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sábado, 23 de março de 2019

O Autismo na Sala de Aula: Quais os Desafios que os Professores Enfrentam



Autora: Verine Stochi Veiga(*)

RESUMO:

Este artigo tem como objetivo central discutir quais são os desafios impostos aos professores da Educação Básica na hora de trabalhar a inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As escolas devem acolher todas as crianças independente de suas condições sociais, intelectuais, físicas e emocionais. Ela deve assegurar a acessibilidade, a aprendizagem e a integração de todas, promovendo a inclusão, conforme prevê a legislação. Desta forma é importante ressaltar que vamos verificar quais são as principais características dos indivíduos que sofrem de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a forma como podemos incluir essas crianças na sala de aula.

Palavras-chaves: Inclusão, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e legislação.

1. Introdução

As escolas devem acolher todas as crianças independente de suas condições sociais, intelectuais, físicas e emocionais. Ela deve assegurar a acessibilidade, a aprendizagem e a integração de todas, promovendo a inclusão, assim prevê a legislação:

"Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. " (LDB, art.58)"
No entanto, sabemos que este processo não é uma tarefa fácil e é bastante desafiador. A família pode colaborar para o processo de integração da criança, fornecendo informações importantes sobre o seu dia-a-dia. 
" A família se constitui, portanto, o fator determinante para a detonação e manutenção ou, ao contrário, para o impedimento de integração" (GLAT, p.46,2003).
A autora do artigo, "A inclusão de uma criança com autismo na escola regular: desafios e processos", Dayse Carla Genero,afirma que quando uma criança portadora de autismo é incluída na escola regular a família também o é.

Assim, podemos afirmar que a escola é um ambiente que divide as responsabilidades, juntamente com as famílias, de ensinar e ambos exercem um papel decisivo no processo de inclusão. A Declaração de Salamanca enfatiza que é importante a parceria entre a família e a escola.

Sabemos que importância da família no processo de inclusão é fundamental para o desenvolvimento da criança autista e é um assunto muito discutido, mas ficar discutindo a inclusão não basta, pois, o ingresso da criança autista em uma escola regular é um direito garantido por lei, a prática inclusiva nas escolas regulares é um desafio tanto para profissionais da educação, pais e para toda a sociedade.

Os sistemas de ensino criaram medidas para facilitar o ingresso da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola regular, como auxiliar de classe e cuidadores, mas infelizmente não atendem os desafios da inclusão, pois é imprescindível que sejam mais qualificados para receberem estas crianças. Estas medidas implicam em reestruturar o ensino e a prática pedagógica. Ou seja, fazer adaptações curriculares, adaptar as estruturas físicas da escola e priorizar o direito do exercício da cidadania.

Segundo Joana Portolese, coordenadora da Ong Autismo e realidade, " não há ganhos ao individualizar a criança autista, porque nem se considera como ela se desenvolve diante de um grupo". Desse modo é preciso que se desenvolva um currículo dinâmico, propondo o desenvolvimento da autonomia, que o trabalho tenha sentido e que respeite a individualidade de cada um. 

O objetivo da educação especial é reduzir os obstáculos que impedem o indivíduo de desempenhar as atividades e participação plena na sociedade (NILSON, 2003).

Sendo assim, para que a prática da inclusão aconteça realmente, não basta somente inserir a criança autista no ensino regular, mas deve-se fazer as adaptações necessárias, dar apoio pedagógico e envolver toda a comunidade escolar neste processo de transformação.

2.Transtorno do Espectro Autista e DSM -V

Dsm- V é um manual criado pela Associação Americana de Psiquiatria ( APA) que consiste em fazer um diagnóstico de pessoas que tem algum tipo de transtorno mental. Kupfer afirma em entrevista ao site da revista VEJA que o DSM-V é uma forma de facilitar o diagnóstico "essa mudança representa uma maneira mais nova, mais precisa e mais útil em termos científicos e de medicamentos, de diagnosticar pacientes com transtorno do espectro autista". 

Conforme os editores do DSM-V, essa mudança vai auxiliar os médicos no diagnóstico precoce dos sintomas e diferenciar o comportamento de cada paciente, permitindo que o mesmo receba o tratamento adequado. Essas mudanças são positivas pelo fato de que o diagnóstico não será realizado de forma isolada, ou seja, no DSM-lV eram realizados diagnósticos separados do Transtorno de Asperger, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento, Transtorno Global do desenvolvimento, entre outros, com a mudança passa a ser classificado numa única categoria: Transtorno do Espectro autista (TEA) e divididos em níveis leve, moderado e severo. É importante ressaltar que essas mudanças foram baseadas em pesquisas. 

Segundo pesquisadores, desde de 1980, o Transtorno do Espectro Autista faz parte do Manual de Transtornos Mentais (DSM) e é relevante para o diagnóstico de transtornos neuropsíquicos no mundo.

3.Autismo Severo

De acordo com o DSM-V (2014) o Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio neurológico que se apresenta no período da primeira infância e prejudica o desenvolvimento da comunicação e das relações sociais, com padrões de comportamentos restritos e repetitivos. O autismo severo é avaliado por níveis de gravidade, no entanto, ele é considerado como nível 3, conforme o comportamento apresentado pelo indivíduo.

3.1- Características:

As características do autismo severo são:


  • Déficits graves na comunicação social verbal e não verbal apresentando grave comprometimento na fala;
  • Comportamentos repetitivos e restritos em determinadas atividades, prejudicando dessa forma a interação social;
  • Dificuldade de se expressar e de lidar com as mudanças tornando –se agressiva e demonstrando irritabilidade ao ser contrariada;
  • Atraso no desenvolvimento cognitivo e motor;
  • Em alguns casos não conseguem manifestar afeto nem com a pessoas mais próximas.
É importante salientar que as características de cada um diferem de uma pessoa para outra, porque cada um tem sua personalidade e sua formação familiar, o que dá certo para um não dá certo para outro.

4. Legislação

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é o dever do estado, portanto ele deve garantir o " atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino" (art. 208, lll). A Lei Berenice Piana que é destinada a pessoas com TEA afirma em seu artigo 4º, que diz o seguinte: 
" é dever do estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo [...]. Consta no art.3º, lei nº 12.764 de 2012 que o autista tem direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante e se for comprovado a necessidade, ela tem direito a um acompanhante especializado. Assim, esta lei reafirma que o aluno com TEA tem o direito a frequentar o ensino regular e ter as mesmas oportunidades que as outras crianças. Segundo a Declaração de Salamanca, " o princípio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças deveriam aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter". (LEI BERENICE PIANA,artigo 4º)

O artigo 4º da Lei Berenice Piana ilustra quais são os deveres do Estado com as pessoas portadoras de TEA, no qual percebemos que há uma tríade entre :




Com o esquema acima conseguimos ter de forma esclarecida como o Estado deve agir na hora da inclusão de crianças com autismo na sala de aula. Desta forma, é importante ressaltar que o princípio fundamental da educação inclusiva é que todas as crianças deveriam passar pelo processo de ensino-aprendizagem juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter.

5.Desafios do professor na sala de aula

Não há receita para o trabalho pedagógico, pois cada um age de maneira diferente. Mas algumas diretrizes são fundamentais para trabalhar com os autistas. É importante que o professor descubra quais habilidades a criança possui e qual é o seu interesse, isto é, o que ela gosta de fazer. É imprescindível que o professor saiba qual a funcionalidade do trabalho pedagógico, se o que ele está ensinando tem algum sentido para o aprendente. Estabelecer uma relação de confiança e afeto, compreendendo as suas dificuldades é primordial no processo de aprendizagem e desenvolvimento do autista. O professor deve priorizar a socialização e a comunicação, também não esquecer de escolher os materiais pedagógicos adequados.

Sendo assim, a escola precisa saber lidar com a realidade de cada criança e a partir dessa realidade o educador estabelece o seu trabalho.

6.Considerações finais 

Com base nesta pesquisa realizada acredito que são muitos os desafios a serem enfrentados e vencidos, embora a legislação assegure o direito da criança autista à educação básica na rede regular de ensino, mas há muito o que ser feito. É fácil incluir a criança no ensino regular, mas é complicado mantê-la neste sistema de ensino tão precário e deficiente. É necessário criar ações como: políticas educacionais, capacitação dos profissionais da área da educação, programas de assistência às famílias, melhor assistência pedagógica e materiais pedagógicos adequados.

Quem sabe um dia a inclusão seja uma realidade de fato e deixe de ser apenas um discurso, apesar dos avanços que já ocorreram na legislação brasileira. 

Diante de toda a explanação e leituras realizadas os desafios serão permanentes, visto que as dificuldades sempre existirão, mas o caminho da inclusão deve prosseguir.

Referências Bibliográficas

ARAÚJO.Ana Paula Valentim de. A inclusão de alunos com transtorno do espectro autista nas classes comuns da rede regular de ensino. Setembro de 2015. Link: https://jus.com.br/artigos/42693/a-inclusão-de-alunos-com-transtorno-do-espectro-autista-nas-classes-comuns-da-rede-escolar-de-ensino . Data de Acesso: 29 de maio de 2018; 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasilia: 1988;

BRASIL. Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;

BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, 1997;

COSTA, Ulisses. Autismo no Brasil, um grande desafio: a história da luta de um pai e a origem da Lei Federal no 12.764, Lei Berenice Piana. Rio de Janeiro: WAK, 2013;

ELIAS, Vivian Carrer. O DSM-5 é o melhor que temos para diagnosticar os transtornos mentais. Revista Veja, 2013.Link https://veja.abril.com.br/saude/o-dsm-5-e-o-melhor-que-temos-para-diagnosticar-os-transtornos-mentais . Data de acesso: 28 de maio de 2018;

GLAT, Rosana; DE LIMA NOGUEIRA, Mario Lucio. Políticas educacionais e a formação de professores para a educação inclusiva no Brasil. Comunicações, v. 10, n. 1, p. 134-142, 2003;

HOLANDA, Antônio NC; NILSON, Craveiro. Avaliação de políticas públicas: conceitos básicos, o caso do ProInfo e a experiência brasileira. In: VIII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Panamá. 2003. p. 28-31;

INSTITUTO PENSI. Caracteristicas sobre o autismo .Instituto Pensi, s/d Link: www.autismo.institutopensi.org/informe-se/sobre-autismo. Data de acesso: 28 de maio de 2018;

MARTINS, Cláudia Paiva. Face a face com o autismo: será a inclusão um mito ou uma realidade?. 2012. Tese de Doutorado. Link: https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/2562/1/ClaudiaMartins.pdf. Data de Acesso: 27 de maio de 2018;

PINA. Tassia. Caracteristicas sobre o autismo severo . Grupo Conduzir, out.2017. Link : https//www.grupoconduzir,com.br/2017/10 autismo-severo. Data de Acesso: 29 de maio de 2018; 

TENENTE , Luiza . O que é autismo . Revista Crescer . Editora Globo. Link: https://revistacrescer.globo.com/.../(2014)/ o-que-e-autismo-html. Data de Acesso: 29 de maio de 2018; e 

UNESCO, MEC-Espanha. Declaração de Salamanca e linha de ação. Brasília: CORDE, 1994.

*VERINE STOCHI VEIGA

      
-Formada em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e mestra em História da Ciência pela mesma Universidade;
 -Conhecimento em pacote Office, digitação de textos, digitalização de imagens e pesquisa na internet. 
-Idiomas: conhecimento de Inglês e espanhol em nível intermediário.

Nota do Editor:


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