Autor: Raphael Werneck (*)
Alô Amigos!!
Há 3 semanas, no dia 09.04 lhes disse ao encerrar aquele artigo
(https://oblogdowerneck.blogspot.com/2019/04/contribuinte-e-responsavel-breves.html) que se a necessidade aparecesse eu estaria aqui novamente com vocês e não é que ela apareceu.Apareceu e olha eu aqui outra vez. Amo escrever e, assim vamos lá!!
Prometi naquela ocasião que falaria mais sobre os sujeitos passivos dos impostos e mais especificamente sobre a responsabilidade tributária denominada substituição tributária.
Mas o que é Substituição Tributária?
-Substituição tributária segundo a Wikipédia "é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo "em lugar" do contribuinte."
Em linguagem leiga (não jurídica) é o regime jurídico pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferido a outro contribuinte que, embora não tenha praticado o fato gerador da operação (saída da mercadoria no caso do imposto estadual ICMS), tenha relação com a operação.
No caso do ICMS, na espécie de substituição tributária mais utilizada, "substituição para frente" ou "progressiva a responsabilidade pelo pagamento do imposto das operações subsequentes é atribuída ao industrial em relação às saídas realizadas pelos comerciantes de determinado tipo de mercadoria(por exemplo, entre outras, cervejas e refrigerantes).
Quais os razões de seu surgimento?
- As principais razões de seu surgimento são a busca pelo fisco de fórmulas que ASSEGUREM UMA ARRECADAÇÃO EFICIENTE e FACILITEM A FISCALIZAÇÃO.
Na hipótese das mercadorias que citei acima, para o Fisco é muito mais fácil fiscalizar os fabricantes que os inúmeros comerciantes e com certeza mais eficiente a arrecadação do imposto.
Em que impostos ela se aplica?
- Embora a mais conhecida seja a Substituição Tributária do ICMS, temos, também, a aplicação desse regime nos tributos federais do IPI e do IR (IR retido na fonte) e no imposto de competência municipal,ISS.Essa última substituição tributária será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Bem, embora o assunto Substituição Tributária seja como dizem os paranaenses "conversa pra mais de metro" no presente artigo ficarei por aqui com essas noções. Numa próxima vez continuarei o assunto e ainda dentro do tema tratarei das outras espécies desse regime tributário.
*RAPHAEL WERNECK
(https://oblogdowerneck.blogspot.com/2019/04/contribuinte-e-responsavel-breves.html) que se a necessidade aparecesse eu estaria aqui novamente com vocês e não é que ela apareceu.Apareceu e olha eu aqui outra vez. Amo escrever e, assim vamos lá!!
Prometi naquela ocasião que falaria mais sobre os sujeitos passivos dos impostos e mais especificamente sobre a responsabilidade tributária denominada substituição tributária.
Mas o que é Substituição Tributária?
-Substituição tributária segundo a Wikipédia "é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. O substituto tributário é o terceiro que a lei obriga a apurar o montante devido e cumprir a obrigação de pagamento do tributo "em lugar" do contribuinte."
Em linguagem leiga (não jurídica) é o regime jurídico pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferido a outro contribuinte que, embora não tenha praticado o fato gerador da operação (saída da mercadoria no caso do imposto estadual ICMS), tenha relação com a operação.
No caso do ICMS, na espécie de substituição tributária mais utilizada, "substituição para frente" ou "progressiva a responsabilidade pelo pagamento do imposto das operações subsequentes é atribuída ao industrial em relação às saídas realizadas pelos comerciantes de determinado tipo de mercadoria(por exemplo, entre outras, cervejas e refrigerantes).
Quais os razões de seu surgimento?
- As principais razões de seu surgimento são a busca pelo fisco de fórmulas que ASSEGUREM UMA ARRECADAÇÃO EFICIENTE e FACILITEM A FISCALIZAÇÃO.
Na hipótese das mercadorias que citei acima, para o Fisco é muito mais fácil fiscalizar os fabricantes que os inúmeros comerciantes e com certeza mais eficiente a arrecadação do imposto.
Em que impostos ela se aplica?
- Embora a mais conhecida seja a Substituição Tributária do ICMS, temos, também, a aplicação desse regime nos tributos federais do IPI e do IR (IR retido na fonte) e no imposto de competência municipal,ISS.Essa última substituição tributária será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).
Bem, embora o assunto Substituição Tributária seja como dizem os paranaenses "conversa pra mais de metro" no presente artigo ficarei por aqui com essas noções. Numa próxima vez continuarei o assunto e ainda dentro do tema tratarei das outras espécies desse regime tributário.
*RAPHAEL WERNECK
-Advogado tributarista;
- Consultor tributário;
- Atualmente Redator Jurídico.
-Administrador do O Blog do Werneck
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário