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quarta-feira, 15 de abril de 2020

Os Perigos Visíveis e Invisíveis da Contratação de Empréstimos Consignados



Autora: Giovana Morais(*)

Em meio à crise econômica que assola o país, os empréstimos consignados vêm se tornando um atrativo, principalmente para os idosos se "desafogarem das dívidas", de forma rápida, mas essa prática apresenta alguns perigos que devem ser levados em consideração quando se realiza esse tipo de contratação.

Insta salientar, que apesar do empréstimo parecer a via mais fácil para a solução imediata nas finanças, essa prática tem se mostrado muito perigosa para a saúde financeira de quem mais precisa, pois apesar das "pequenas parcelas" o montante global a ser devolvido é na maioria das vezes "bem salgado". 

Quem contrata esse tipo de serviço deve levar em consideração se realmente essa é a melhor saída, verificar qual será o valor final que deverá desembolsar, além disso, há perigos invisíveis nesse tipo de contratação, atualmente tem sido muito comum demandas judiciais em que idosos tem sido alvo de fraudes perpetradas por terceiros.

Infelizmente grande parte dos idosos só percebem que foram vítimas de fraude, muitos anos após os primeiros descontos, há ainda aqueles que apenas sofrem os descontos e nunca percebem, por isso, é de suma importância acompanhar o contrato, o demonstrativo mensal para saber se as parcelas do empréstimo estão sendo descontadas conforme o pactuado. 

No caso de haver vários empréstimos contratados em nome do devedor, a soma dos descontos de todos eles não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos líquidos do devedor, sob pena de lhe causar a completa impossibilidade de subsistência. 

Se existir empréstimos que estavam sendo descontados, e que pararam de sofrer os respectivos descontos por grande lapso temporal, voltando a ser descontados sem nem ao menos haver uma notificação para tal, há clara violação a boa-fé contratual se caracterizando como conduta abusiva, violando as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 

É importante estar atento também aos perigos invisíveis, ou seja, as contratações de empréstimos não realizados, às fraudes perpetradas por terceiros, e em caso de não reconhecimento do empréstimo é necessário o auxílio de um advogado para poder auxiliar na devolução dos valores descontados indevidamente e na reparação pelos danos causados. 

Sendo notório que a falta de cautela na contratação demonstra falha no dever de segurança quando da disponibilização dos serviços aos consumidores, vez que o fato de a empresa ter sido vitimada por ação fraudulenta de terceiros não a isenta do dever de indenizar, haja vista que se caracteriza como fortuito interno, pois inerente ao risco da atividade desenvolvida. 

Assim, como essas situações refletem prejuízos decorrentes do risco da atividade empresarial, devem ser suportados pelo empreendedor, e não pelo consumidor que, além de técnica é economicamente vulnerável, estava alheio aos fatos, de modo que não é tolerável que os fornecedores percebam os bônus de sua atividade e não suportem os respectivos ônus. 

Por fim, fiquem de olho nos perigos visíveis e invisíveis na contratação de empréstimos consignados e em caso de desrespeito às normas legais exija seus direitos. 


GIOVANA MORAIS - OAB/RJ 216.656
















-Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá(RJ)(2017);
-Áreas de Atuação:
 -Direito do Consumidor;
 -Direito Civil;
 -Direito de Família; e
 -Direito do Trabalho;
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