Articulistas

Páginas

terça-feira, 1 de outubro de 2019

A Insegurança Jurídica e as Decisões Proferidas pelo STF em Matéria Criminal


Autor: Sérgio Luiz Pereira Leite

Um dos alicerces sobre o qual se sustenta a Justiça é aquele que transforma uma decisão do colegiado em jurisprudência daquela Corte. Serve para orientar as instâncias inferiores hierarquicamente no enfrentamento de questão jurídica semelhante àquela decidida pela Suprema Corte.

Esse pilar fica frágil, quando a decisão proferida pela última Instância de nossa Justiça começa a titubear, vacilando ora em favor de uma tese jurídica ora pendendo para outra que lhe é contrária, quando não, como agora, criando uma tese jurídica inexistente em lei.

Isso culmina por ficar mais evidente na atual composição dessa instância da Justiça, multifacetada por interesses que, aparentemente, não tem origem nas questões mais republicanas. Com uma coerência que cada vez fica mais patente, o Ministro Luís Roberto Barroso, ao proferir no último dia 26 de setembro, em voto que acompanhou o do relator do HC nº 166.373, impetrado em nome de Márcio de Almeida Ferreira, em que é paciente um dos ex-gerente de Empreendimentos da Petrobrás, flagrado, processado e condenado no âmbito da Operação Lava-Jato.

Criaram, não se sabe de onde tiraram a ideia, que os delatores e delatados são réus, mas de diversas condutas. Uma análise profunda do artigo 400 do Código de Processo Penal não evidencia essa diferença, dizendo que réus são réus e tem o prazo comum para apresentar suas alegações finais.

Percebo nesse julgamento um esgarçamento da tessitura que norteia a harmonia que deve haver entre os Poderes da República. O STF legisla, porque o nosso Congresso é leniente e tem muitos de seus integrantes envolvidos em processos que tem seu curso pelo Supremo, onde o arquivamento parece inevitável. Esses congressistas (senadores e deputados federais) gozam do chamado foro privilegiado, que, no Brasil, tornou-se sinônimo de impunidade, porque os processos dormem mansamente nos escaninhos da Suprema Corte, onde a prescrição é quase sempre certa.

Ademais, nossa Corte Suprema não está aparelhada para julgar, em matéria criminal, os detentores de foro privilegiado. Ações prescrevem na maior candura e dão ao cidadão uma sensação de impunidade que o leva a acreditar que o crime pode compensar. Gerações de brasileiros estão sendo criados por esse conceito irreal para um Estado Democrático de Direito.

Mais tenebroso é constatar que esses semideuses estão fora da realidade do Brasil, onde os impostos são carreados para uma Justiça tarda, ineficiente e extremante parcial, quando se fala naquela corte. Editais relativos à alimentação dos ministros são um acinte com a população. Paladares refinados exigem lagosta, cordeiro, acepipes variados e vinhos de safras selecionadas, naturalmente importados. 

Seus integrantes são indicados pelos presidentes da República, quando as vagas surgem. As conveniências e submissão desses candidatos é notória. Lembro, entristecido, o agora ministro Edson Fachin percorrendo, ao lado de sua esposa, os corredores do Senado, visitando cada gabinete dos senadores, rogando a sua aprovação ao nome dele. Constrangedor e, certamente, significou a assunção de compromissos, porque nessa seara nada é de graça.

O sistema está corroído, podre e a arrogância com que age a maioria desses ministros é emblemática. A revogação da Proposta e Emenda à Constituição denominada " PEC da Bengala" é de rigor. Os ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos pelo Presidente da República entre os cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, os indicados são nomeados ministros pelo Presidente da República. O cargo é privativo de brasileiros natos e não tem mandato fixo: o limite máximo é a aposentadoria compulsória, quando o ministro atinge os setenta e cinco anos de idade. 

Esses requisitos exigidos permitem atalhos, aos amigos do rei. O atual presidente daquela Corte, Dias Toffoli, foi reprovado em dois concursos públicos para integrar a magistratura paulista. O atalho alvitrado e que deu certo, foi o de unir-se ao PT e acabou jungido para a corte máxima pela benesse do então presidente e maior ladrão mor da Pátria, Luiz Inácio Lula da Silva.

Se revogada a PEC aprovada em 2015, voltando aos 70 anos de idade para a aposentadoria compulsória de seus integrantes, de imediato os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Collor de Melo, Rosa Weber e Ricardo Levandowski deixariam o STF, o que seria saudável e oxigenaria essa Corte, aparelhada durante os governos do PT.

E não se deve esquecer que a Corte, na sua atual composição, tem feito malabarismos para encontrar as fórmulas para atender os interesses de certas castas trevosas. A necessidade de oxigenar nossos tribunais superiores é impositiva e apenas assim a população pode almejar uma Justiça mais célere, ativa e coerente.

Essas as minhas considerações.

* SÉRGIO LUIZ PEREIRA LEITE

-Advogado militante nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo;
-Foi por duas vezes presidente da 134ª Subseção da OAB/SP e
-Consultor jurídico da Prefeitura do Município de Tietê entre 2005 a 2009.


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário