Autora: Denise Pinheiro(*)
Muitos consumidores têm pedido de crédito negado, por instituições financeiras, por causa do baixo score. Temos atendido a casos recorrentes de clientes que tiveram pedido de empréstimos e/ou concessão de crédito negados pelos bancos e que querem entrar com ação judicial e resolvemos falar um pouco sobre o assunto.
O score de crédito é uma pontuação, que vai de zero a mil, que reflete o perfil pagador do consumidor. É um método estatístico de avaliação de risco, que vai balizar a decisão da instituição financeira de aprovar ou negar o pedido de crédito, ou empréstimo. Também é conhecido como um sistema de pontuação de crédito que avalia o consumidor como pessoa e como profissional. Recebe também o nome de "credit scoring" ou "behavior scoring", caso essa avaliação de crédito leve em consideração um determinado tempo, podendo sofrer ou não modificações, traçando-se um comportamento econômico do consumidor. Avalia, enfim, o risco da inadimplência, por método matemático - probabilidade. Em outras palavras, esse método calcula quais as chances do consumidor pagar o financiamento no futuro. Leva-se em consideração diversos critérios como a idade, a profissão, a finalidade do pedido do crédito, compras, pagamentos, etc.
A vida em sociedade implica em interação econômica, para fins de sobrevivência e/ou concretização de sonhos (como a compra e venda de imóveis, aluguel residencial de imóvel, compra e venda de automóveis, prestação de serviços, abertura de empresas, viagens, empréstimo para resolver uma dívida ainda não paga, entre outros). E, dependendo da quantia a despender, nem sempre a pessoa tem dinheiro para pagar a vista, necessitando, assim, contrair um empréstimo numa operação de crédito em instituição financeira.
Teoricamente falando, a função de um banco é a de servir de intermediário entre o poupador e o investidor e seu lucro viria da diferença de taxas de juros que ele toma emprestado do poupador e empresta ao investidor (spread bancário). E para que essas operações sejam cada vez mais seguras para os bancos, eles precisam diminuir os riscos da inadimplência. Nesse sentido, passou-se a adotar esse método de auxílio para a análise da concessão ou não do crédito, que seria a avaliação do score de crédito daquele que precisa do dinheiro. Esse método de análise de risco de crédito é americano, importado para a nossa realidade.
Com base na Lei nº 12.414/2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, o STJ decidiu, vinculando as decisões de todos os juízes dos Estados, do DF e da União, que é legal o sistema "credit scoring"., ou seja, as instituições financeiras podem utilizar esse sistema com a finalidade de conceder ou negar crédito (REsp 1.419.697-RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/11/2014 e o informativo 551).
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº12.414/2011 e, no âmbito do Rio de Janeiro, a Lei nº 2.868/97, o consumidor que teve o crédito negado tem o direito de saber o porquê foi negado e ter os dados mantidos com privacidade. Além de ter direito ao atendimento de forma reservada e respeitosa (art. 187 do Código Civil e art. 1º, § 2° da Lei estadual nº 2868/97 (RJ)). Sobre o prazo em que as informações poderão figurar, no art. 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor dita 5 anos nos cadastros restritivos de crédito e 15 anos, segundo o art. 14 da Lei nº 12.414/2011, para as informações de adimplemento.
A comprovada negativa indevida de crédito poderá resultar numa condenação em indenização ao consumidor. Aliás, somente em caso de recusa do crédito é que poderá o consumidor intentar ação judicial, não poderá entrar caso queira saber quais foram os motivos que levaram a instituição a lhe conceder o crédito.
Respondendo, portanto, à questão posta no título desse artigo, depende: se a negativa do crédito foi indevida, se as informações constantes nos bancos restritivos de crédito estão há mais tempo do que a lei prevê, se não houve explicação devida e específica sobre essa negativa, se os dados não foram mantidos com privacidade, se o consumidor não foi tratado de forma reservada e respeitosa, então há justa causa para uma ação judicial pela contrariedade à letra da lei. Se apenas pela motivação de baixo score, o STJ entende que o banco pode utilizar esse sistema para negar ou conceder empréstimo/crédito,portanto, não haverá justa causa para intentar uma ação judicial.
*DENISE PINHEIRO
-Formada em Direito pela UNIPAC campus I( 2004);
-Pós graduada lato sensu (especialista) em Direito Civil pelo CESA em 2009;
-Extensão em Direito Imobiliário pela FGV(2016);
em 2016;
Pós graduanda em Mediação de Conflitos pelo Instituto de ensino Centro de Mediadores em Brasília;
-Militante nas áreas cível, consumidor, contratual, seguros, trabalhista, administrativo e empresarial desde 2005;
-Professora universitária(2005 a 2008);
-Advogada autônoma militante nas áreas cível, consumidor, contratual, seguros, trabalhista, administrativo e empresarial desde 2005.
-Formada em Direito pela UNIPAC campus I( 2004);
-Pós graduada lato sensu (especialista) em Direito Civil pelo CESA em 2009;
-Extensão em Direito Imobiliário pela FGV(2016);
em 2016;
Pós graduanda em Mediação de Conflitos pelo Instituto de ensino Centro de Mediadores em Brasília;
-Militante nas áreas cível, consumidor, contratual, seguros, trabalhista, administrativo e empresarial desde 2005;
-Professora universitária(2005 a 2008);
-Advogada autônoma militante nas áreas cível, consumidor, contratual, seguros, trabalhista, administrativo e empresarial desde 2005.
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