Autor: Raphael Werneck(*)
E olha eu aqui outra vez...Se a necessidade aparece não nego fogo. Procuro não deixar os leitores do blog sem postagens. Se é assunto de direito, mesmo que não seja de minha área (tributária) como advogado que sou vou escrever mais uma vez para vocês.
No artigo de hoje vou escrever sobre algo que vivencio de perto porque está ocorrendo com uma amiga.
Bem vamos ao relato do caso.....
voz gravada(robô): - Esse é o celular do Sr. Gilberto (nome fictício)
Sim ou não?;
minha amiga: Não;
voz gravada: - Conhece o Sr. Gilberto
Sim ou não?
minha amiga : Não;
voz gravada: Obrigado. Vamos atualizar o nosso cadastro.
Soube porque ela também recebeu um SMS do tipo:
- Sr. Gilberto ... favor nos contatar pelo nr....... para tratar da liquidação de seu débito.
Essa promessa não se cumpriu , vez que depois de uns 2 ou 3 dias elas voltaram a ser feitas.
E isso como lhes disse já vem ocorrendo há quase 1 ano.
Há cerca de 1 ano essa amiga vem recebendo ligações gravadas do tipo:
voz gravada(robô): - Esse é o celular do Sr. Gilberto (nome fictício)
Sim ou não?;
minha amiga: Não;
voz gravada: - Conhece o Sr. Gilberto
Sim ou não?
minha amiga : Não;
voz gravada: Obrigado. Vamos atualizar o nosso cadastro.
Cadastro? Isso parece ser o que a empresa de cobrança não sabe nem o que é porque no mesmo dia esse tipo de ligação se repetiu com uma frequência absurda. Certo dia foram atendidas mais de 20 ligações do tipo vindas de números diferentes, inclusive DDD para o celular de minha amiga.
Eu disse acima empresa de cobrança e vocês podem perguntar como minha amiga soube que se tratava de ligação cobrando dividas?
Soube porque ela também recebeu um SMS do tipo:
- Sr. Gilberto ... favor nos contatar pelo nr....... para tratar da liquidação de seu débito.
Ao retornar a mensagem minha amiga explicou ao atendente que no seu nr de celular recebia ligações gravadas do tipo que descrevi acima e o atendente da empresa de cobrança lhe informou que o Sr. Gilberto estava em débito com a loja "X"(um magazine popular). Este atendente pediu desculpas e prometeu que iria atualizar o cadastro e afirmou à minha amiga que ela não mais seria incomodada.
Essa promessa não se cumpriu , vez que depois de uns 2 ou 3 dias elas voltaram a ser feitas.
E isso como lhes disse já vem ocorrendo há quase 1 ano.
Minha amiga e seu marido pensaram que isso tinha acabado vez há uns 2 meses que ela não era incomodada com tais ligações. Mas ledo engano,pois, há 3 semanas voltaram a carga e ela tem recebido novamente SMS. Em uma destas semanas 3 SMS foram enviados.
O que minha amiga como a "Consumidora por Equiparação",uma vez que assim está sendo tratada ao ser INCOMODADA COM ESSAS LIGAÇÕES DE COBRANÇA PODERÁ FAZER?
Como se trata de engano quanto a pessoa (ela não é o devedor Gilberto) SEU NOME NUNCA PODERÁ SER NEGATIVADO, mas mesmo assim ela pode, a meu ver, alternativamente:
a) ingressar com uma ação cível de reparação de dano combinada com o pedido de bloqueio de tais ligações e/ou
b) pleitear que o credor seja punido por essa cobrança indevida.
A punição referida na letra "b" poderá ser pleiteada com base no art. 71 do Código de Defesa do Consumidor que assim dispõe:
"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer (g.n):
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa."
Aconselhando a minha amiga procure um profissional da área contenciosa do Direito Civil e/ou do Consumidor encerro por aqui esse pequeno artigo.
Até a próxima!!
*RAPHAEL WERNECK
-Advogado tributarista;
- Consultor tributário;
- Atualmente Redator Jurídico.
-Administrador do O Blog do Werneck
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
Raphael. Recomenda-se se possível, gravar e manter essas gravações, anotando os dias e horários das ligações, nome do atendente, números das chamadas obtidos pelo identificador de chamadas e, quando existente, os protocolos fornecidos pela empresa. Tudo isso auxilia em uma eventual ação judicial.
ResponderExcluirObrigado Alceu. Vou repassar essa dica para minha amiga. Abraços!!
Excluir