cada um e pode sentir que suas palavras ecoavam como a onda que vem de longe, sacode num vai e vem e segue sem eira nem beira... 

Um sentimento a inebriou com uma sensação que não era tristeza e nem se parecia com alegria, derramou lágrimas e sentiu o desamor e com o coração apertado e com melancolia pensou ter falhado na criação dos filhos e, subitamente teve um infarto. Era o fim! 

Todos se desesperaram e buscaram por socorro.

A ambulância chegou e a levou rapidamente para a emergência. Na recepção todos se abraçaram comovidos choraram e pediram perdão uns aos outros. 

A família se reconciliou novamente e estão juntos até hoje, reconhecem serem culpados por essa morte e, Edite morreu sentindo-se culpada por essas vidas. 

Tantas emoções acumuladas a levaram à morte? Ou, a decepção do frio e duro reencontro a desapontou e o coração não aguentou? 

A família agora que ela não vive mais, está em harmonia e unidos, mas, sentem o peso da culpa. 

Edite viveu a dor e a angústia de ter perdido o marido tão cedo e essa dor invadiu sua alma e entregou-se à melancolia e à solidão que tentava curar apostando na felicidade dos filhos, pois não acreditava mais na sua e sem medir consequências, entregou-se a esse roteiro de ser feliz através dos filhos. 

Cada filho segue seu caminho, mas, não precisa do carimbo de mãe para ser feliz e a família nem sempre precisa seguir juntos eternamente, mas, respeitar o jeito de cada um e aproveitar cada um o seu tempo. 

Heroína é a morte que te leva quando a dor está insuportável e deixa em paz aqueles que compreenderão a trama da vida até se libertarem de suas culpas. 

POR GENHA AUGA













-Bacharel em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo Impresso -(MTB: 15.320);
-Cronista do Jornal online “Gazeta Valeparaibana” - desde fevereiro de 2012;e
-Direção Geral da Trupe de Teatro “Seminovos” – Sede de ensaios no Teatro João Caetano de São Paulo (Secretaria Municipal de Cultura-Prefeitura de São Paulo) – autora de textos e roteiro - desde 2015 com apresentações em Teatros, CEUs, Saraus, Hospitais, Escolas, Residenciais para Idosos, Centros de Convivências, Eventos, Instituições de Apoio às Crianças Especiais.

Nota do Editor:


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domingo, 25 de novembro de 2018

A Dor Sem Sofrimento e O Sofrimento da Dor


Em nossa sociedade espetáculo,  vivemos e vivenciamos a ditadura da beleza do eterno bom humor, onde  Sigmund Bauman,  sociólogo e filósofo polonês falecido em 2017, aborda a questão dos relacionamentos pós-modernos que ele chama de relacionamentos líquidos. 

Esses laços sociais tão etéreos é uma fonte de produção de dor e sofrimento. É necessário que aprendamos e reaprendamos a didática da dor sem sofrimento
Se faz iminente essa releitura existencial por que podemos partir do pressuposto que a dor não precisa necessariamente ser agregada ao sofrimento. A dora é corpórea  e é localizada e até visível, e podemos aliviá-la de várias maneiras recorrendo aos fármacos para  conseguir localizá-la e determinar sua origem, bem como diagnosticá-la,contribuindo assim  para o progresso e até o sucesso do tratamento.   

É por isso precisamos aprender a separar a dor do sofrimento. Podemos sentir somente a dor e não precisamos agregar a essa dor o sofrimento.
 O sofrimento é bem mais abrangente e  é subjetivo e extracorpóreo, alcançando a alma, dilacerando o coração, furtando nossa emoção.

 Quando adoecemos recorremos à medicina, às ultrassonografias e  inúmeros exames e nada é detectado pelo simples fato de não haver ultrassonografia de uma alma adoecida, não existe raio x do sofrimento, não existe exame para detectar a dor de uma sociedade adoecida que quanto mais tem mais vazia se encontra. 

A psicologia mais do que nunca precisa se fazer cada vez mais presente em suas diversas abordagens ou linhas teóricas para oferecer a essa sociedade produtora dessas mazelas existenciais seus serviços, como se fosse um gps existencial para levar esse  indivíduo perdido dentro dele mesmo  a se encontrar com  singularidade, suas demandas, seus traumas, a ter a consciência de suas Gestalt  aberta,   para que ele venha a ter uma melhor qualidade de vida. Afinal em todo sofrimento tem dor, mas nem em toda dor existe sofrimento. Sofremos mais da dor de sofrimento do que sofrimento de dor."

POR ELIAS HERMENEGILDO
















-Psicólogo, professor, mestre em teologia,capelão e Juiz de Paz;
Formado em Liderança Avançada Pelo Instituto Haggai;
-Palestrante na área de liderança, família, psicologia da religião e educação inclusiva.

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