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quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Dia da Justiça


 Luiz Antonio Sampaio  Gouveia (*)

Fico em dúvida, se no Dia da Justiça, a homenagem é à instituição ou à burocracia judiciária, em que, estaríamos nós os advogados, porque segundo Chiovenda, nós e a Magistratura, somos vasos comunicantes.

Douglas North detentor do Prêmio Nobel de Economia, em 1993, é o teorizador do neo institucionalismo. Para ele, instituições "são sistemas estabelecidos e socialmente prevalentes de regras que estruturam as interações sociais"”. Para juristas, como Leon Duguit, nesta linha, o Estado não é um poder soberano. Apenas uma instituição, que cresce da necessidade de organização da social da Humanidade. A ver de outro jurista, Santi Romano, o Direito é uma organização. Logo, uma instituição por que estrutural das "interações sociais".

Daí o neo institucionalismo, um conceito sociológico, antes que jurídico. Enquanto a Justiça é a instituição que produz o Direito. Plasmando na tarefa de legislador que nada mais faz de que tomar as emanações da Justiça, a jurisprudência, interagente com o fenômeno social, que ela capta e propaga como regra.

Por isto, a Justiça não é a lei. Antes é um poder meta humano, que, para os gregos, era Palas Atenas e, para os romanos, Minerva. Conseguintemente a Justiça é uma Deusa. Por isto, que a homenageamos no dia 8 de dezembro, talvez. Dia da Imaculada Conceição, no calendário católico.

Artífices da Justiça, importa sobretudo a modéstia, que deve presidir nossas ações, advogados, juízes, promotores e outras gentes do Direito. Na autocrítica, de que somos mesmo quase sacerdotes desta crença. Cuja prática é um ato humano, mas cuja concretização está além da compreensão da Humanidade.

Cada vez que sento a redigir minhas peças jurídicas e, creiam, eu as amo todas, procuro encontrar nelas, a razão última que torna a Justiça cabível, mas muito distantemente de seus ideais.

Lembro-me do criminalista, que fez, em caráter "pro bono", uma absolvição no júri. Cria piamente na inocência do réu. Passados meses, o réu volta ao escritório dele e diz que vai pagar os honorários, pela defesa. O advogado reitera a desnecessidade da paga. O réu argumenta, então, que lhe daria um presente. O defensor aceita. O réu saca, então, da capa, um punhal de prata, para dá-lo ao patrono de sua liberdade. O causídico se admira – "Ó! Que punhal bonito! ”  -, e diz, muito obrigado! O absolvido retruca: ”Pois é, foi com este punhal que matei a vítima".

Daí fico pensando, será que a Justiça não é um sofisma, que a constroem as grandes inteligências do foro?

Para que então, o Dia da Justiça?

Para louvarmos as togas, que no negrume de suas tessituras, buscam e não conseguem quase nunca, realizar os sonhos dos que a procuram branca porque pensam-nas clarividente do Direito? Ou para fazer um desfile de vaidades de becas de acusadores e de defensores, que mais buscam, às vezes, antes a vitória de suas teses, de que o Direito propriamente dito?

De mim, fico com Dworkin, que revoluciona o Direito. Dizendo que ele deve fazer parte da Moral e, neste sentido, acho que o Dia da Justiça, deve ser o dia da catarse de todos nós, que vivemos dela, a fazer um mea culpa. De quanto estamos longe de nossos ideais e de quanto nos falta a fazer cumprir em nossas missões, para que a Justiça se realize de fato. Não somente os advogados, esses impertinente, como dizem os Magistrados, mas também os promotores e os juízes, igualmente.

Até lá, não passamos de escravos, que condenados pelos deuses, estamos fadados a recontinuar sempre os nossos empenhos jurídicos e a cada um que realizamos e sempre depois de realizados, eles voltam ao recomeço, até que aprendamos que Justiça é o amor.       

Dante encheu o inferno de cardeais, mas há quem diga que ele está coalhado de juristas. É isto! O Dia da Justiça, é o nosso Yon Kippur, o dia da expiação de nossos pecados, em que pedimos a Deus o nosso perdão. 

* LUIZ ANTONIO SAMPAIO GOUVEIA   

 

















-Advogado graduado em Direito pela Faculdade de Direito da USP (Arcadas) (1973);
-Mestre em Direito Público (Constitucional) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo;
- Especialista pela FGV, em Finanças (EAESP) e Crimes Econômicos (GVlaw);
-Orador Oficial e Conselheiro do Instituto dos Advogados da São Paulo e
 -CEO de Sampaio Gouveia Advogados.

Nota do Editor:

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