Autor: Erick Carrasco(*)
Naturalmente ao longo de sua vida o ser humano cria relacionamentos e laços afetivos diversos, e um destes, se não o mais importante, é a constituição de uma família.
Muitos sonham em encontrar a pessoa que te completa, ter um casamento dos sonhos e ter filhos. Contudo, a realidade não é um mar de rosas.
No início, tudo parece um sonho, mas quando surgem as dificuldades muitos não conseguem ter maturidade emocional o suficiente para lidar com estas, o que acaba desgastando muitas relações. Além de imaturidade emocional, vários outros motivos acabam por desgastar um casamento. Daí surgiu o jargão jurídico "o amor acabou o divórcio chegou".
Quando um casal decide separar-se, tem início uma fase de turbulências na vida de ambos e é comum que as brigas comecem a se tornar frequentes. E é nessa fase que o casal tem que tomar muito cuidado para não tomar decisões que possam ser prejudiciais a eles, e o mais importante: tomar cuidado para que o desgaste não seja transferido aos filhos.
Como afirma o médico pediatra Marcelo Reibscheid, do Hospital e Maternidade São Luiz[1] "Tudo, ou quase tudo, está previsto em lei. O que não está previsto é como ficam os filhos emocionalmente, pois diante da separação tudo é novo, desconhecido, imprevisto e muitas vezes assustador para o adulto e para a criança".
Ações judiciais onde existem litígios, em sua grande maioria, além de demoradas, quando chegam ao final, trazem decisões não favoráveis a nenhuma das partes, mesmo que o juiz tenha julgado procedentes os pedidos em sentença.
Ações de divórcio litigiosas são ainda piores, principalmente quando envolvem crianças. Não é raro um dos pais "usar" a criança para chantagear o outro para conseguir atingir seus objetivos, ou praticar alienações parentais. ]
Infelizmente, esta prática que é mais comum que deveria só prejudica efetivamente a criança, seu bem-estar e seu crescimento, considerando ser necessária a participação de ambos os genitores na vida do filho para um crescimento saudável.
Nesses termos, visando evitar estes aspectos, o melhor a se fazer em uma ação contenciosa de divórcio que envolva crianças é uma resolução consensual do conflito, principalmente por meio da mediação.
Na prática, muitas vezes a situação se resolve com a conciliação, contudo, há uma principal diferença entre as duas formas de solução consensual de conflitos que deve ser observada: na mediação há o acompanhamento de uma equipe interdisciplinar especializada para solucionar conflitos, principalmente aqueles que envolvem sentimentos.
No caso da mediação, há acompanhamento psicológico em toda a fase negocial e, isso, é, sem sombra de dúvidas essencial ao bom desenvolvimento de uma criança. Para melhor compreensão do assunto, sobre mediação, afirma o CNJ[2]:
"A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades."
A conciliação, por sua vez, segundo o CNJ[3]
"A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes."
Apesar de ambas serem formas de solução amigável de um conflito, a mediação, no âmbito familiar, se mostra mais eficaz e traz resultados mais satisfatórios considerando o envolvimento de sentimentos fortes, presentes em um divórcio.
O que deve ser observado é sempre o melhor para a criança em ações deste tipo, considerando serem elas as principais atingidas por toda a situação complicada que é enfrentada nesta fase.
Nesse sentido, lembre-se sempre que o acordo é o melhor meio de resolver algum litígio de forma satisfatória a ambas as partes, evitando a longa espera pela decisão judicial e estresses advindos do litígio, preservando sempre a melhor coisa da vida de um pai e uma mãe: os filhos.
REFERÊNCIAS
[1] Como as crianças lidam com o divórcio dos pais. Artigo por MARIANA BUENO; Disponível em <https://www.vix.com/pt/bdm/bebe/3-a-6-anos/materia/como-criancas-lidam-com-divorcio-dos-pais>; acesso em 24 de agosto de 2019;
[2] CNJ; CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO; disponível em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao; acesso em 24/8/2019;
[3] idem
*ERICK GONÇALVES CARRASCO
-Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Sete Lagoas – UNIFEMM9@018); -Advogado inscrito nos quadros da OAB/MG. -- Atualmente atua nas áreas do Direito Civil (Família, Sucessões, Contratos) e Direitos do Consumidor.
Nota do Editor:
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