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sábado, 23 de março de 2019

O Autismo na Sala de Aula: Quais os Desafios que os Professores Enfrentam



Autora: Verine Stochi Veiga(*)

RESUMO:

Este artigo tem como objetivo central discutir quais são os desafios impostos aos professores da Educação Básica na hora de trabalhar a inclusão de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As escolas devem acolher todas as crianças independente de suas condições sociais, intelectuais, físicas e emocionais. Ela deve assegurar a acessibilidade, a aprendizagem e a integração de todas, promovendo a inclusão, conforme prevê a legislação. Desta forma é importante ressaltar que vamos verificar quais são as principais características dos indivíduos que sofrem de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a forma como podemos incluir essas crianças na sala de aula.

Palavras-chaves: Inclusão, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e legislação.

1. Introdução

As escolas devem acolher todas as crianças independente de suas condições sociais, intelectuais, físicas e emocionais. Ela deve assegurar a acessibilidade, a aprendizagem e a integração de todas, promovendo a inclusão, assim prevê a legislação:

"Entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. " (LDB, art.58)"
No entanto, sabemos que este processo não é uma tarefa fácil e é bastante desafiador. A família pode colaborar para o processo de integração da criança, fornecendo informações importantes sobre o seu dia-a-dia. 
" A família se constitui, portanto, o fator determinante para a detonação e manutenção ou, ao contrário, para o impedimento de integração" (GLAT, p.46,2003).
A autora do artigo, "A inclusão de uma criança com autismo na escola regular: desafios e processos", Dayse Carla Genero,afirma que quando uma criança portadora de autismo é incluída na escola regular a família também o é.

Assim, podemos afirmar que a escola é um ambiente que divide as responsabilidades, juntamente com as famílias, de ensinar e ambos exercem um papel decisivo no processo de inclusão. A Declaração de Salamanca enfatiza que é importante a parceria entre a família e a escola.

Sabemos que importância da família no processo de inclusão é fundamental para o desenvolvimento da criança autista e é um assunto muito discutido, mas ficar discutindo a inclusão não basta, pois, o ingresso da criança autista em uma escola regular é um direito garantido por lei, a prática inclusiva nas escolas regulares é um desafio tanto para profissionais da educação, pais e para toda a sociedade.

Os sistemas de ensino criaram medidas para facilitar o ingresso da criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na escola regular, como auxiliar de classe e cuidadores, mas infelizmente não atendem os desafios da inclusão, pois é imprescindível que sejam mais qualificados para receberem estas crianças. Estas medidas implicam em reestruturar o ensino e a prática pedagógica. Ou seja, fazer adaptações curriculares, adaptar as estruturas físicas da escola e priorizar o direito do exercício da cidadania.

Segundo Joana Portolese, coordenadora da Ong Autismo e realidade, " não há ganhos ao individualizar a criança autista, porque nem se considera como ela se desenvolve diante de um grupo". Desse modo é preciso que se desenvolva um currículo dinâmico, propondo o desenvolvimento da autonomia, que o trabalho tenha sentido e que respeite a individualidade de cada um. 

O objetivo da educação especial é reduzir os obstáculos que impedem o indivíduo de desempenhar as atividades e participação plena na sociedade (NILSON, 2003).

Sendo assim, para que a prática da inclusão aconteça realmente, não basta somente inserir a criança autista no ensino regular, mas deve-se fazer as adaptações necessárias, dar apoio pedagógico e envolver toda a comunidade escolar neste processo de transformação.

2.Transtorno do Espectro Autista e DSM -V

Dsm- V é um manual criado pela Associação Americana de Psiquiatria ( APA) que consiste em fazer um diagnóstico de pessoas que tem algum tipo de transtorno mental. Kupfer afirma em entrevista ao site da revista VEJA que o DSM-V é uma forma de facilitar o diagnóstico "essa mudança representa uma maneira mais nova, mais precisa e mais útil em termos científicos e de medicamentos, de diagnosticar pacientes com transtorno do espectro autista". 

Conforme os editores do DSM-V, essa mudança vai auxiliar os médicos no diagnóstico precoce dos sintomas e diferenciar o comportamento de cada paciente, permitindo que o mesmo receba o tratamento adequado. Essas mudanças são positivas pelo fato de que o diagnóstico não será realizado de forma isolada, ou seja, no DSM-lV eram realizados diagnósticos separados do Transtorno de Asperger, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento, Transtorno Global do desenvolvimento, entre outros, com a mudança passa a ser classificado numa única categoria: Transtorno do Espectro autista (TEA) e divididos em níveis leve, moderado e severo. É importante ressaltar que essas mudanças foram baseadas em pesquisas. 

Segundo pesquisadores, desde de 1980, o Transtorno do Espectro Autista faz parte do Manual de Transtornos Mentais (DSM) e é relevante para o diagnóstico de transtornos neuropsíquicos no mundo.

3.Autismo Severo

De acordo com o DSM-V (2014) o Transtorno do Espectro Autista é um distúrbio neurológico que se apresenta no período da primeira infância e prejudica o desenvolvimento da comunicação e das relações sociais, com padrões de comportamentos restritos e repetitivos. O autismo severo é avaliado por níveis de gravidade, no entanto, ele é considerado como nível 3, conforme o comportamento apresentado pelo indivíduo.

3.1- Características:

As características do autismo severo são:


  • Déficits graves na comunicação social verbal e não verbal apresentando grave comprometimento na fala;
  • Comportamentos repetitivos e restritos em determinadas atividades, prejudicando dessa forma a interação social;
  • Dificuldade de se expressar e de lidar com as mudanças tornando –se agressiva e demonstrando irritabilidade ao ser contrariada;
  • Atraso no desenvolvimento cognitivo e motor;
  • Em alguns casos não conseguem manifestar afeto nem com a pessoas mais próximas.
É importante salientar que as características de cada um diferem de uma pessoa para outra, porque cada um tem sua personalidade e sua formação familiar, o que dá certo para um não dá certo para outro.

4. Legislação

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é o dever do estado, portanto ele deve garantir o " atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino" (art. 208, lll). A Lei Berenice Piana que é destinada a pessoas com TEA afirma em seu artigo 4º, que diz o seguinte: 
" é dever do estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar o direito da pessoa com transtorno do espectro autista à educação, em sistema educacional inclusivo [...]. Consta no art.3º, lei nº 12.764 de 2012 que o autista tem direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante e se for comprovado a necessidade, ela tem direito a um acompanhante especializado. Assim, esta lei reafirma que o aluno com TEA tem o direito a frequentar o ensino regular e ter as mesmas oportunidades que as outras crianças. Segundo a Declaração de Salamanca, " o princípio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças deveriam aprender juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter". (LEI BERENICE PIANA,artigo 4º)

O artigo 4º da Lei Berenice Piana ilustra quais são os deveres do Estado com as pessoas portadoras de TEA, no qual percebemos que há uma tríade entre :




Com o esquema acima conseguimos ter de forma esclarecida como o Estado deve agir na hora da inclusão de crianças com autismo na sala de aula. Desta forma, é importante ressaltar que o princípio fundamental da educação inclusiva é que todas as crianças deveriam passar pelo processo de ensino-aprendizagem juntas, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que possam ter.

5.Desafios do professor na sala de aula

Não há receita para o trabalho pedagógico, pois cada um age de maneira diferente. Mas algumas diretrizes são fundamentais para trabalhar com os autistas. É importante que o professor descubra quais habilidades a criança possui e qual é o seu interesse, isto é, o que ela gosta de fazer. É imprescindível que o professor saiba qual a funcionalidade do trabalho pedagógico, se o que ele está ensinando tem algum sentido para o aprendente. Estabelecer uma relação de confiança e afeto, compreendendo as suas dificuldades é primordial no processo de aprendizagem e desenvolvimento do autista. O professor deve priorizar a socialização e a comunicação, também não esquecer de escolher os materiais pedagógicos adequados.

Sendo assim, a escola precisa saber lidar com a realidade de cada criança e a partir dessa realidade o educador estabelece o seu trabalho.

6.Considerações finais 

Com base nesta pesquisa realizada acredito que são muitos os desafios a serem enfrentados e vencidos, embora a legislação assegure o direito da criança autista à educação básica na rede regular de ensino, mas há muito o que ser feito. É fácil incluir a criança no ensino regular, mas é complicado mantê-la neste sistema de ensino tão precário e deficiente. É necessário criar ações como: políticas educacionais, capacitação dos profissionais da área da educação, programas de assistência às famílias, melhor assistência pedagógica e materiais pedagógicos adequados.

Quem sabe um dia a inclusão seja uma realidade de fato e deixe de ser apenas um discurso, apesar dos avanços que já ocorreram na legislação brasileira. 

Diante de toda a explanação e leituras realizadas os desafios serão permanentes, visto que as dificuldades sempre existirão, mas o caminho da inclusão deve prosseguir.

Referências Bibliográficas

ARAÚJO.Ana Paula Valentim de. A inclusão de alunos com transtorno do espectro autista nas classes comuns da rede regular de ensino. Setembro de 2015. Link: https://jus.com.br/artigos/42693/a-inclusão-de-alunos-com-transtorno-do-espectro-autista-nas-classes-comuns-da-rede-escolar-de-ensino . Data de Acesso: 29 de maio de 2018; 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasilia: 1988;

BRASIL. Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;

BRASIL. Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, 1997;

COSTA, Ulisses. Autismo no Brasil, um grande desafio: a história da luta de um pai e a origem da Lei Federal no 12.764, Lei Berenice Piana. Rio de Janeiro: WAK, 2013;

ELIAS, Vivian Carrer. O DSM-5 é o melhor que temos para diagnosticar os transtornos mentais. Revista Veja, 2013.Link https://veja.abril.com.br/saude/o-dsm-5-e-o-melhor-que-temos-para-diagnosticar-os-transtornos-mentais . Data de acesso: 28 de maio de 2018;

GLAT, Rosana; DE LIMA NOGUEIRA, Mario Lucio. Políticas educacionais e a formação de professores para a educação inclusiva no Brasil. Comunicações, v. 10, n. 1, p. 134-142, 2003;

HOLANDA, Antônio NC; NILSON, Craveiro. Avaliação de políticas públicas: conceitos básicos, o caso do ProInfo e a experiência brasileira. In: VIII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Panamá. 2003. p. 28-31;

INSTITUTO PENSI. Caracteristicas sobre o autismo .Instituto Pensi, s/d Link: www.autismo.institutopensi.org/informe-se/sobre-autismo. Data de acesso: 28 de maio de 2018;

MARTINS, Cláudia Paiva. Face a face com o autismo: será a inclusão um mito ou uma realidade?. 2012. Tese de Doutorado. Link: https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/2562/1/ClaudiaMartins.pdf. Data de Acesso: 27 de maio de 2018;

PINA. Tassia. Caracteristicas sobre o autismo severo . Grupo Conduzir, out.2017. Link : https//www.grupoconduzir,com.br/2017/10 autismo-severo. Data de Acesso: 29 de maio de 2018; 

TENENTE , Luiza . O que é autismo . Revista Crescer . Editora Globo. Link: https://revistacrescer.globo.com/.../(2014)/ o-que-e-autismo-html. Data de Acesso: 29 de maio de 2018; e 

UNESCO, MEC-Espanha. Declaração de Salamanca e linha de ação. Brasília: CORDE, 1994.

*VERINE STOCHI VEIGA

      
-Formada em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e mestra em História da Ciência pela mesma Universidade;
 -Conhecimento em pacote Office, digitação de textos, digitalização de imagens e pesquisa na internet. 
-Idiomas: conhecimento de Inglês e espanhol em nível intermediário.

Nota do Editor:


Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 22 de março de 2019

Nova Era no Front

Autora: Marilsa Prescinoti(*)

Após 4 eleições vencidas pelo partido dos trabalhadores, dominado pelo Lulo-petismo, que promoveu um grande estrago nas contas públicas, onde a corrupção como forma de Governar foi seu maior legado, finalmente chega ao poder o Governo do Presidente Bolsonaro, eleito em 2018, juntamente com uma legião de deputados e senadores colados ao discurso do candidato da direita, eleitos contra ”tudo isso que está ai”. Chega ao poder uma Nova Era na política. Chega ao poder o Presidente anti-sistema, o Presidente salvador, que iria resgatar os valores de família (como se esta fosse função do Estado), mas vamos lá, o Presidente que resgataria o País das mãos dos comunistas, que nos livraria de virar uma Venezuela etc. e tal. 

No mundo prático, o Presidente deveria liderar o caminho para resgatar a tranquilidade, a confiança dos investidores, a esperança de emprego, o respeito ao dinheiro público, o fim da farra dos privilégios e, sobretudo, união da sociedade. 

Lamento informar até aos mais convictos que até o momento este caminho não foi encontrado pelo Presidente. Isso ainda não aconteceu. Apesar da competência da equipe econômica, de toda credibilidade do aclamado Super-Ministro Sergio Moro e de toda credibilidade do Ministério Militar e da natural esperança da sociedade. 

O que vemos no Front? 

Um Presidente destemperado, despreparado, dominado pelos filhos; um homem que não descobriu a importância do cargo que ocupa. 

Vemos um Presidente sem postura, sem nenhum discernimento pertinente ao cargo; o Presidente se destaca por criar polemicas desnecessárias, se ocupa em desmoralizar a imprensa que não lhe serve, se ocupa em perseguir e responder jornalistas, celebridades, sub-celebridades, ou qualquer outro que o desagrade; se ocupa em atiçar a militância contra tudo e todos que não rezam na cartilha Bolsonarista, se ocupa em patrulhar comportamento da sociedade e criar animosidades.

Lacrar nas redes sociais é o que há. Não está sozinho nesta empreitada. O Presidente e seu filho o Vereador twitteiro lideram uma verdadeira milícia virtual, custeada a preço de ouro e sem nenhum escrúpulo em assassinar reputações de qualquer um que não agrade a malta ideológica. 

Destes não escapou nem membros do próprio governo, como por exemplo o vice-presidente Mourão, o próprio Sergio Moro, que teve que recuar diante dos ideológicos. Engrossando a fileira de desatinos, ali está o Guru da direita Bolsonarista. Um autoproclamado filósofo que mora na Virginia, o escritor Olavo de Carvalho, um ser abjeto que vive de ofender, atacar desafetos e falar palavrões nas redes sociais, mas que já emplacou dois ministros. 

Dito isto, só posso lamentar os efeitos nocivos paralisante que estão causando ao País. 

Pergunto: onde foi que nos perdemos? 

Estávamos indo tão bem! Tiramos o PT. Temer fez um ótimo Governo de transição, juntamente com a parte responsável e racional do Congresso, neutralizou o último suspiro petista com o Golpe Janot X Joesley. 

A princípio, poucos na sociedade perceberam a manobra, mas felizmente ainda tem gente atenta, racional, olhando além das ideologias e que foram decisivos no momento. Vencemos mais uma batalha. O Governo Temer restabeleceu a economia, começou a resgatar a credibilidade do mercado, evitou que chegássemos ao fundo do poço. 

Já despontava as novas eleições, novas oportunidade, novas lideranças seriam possíveis, esperança deveria nos mover, nos unir. O que assistimos nos meses de campanha? Divisão, ofensas, mentiras, jogo bruto, covarde tentativa de assassinato do então candidato, hoje presidente. Encerrado um ciclo? 

2019, com o Presidente o e Congresso definidos e empossados, nosso olhar deveria ser em direção ao caminho a frente, aprendendo com os erros do passado, exercendo a cidadania, começaríamos uma Nova Era. 

Eis a Nova Era no Front: 

O Presidente até aqui estabeleceu como método de governança o "nós contra eles"e a distração, visto que desde o começo ficou claro que o discurso moralista antissistema de campanha já se contradiz com a realidade. 

O nós e as Elites dominantes do "Lula lá" deu lugar ao nós da direita x eles da esquerda. Limitou o "reino" político em Bolsonarismo X Petismo (este já neutralizado) Resultado? O debate empobreceu, a ponderação perdeu para a paixão e irracionalidade; a incoerência; a indignação seletiva virou regra: não é mais o que vamos discutir, e sim de que lado você está na discussão. 

A cegueira ideológica é incapaz de reconhecer vida lá fora. Ou você é favor do Bolsonaro ou você é petista, esquerdista, isentão (como são pejorativamente chamados os que não rezam nem na cartilha bolsonarista nem petista), viúva etc... etc... etc... vivencio esta realidade diariamente nas redes sociais. E pessoalmente. 

O que estamos fazendo enquanto sociedade? As redes sociais voltaram ao cenário de guerra da campanha; mais uma vez a discussão está reduzido aos extremistas, e a outros nem tão extremistas, mas que acabam por levantar as bandeiras a sua frente. 

Nada contra se identificar com direita, centro, liberal, esquerda. Democracia abriga a todos. A triste realidade é que agora que se descobriu o estrago petista, por responsabilidade da sociedade que deixou o País a própria sorte por longos 12 anos, começamos a ver a mesma coisa em outro formato. Hoje, continuamos não discutindo os interesses do País. Estamos, mais uma vez, abandonando o País nas mãos de políticos para discutirmos as pessoas que não apoiam o Governo; para discutir direita e esquerda. Não se iludam, isso é método. Se não o fosse, o Presidente já teria abandonado a prática. 

As críticas ao Governo são rechaçadas com agressividade. Assisto diariamente pessoas defendendo neste o que criticavam no outro. 

O Governo está livre, sem oposição. Com Lula preso, a tão discutida esquerda comunista perigosa, está reduzida a nomes sem liderança e figuras caricatas, mas, a estupidez de plantão insiste em dar importância diariamente. Continuam discutindo, medindo, apontando, comparando tudo com a "esquerda" socialista, comunista, etc. 

Já deram carta branca para o Governo em nome do "resgate". Enquanto o Presidente e suas milícias virtuais promovem a distração, sem ilusões, isto é método (lembrem-se que o Presidente outrora foi da base de sustentação da "esquerda" no poder), a Nova Era, alinhada no modus operandi com as velhas raposas, continuam defendendo seus interesses e torrando o dinheiro público na manutenção de privilégios, bobagens, estupidez e velhas malandragens. Enquanto isso gente séria na política é rechaçada e neutralizada pelo domínio da máquina de moer reputação. Velha conhecida de quem não se distraiu. 

Por favor, vamos olhar além do fanatismo e das preferências ideológicas: 12 milhões de desempregados, reformas a serem discutidas, privatizações, concessões, segurança, educação; tem um cenário de privilégios de classes que precisamos combater, corrupção generalizada; temos que nos unir em torno do Brasil. Vamos parar de discutir pessoas, para discutir a atuação da classe política. Vamos parar de nos atacar nas redes sociais e cobrar nossos representantes. 

Vamos respeitar as divergências e as opiniões. 

Vamos buscar informações, vamos apurar o senso crítico para não sermos manobrados com a facilidade que o somos.

Não vamos servir de massa de manobra do autoritarismo disfarçado, dos que tem rabo preso e muito o que esconder e embarcar na demonização da imprensa. Não estou falando de críticas. A desmoralização da imprensa não interessa a democracia: imprensa livre é a única forma aceitável e nós somos livres para escolher o que consumir. Somos livres para desligar a TV, mudar de canal, ligar o rádio, alterar a estação. Somos livres para ler o que quisermos. Não sejamos "xucros". Só continuaremos assim se a imprensa for livre.

Chega do nós contra eles, seja de que quem for o discurso. Vamos aprender a escolher, fiscalizar, cobrar, participar do debate. Temos um Brasil gigante para tocar. 

O Sr. Jair Messias Bolsonaro precisa entender, de uma vez por todas, que o discurso, comportamento, a liderança ou falta dela, do Presidente da República, influência mercados, direciona o País, o Congresso Nacional, provoca esperança ou desalento. 

O País precisa de um Presidente de fato. Não de Twitter. 

O Presidente precisa assumir.

*MARILSA PRESCINOTI










DE ACORDO C/SUAS PRÓPRIAS PALAVRAS:

- ADMINISTRADORA DE EMPRESA, COLUNISTA DO RADARNEWS, BLOGUEIRA, TWITTEIRA, POLITICAMENTE ENGAJADA, ESPOSA, MÃE, CIDADÃ COMUM E ANTI-PETISTA.

http://linkis.com/www.radarnews.us/201/ZPItG


Nota do Editor:

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quinta-feira, 21 de março de 2019

O Direito dos Idosos na União Estável

Autora: Vanessa Rocha de Oliveira(*)

Muito se ouve falar sobre união estável, mas ainda pairam muitas dúvidas no ar quando se fala do assunto. 

Pode se dizer que é considerada união estável quando um casal estabelece uma relação afetiva duradoura, conhecida e pública. 

Essa relação em muito se assemelha ao casamento formal e portanto é protegida pela Constituição e por lei, e desta forma muitos direitos aplicados ao casamento têm se estendido a união estável. 

Como o regime de bens a ser escolhido pelo casal ou, ainda, quando a lei estabelece obrigatoriamente o regime a ser seguido. 

Isto é importante pois definirá o destino dos bens adquiridos pelo casal em caso de separação ou morte. 

O artigo 1.725 do nosso diploma Civil rege que o regime é o da comunhão parcial dos bens, salvo se houver um pacto por escrito entre companheiros. Porém tudo muda no caso de um casal que já possua mais de setenta anos. 

Pois pela lei quando duas pessoas, seja uma delas maior de setenta anos, ou ambas, a previsão é do regime de separação legal obrigatória dos bens, visando a lei proteger a pessoa idosa. 

Em julgamento na corte superior ( STJ) parte dos Ministros entendeu que a união estável entre maiores de setenta anos deve ser também protegida assim como o casamento. 

E, portanto, caso venham a dissolver a união ou um deles venha a falecer deve prevalecer o regime da separação obrigatória de bens, ou seja, cada convivente terá direito ao bem que realmente tenha comprado com o seu esforço próprio. 

A união estável é assunto polêmico ainda, apesar dos direitos serem preservados, mas cada caso deve ser analisado individualmente, e o mais seguro ainda e menos complicado é o casamento formal devidamente realizado em cartório ou ainda um pacto de união estável estabelecendo os direitos dos conviventes. 

*VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA















-Graduada pela Faculdade Brasileira de Ciências Juridicas -RJ 2002;
- Especialização em Direito e Processo Civil; 
- Apaixonada pelo Direito e Empreendorismo, 

-Instagram: @rochaoliveiraadv @vanessa.canella

Nota do Editor:


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quarta-feira, 20 de março de 2019

Produto com Defeito, E Agora?



Autora:Camila Borges dos Santos(*)




Resumo: O artigo visa trazer ao conhecimento da população na forma de uma abordagem simples e concisa sobre as formas de lidar com a compra de um produto defeituoso ou com a contratação de um serviço mal executado, de uma maneira que qualquer leitor consiga compreender e fazer o exercício de seus direitos garantidos em legislação consumerista. Apontamos algumas das ferramentas administrativas e jurídicas das quais o consumidor possa lançar mão na defesa de seus interesses. A missão é esclarecer e informar em termos simples como lidar com as práticas abusivas de mercado. 

Palavras chave: Consumidor; Produto; Serviço; Defeito. 

INTRODUÇÃO 

Não são raras as situações em que o consumidor se depara com a aquisição de um produto defeituoso ou serviço mal executado, nesse momento surge a ira seguida da frustração, na grande maioria dos casos o consumidor não saber como lidar com a situação.

Quando tenta resolver junto ao fornecedor poucas vezes tem o problema resolvido, por vezes mal e até não resolvido, amargando assim prejuízos e decepção. 

Apesar da existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) como arma de defesa, alguns desconhecem , outros até ouviram falar, mas não tem ideia de como fazer uso desse “remédio” para combater um mal chamado violação de direito na relação consumo. 

Ao nosso ver, não há muita eficácia em ter o fornecedor de produtos e/ou serviços à disposição do consumidor um exemplar do CDC (mesmo que por exigência legal), se ambos não sabem fazer uso deste, o que reclama na grande maioria das vezes a atuação do profissional do direito para interpretação e aplicação de forma correta e eficaz. 

PRODUTO COM DEFEITO, E AGORA? 

Via de regra (o que deveria ser exceção), o consumidor tem se visto diante uma verdadeira dor de cabeça quando adquire um produto defeituoso ou contrata um serviço que quando não é realizado sai mal executado. 

Além da frustração, acaba por ter um problema a resolver e o que muitas vezes seria um sonho, se torna uma pesadelo. Logo, a primeira pergunta que vem a mente é, e agora? O que fazer? 

 O SAC:

Algumas empresas lançam mão do SAC (serviço de atendimento ao consumidor) com finalidade de prestar o primeiro atendimento, registrando a reclamação e procurando solucioná-la via e-mail, telefone até correspondência, em regra com tais informações disponíveis na embalagem ou rótulo do produto. 

Quando optar por essa via o consumidor pode contatar o fabricante ou fornecedor do produto ou serviço.

Contudo é muito importante que seja relatado os detalhes mais importantes do defeito do produto adquirido ou do serviço prestado, tudo o que ocorreu como data da compra, nota fiscal, características do produto/serviço, pedidos e orçamentos (se houver), recibos e outros documentos que possuir. 

Quando do registro da reclamação junto ao SAC será fornecido um protocolo de atendimento, o consumidor deve guardar todas as provas do registro da reclamação, pois caso eventualmente não haja solução tudo isso poderá ser utilizado em juízo. 

Será concedido um prazo para resolver o problema, fique atento ao cumprimento e para que este prazo não extrapole os limites legais (até 30 dias). 

O SAC não resolveu e agora? 

PROCON: 

O consumidor pode lançar mão do PROCON, que é o órgão de defesa do consumidor que registra a reclamação e procura viabilizar a tentativa de acordo entre fornecedor e consumidor. 

Atualmente o consumidor pode lançar mãe da reclamação via internet diretamente no site do PROCON mediante registro da reclamação podendo anexar os documentos que tiver em mãos, ou caso queira, também pode ir direto ao PROCON de sua região. 

Caso ainda assim, não tenha o problema solucionado, pode lançar mão da ação judicial para fazer valer seus direitos e garantias previstos em Lei consumerista n.º 8.078/1990 (CDC). 


Judicialmente: 

O consumidor pode mover uma ação sozinho ou conjunta caso haja mais de um prejudicado em relação ao mesmo defeito do produto ou serviço mal prestado por fora do art. 81 do Código de Defesa do Consumidor.

O mais seguro é que se contrate um advogado se sua confiança justamente para fazer valer todos os direitos legais pertinentes, isso porque em regra as empresas na maioria das vezes estão muito bem assessoradas o faz que o consumidor muitas vezes se sinta intimidado e por desconhecer a legislação a fundo, deixa de exigir tudo o que efetivamente tem direito. 

A competência para esse tipo de ação será o do local de residência do consumidor qual previsão do inciso I, do art. 101 do CDC, isso decorre da presunção de vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo. 

Explicamos: competência quer dizer qual a região, localidade em que a ação deve ser proposta. 

É imprescindível que o consumidor tenha em mãos todos os documento pessoais, cópias dos orçamentos, recibo e notas fiscais, e-mails, etc., até mesmo conversas de aplicativos que constatem a negociação ou reclamação, ou seja, todo meio de prova apto a comprovar suas alegações. 

Ao longo de todo o texto legal do CDC (LEI 8.078/1990) é possível encontrar as garantias e direitos dos consumidores, em especial, os artigos 1º; 2º; 6º e seus incisos, também os artigos 13º; 14º e 26º, artigos básicos que todo consumidor deveria conhecer e ter acesso mediante educação para o consumo. 

É importante que todo consumidor saiba que segundo a Lei 8.078/1990, nosso Código de Defesa do Consumidor, que: 

- Tanto o comerciante como o fornecedor são responsáveis pelo produto e/ou serviço que colocam à disposição do mercado consumerista por força dos artigos 12º; 13º; 14º e 18º; 

- Existem prazos específicos para exercer o direito de reclamar de problemas aparentes ou de fácil constatação, que são contados da data da entrega do produto e/ou serviço, previstos no artigo 26º, quais sejam: 

30 (trinta) dias para produtos e/ou serviços não duráveis; 

90 (noventa) dias para produtos e/ou serviços duráveis; 

Caso seja oculto o problema, o prazo é contabilizado da data da constatação. 

- Que no âmbito do Juizado Especial Cível que trata de causas cujo valor seja de até 40 (quarenta) salários mínimos, poder reclamar sem contratar advogado, com as ressalvas já explicadas acima; 

- Que para causas acima do teto acima fixado, deve recorrer à justiça comum e somente com assistência de um advogado de sua confiança; 

CONCLUSÃO 

Embora o produto adquirido possa apresentar defeito oculto ou evidente e, o serviço contratado venha ser mal executado ou não prestado, o consumidor pode lançar mão de ferramentas administrativas e também judiciais para fazer valer seus direitos.

Nesse diapasão, é muito importante sempre registrar e quando possível documentar, todos os orçamentos, negociações, notas fiscais, recibos e reclamações, também conversas via e-mail e aplicativos, isso porque tais registros servirão no caso de eventualmente não haver composição amigável para fazer prova em juízo.

A Lei lhe garante direitos, não só através do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas também em legislação esparsa, exerça! 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14724: Informação e documentação. Trabalhos Acadêmicos - Apresentação. Rio de Janeiro: ABNT, 2002. 

Lei 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor 




*CAMILA BORGES DOS SANTOS




















- Advogada e Assessora Jurídica;
 - Pós Graduada em Direito Processual & Prática Processual – Mestranda em Processo Civil 
- Bacharela em Direito 
- Graduada em Redação Normativa e Técnicas Legislativas – email: juridico.cborges@outlook.com

Nota do Editor:
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terça-feira, 19 de março de 2019

Os 30 Anos de Constitucionalidade da Constituição Federal de 1988


Autora: Aline Coimbra(*)

A Constituição Federal completou 30 anos. O constitucionalismo brasileiro é alvo de diversas análises históricas. A história do constitucionalismo no Brasil é visto, por parte dos doutrinadores, como superação ao regime autoritário, populista e golpista. Por outro lado, e, de forma complementar, a constitucionalidade brasileira é ainda promissora de efetividade das garantias fundamentais, fortalecimento dos princípios universais e construção de uma memória social. 

A partir da redemocratização do Brasil, o texto constitucional deixou de ser, nas palavras de Sarte Ariza, apud MAIA (1)(2009, p. 8), um esboço orientativo que deve ser simplesmente respeitado pelo legislador, para representar um programa positivo de valores que deve ser observado também pelo legislador. Prossegue o autor, ao explanar o papel desempenhado pelos textos legais contemporâneos, as Constituições atuais são limite e direção ao mesmo tempo. Nesse contexto, houve o reconhecimento de uma extensa lista de princípios jurídicos e direitos fundamentais.

Mister, relatar em poucas palavras as transformações observadas em sistemas jurídicos após a barbárie legalizada do pós-guerra. El fin de la Segunda Guerra Mundial, con la derrota de los regímes totalitarios de Alemanha e Italia, que habíam prohijado la lagalización de la barbarie con un enfoque puramente positivista del Derecho, trajo consigo el retorno de la ética y los valores, y sembró la semilla de la fututa protección de los Derechos Humanos en un enfoque moderno de la constitución que recebió la denominación de "neoconstitucionalismo" (2) BOTASSI, 2009, p. 485).

Ainda no cenário mundial, a principal referência no desenvolvimento do novo direito constitucional é a Lei Fundamental de Bonn (Alemanha), de 1949, e a criação do Tribunal Constitucional Federal (1951) (3)BARROSO, 2009, p.52). A Constituição vai além de natureza política, com a função de não só organizar o Estado mas também passa a ter conteúdo substancial, dotada de norma substantiva, de orientação para os operadores da lei, na solução dos conflitos. 

A Constituição de 1988, sob influência das Constituições Ibéricas, incorporou valores, por meio dos princípios, que extravasaram o constitucionalismo tradicional, bem como, apontam diretrizes que requer comprometimento político. O direito constitucional passou da desimportância ao apogeu em menos de uma geração (3) (BARROSO, 2009, p.53). O texto constitucional, como bem leciona Sastre Ariza, apud MAIA (2009, p.6), é seu próprio limite e é quem aponta a direção.

A adoção de princípios como a dignidade humana, solidariedade social, liberdade e igualdade, reconhecidamente, em sede constitucional e como expressão da ética política refletem a relação estreita entre direito e moral, já que graças a ela se exige, por direito próprio, em casos de vaguidade e colisão, aproximar a noção do direito, como ele é, do direito como ele deve ser.
(1) (ZAGREBELSKY, Gustavo apud MAIA, 2009, p.9).

No cenário brasileiro, quem primeiro abordou o fenômeno foi o doutrinador Paulo Bonavides, denominando-o de "pós-positivismo" já que tais transformações rompiam com paradigmas do positivismo jurídico, qual seja, sua não associação entre o direito e a moral. Elementos que outrora (princípios/valores) eram vistos pelos positivistas como vazio jurídico, promessas não realizáveis, atualmente representam instrumentos de validade capazes de criar mecanismos de efetivação dos direitos fundamentais.

Mister observar que tamanha mudança de pensamento no campo constitucional implicou na quietude e ultrapassado debate entre jusnaturalismo e juspositivismo, nascendo, nesta realidade, uma nova ordem com características próprias e desafios do desenvolver constitucional com vistas a garantir, dentre muitos outros, os direitos fundamentais, como descrito por Luis Prieto Sanchís, apud MAIA (1)(2009, P. 11), lidamos hoje:
"Mais princípios que regras, mais ponderação que subsunção; onipresença da constituição em todas as áreas jurídicas e em todos os conflitos minimamente relevantes, em lugar de espaços extensos em favor da opção legislativa ou reguladora; onipotência judicial em lugar da autonomia do legislador ordinário e por último coexistência de uma constelação plural de valores, por vezes tendencialmente contraditória, em lugar de uma homogeneidade ideológica em torno de um pequeno grupo de princípios coerentes entre si e em torno, sobretudo, das sucessivas opções legislativas."
Em complemento às características já apontadas por Sanchís, o Neoconstitucionalismo, tem como principais fundamentos: 
a) a força normativa da Constituição; 
b) jurisdição constitucional; 
c) nova interpretação constitucional; 
d) constitucionalização do direito;
e) constitucionalização dos princípios; e e) novo destaque ao Poder Judiciário.

A força normativa da Constituição foi uma das grandes mudanças de paradigma ocorridas ao longo do século XX foi a atribuição, à norma constitucional, do status de norma jurídica. Superou-se, assim, o modelo que vigorou na Europa até meados do século passado, no qual a Constituição era vista como um documento essencialmente político, um convite à atuação dos Poderes Públicos (3)(BARROSO, 2009, p 55). 

A jurisdição constitucional reflete a Supremacia da Constituição em detrimento do modelo inglês que privilegiava a Supremacia do Parlamento. No Brasil, ao Supremo Tribunal Federal é atribuído a função de guardião da Constituição Federal, com fundamento no art. 102, da CF/88. 

A complexidade da vida contemporânea, tanto no espaço público como no espaço privado; o pluralismo de visões, valores e interesses que marcam a sociedade atual; as demandas por justiça e pela preservação dos direitos fundamentais (4) (BARROSO, 2017, p. 302), esse caldeirão de diversidade é fonte inspiradora e concreta do modo como o direito constitucional é pensado e aplicado.

Já a constitucionalização do direito se refere a força interpretativa e regulamentadora do texto constitucional se irradiar para temas relacionados a outros ramos do direito. Assim, o direito constitucional está regulando fatos, inclusive, do direito privado que, em tese, não seriam matérias de sua competência. No entanto, a visão neoconstitucional do Estado democrático autoriza a constituição perpassar por todas as ramificações das ciências jurídicas, visto sua Supremacia Estatal em relação as demais.

A constitucionalização dos princípios é um ponto sensível, visto que os conceitos genéricos eram desprezados pelo sistema anterior, sob o argumento de não haver espaço para debate sobre as questões morais, apenas os debates políticos eram importantes para esta ciência. Atualmente, os conceitos principiológico de larga amplitude, possuem elevado valor e são importantes parâmetros de solução nos conflitos pela concepção neoconstitucionalista.

O Poder Judiciário oque possuía papel secundário do cenário político, visto que era mero interlocutor da subsunção do fato a norma, ganhou destaque no cenário político-social já que é o Órgão responsável a interpretar a pretensão normativa constitucional. Há aspectos divergentes a respeito da atuação do Judiciário que não convém adentrarmos neste breve trabalho. 

No que tange ao protagonismo judicial, urge destacar a Reforma do Judiciário, procedida pela EC nº 45/2004 que culmina um processo contínuo de introdução de novos institutos e instituições judiciais atinentes ao reforço da legitimidade do Poder Judiciário e da Jurisdição Constitucional (QUARESMA, 2009, p. 890). 

Percebe-se que, os novos parâmetros constitucionais veio promover a Supremacia da Constituição, o destaque do Poder Judiciário e o espaço para os debates dos direitos fundamentais com vista a efetividade da norma constitucional. Os desafios dessa nova ordem constitucional são muitos, numa sociedade plural e dinâmica, manter a coesão e a coerência dos julgados é uma nobre tarefa a ser exercida. 

Note-se que o Neoconstitucionalismo tem na própria Constituição os limites de sua atuação. 
Desafios, como: 
a) lidar com o desequilíbrio entre os poderes (supervalorização do Judiciário, descrédito do Legislativo); 
b) entraves de um longo período histórico de autoritarismo; c) enfrentamento das desigualdades regionais; 
d) promoção da justiça, são alguns dos problemas enfrentados pela nova ordem constitucional. 

Indubitavelmente, a nova ordem constitucional, coloca o texto constitucional em posição de destaque e normatividade à realidade social. Como fonte primária de todas as normas infraconstitucionais é ela o objeto de novas reflexões jurídicas de atuação a fim de dar-lhe efetividade. 

O modo de desejar o mundo, ou seja, o direito constitucional passou a ser não somente um modo de olhar o Direito, mas também um modo de desejar o mundo: fundando na dignidade da pessoa humana, na centralidade dos direitos fundamentais, na busca por justiça material, na tolerância e no respeito mútuo.

A partir do Neoconstitucionalismo, a Constituição Brasileira de 1988 tomou lugar de destaque no cenário jurídico. Com a inclusão de elementos principiológicos genéricos, porém de alta carga valorativa, o que impõe estudo aprofundado do limite e o alcance de direitos positivados, o desenvolvimento de instrumentos como hermenêutica constitucional, técnica de ponderação são fundamentais para efetivação do texto constitucional. 

Neste cenário, com uma sociedade complexa e dinâmica, o desafio é buscar legitimação para tomada de decisão. Aplicar as normas, axiomas e promover a justiça, construindo uma rede histórica de decisões harmônicas com o escopo de garantir segurança jurídica, mantendo a individualidade dos casos concretos numa coletividade plural. 

Referências Bibliográficas: 

(1)MAIA, Cavalcanti Antonio. As Transformações dos sistemas jurídicos contemporâneos: apontamento acerca do neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009
(2)BOTASSI, Carlos. Neoconstitucionalismo: Los Derechos económicos, sociales y culturales en la constitución Argentina. Rio de Janeiro: Forense, 2009;
(3)BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalismo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2009; e
(4)BARROSO, Luis Roberto. Curso de Direto Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 6.ed. São Paulo: saraiva, 2017.


*ALINE COIMBRA











-Graduada em Direito pela Universidade Católica de Salvador(2009);
- Pós graduação em:
  - Direito Previdenciário pela Faculdade Social da Bahia(2012) e
      - Direito Penal Militar pela Verbo Jurídico(2018)

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