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sábado, 18 de janeiro de 2020

Inclusão e ensino de leitura para criança com TEA




Autora: Marilice Mello(*)

Porque TEA? Em 2015 a American Psychiatric Association- APA caracterizou o Autismo como Transtorno do Espectro Autismo (TEA), comportamentos severos e problemáticos tendo déficit bastante significativos de comunicação e socialização. Autismo é um conjunto de transtornos neurológicos que afeta o cérebro (desordens). O espectro é largo e tem muita coisa dentro deste espectro, a distância entre um espectro e outro é muito grande. Estudos recentes comprovam que grande parte dos casos de Autismo são de origem genética. (Revista Espaço Aberto da USP. 170ª edição). 

A forma da detecção é a comportamental. Apresenta déficits persistentes na comunicação, interação social e no comportamento em vários contextos. (Gomes, 2011).

Contudo, convido o leitor a iniciar nossa reflexão de hoje com a seguinte questão, qual a importância da leitura para a criança com TEA?

A leitura tem funções importantes na vida das pessoas e contribui para a maior compreensão dos estímulos do ambiente, oferecendo recursos para interações mais amplas entre as pessoas, permitindo desfrutar do ambiente escolar por meio da aprendizagem de habilidades mais complexas que dependem da aprendizagem prévia da leitura. O comportamento de ler (e também de escrever), são comportamentos aprendidos, alternados por várias formas de reforço generalizados. Para Skinner a alfabetização é relaxante, sendo assim uma fonte de reforçamento para alunos, estudante, crianças, educandos, professores quando os mesmos ensinam, e para os pais. Com isso evidenciamos a leitura para um processo de inclusão com mais qualidade.

Pensando assim acreditamos que ainda se faz necessário trazer para o debate os princípios e as práticas de um processo de inclusão social de maior qualidade, que garanta o acesso à educação e considere a diversidade humana, social, cultural, econômica dos grupos historicamente excluídos. Trata-se das questões de classe, gênero, raça, etnia e geração, constituídas por categorias que se entrelaçam na vida social. Mulheres, afrodescendentes, indígenas, pessoas com deficiência, populações do campo, de diferentes orientações sexuais, sujeitos albergados, em situação de rua, em privação de liberdade, de todos que compõem a diversidade que é a sociedade brasileira e que começam a ser contemplados pelas políticas públicas. 

Diante de tal realidade, nos deparamos com os desafios da inclusão da pessoa com Autismo. A falta de conhecimento sobre o que é Autismo é um dos fatores de maior gravidade para aceitação. Para tanto, se faz necessária uma divulgação cada vez maior e de melhor qualidade com o objetivo de melhorar a vida das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), assim como de seus familiares e sociedade em geral. 

Mesmo com o aumento considerável dos estudos sobre o TEA, ainda temos muito o que pesquisar. Os casos de crianças com esse transtorno aumentam a cada dia. Algumas leis de proteção às pessoas com Autismo foram aprovadas na década passada como a Lei n. 12.7642012, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtornos do Espectro Autista. Em seu - Art. 1º, a pessoa com esse transtorno, para todos os efeitos legais, é considerada pessoa com deficiência. A Lei institui também a necessidade de um monitor, com formação qualificada, para acompanhar a criança com Autismo em sala de aula da escola regular de ensino, entre outros pontos.

A partir dessa Lei Berenice Piana, a pessoa com Autismo passa a ter os mesmos direitos da pessoa com deficiência no Plano Nacional de Educação, assim como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência, Lei nº.13.146. 

Pensando em alguns dados sobre os índices de indivíduos acometidos com TEA, temos atualmente 1 caso a cada 59 crianças atingidas pelo Autismo, conforme dados do Centro de Controle e Prevenção de Doenças- CDC dos Estados Unidos. A cada 4 delas, uma apenas é do sexo feminino, um dos motivos por ser representado pela cor azul. 

No Brasil, não existe um número exato; há porém, uma estimativa de que 1 a cada 110 crianças nascidas sejam acometidas pelo Autismo. (Revista Espaço Aberto da USP. 170ª edição). Com o Senso de 2020 teremos a oportunidade de chegar próximo à um número mais real.

O tratamento da pessoa com Autismo é permanente e nem sempre prazeroso, e pensando em uma melhor forma de tratamento destacamos a Análise Aplicada do Comportamento (ABA), a qual tem sido identificada como uma das formas mais eficazes de intervenção ao autismo. Tal intervenção efetivamente tem permitido o desenvolvimento de habilidades e a redução de excessos comportamentais, cientificamente comprovados. (APA, 2015).

Nota-se que: A análise do comportamento tem se destacado na busca por modos de ensinar repertórios complexos a pessoas com atraso na aprendizagem, baseando-se no princípio de que “qualquer indivíduo é capaz de aprender, mesmo aqueles que apresentam limitações ou deficiência (de Rose, 2005; p.31).

Porém o sucesso do ensino está relacionado a diversos fatores, dentre eles estão: a intensidade e sua aplicação (40 horas semanais, distribuídas entre os profissionais e a família); a durabilidade (no mínimo 2 anos). Sabendo da dificuldade de comunicação de grande parte das crianças diagnosticadas com autismo o processo de alfabetização deverá acontecer o mais cedo possível, até mesmo antes das outras crianças típicas, a fim de que a inclusão possa ter melhores resultados. Porém a criança necessitará das habilidades básicas para aprender, como conseguir executar e finalizar atividades simples entre outras.

Pensando assim surgiu o interesse em realizarmos um estudo de caso dentro de um programa de intervenção, baseado em evidências fundamentado na Análise do Comportamento Aplicada à pessoa com Autismo (ABA), o ensino de leitura com compreensão, de três palavras simples para uma criança com TEA. Por meio de relações diversas entre palavras impressas, figuras e a fala, foram realizadas tentativas discretas de pareamento com a criança e a metodologia utilizada mostrou-se de grande eficiência. 

Com isso o próximo passo do trabalho com a criança será o ensino de leitura com compreensão de outras palavras que fazem parte do seu repertório do dia a dia, e assim a generalização de leitura. 

Diante de tal reflexão apontamos a importância da leitura para criança com TEA, sendo este um dos fatores que irá contribuir para uma inclusão com melhor qualidade.

* MARILICE PEREIRA RUIZ DO AMARAL MELLO











-Doutora em Educação: Currículo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUCSP;
-Doutora em Educação: Currículo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUCSP;
-Mestre em Gestão e Políticas Educacionais pela Universidade Metodista de Piracicaba- UNIMEP;
-Graduada em Pedagogia Licenciatura pela Universidade Metodista de Piracicaba- UNIMEP;
-Participa do Grupo de Pesquisa sobre Práticas de Aprendizagem Integradoras e Inovadoras- Universidade Federal de Alagoas-UFAL- AL e é membro da revista desse grupo;e
- Consultora em assuntos educacionais, em especial sobre Inclusão Escolar voltada às crianças com Transtorno do Espectro do Autismo -TEA.
Atualmente Diretora de Escola Municipal de Educação Infantil.
Endereço eletrônico: m.marmello@uol.com.br


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

O jornalismo, no Brasil, precisa voltar a ser isento.



Autor:Eli dos Reis(*)

Todo mundo comentando acerca do jornalismo esquerdopata do Brasil, na atualidade.

Devo admitir que não está fácil, e isso chegou a fazer os brasileiros aprenderam a se manter informados pelas redes sociais, que são mais idôneas, verdadeiras, ágeis e super-rápidas. Sabem aquele chavão: Em cima da hora? Pois é, as redes sociais estão assim hoje, dão-nos informações no momento em que os fatos estão acontecendo sem nenhum viés político.

É só pesquisarmos e encontraremos o REAL fato ocorrendo.

Com certeza, eu e você leitor, estamos com isso bem quente na mente: Bombeiros australianos dançando sob a chuva, festejando o milagre de um auxílio inesperado. Foi bem assim, aconteceu e já estávamos vendo e lendo o que estava acontecendo lá no meio do fogaréu, em cima da hora, sem vieses, sem mensagem tendenciosa dos jornalistas.

Aliás, os jornalistas no Brasil perderam totalmente suas credibilidades, viraram idiotas tendenciosos, cuidando de apenas destacar pontos negativos de tudo, especialmente do novo governo do país. Parece que perderam o senso de ridículo, esqueceu-se que os leitores querem fatos e não versões e opiniões. Salvam-se poucos.

Dos poucos que, na minha modesta opinião, pela lisura e eficiência jornalística, se salvam são o jornalista J R Guzzo, no twitter encontrado como https://twitter.com/jrguzzofatos e o Guilherme Fiuza, no twitter como https://twitter.com/GFiuza_Oficial

Espero que não estranhem o fato de eu citar como locais de informações o Twitter e/outras redes sociais, porque na realidade, jornais, revistas e televisão não serem mais fontes confiáveis de informação. Às rádios restou apenas a função de tocarem músicas, e as selecionamos pelos gostos particulares de cada um. Não servem para outra coisa.

O J R Guzo recentemente referiu-se acertadamente à era PT, como a era de um país mergulhado num conto de fadas ao falar de avanço social dos mais pobres: 
Nada houve de mais falso do que o “avanço social” trazido pela era Lula-Dilma para “os mais pobres”. Tornou-se uma verdade científica, pela soma de mentira e preguiça de pensar, a ideia de que o país foi um oásis de progressismo num mundo em estado de coma...”J R Guzzo, no twitter em 05/01/2020, acessado em 07/01/2020.
Já o outro jornalista bom, Guilherme Fiuza, concedeu recentemente uma entrevista ao jornalista Nando Baltazar do canal VIRA News no YouTube, um canal de entrevistas muito interessante, que durou quase uma hora e meia e foi maravilhosa. Nela Fiuza analisa os doze meses de Jair Bolsonaro e surpreende muita gente. Veja no endereço abaixo o vídeo da entrevista completa. É longa, mas vale a pena: 

Entrevista com Guilherme Fiuza, de 02 de jan. de 2020, acessada em 07/01/2020, https://www.youtube.com/watch?time_continue=108&v=f_o_qzy8XYw&feature=emb_logo

Porque esses dois exemplos? Simples porque se referem, um ao petismo como um engodo, e o outro ao novo governo atual, pós PT, com muita clareza e assertividade. Ambos sem saudosismos, sem vieses ideológicos.

Essa foi a surpresa: Matérias jornalísticas idôneas sem extremismos, falando apenas de uma realidade que muitos outros jornalistas, engajados com a esquerdopatia e saudosismo, não fazem.

Nas pesquisas para esta matéria, vasculhando comportamentos de presidentes, políticos e, desculpem, até imperadores, acabei encontrando um bom material sobre o Imperador Dom Pedro II, que teve uma atuação muito interessante: Muito trabalho, muita dedicação, uma preocupação enorme para que o Brasil de sua época desse certo.

E, pasmem, naquela época já distante, conseguiu fazer avanços maravilhosos. Sobre isso, vou reproduzir um bom trabalho que achei sobre o Império de Dom Pedro II.

A atuação do imperador dava tão certo  que os brasileiros o tinham em excelente consideração, mas, e sempre temos um MAS, a imprensa de sua época não lhe dava trégua.  A imprensa era livre tanto para pregar o ideal republicano quanto para falar mal do imperador.

Mas ela preferia atacá-lo insistentemente, a ponto de diplomatas europeus acharem que ela tinha liberdade em demasia. Era ridicularizado por ser simples e usar roupas extremamente simples, e também ao descaso no cuidado e manutenção de seus palácios da Quinta da Boa Vista e Petrópolis. Ele não admitia tirar dinheiro do governo para esses fins. Alvo de charges constantes e até diárias nos jornais, dava a toda liberdade de expressão e nenhuma censura.

Bem, a esta altura da leitura deste texto, com certeza o estimado leitor já estará, mentalmente, tecendo uma comparação ao nosso governo atual.

Acertei?

Começamos, ambos, eu e o leitor, a ver que a  nossa atual imprensa em nada evoluiu.  Continua tão tacanha quanto na época do Império de D.Pedro II

Vou reproduzir agora, o texto a que me referi acima, sobre nosso Império para todos poderem se aprofundar nas comparações do governo daquela época com o nosso atual.

CERTAMENTE SEU PROFESSOR DE HISTÓRIA NÃO TE ENSINOU ISSO NA ESCOLA

Detalhes interessantes sobre o Império de D. Pedro II:

·   Santos Dumont almoçava 3 vezes por semana na casa da Princesa Isabel em Paris.

·   A ideia do Cristo na montanha do Corcovado partiu da Princesa Isabel.

·  A família imperial não tinha escravos. Todos os negros eram alforriados e assalariados, em todos os imóveis da família.


· D. Pedro II tentou ao parlamento a abolição da escravatura desde 1848. Uma luta contra os poderosos fazendeiros por 40 anos.



·   D. Pedro II falava 23 idiomas, sendo que em 17 era fluente.



·  A primeira tradução do clássico árabe "Mil e uma noites" foi feita por D. Pedro II, do árabe arcaico para o português do Brasil.



·    D. Pedro II doava 50% de sua dotação anual para instituições de caridade e incentivos para educação com ênfase nas ciências e artes.



·     D. Pedro Augusto Saxe-Coburgo era fã assumido de Chiquinha Gonzaga.



·  Princesa Isabel recebia com bastante frequência amigos negros em seu palácio em Laranjeiras para saraus e pequenas festas. Um verdadeiro escândalo para época.



·  Na casa de veraneio em Petrópolis, Princesa Isabel ajudava a esconder escravos fugidos e arrecadava numerários para alforriá-los.



·   Os pequenos filhos da Princesa Isabel possuíam um jornalzinho que circulava em Petrópolis, um jornal totalmente abolicionista.



·   D. Pedro II recebeu 14 mil votos na Filadélfia para a eleição Presidencial, devido sua popularidade, na época os eleitores podiam votar em qualquer pessoa nas eleições.



· Uma senhora milionária do sul, inconformada com a derrota na guerra civil americana, propôs a Pedro II anexar o sul dos Estados Unidos ao Brasil, ele respondeu literalmente com dois "Never!" bem enfáticos.



·   Pedro II fez um empréstimo pessoal a um banco europeu para comprar a fazenda que abrange hoje o Parque Nacional da Tijuca. Em uma época que ninguém pensava em ecologia ou desmatamento, Pedro II mandou reflorestar toda a grande fazenda de café com mata atlântica.


· Quando D. Pedro II do Brasil subiu ao trono, em 1840, 92% da população brasileira era analfabeta. Em seu último ano de reinado, em 1889, essa porcentagem era de 56%, devido ao seu grande incentivo a educação, a construção de faculdades e, principalmente, de inúmeras escolas que tinham como modelo o excelente Colégio Pedro II.


Mais fatos interessantes sobre o Brasil da Família Imperial:
• A Imperatriz Teresa Cristina cozinhava as próprias refeições diárias da família imperial apenas com a ajuda de uma empregada (paga com o salário de Pedro II).
• (1880) O Brasil era a 4º economia do Mundo e o 9º maior Império da história.
• (1860-1889) A média do crescimento econômico foi de 8,81% ao ano.
• (1880) Eram 14 impostos, atualmente são 98.
• (1850-1889) A média da inflação foi de 1,08% ao ano.
• (1880) A moeda brasileira tinha o mesmo valor do dólar e da libra esterlina.
• (1880) O Brasil tinha a segunda maior e melhor marinha do Mundo, perdendo apenas para a da Inglaterra.
• (1860-1889) O Brasil foi o primeiro país da América Latina e o segundo no Mundo a ter ensino especial para deficientes auditivos e deficientes visuais.
• (1880) O Brasil foi o maior construtor de estradas de ferro do Mundo, com mais de 26 mil km.

• A imprensa era livre tanto para pregar o ideal republicano quanto para falar mal do nosso Imperador.

"Diplomatas europeus e outros observadores estranhavam a liberdade dos jornais brasileiros" conta o historiador José Murilo de Carvalho.
Mesmo diante desses ataques, D. Pedro II se colocava contra a censura. "Imprensa se combate com imprensa", dizia.
• O Maestro e Compositor Carlos Gomes, de “O Guarani” foi sustentado por Pedro II até atingir grande sucesso mundial.
• Pedro II mandou acabar com a guarda chamada Dragões da Independência por achar desperdício de dinheiro público. Com a república a guarda voltou a existir.
• Em 1887, Pedro II recebeu os diplomas honorários de Botânica e Astronomia pela Universidade de Cambridge.
• A mídia ridicularizava a figura de Pedro II por usar roupas extremamente simples, e o descaso no cuidado e manutenção dos palácios da Quinta da Boa Vista e Petrópolis. Pedro II não admitia tirar dinheiro do governo para tais futilidades. Alvo de charges quase diárias nos jornais, mantinha a total liberdade de expressão e nenhuma censura.
• D. Pedro II andava pelas ruas de Paris em seu exílio sempre com um saco de veludo ao bolso com um pouco de areia da praia de Copacabana. Foi enterrado com ele.
Espero tenham gostado. E achei interessante e eu achei considerei bom compartilhar.
Grande abraço a todos,
Eli dos Reis,
de Ribeirão Preto, SP.

FONTES:
1.  Entrevista com Guilherme Fiuza:
Entrevista com Guilherme Fiuza, de 02 de jan. de 2020, acessada em 07/01/2020, https://www.youtube.com/watch?time_continue=108&v=f_o_qzy8XYw&feature=emb_logo
2.   Detalhes interessantes sobre o Império de D. Pedro II:
Biblioteca Nacional RJ, IMS RJ, Diário de Pedro II, Acervo Museu Imperial de Petrópolis RJ, IHGB, FGV, Museu Nacional RJ, Bibliografia de José Murilo de Carvalho. #BrasilRealTv
Publicação original de Renato Dantas no Facebook, no endereço a seguir, acessado em 07/01/2020: https://www.facebook.com/Renato.PDantas1000:
3.  Perfis de:
J R Guzzo, no twitter, https://twitter.com/jrguzzofatos, e Guilherme Fiuza, no twitter como https://twitter.com/GFiuza_Oficial.

*ELI DOS REIS















-Graduado em Economia pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Mogi das Cruzes UMC – SP;
-Especialista em :
 -Planejamento, Implementação e Gestão da Educação a Distância pela Universidade Federal Fluminense UFF – RJ; e
 -Gestão Empresarial pela Universidade Paulista UNIP – SP; e
-Realiza cursos e seminários, e é Consultor Empresarial e de Vendas.
Nota do Editor:

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quinta-feira, 16 de janeiro de 2020

Exoneração de Alimentos:Quando é possível requerer?


Autora: Isabela Sampaio(*)



Sabido é que os alimentos serão fixados observado o binômio NECESSIDADE x POSSIBILIDADE, ou seja, de acordo necessidade de quem recebe e com a possibilidade de quem deverá pagá-los.
Deste mesmo binômio é que surge a oportunidade do alimentante exonerar-se do encargo, uma vez findada a necessidade de quem recebe.

Art. 1.699, do Código Civil: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o  interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

Importante salientar que a ação exoneratória necessita de amplo conjunto probatório, sendo inclusive objeto de súmula a respeito.

Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

Ante a leitura do dispositivo acima, vemos que a exoneração não ocorre de forma automática.Isto é, apenas o advento da maioridade do alimentando não é justificativa plausível para a cessação de imediato da obrigação alimentar. Lógico afirmar, que necessária ainda, a prova cabal da desnecessidade do credor de receber alimentos.

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.224.120 - SP (2017/0320104-5)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA AGRAVANTE : J C DE
A ADVOGADO : ROBERTO KENEDY DIAS VICENTE - SP258287 AGRAVADO :
H C H DE A (MENOR) REPR. POR : B H ADVOGADO : ELISSANDRA LOPES
MALANDRIN E OUTRO (S) - SP199629 DECISÃO Trata-se de agravo interposto
por J. C. de A., contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo,
fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal,
insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim
ementado: "EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS. Ação movida pelo genitor em
face da filha maior. Sentença de improcedência. Insurgência. Não acolhimento.
Inocorrência de violação ao art. 131 do Código de processo Civil. Alimentanda
que, a despeito de ter atingido a maioridade, segue estudado. Necessidade
mantida. art. 1.696 do CC e Súmula nº 358 do STJ. Ausência de comprovação de
abalo ao binômio necessidade/possibilidade. Sentença mantida. Recurso
desprovido." (STJ - AREsp: 1224120 SP 2017/0320104-5, Relator: Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Publicação: DJ 05/03/2018)

ALIMENTOS – Exoneração – Maioridade superveniente - Cancelamento da
obrigação alimentar que não é automática (Súmula 358, STJ)– Hipótese em que
nada indica a possibilidade de o alimentando sustentar-se sem o auxílio paterno
– Alimentos devidos por força do disposto no art. 1694, "caput", do Código Civil –
Alimentante, que, ademais, não comprovou a alteração de sua capacidade
financeira - Exoneração indevida – Acolhimento do pleito de determinação de
termo final para a obrigação alimentar – Término do curso superior que se revela
adequado para ser fixado como termo final a obrigação de pagar alimentos –
Alimentando que estará apto à inserção do mercado de trabalho – Recurso
provido em parte.
 (TJ-SP - AC: 10028680620188260356 SP 1002868-06.2018.8.26.0356, Relator:Luiz Antonio de Godoy, Data de Julgamento: 04/10/2019, 1ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 04/10/2019)
Portanto, findado o poder familiar com a maioridade a necessidade deixa de ser presumida, no entanto, a obrigação alimentar poderá permanecer mesmo após a maioridade, sendo que a exoneração somente será devida inexistindo a necessidade de receber alimentos mediante prova.

Outra hipótese legalmente outorgada para exoneração do encargo alimentar se dá com o casamento do alimentado, conforme dispõe o art. 1708 do Código Civil:

"Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos".

Não obstante, outra hipótese exoneratória se dá com a morte do alimentado, que inclusive, enseja restituição de valores recebidos por outrem indevidamente após seu óbito:

APELAÇÃO. Ação de restituição de valores ajuizada com o fito de recebimento
de quantias pagas a maior a título de pensão alimentícia direcionada ao genitor
das partes e recebida pela ré, irmã do autor. Pensão alimentícia fixada em
sentença de ação de alimentos no valor correspondente a 20% dos rendimentos
líquidos do ora autor. Ante o falecimento do alimentado, houve posterior decisão
reconhecendo como devidos os alimentos desde a citação da ação de alimentos
até a data do óbito (02/02/2013). Alimentos descontados do salário do alimentante
até maio de 2015. Restituição devida. Honorários de sucumbência elevados para
R$1.500,00 (art. 85, § 11, do CPC). Sentença mantida. RECURSO
DESPROVIDO.
(TJ-SP 10201834020158260554 SP 1020183-40.2015.8.26.0554, Relator:
Beretta da Silveira, Data de Julgamento: 28/08/2017, 3ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 28/08/2017)
 
Em conclusão ao tema, importante se faz, ante o desejo em propor a ação exoneratória, a análise de um advogado familiar, observando-se que não deverá o alimentante deixar de efetuar os pagamentos de forma arbitrária, sob pena de sofrer ação de execução de alimentos sofrendo as mais diversas punições, inclusive prisão civil.

*ISABELA RAISA SANTOS SAMPAIO















-Formada pelo Centro Universitário Metropolitano do Estado de São Paulo – Fig/Unimesp
-Pós-graduada em Direito e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes;
-Advogada proprietária do Escritório Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica; Atuante nas áreas cível, familiar e empresarial. 
Contato: Tel. (11) 2508-5780 – WhatsApp (11) 94505-8416 E-mail: isabela@advocaciasampaio.com
Site: advocaciasampaio.com


Nota do Editor:


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quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Recall ou Processo de Chamamento



Autora: Ludmila Cavalcanti(*)


É possível observar que a legislação consumerista brasileira reserva uma atenção maior à proteção da vida, da saúde, da segurança do consumidor e da sociedade, tendo em vista eventuais riscos provocados por produtos ou serviços à disposição dos cidadãos no mercado de consumo. O Código de Defesa do Consumidor – CDC, afinado aos direitos fundamentais previstos na CF/88, manifesta essa preocupação em diversos dispositivos, em especial nos artigos 6º, I, e 8º.

Contudo, apesar do cuidado do legislador em proteger os consumidores, ainda há produtos e serviços perigosos e inseguros sendo ofertados e comercializados, também chamados de "defeituosos". O "defeito" é a condição do produto ou serviço que coloca em risco a vida, segurança, saúde e integridade física e psicológica do consumidor.

Quando um produto defeituoso é colocado no mercado de consumo, a lei determina que o fornecedor daquele produto comunique os fatos imediatamente aos consumidores e às autoridades competentes, dando início ao procedimento conhecido como recall (no Brasil, Processo de Chamamento ou Campanha de Chamamento).

Recall, do inglês "chamar de volta", nada mais é do que o recolhimento, pelo fornecedor, de lote ou linha de produtos para reparo ou substituição, após identificação de algum defeito que possa representar risco à vida, saúde, segurança e integridade física e psicológica do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor traz o instituto do recall sob a nomenclatura "Processo de Chamamento", sendo este o instrumento por meio do qual o fornecedor deve praticar atos que impeçam, ou procurem impedir, mesmo que tardiamente, que o consumidor sofra algum dano em função do defeito que o produto ou serviço tenha apresentado após sua comercialização.

Essas campanhas de chamamento devem ser realizadas com a máxima rapidez possível, com a finalidade de acabar com o perigo ou nocividade que acompanha o produto e que é capaz de expor o consumidor e a sociedade a risco. Os fornecedores devem se utilizar de todos os meios de comunicação disponíveis, sendo interessante, também, entrar em contato de forma individual com os consumidores, através de correspondência, telegrama, telefonema e etc. Ideal, ainda, o anúncio nas redes sociais, para um maior alcance.

É válido pontuar que o consumidor também tem um papel importante no recall. Ao mesmo tempo em que o fornecedor tem a obrigação de realizar o chamamento, de dar ampla divulgação, informar às autoridades competentes, de empenhar o menor tempo para atender os consumidores e sanar efetivamente o defeito, o consumidor precisa ter consciência de seu dever de atender ao chamado do fornecedor e comparecer ao recall, levando o produto para substituição, recolhimento ou conserto. 

Até porque não há motivo para não comparecer: o recall é sempre gratuito para o consumidor! É muito importante que o consumidor atenda a esses chamamentos e entenda que o recall é a garantia de sua própria segurança!

Agora atenção: alguns fornecedores impõem prazos para a campanha de chamamento, transferindo ao consumidor, após o decurso do período, a responsabilidade por eventuais acidentes de consumo causados pelo defeito não sanado. Essa prática está em total desacordo com a legislação consumerista. O recall não tem um prazo definido para acontecer, é um procedimento que dura enquanto duram os riscos colocados no mercado. Caso o consumidor não atenda ao chamado, o fornecedor, ainda assim, continua responsável por eventuais danos causados pelo defeito do produto.

Diante de todo o exposto, fica claro a importância do procedimento de chamamento para os consumidores e a sociedade como um todo. Óbvio que, em um contexto ideal, não deveria existir produtos perigosos à disposição no mercado de consumo, com a conseqüente necessidade de realização de recalls. No entanto, considerando a produção em massa e a complexidade crescente dos produtos que circulam, não é razoável imaginar que nunca haveria problemas. Assim, o recall deve ser valorizado, uma vez que é a maneira disponível para corrigir que podem atingir a vida, saúde e segurança dos consumidores.

Referência bibliográfica:



LUDMILA LEITE PRIMO CAVALCANTI



-Advogada especialista em Direito Processual;
Sócia Fundadora do Escritório Primo Cavalcanti Advocacia e Consultoria Jurídica;
-Experiência nas questões afetas ao Direito do Consumidor, em especial Contratos Bancários
Instagram: @ludmilaprimoadv




Nota do Editor:

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