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sábado, 12 de outubro de 2019

O Bullyng e o Suicídio estão Afetando os Nossos Jovens nos Dias de Hoje


Autora: Verine Stochi Veiga(*)

Introdução

O fenômeno denominado bullying é muito evidenciado nos dias de hoje e pode ser relacionado, em alguns casos, com o suicídio.

Tal forma de violência realizada dentro desse fenômeno pode ser associado à sensação de poder no indivíduo que pratica o bullying e afeta a vítima trazendo dor, desconforto, insegurança e angústia, podendo causar danos, sendo um deles, o suicídio. 

Conforme alguns estudos indicam que o bullying ocorre entre a faixa etária de nove e quinze anos de idade. Efeitos decorrentes da violência causada na criança ou no adolescente, sendo a mesma direta ou indireta, trazem, muitas vezes, consequências para a vida adulta da vítima do bullying. A maioria das vítimas desse fenômeno encontra-se em estado de pressão psicológica. É a partir dessa pressão sofrida que o adolescente se vê sem saída e a única maneira de poder aliviar este sofrimento seria tirando sua própria vida ou matando o causador de tudo isso. Para ser considerado bullying, a vítima tem que ter sofrido entre dois ou mais episódios consecutivos. 

A sequência desses episódios pode levar o indivíduo que sofre desse fenômeno a se estressar e não suportar mais tal pressão sofrida. Analisando sobre este pensamento, Feijó (et al.,1999) traz que, o aumento nas taxas de tentativa de suicídio em adolescentes, têm levado à intensificação de muitos fatores de risco, entre eles, os eventos estressores. Sobre esta ideia do autor acima, podemos dizer que as tentativas de suicídio são um indício que algo não vai bem e que o adolescente que se encontra em crise por conta do seu sofrimento causado pelo bullying comete esse ato para aliviar seu sofrimento ou para mostrar aos demais que o mesmo está sofrendo e pedindo ajuda. 

O bullying é um tema muito discutido em nosso país e no mundo todo, não só nas escolas, mas em vários outros lugares como nas academias, nas Universidades, nas redes sociais. Suas consequências são grandes e temos que estar atentos e ter conhecimento profundo do que seja o bullying e todos os fenômenos que o rodeiam. Pode-se relacionar ao bullying e ao suicídio, a baixa autoestima que afeta muitos os adolescentes e, com isso, os deixa mais suscetíveis ao fato.

Suicídio, conceitos e qual faixa-etária atinge

O suicídio refere-se ao desejo consciente de morrer e à noção clara do que o ato executado pode gerar (Araújo et al., 2010). O comportamento suicida pode ser dividido em três categorias: ideação suicida (pensamentos, ideias, planejamento e desejo de se matar), tentativa de suicídio e suicídio consumado. A ideação suicida é um importante preditor de risco para o suicídio, sendo considerada o primeiro “passo” para sua efetivação (Werlang et al., 2005). Assim, a decisão de cometer suicídio não ocorre de maneira rápida, sendo que com frequência o indivíduo que comete o suicídio manifestou anteriormente alguma advertência ou sinal com relação à ideia de atentar contra a própria vida. 

As atitudes permissivas dos adolescentes com relação ao suicídio diferiram por tipo de família e por gênero, sendo que adolescentes com pais divorciados tiveram as atitudes mais permissivas com relação ao suicídio e aqueles com uma experiência de morte na família tiveram as atitudes mais negativas. 

Com relação aos fatores associados ao planejamento, os adolescentes que relataram sentimentos de solidão e tristeza apresentaram prevalência mais alta de planejamento suicida do que adolescentes sem esses sentimentos.

A solidão é considerada como um sentimento muito comum em adolescentes que tentam o suicídio. Tais jovens relatam sentir falta de ter amigos e reclamam não ter ninguém para dividir experiências e tristezas, apresentando maior probabilidade de desenvolver problemas emocionais, comportamentais e afetivos. Isso faz com que a falta de convivência com os pares durante a infância ou a adolescência pode constituir-se como fator de risco ao suicídio, pois as trocas afetivas com pares, nesta fase do desenvolvimento, reduzem o impacto das experiências adversas. 

Entende-se que as experiências vividas no grupo de pares podem ser muito significativas e influenciar as características individuais dos adolescentes, incluindo comportamentos, temperamentos, cognições e habilidades para resolução de problemas, além de influenciar na sua autoestima e amenizar o impacto de eventos estressores. 

Os elevados números de suicídio na adolescência apontados pelos estudos podem ser explicados, em parte, pela dificuldade de muitos jovens de enfrentar as exigências sociais e psicológicas impostas pelo período da adolescência. Ao ver estáticas percebemos que a taxa de suicídio é muito maior entre jovens na faixa etária entre os 15 e 29 anos, sendo que nos padrões atuais a adolescência vai na faixa etária dos 12 aos 24 anos. 

As ideias de morte também podem surgir como uma estratégia dos jovens para lidar com problemas existenciais, como a compreensão do sentido da vida e da morte (Borges et al., 2008). Além disso, as tentativas de suicídio e o suicídio consumado aumentam com o passar dos anos, especialmente após a puberdade (Bahls e Bahls, 2002). 

Os estudos de diferentes países indicaram que as motivações para o suicídio (ex.: história de suicídio na família, presença de transtornos mentais, exposição à violência, abuso de álcool e drogas, bullying, conflitos na família, etc.) tendem a ser constantes em adolescentes de diferentes culturas. Entretanto, com relação aos meios de cometer o suicídio, foi possível verificar diferenças entre países nos quais o uso de armas de fogo é permitido e países onde tal uso é proibido. 

O bullying é um fenômeno existente em todos os lugares que vivemos. Até na nossa família pode existir casos do mesmo, mas os lugares mais afetados com esse fenômeno são as escolas e as redes sociais na internet. 

"O termo bullying não possui tradução literal para o português. Bully é o termo, em inglês, para "valentão" e bullying pode ser traduzido por "intimidação [...] comportamento de ameaças e intimidações". (LISBOA et al., 2009, p. 60). 
As brincadeiras de mau gosto podem ser bullying, mas quando a vítima que sofre do mesmo deixa a situação ficar mais grave e mais profunda, acaba gerando uma grande série de violências e perturbações. 

Devido ao uso intensivo das redes sociais pelos adolescentes o bullying continua no período pós escola, sendo que muitas vezes o cyberbulling ocorre nos grupos das próprias turmas, e quase sempre a vitima não tem coragem de denunciar para as autoridades competentes sobre o que está ocorrendo no colégio.

Leão (2010) traz a seguinte afirmação: A prática desse tipo de violência é vista pelos os autores dedicados a esse assunto como "Fenômeno bullying". 
Tal fenômeno apresenta-se de forma velada, intencional e repetitiva, dentro de uma relação desigual de poder, por um longo período de tempo contra uma mesma vítima, sem motivos evidentes, adotando comportamentos cruéis, humilhantes e intimidadores, gerando consequências irreparáveis, sejam elas físicas, psíquicas, emocionais ou comportamentais. (p. 119)
Essas consequências são irreparáveis, a ponto de deixar feridas imensas na vítima que sofre com o bullying tanto fisicamente, como psicologicamente, não só na escola, mas em todos os outros locais aonde esse fenômeno acontece. Segundo Leão (2010), as consequências provocadas pelo bullying podem gerar danos e traumas terríveis na vida da criança, sendo eles: a baixa autoestima, estresse, depressão, queda no rendimento escolar, pensamentos de vingança contra o agressor e até mesmo o próprio suicídio. 

Relação entre Bullying e suicídio em adolescentes:

O Bullying é responsabilizado atualmente por inúmeros casos de grave ameaça e violência no mundo inteiro ocorrido, em maior parte, no ambiente escolar. Para Assis (et al., 2006) o termo em inglês para o bullying se refere a uma denominação diferenciada para a violência, evidenciando uma repercussão negativa da violência nas relações, encontrado principalmente no ambiente escolar. 

Vários casos no mundo todo já foram confirmados em que a maioria dos jovens se suicida por conta de não suportarem mais a pressão sofrida pelo bullying. Existem muitos casos que mostram que o bullying acontece mundialmente. Alguns dos relatos abaixo mostram casos envolvendo este fenômeno. 

No ultimo dia 13 de março ocorreu o massacre da Escola Raul Brasil, no qual um aluno que durante o período que estudava sofria com o bullying pelos colegas de classe. Isso fez com que o aluno planejasse a forma como entrar na escola e cometer o crime. Após matar os alunos que praticavam bullying contra ele, sendo que logo após matar os colegas e coordenadora do colégio o aluno em questão se suicidou.

Este caso percorreu em sites de jornais. Segundo o site Último Segundo Brasil (2011), Edmar havia acabado de se formar no ensino médio, entrou na escola durante as férias, atirou em seis estudantes, em uma professora e no caseiro. Ninguém morreu, somente o atirador, pois o mesmo suicidou-se após o ocorrido, porém deixou feridos e sequelas nas vítimas.

Para Neto (2005), nos casos em que alunos armados invadiram as escolas e atiraram contra colegas e professores, esses jovens eram vítimas de bullying e recorreram às armas para combater o poder que os afetavam. 

De acordo com o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), um em cada dez estudantes no Brasil é vítima frequente de bullying. Na faixa dos 15 anos, dados do relatório mostram que 17,5% dos alunos brasileiros sofreram algum tipo de bullying "pelo menos algumas vezes no mês". Agressões que também ocorrem no ambiente digital, o chamado "cyberbullying". Já escrevemos sobre o assunto e recomendamos a leitura.

Considerações Finais

Conclui-se através dos estudos que o bullying é um fenômeno praticado em todo o mundo e seu termo vem do inglês. A prática vista para a violência envolvendo o mesmo chama-se "fenômeno bullying" pelos autores que se dedicam a esse assunto. O bullying se classifica em três categorias: os autores, as vítimas e as testemunhas e existem dois tipos para a prática do mesmo: a direta e a indireta. Fatos envolvendo o bullying são vistos não só no Brasil, mas no mundo todo, evidenciando uma realidade perversa entre os jovens. 

Este fenômeno acontece em cenários ao redor do mundo, mas os mais presentes são no ambiente escolar, nas redes sociais de internet e na própria internet (chamado de cyberbullying), no qual o agressor por meio de aparelhos eletrônicos, seja anonimamente ou não, humilha, denigre e difama a vítima. As consequências envolvendo esse fenômeno são traumáticas e geram danos terríveis para a vida da vítima e um deles está ligado à autoestima. 

Os adolescentes com baixa autoestima, tem a vulnerabilidade de dificultar a interação grupal e isso aumenta a probabilidade de serem vítimas do bullying por não se entrosarem com os demais em um grupo. O bullying implica muito na autoestima tanto de meninas, como de meninos, em diferentes formas. Implicações do bullying na autoestima e pressões na vida pessoal da vítima podem gerar o suicídio, pois o mesmo é um fenômeno complexo que é determinado por diversos fatores. 

O adolescente em crise se encontra no meio de uma luta entre si e o meio social em que vive e, se esse equilíbrio entre ambos for alterado, a morte seria sua única saída. O suicídio entre jovens no mundo todo está aumentando cada vez mais. O mesmo é a terceira causa de morte na adolescência.

Este fenômeno é classificado em três categorias: ideação suicida, tentativa de suicídio e suicídio consumado. Casos no mundo inteiro de jovens que se suicidaram por conta do fenômeno bullying são inúmeros e ocorrem, em sua maior parte, no ambiente escolar. A pesquisa não pretende esgotar as discussões sobre o tema, mas contribuir para trazer mais evidências sobre o assunto e suas articulações.

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*VERINE STOCHI VEIGA


-Formada em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e mestra em História da Ciência pela mesma Universidade;
 -Conhecimento em pacote Office, digitação de textos, digitalização de imagens e pesquisa na internet. 
-Idiomas: conhecimento de Inglês e espanhol em nível intermediário.



Nota do Editor:

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sexta-feira, 11 de outubro de 2019

As Transformações que Necessitamos

Autor: Flávio Fernando  de Lima Neri(*)

Muitas transformações comportamentais são necessárias para a construção de um Brasil melhor para todos; dentre as quais destacam-se: Pensamento Coletivo, Postura Ética, Corresponsabilidade Social, e Política. Este quarteto é o alicerce para que possamos pensar soluções que atendam a toda coletividade de forma equânime. 

Assim, para estartamos esse processo sistêmico de transformação, devemos abandonar o pensamento individualista, egocêntrico e egoísta que nos impulsiona ao jeitinho brasileiro, a olhar apenas para nossas necessidades, a colocar em risco o(s) outro(s) para termos nossas demandas saciadas, a estacionar em local proibido, a levar vantagem em tudo; sem ter a consciência que esta forma de pensar e agir trará impactos negativos no cotidiano da coletividade. 

Ao nos orientarmos na direção antagônica destas práticas perversas, sempre questionando qual consequência decorrerá da ação que estou praticando e se esta ação impacta de forma negativa a sociedade estaremos construindo o pensamento coletivo, que gerará uma onda de ações positivas que fortalecerá nosso entendimento do todo. 

Assim, guiados por uma postura ética, fundamentando nossas ações pela razão e em prol da coletividade influenciaremos positivamente cada cidadão. 

Aliás, ética deveria ser uma disciplina ministrada desde o ensino fundamental até o termino do ensino superior. Deveria está presente de forma cotidiana na educação familiar, porém no mundo moderno às famílias não tem tempo pra dialogar, pra ensinar valores e compensamos essa falta com um consumismo exacerbado. 

Nessa esteira, aliado ao Pensamento Coletivo e a Ética temos que desenvolver a Corresponsabilidade Social onde cada cidadão se sente e é responsável pelo desenvolvimento de sua Comunidade, de sua Cidade,de seu Estado e de seu País. 

E esta corresponsabilidade permeia ações de voluntariado, ações de assistência, participação política, envolvimento com o cotidiano de sua comunidade sugerindo soluções, debatendo sobre as melhorias que podem ser implementadas e encaminhando aos representantes eleitos nas câmaras municipais, nas assembleias, na Câmara Federal e no Senado. 

Por fim, nós cidadãos temos que abrir o diálogo sobre política e esquecer aquela velha máxima repetida muitas vezes como verdade " POLÍTICA NÃO SE DISCUTE", máxima esta que durante décadas afastou o cidadão do cenário das decisões políticas que impactaram e impactam nosso destino.

A política está presente na nossa vida em absolutamente tudo, de forma ativa ou passiva. Pois, ou somos produtores de ações políticas, ou somos destinatários das decisões políticas exaradas por nossos representantes. Desta forma, não podemos nos omitir, temos que nos envolver de forma contundente no debate político que cria o futuro; pois todo poder emana do povo. 


*FLÁVIO FERNANDO DE LIMA NERI

- Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Rondônia - UNIR (1998);
- Atualmente  é Analista Tribuário da Receita Federal do Brasil - Superintendência da 3ª Região Fiscal







Nota do Editor:

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quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Preocupação com a Democracia!


Autor: Douglas Borges Flores(*)

Peço licença para iniciar este escrito com um pequeno fato que me aconteceu nas eleições do ano de 2018, nas quais fui coordenador de fiscalização junto a uma das zonas eleitorais aqui no Distrito Federal nos dois turnos eleitorais ocorridos, representando uma das coligações. 

Em certo momento da votação de segundo turno, por volta das 15:00 daquele domingo, quase que simultaneamente, surgem dois eleitores, cada qual com quase dois metros de altura e de compleição física forte. Cada um com a camiseta do seu candidato, opositor do outro. Eles distanciavam três ou quatro pessoas entre eles. Fato inusitado foi que as pessoas entre estes dois eleitores decidiram por retornar à fila mais tarde, o que os avizinhou. 

Na minha função de observador do pleito, identificado como representante de uma das coligações, estava como espectador de um barril de pólvora, dado toda a virulência com que se davam os debates do período eleitoral. 

Quando ambos se aproximaram da seção onde votariam, percebi que conversavam amistosamente. Para minha surpresa, quando o primeiro deles se ausentou da área de votação, cumprimentou o outro citado eleitor e, ali, se apresentaram, desejando que em um futuro próximo se encontrassem para mais uma conversa. 

Essa situação me fez entender, caro leitor, que, muito embora haja momentos de tensão e acreditemos que o rumo da disrupção seja inevitável, a democracia alimenta o oxigênio do sistema existente e nos assegura de que permaneceremos sob o palio da soberania popular. 

Essa reflexão abre duas vias: seria a democracia o problema ou seria a democracia a solução. 

A saída para a primeira, caminho da disrupção, é a ditadura. Seja ela de um déspota de direita ou de esquerda. Contra a democracia, apenas a ditadura serve. 

A segunda saída, à qual nos filiamos apaixonadamente, nos faz acreditar que o sistema que sustenta nossa segurança, avança, amadurece e evolui com os solavancos que sofre. 

Contra a ditadura, viva a democracia, pujante e fortalecida, mas não basta, a nosso ver. 

Não basta que o povo escolha seus representantes, até porque, essa escolha deve ser liberta e informada, a fim de que se faça refletir apenas os anseios de edificação social, contudo, pelas mais diversas razões, o voto, em alguns e combatidos casos, perde seu valor para ter um preço. 

Mas, a corrupção é um mal existente e, ciosos disso, nossos órgãos competentes são atentos e oficiosos quanto a este desarranjo. Isso é avanço, é garantia! 

A democracia irriga o valor das nossas relações, em especial baseando a legitimidade das regras postas. Em uma República, em que a coisa pública é dever de todos, é essencial que o Estado se ocupe em promover segurança jurídica e estabilidade das relações. 

Por meio de instituições fortalecidas, os três Poderes da República se mostram mais pujantes. O contrapeso entre as ações destes se dá como mecanismo do dia a dia. 

Os eventuais desacertos na construção do Brasil do amanhã não ferem a democracia, enquanto a respeitem como regra maior. 

A democracia avança. Para fomentar esta evolução é necessário que nossos dirigentes incluam no dia a dia, desde a educação básica, os valores do debate e da argumentação. Além disso, a fulanização da política cria personagens histriônicos, que, quando muito, se inspiram em carroças vazias. Não há ideias. 

A divergência é algo natural dentro de um grupo, mas, a heterogeneidade de pensamentos tem sido tratada de forma visceral, o que leva a extremos e à elevação do nível de tensão na sociedade, como um todo. 

A discussão não passa pelos tópicos do que se convencionou chamar da Escola Sem Partido, seus congêneres ou antagonistas. 

O que se sustenta é que o debate de ideias não existe em nossa sociedade, apequenando-se em personificações. De parte a parte, se discutem pessoas e o valor das ideias acaba sucumbindo diante desta primeira discussão. 

As ideias do candidato A ou candidato B pouco importam. 

Bandeiras acabam sendo levantadas por quem pouco as conhece, quando conhece algo sobre elas. A histeria toma conta e se solidifica no âmbito da sociedade, gerando sentimento do Nós contra eles. 

A coexistência é fruto da boa convivência e do valor de saber que cada um importa. Discutir ideias e propósitos durante o período eleitoral e ter dialética sobre os rumos políticos, durante o mandato, apontando soluções, enriquece a democracia. A divergência não deve ser vista como elemento de guerra ou como ofensa pessoal. Ter ideia diferente não deve ofender ao próximo. 

Deveríamos, nós, Brasileiros e Brasileiras, buscar a construção de um projeto básico de País, onde imperassem as ideias de segurança jurídica e a de que cada cidadão, em todo e qualquer de seus atos, pensasse se estaria ou não contribuindo para o seu País, o que podemos convencionar chamar do Bem para o Brasil. 

Risível este argumento enquanto permanecer a mentalidade de nossos primeiros colonizadores, qual seja a de exploração. 

A mentalidade de colônia de exploração faz com que, na análise das circunstâncias, o valor que a atitude terá em face do seu País reste negligenciado. 

Por enquanto, não vislumbramos que a oxigenação da ideia democrática seja possível enquanto o enriquecimento do debate de ideias não acontecer. Com isso, são furtadas as chances de a concórdia ser a base das relações. 

O estabelecimento da coexistência, seja por meio da disseminação do debate saudável, seja por meio da qualificação do debate ocorrido, com a pulverização de ideias e menos desinformação, é o caminho saudável. 

Para encaminhar o fim deste humilde arrazoado, pensamos que a discussão política deve ser marcada pelas ideias e os ideais. Por isso, confiantes na democracia em evolução, entendemos que a escolarização da disciplina debate e oratória deve ser priorizada, para que as futuras gerações construam ideias com mais consistência e menos violência. 

Para a geração atual, importante que haja combate à desinformação e proliferação da civilidade, demonstrando que, em período eleitoral ou no exercício do mandato, cada qual defende o que vê como o melhor para o Brasil, incluindo para quem tem ideias antagônicas. Vemos isso como o sentimento de pertencimento. 

Valendo-se dessa pujança, precisamos pensar no Brasil do amanhã e que política nos conduzirá. 

Sistemas eleitorais refletem o que seu povo pensa sobre como deve ser a sua representação. No caso do Brasil, elegemos representantes para os Poderes Executivo e Legislativo. 

Para os cargos de chefia de Poder Executivo, eleição majoritária. Para o Poder legislativo, exceto para o cargo de senador da República – eleição majoritária -, os eleitos o são por escolha proporcional. 

Quanto ao Poder Legislativo, cuja importância é negligenciada pelo eleitor, para onde muitos até se esquecem em quem votaram, sofre efeito direto da fulanização, por vezes empossando alguns desertos de ideias eleitos, sendo que a sua atribuição é estabelecer o parâmetro básico, a Lei.

Por isso, ponto que reputamos essencial na evolução democrática é que haja a identificação das bandeiras e ideais defendidos por cada partido político e que, com isso, começaremos nova fase na qual a discussão se dará em nível estratégico e não em bate boca para a sobreposição de egos, em detrimento à dialética. 

A importância de os partidos políticos assumirem as suas bandeiras - com vigor - ganharia alto relevo, decretaria o ostracismo e o fim daqueles que não se assumissem, e os partidos atrairiam para si os olhares daqueles todos que pensam igual. 

Com isso, fortalecidos os quadros da composição partidária, evidentemente, se faz fortalecida a defesa de suas bandeiras, no âmbito interno dos partidos e a identidade destes com seus eleitores. 

A eleição do modo como sugerido faria com que a figura da liderança partidária tivesse mais ferramentas a fim de fazer a função legislativa menos belicosa, e, com o reduzido número de partidos, mais viável sua discussão e concerto. Com esta harmonização, ganhamos todos, a nosso ver. 

A discussão empolga e faz imaginar uma máquina estatal mais ágil, com eleições mais baratas e atos governamentais mais harmônicos com ideais pretendidos e chancelados pela composição dos propósitos eleitos. 

Democracia pujante, democracia em evolução são bases que incentivam a discussão, mas, anteriormente, é a democracia permitindo que haja esta. A fim de responder, a preocupação com a democracia é apenas o incremento da discussão de sua evolução e nenhuma outra. 

Confiemos nas instituições e confiemos na democracia. 

*DOUGLAS BORGES FLORES

- Graduado em Direito(2008) pelo UNICEUB- Centro de Ensino Unificado de Brasília;
- Pós Graduado em Direito Público Material(2009) pela Universidade Gama Filho;
 Extensão em Licitações e Contratos com a Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas(2010);
-Membro Julgador do TED – OAB/DF; -Secretário-Geral da Comissão de Direito Sindical e Associativo da OAB/DF;e
- Membro das Comissões de Direito Eleitoral, Direito Previdenciário e de Assuntos Legislativos da OAB/DF.




Nota do Editor:

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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

A Instituição Financeira Tem Alguma Responsabilidade na Venda On-Line de um Produto Não Entregue?


Autor: Ian Ganciar Varella(*)

Um cliente que compra de produtos em um site de vendas e efetua o pagamento através de um boleto bancário de uma instituição financeira, caso não receba os produtos pode responsabilizar a instituição financeira que emite o boleto?

No artigo de hoje vamos falar um pouco sobre a responsabilidade civil.

1. Argumentos favoráveis ao consumidor

Traremos argumentos que asseveram a possibilidade de configurar a responsabilidade civil da instituição bancária que não vende o produto e só emite o boleto bancário.

Para configuração da espécie de responsabilidade objetiva, em princípio, são exigidos três requisitos, quais sejam: que os danos abrangidos sejam pessoais, que tais danos tenham acontecido no exercício de uma atividade profissional e que, embora não se possa dizer que foram causados pelo responsável ou por sua atividade, guardem alguma conexão com tal atividade profissional.

Não paira dúvida que as instituições bancárias são fornecedoras de serviços e os clientes, consumidores. Deste modo, passam a retorquir pelo pagamento de transações realizadas sem a aprovação do cliente pela internet, bem como, as fraudes decorrentes da prestação dos seus serviços, mesmo em caso de culpa concorrente do correntista, nos termos do art. 14 do CDC.

O Tribunal Bandeirante vem entendendo que as instituições financeiras devem arcar com os prejuízos acarretados por fraudes na internet, invocando a possibilidade de inversão do ônus da prova, ou seja, obrigando à instituição financeira a provar que o correntista usuário do serviço bancário pela internet agiu de má fé, e classificando a responsabilidade dos bancos como "Responsabilidade de Natureza Objetiva", fundada no risco profissional, conforme jurisprudência abaixo:
"DT21742466 - DANO MORAL - Responsabilidade civil- Contrato Bancário - Movimentação bancária não autorizada, via lnternet - Dano moral caracterizado -Obrigação de indenizar - Código de Defesa do Cliente - Aplicabilidade - inversão do ônus probatório - indenização arbitrada em R$ 15.000,00 -Prova decorrente da experiência comum – Inteligência do artigo 335 do Código de Processo Civil – Valor equitativo e que guarda relação com o dano moral sofrido - Decadência afastada - Prazo previsto no artigo 27, do Código de Defesa do Cliente -Questão "sub judice" que não se enquadra nas hipóteses de "vício do produto ou serviço", mas no fato do produto ou do serviço" - Ação procedente -Recurso provido. "[1]

Assim, entende-se que a obrigação de ofertar segurança às operações realizadas através da internet não é do correntista, e sim da instituição financeira.

2. Argumentos favoráveis à instituição financeira

Será que o cliente que reclama ou protocola uma ação judicial para reaver o valor pago no boleto pode colocar a instituição financeira no polo passivo, se a responsabilidade de entregar o produto não é do banco.

Qual empresa falhou na prestação de serviço? O site de vendas ou a instituição financeira?

Vejamos alguns casos em que as instituições financeiras são responsáveis por: 
(I) assaltos no interior das agências bancárias (REsp 787.124⁄RS, Primeira Turma, DJ 22⁄05⁄2006);
(II) inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito (REsp 1149998⁄RS, Terceira Turma, DJe 15⁄08⁄2012); 
(III) desvio de recursos da conta-corrente;
(IV) extravio de talão de cheques (REsp 685.662⁄RJ, Terceira Turma, DJ 05⁄12⁄2005);
(V) abertura não solicitada de conta-corrente;
(VI) clonagem ou falsificação de cartões magnéticos;
(VII) devolução de cheques por motivos indevidos; entre outros, com fundamento no art. 14 do CDC – o que não é o caso.

Em situações como a emissão de boleto e não entrega de produtos, em que se constata fato exclusivo de terceiro e da vítima, o dano eventualmente sofrido não é gerador de responsabilidade, uma vez que inexiste o nexo causal.

Saliente-se que se o boleto foi pago e consta como pago pelo site de vendas, o motivo dos produtos não terem sido entregues não é a falta de pagamento e sim, o desleixo da empresa vendedora de produtos.

A cadeia de fornecimento é um fenômeno econômico de organização do modo de produção e distribuição, do modo de fornecimento de serviços complexos, envolvendo grande número de atores que unem esforços e atividades para um desígnio comum, qual seja a faculdade de oferecer no mercado produtos e serviços para os clientes. 

Não pertencendo à cadeia de fornecimento não há como responsabilizar o banco pelos produtos não recebidos. Ademais, também não se pode considerar esse suposto estelionato como uma falha no dever de segurança dos serviços bancários.

Extrapolando esse raciocínio, todos os bancos operando no território nacional, incluindo operadoras de cartão de crédito, seriam solidariamente responsáveis pelos vícios, falhas e incidentes na entrega de produtos e falha na prestação de serviços que forem adquiridos, utilizando-se um meio de pagamento disponibilizados por essas empresas, o que definitivamente não encontra guarida na legislação de defesa do consumidor.[2]

3. Melhor caminho a ser trilhado

O cliente que adquire um produto e não recebe, o melhor é reclamar em sites próprios, PROCON ou pleitear os direitos que entende como devido perante a empresa que vende os produtos e não contra a instituição financeira. 

Lembrando que há site de vendas que garantem o dinheiro de volta e somente nesse caso, entendo como devido a inclusão da instituição financeira ou do site que permita a venda por terceiros.

Portanto, como o entendimento recente do STJ, é de que a empresa emissora de boleto não pode ser responsabilizada pela falha na prestação de serviço de terceiro. 

Desse modo, o consumidor deve reclamar os direitos perante o fornecedor que vendeu os produtos e não entregou. 

REFERÊNCIAS

[1] TJSP - Apelação Cíve|7.070.755-8 -19' C. Dir. Priv. - Rel. Desemb. Seöasflão Alves Junqueira - J. 24.04.2007; e

[2] RECURSO ESPECIAL Nº 1.786.157 - SP (2018⁄0260420-8.)

*IAN GANCIAR VARELLA

-Advogado;
-Bacharel em Direito pela UNIFEO(2015);
-Especialista em Direito Previdenciário- pela Faculadade Legale(2016);
-Especializando em Prática Previdenciária, pela Faculdade Legale(2017) ;
-Membro Efetivo da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP;
-Autor de diversos artigos publicados em Jornal Jurid, Jus, Folha Nobre, Jusbrasil e
-Palestrante;
contato @ianvarella.adv.br
Site ianvarella.adv.br
Facebook: www. Facebook.com/adv.varella

Nota do Editor:

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terça-feira, 8 de outubro de 2019

A Lei da Liberdade Econômica e suas Alterações na Legislação Trabalhista


Autora: Palloma Parola Del Boni Ramos(*)


A legislação é voltada à livre iniciativa e o livre mercado, oferecendo garantias para o exercício de atividades econômicas. Assim o § 1° do artigo 1° da Lei nº 13.874/2019 dispõe sobre formas de interpretação legal em favor da liberdade econômica, no caso na esfera trabalhista. 

Os princípios que norteiam a lei dispostos no artigo 2°, reforçam a tese de que a legislação de fato está voltada à livre iniciativa, sendo estes: a liberdade como uma garantia no exercício das atividades econômicas, a boa-fé do particular perante o Poder Público, a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas e, o reconhecimento da vulnerabilidade do Particular perante o Estado. 

Com ênfase nos princípios supracitados, passamos à análise dos artigos que provocam alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, válidos desde a publicação em Diário Oficial da União. 

Altera o artigo 13 da CLT e atribui ao Ministério da Economia a criação de modelos e emissão de Carteira de Trabalho preferencialmente em meio eletrônico (sendo a atual Carteira de Trabalho física exceção, pela possibilidade de algumas localidades não contarem com acesso à internet). Observa-se que a figura do Ministério do Trabalho não é mencionada e as atribuições são destinadas ao Ministério da Economia. Ainda, a criação da Carteira de Trabalho Eletrônica termina por desburocratizar as relações laborais, partindo de um viés empresarial. 

Ainda, nessa mesma perspectiva, as anotações de férias serão realizados em meio eletrônico. 

A identificação do documento eletrônico será realizada pelo Cadastro de Pessoa Física – CPF, assim percebe-se pela preferência do documento em detrimento ao Registro Geral – RG. Uma teoria que merece consideração dá-se pela abrangência Nacional do CPF enquanto o RG trata-se de documento de abrangência Estadual com maior vulnerabilidade de adulteração. 

O artigo 29 da CLT passa a dispor o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o empregador providencie anotações em CTPS, ao invés de 48 (quarenta e oito) horas, prazo estipulado anteriormente. Após anotação em CTPS, o empregador deverá informar ao empregado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O prazo de 48 (quarenta e oito horas), conta-se como "corridos", considerando a falta de previsão legal. 

Artigo 74 da CLT, o §2°, faculta anotação de cartão de ponto em empresas que disponham mais de 20 empregados (anteriormente o limite era de 10 empregados), esta faculdade prejudica o conteúdo da Súmula 338 do TST, cujo conteúdo ratificava o então artigo da CLT. Entende-se que anotação de ponto é um meio de prova e cria uma segurança jurídica nas relações de emprego, porém, vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade sobre a forma, ou seja, prevalece a realidade sob a formalidade. 

Adiante, o § 4⁰ do referido artigo, permite a utilização da anotação de ponto por exceção, ou seja, somente anota-se as horas extras (sem anotação de entrada, horário de almoço e saída), feriados, sábados, domingos, etc. Assim caso não existe anotação, em regra o empregado somente cumpriu a jornada de trabalho regular, sem qualquer tipo de anormalidade. Não é preciso de aprovação do Sindicato, o sistema admite por Acordo Individual de Trabalho e com a mesma eficácia jurídica Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho.

Neste caso, evidente a polêmica quanto as possibilidades de comprovação de horas extras, considerando de um lado o princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma, onde numa produção de provas poderá utilizar-se deste princípio com auxílio de testemunha. Entretanto, caso o empregador determine pela não anotação de horas extras à todos empregados (inclusive as testemunhas). Assim dificultará as provas por parte do empregado já que suas testemunhas também não possui anotações de horário por exceção e por este motivo, como poderia afirmar que o então reclamante prestou horas extras? 

Embora não se trate de alteração na CLT, o artigo 50 do Código Civil que dispõe sobre a desconsideração da pessoa jurídica poderá indiretamente causar alguma influência na esfera trabalhista, isto porque o dispositivo termina por dificultar o incidente de desconsideração jurídica já que define por exemplo a caracterização de fraude. De certo modo, a alteração deste dispositivo não causaria impactos diretos no Direito Processual do Trabalho. É que no Direito Processual do Trabalho não aplicávamos subsidiariamente o disposto no artigo 50 do Código Civil e sim o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, por tratar-se da teoria menor que defende pela desconsideração da pessoa jurídica mesmo com a inadimplência. 

Portanto, mesmo com a vigência da lei em análise, ainda é possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor no sentido de promover com maior facilidade a desconsideração da pessoa jurídica. 

Enfim, citamos os dispositivos revogados na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT pela lei supracitada: artigos 17,20,21, 25,26,30, 31,32,33,34, inciso II do artigo 40, artigo 53,54,56, 141, parágrafo único do artigo 415, 417, 419, 420, 421,422 e art. 633. 

*PALLOMA PAROLA DEL BONI RAMOS

-Graduada em Direito pela Universidade Nove de Julho - 2014;
-Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - 2016;
-Cursando Extensivo Trabalhista no Damásio Educacional;
-Assessora da Presidência da 5ª Turma do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Autora de diversos artigos  e teses jurídicas;
Atualmente atua como  Coordenadora da área trabalhista do escritório Delboni Ramos.

Nota do Editor:

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