Autora: Sarita Goulart(*)
A teoria da tripartição ou da separação dos poderes do estado é uma teoria de cunho político idealizada pelo filósofo de ideário iluminista francês Charles Louis de Secondat , Barão de Montesquieu, imortalizada, em sua obra mais famosa , O ESPÍRITO DAS LEIS, em francês " L’ Esprit des Lois" em 1748.
Montesquieu, muito embora, seja o pai de uma das teorias mais festejadas do Direito Constitucional foi ao longo de sua existência um revolucionário oriundo da aristocracia francesa, pois, era filho de nobres desde muito cedo teve uma formação iluminista , escritor , humanista e profundo conhecedor das leis tornou-se um crítico voraz da monarquia absolutista de sua época, já decadente, e do clero católico.
Tinha o gosto por viajar e em uma de suas viagens conheceu a Inglaterra. Montesquieu, inspirou-se nas teses de JOHN LOCKE , que à época já eram conhecidas . No livro O Espírito das Leis , Montesquieu, não só aborda as relações que as leis tem com a natureza divina e humana bem como os princípios de cada governo e a forma como este governo exerce o poder sobre a sociedade.Princípios esses basilares desde o berço do pensamento político da Grécia antiga com Aristóteles e Platão.
Para o Autor da Teoria da Separação dos Poderes , três fatores envolvem o conceito de lei , o primeiro está ligado ao divino, a Deus, ou seja, as leis criadas por Deus não pertencem ao homem, segundo Montesquieu, estão sob domínio divino, portanto, são transcendentais, não podem ser questionadas pelo homem .
Já, as leis feitas pelo homem para reger a sociedade essas sim podem ser modificadas , pois, sujeitas à vontade humana ou dependente de fatores externos como o clima ou mudanças geográficas, etc.
O terceiro fator refere-se a autoridade sobre as leis que regem a sociedade e a sua organização política.Nessa condição Montesquieu começa a delinear as formas puras de governo e suas deformações ou formas impuras.Formas de governo que reconhecemos modernamente e que torna a leitura do livro O Espírito das Leis obrigatória aos estudantes de direito, aos que gostam de política e aos amantes de história, porque, Montesquieu, nunca esteve tão atual quanto hoje naquilo que escreveu lá na Idade Média sobre ciências políticas e sociologia, feito esse parênteses , vamos adiante.
Com base na sua concepção quanto as formas de governo, o Barão de Montesquieu, defendeu, a divisão do poder do Estado em 3 poderes : EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO , essenciais para garantir a: Liberdade do cidadão ; lhe dar SEGURANÇA JURÍDICA ante ao ESTADO e perante a outrem.
Antes de fazer menção aos poderes do Estado é mister fazermos uma breve passagem pelas formas de governo porque a partir daí torna-se mais clara a ideia da tripartição dos poderes do estado sistematizado por Montesquieu e o por quê da sua importância na organização social e política desse.
Montesquieu teve a percepção de formas de governo e classificou-as dessa maneira:
ARISTOCRACIA- Princípio – MODERAÇÃO
MONARQUIA: Princípio – HONRA
DESPOTISMO: Princípio- Terror
FORMAS PURAS DE GOVERNO
MONARQUIA- GOVERNO DE UM SÓ
ARISTOCRACIA- GOVERNO DE VÁRIOS
DEMOCRACIA- GOVERNO DO POVO – princípio – virtude
FORMAS IMPURAS DE GOVERNO
TIRANIA- CORRUPÇÃO DA MONARQUIA
OLIGARQUIA- CORRUPÇÃO DA ARISTOCRACIA e
DEMAGOGIA – CORRUPÇÃO DA DEMOCRACIA
Ainda, para Montesquieu , baseado no exemplo da Itália, à REPÚBLICA, princípio , patriotismo e como exemplo da democracia também a virtude, soberania popular ( nas mãos de muitos) ou de alguns ( aristocratas ) vale lembrar que Montesquieu não conheceu à República nos moldes modernos.
Para concluir , o legado de Montesquieu é precioso para as descobertas sobre a natureza das leis e suas relações pois não só levaram Montesquieu a sistematizar diferentes formas de governar fonte eterna dos estudos do direito constitucional bem como das relações de poder e das formas que este poder é exercido pelo governante .Se, democraticamente ou se pela força.
Nessa esteira, o pensador iluminista, inspirado pelas ideias de Locke , de olho na constituição inglesa, desenvolve a teoria tripartite da separação dos poderes do estado em Executivo , Legislativo e Judiciário onde cada poder deve manter-se autônomo e constituído de diferentes grupos de pessoas dessa maneira segundo o seu criador um poderia FREIAR o outro no sistema chamado por ele de " FREIOS E CONTRAPESOS" caso houvesse abuso de poder de um poder sobre o outro.
O pensamento de Montesquieu fez com que a Teoria da Separação dos Poderes do Estado atravessasse os séculos e evoluísse até ao que temos hoje nas constituições liberais o Título IV da Constituição Federal brasileira trata sobre a Organização dos Poderes, ali estão consagrados as suas competências e suas funções específicas bem como os órgãos que os compõem.
Os três poderes da República atual: Executivo, Legislativo e Judiciário, são eles independentes entre si, devem manter-se equilibrados e harmônicos.
Até a próxima.Deus abençoe a todos!!
*SARITA DE LURDES FERREIRA GOULART
- Formada em Direito pela UNISINOS-São Leopoldo-RS - Turma de Janeiro/1988;
- Pós graduada no Curso de Especialização em Direito Político pela UNISINOS em 1990; e
- Natural de Canoas - RS aonde advoga.
-Email: saritagoulart@gmail.com
-Twittter: @saritagoulart
-Email: saritagoulart@gmail.com
-Twittter: @saritagoulart
- Celular: 51 9 9490-0440
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário