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quarta-feira, 10 de junho de 2020

A Publicidade Abusiva e seus Reflexos no Mundo do Consumidor


Autora: Djanira Pessoa(*)


O art. 37, § 2º do Código de Defesa do Consumidor define publicidade abusiva qualquer publicidade discriminatória de qualquer natureza que

1.Incite a violência 

2.Explore o medo ou superstição 

3.Se aproveite de deficiência de julgamento e experiência da criança 

4.Desrespeite valores ambientais ou 

5.Induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança. 

Assim, constatamos que a publicidade abusiva, diferentemente da publicidade enganosa, não mente ou omite nada do consumidor mas busca atingir um tipo específico de consumidor, aproveitando-se do medo, da superstição ou da ingenuidade daquele grupo ou ainda instigando qualquer tipo de violência ou desvalorizando a importância dos valores ambientais, levem o consumidor a agir em prejuízo de sua segurança ou saúde. 

As principais formas de discriminação ocorrem em razão de raça, crença, gênero, idade e região demográfica.

Em geral, o abuso na publicidade (publicidade abusiva) decorre da mensagem subliminar que apresenta.

A publicidade enganosa é mais fácil de ser identificada pois nela ocorre uma mentira ou uma omissão de dados que conduz o consumidor ao erro quanto ao produto (engano), ou seja, o efeito é mais externo, palpável. 

Já na publicidade abusiva, o efeito é mais sutil... um sentimento, uma indignação com relação àquela publicidade. Em geral esse tipo de publicidade gera um sentimento desconfortável e até ofensivo. 

Em linhas gerais, a grande diferença entre a propaganda enganosa e a propaganda abusiva é o bem atingido. Na primeira, o consumidor é literalmente enganado, levado a erro e como consequência ofendido pessoalmente, como indivíduo; enquanto que na propaganda abusiva, o bem atingido é o sentimento coletivo de um grupo ou comunidade, neste ponto, a ofensa não é pessoal e sim social.


*DJANIRA PESSOA










- Advogada atuando no direito desde 2014;
-Pós graduada em direito previdenciário e direito processual administrativo e judicial previdenciário e
 -Proprietária do Escritório de Advocacia D'C Pessoa. 
Nota do Editor:

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