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sábado, 5 de fevereiro de 2022

A Greve dos Juízes


Esse novo espaço do Blog destina-se à divulgação das atividades dos articulistas do blog, tais como, divulgação de palestras, entrevistas na mídia e lançamento de livros.

A seção não terá data certa. Sua postagem será realizada sempre que houver atividade a ser divulgada.

 


Todos são livres para fazer greve?

E preciso ter coragem para enfrentar esse tema, principalmente, com as críticas que a sociedade possui em relação ao poder judiciário.

Esse livro foi a construção da tese de mestrado na Universidade do Porto (Portugal), da juíza de trabalho substituta do TRT 7. Dra. Maria Rafaela de Castro

Nele abordam-se os pilares constitucionais do direito de greve e, ainda, do Poder Judiciário no direito comparado.


sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Livro - A democracia dos ausentes -Um exercício de cidadania


 


O livro retrata os motivos que levam  ao afastamento dos eleitores  das urnas e do exercício de participação destes  na nossa democracia.
O seu preço é R$45,00 e ele está disponível no momento para venda no 
site www.asabeça. com.br e a partir da semana que vem em diversas livrarias, como por exemplo, a Amazon.
O seu autor, escritor e blogger caso haja interesse no recebimento de um exemplar autografado  deixa seu WhatsApp (14) 9 9771- 7707 para contato. O seu custo nesse caso será preço do livro   + o valor do Sedex.


quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

Lugares comuns e obviedades, mas não muito




 

Autor; Batuira Rogério Meneghesso Lino (*)

"Impatients de leur présent, ennemis de leur passé et privés d’avenir, nous ressemblions bien ainsi à ceux que la justice ou la haine humaines font vivre derrière des barreaux." (Albert Camus – La Peste ) (1)

De início, repito aqui no Blog, ao meu caro amigo Werneck, que embora me tenha reservado a área de Direito, para escrever, procuro fazê-lo com o mínimo de tecnicidade, visto que seu alcance vai além da comunidade jurídica. 

A questão de que me proponho a tratar aqui tem a ver com a ideia de Liberdade, cujo conceito é objeto de discussão desde a mais remota antiguidade e que tem, inclusive, um conceito que lhe é oposto, qual seja o do Determinismo. 

Mas, como não sou filósofo e nem quero que me digam, como fez Apeles (2) ao sapateiro, "não vá além das sandálias" vou às "obviedades", - conceitos que apesar das aparências não têm nada de óbvios – e foram aprendidos nos bancos de primeiro ano da saudosa Faculdade de Direito.

 O primeiro deles é que, para viver-se em civilização, nenhum direito e nenhuma liberdade podem ser absolutos. Deixar ao ser humano a liberdade total e absoluta é retornar ao período anterior ao da idade da pedra, para dizer o mínimo. 

Em interessante artigo o teólogo Leonardo Boff afirma: 

"Segundo Nietzsche, o ser humano é um ser paradoxal, são e doente: nele vivem o santo e o assassino. Bioantropólogos, cosmólogos e outros afirmam: o ser humano é, ao mesmo tempo, sapiente e demente, anjo e demônio, diabólico e simbólico. Freud dirá que nele vigoram dois instintos: um de vida que ama e enriquece a vida e outro de morte que busca a destruição e deseja matar. Nele coexistem as duas forças. Por isso, nossa existência é complexa e dramática. Ora predomina a vontade de viver, tudo irradia e cresce. Noutro momento, ganha a partida a vontade de matar e então irrompem violências e crimes." (3)

Daí o porquê da necessidade da Lei, conjunto de normas fixadas – quase sempre - por consenso social, para traçar os limites desses direitos e liberdades individuais. Tais limites estão fundados em um outro princípio geral, a saber "A liberdade de cada um termina onde se inicia a liberdade do próximo". 

Todos esses conceitos são intuitivos a qualquer do povo. 

Nesse passo, tomemos o texto da Lei. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país, o direito inviolável “à liberdade”, entre outros, nos termos que passa então a estabelecer para, logo em seguida (inciso II do art. 5º) afirmar que "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei". 

Ou seja, o "óbvio": sou livre para fazer o que a lei não proíbe, mas não posso fazer o que ela proíbe.

Parece um lugar-comum, não é? Até crianças entendem um conceito tão simples. Mas daí a respeitar a Lei vai uma abissal distância.

Há necessidade de algum mecanismo para forçar a sua observância. 

O que nos leva a um terceiro princípio: "Não existe lei sem sanção" (4). 

Com efeito, na maioria dos casos não se pode impedir que alguém cometa um ilícito, penal ou civil. Por esse motivo, como fator desestimulador ou punitivo, a lei estabelece sanções a quem a viola, sejam sanções físicas (prisão) sejam pecuniárias (multas e indenizações)

Dito isso, vamos passar a um tema polêmico da atualidade, envolvendo liberdade, lei e sanção. 

  • A vacinação contra a Covid pode ser obrigatória? 
  • Em sendo, essa obrigatoriedade viola a liberdade individual?
  • Não sendo obrigatória, é possível restringir certos direitos aos não vacinados, ou isso violaria sua liberdade individual? 

Para tentar responder às questões, lembremo-nos do conceito sobre a amplitude de Liberdade, acima exposto: "A liberdade de cada um termina onde se inicia a liberdade do próximo". 

Já é mais do que sabido que o vetor do vírus da Covid é o próprio ser humano. Por tal motivo têm-se imposto normas sobre isolamento social, lockdown, uso obrigatório de máscaras etc. Tais normas, evidentemente restringem a liberdade individual, mas, de modo geral, têm sido voluntariamente respeitadas pela grande maioria da população.

A discussão, porém, se acirra, quando se trata da compulsoriedade da vacinação. Com efeito, como ninguém pode ser vacinado à força (isto sim, um atentado à liberdade individual) necessário se faz um controle para evitar a exposição dos vacinados e os que ainda aguardam vacinas, contra aqueles que não querem se vacinar, seja por puro negacionismo, seja por motivos religiosos ou quaisquer outros.

E agora estamos tratando não mais de direitos individuais, mas do direito coletivo à saúde, cuja violação não pode ser admitida e que supera, em muito, a liberdade individual, justamente por abranger toda a sociedade.

 A esse respeito dispõe a Constituição Federal: 

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

 “Redução do risco de doença”, ou seja, medicina preventiva, categoria na qual se destaca a proteção vacinal. 

Consequentemente, não sendo possível vacinar ninguém à força, o que resta é estabelecer sanções àqueles que se negam a tomar vacina.

A rigor a sanção a tal comportamento já existe, porque não se vacinar e circular livremente, com ou sem máscaras e outras medidas protetivas, pode, em tese, tipificar o crime de periclitação de vida ou saúde, regulados nos artigos 130 a 136 do Código Penal, com destaque para o artigo 132: 

"Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. 

Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais."

Porém, num momento em que estamos novamente vivendo a Peste, os legisladores, no Brasil e no mundo, tentam encontrar uma solução que, ao mesmo tempo sirva como incentivo a que as pessoas se vacinem, ou de punição a quem se nega a fazê-lo. 

Trata-se de medida administrativa de obrigatoriedade de apresentação do "passaporte vacinal", para várias atividades, que vão da frequência a lugares fechados, a viagens de longa distância, em veículos fechados, sejam ônibus, navios ou aviões. 

Alegam os detratores dessa medida que isso constitui uma ofensa à sua liberdade individual, o que é, a meu ver, é um total disparate. Com efeito, o que impede o dono da quitanda, de atender o freguês que está sem máscara? Trata-se da contraposição de dois direitos constitucionais: o de propriedade e o de livre locomoção. 

A questão, como sempre, é de uso de puro bom senso. Quem não quer vacinar-se, não o faça, mas não coloque em risco a saúde da maioria. 

Enfim, como diz Nietzsche, citado por Leonardo Boff: "o ser humano é um ser paradoxal, são e doente: nele vivem o santo e o assassino".

Referências

1 Impacientes com seu presente, inimigos de seu passado, e privados do porvir, parecíamos muito com os que a justiça ou o ódio fazem viver atrás das grades

2 Apeles (370 a 306 a.c.) escultor grego, dirigindo-se a um sapateiro que começou a criticar uma sua obra, a partir de como estavam esculpidas as sandálias e se pôs a criticar toda a escultura.

3 Leonardo Boff, https://www.otempo.com.br/opiniao/leonardo-boff/o-ser-humanoe-um-ser-paradoxal-nele-vivem-o-santo-e-o-demonio-1.215820

4 Segundo Hans Kelsen. A questão tem comportado discussões teóricas, que não vem ao caso analisar nessas curtas considerações, mas parece intuitiva a questão de que uma lei sobre comportamento humano que não tenha sanção, é absolutamente inútil.

(*) BATUIRA ROGÉRIO MENEGHESSO LINO

-Advogado em São Paulo;

Graduado em 1972 pela USP;

-Atuando na área de consultivo e contencioso cível;

-É sócio do escritório Lino, Beraldi e Belluzzo Advogados. 


Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

domingo, 30 de janeiro de 2022

O papel da escola na saúde mental das crianças e adolescentes


Autora: Bruna Silva de Araújo (*)

Antes de começar, me conta uma coisa: quando você estava na escola, alguém falou sobre saúde mental com você? Alguém perguntou como você estava depois de notar algum comportamento seu diferente? Alguém foi atrás de entender por que você estava tirando notas baixas?

Pois é, eu imagino que não. Na verdade, eu digo da minha experiência, nunca ninguém falou comigo sobre saúde mental na escola e eu precisava muito!

Hoje eu trabalho com escolas estaduais e tenho a oportunidade de falar com toda a comunidade escolar dos mais diversos assuntos dentro do mundo da saúde mental e isso é um grande avanço na sociedade. Principalmente se levarmos em conta o quão tabu é esse tema no nosso país.

Mas voltando para o assunto principal deste texto, como a escola pode ser uma forte aliada a respeito da saúde mental de crianças e adolescentes?

Uma coisa que nós falamos muito no mundo da Psicologia é sobre rede de apoio. Essa rede de apoio diz respeito às relações interpessoais que os indivíduos têm estabelecidas em seu convívio social.  Aqui nós estamos falando de família, amigos, escola, comunidade, companheiros afetivos etc.

É importante frisar que para essa rede de apoio ser uma aliada em saúde mental, ela precisa ser saudável, no sentido de que a pessoa em questão (no nosso caso, os alunos) possa contar com essa rede.

Por exemplo, se estamos falando de uma família que julga um filho por ser gay e uma escola que vê um comportamento de bullying com esse aluno e não toma nenhuma providência, essa rede de apoio não está sendo saudável. Entendem?

Certo, seguindo neste caminho, a escola é um lugar onde nós passamos uma boa parte de nosso tempo enquanto crianças, adolescentes e jovens. Logo, é um lugar muito importante em que estabelecemos diversos tipos de relação.

Então a escola com todos os funcionários e alunos, tem um enorme potencial de ser um fator de proteção da saúde mental da população.

Quando falo de uma rede de apoio saudável, uma das primeiras coisas que vem à mente é o acolhimento, independente da situação. É preciso acolher, escutar, estar presente, para então se pensar no que poderá ser feito.

Neste sentido, a escola pode ser este ponto de apoio. Isso não significa que a escola tem que saber lidar com a demanda emocional e psicológica que surgir naquele momento, porém, com o nosso “superpoder” humano de comunicação e interação social, nós podemos acolher aquela pessoa, ouvi-la e então pedir a ajuda necessária.

Isso significa que qualquer pessoa é capaz de acolher alguém? Eu acredito que sim, se formos pensar que acolher, inicialmente, seria ouvir ativamente e estar presente. Logo, qualquer agente da comunidade escolar, pode fortalecer essa rede de apoio da qual estamos falando.

Existem inúmeros exemplos que eu poderia dar aqui, mas quero focar no papel da escola como um local de (des) construção de ideias, teorias e de formação de conhecimento.

Além de fortalecer as relações da vida dos alunos, a escola pode se aproximar dos temas de saúde mental e utilizar isso em seu conteúdo pedagógico.

Ser essa rede de apoio implica em ver o aluno como indivíduo, com todas suas particularidades e realizar um acolhimento adequado, pois as vezes tudo que nós precisamos é de alguém que nos escute.

Isso pode parecer algo simples, mas faz uma diferença enorme.

(*) BRUNA SILVA DE ARAÚJO

 

-Psicóloga graduada pela Universidade Anhembi Morumbi (2017);

-Atualmente estuda Saúde Mental na Santa Casa;  

-Tel/WhatsApp:(11)9 6610.49.49






Nota do Editor:

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