Autora: Fernanda Domingues (*)
Quantas vezes você já foi surpreendido com algumas questões relacionadas a produtos adquiridos no seu dia-a-dia?
Você sabia que atrás ou em qualquer parte da embalagem de algum produto vem a descrição do mesmo e também uma sigla S.A.C? Se sim. Sabe para que serve? Se não. Vou te falar brevemente sua utilidade.
A primeira informação é que a sigla S.A.C significa SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR. Como bem diz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 6º, inciso III, que: "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;" Logo, todo produto em exposição para consumo precisa ter informações adequadas e claras. Mas se não tiver, se eu precisar de algum suporte? O que devo fazer?
Então, para isso que está à disposição o SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR.
Neste atendimento, você será recebido por um funcionário da respectiva empresa, onde buscará de todas as maneiras solucionar qualquer questão e esclarecimentos de dúvidas.
Vale ainda deixar uma dica para vocês leitores e consumidores. Inúmeras são as razões quando estamos diante de um problema com algum produto adquirido, para de imediato desejarmos ingressar com ação judicial.
Entretanto, vale a pena, se acalmar, respirar e fazer contato com SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, aquele número como informado acima que fica atrás ou em qualquer parte da embalagem do produto com a sigla S.A.C. Muitas das vezes o problema é solucionado após esse contato.
Faça o teste e volta aqui nos comentários para informar. Aquele produto com alguma peça faltando, o arroz que não apresenta uma boa aparência, o biscoito com gosto ruim, o sabão em pó que manchou sua roupa, o desodorante que não está saindo o líquido como deveria, enfim, poderíamos relacionar muitos outros exemplos. São questões diárias que podem ser resolvidas neste canal de atendimento.
Desde já esclarecendo que, não estamos falando da não necessidade em propor ação e nem que em grandes dilemas devemos procurar um profissional capacitado para orientação sobre eventuais direitos. O caso acima exposto retrata situações corriqueiras, do cotidiano e que é possível solucionar de forma administrativa.
Não esquecendo que qualquer contato feito ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, é importante anotar o nome de com quem se fala, dia que fez contato e protocolo.
Temos uma legislação muito acolhedora ao consumidor, que ante as grandes empresas, nós nos tornamos vulneráveis. Com isso, no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, caput e incisos IV e VI, há previsão de vedação a publicações enganosas, abusivas e que trazem prejuízos ao Consumidor, devendo assim ocorre a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais sofridos.
Não tendo êxito, não hesite! Procure auxílio mais rápido possível, por meio da Defensoria Pública ou Advogado Particular, ficando a escolha e critério do consumidor.
*FERNANDA SANTIAGO CUNHA DOMINGUES
-Advogada no Rio de Janeiro;
-Graduada na Universidade Estácio de Sá(2012);
-Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário - Ano 2019.
-Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Previdenciário - Ano 2019.
-Especialista em Direito do Consumidor, Cível e Família;
Nota do Editor:
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👏👏👏👏
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