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quinta-feira, 27 de abril de 2023

Divórcio Post-Mortem

 

Autora: Gabrielle Suarez(*)

O divórcio é o rompimento legal do vínculo do casamento civil, onde acabam, definitivamente, as obrigações matrimoniais.

No entanto, o divórcio pós-morte, também conhecido como divórcio post mortem, é uma questão legal mais complexa que pode ocorrer quando um dos cônjuges morre antes que o divórcio seja finalizado.

Apesar de se tratar de uma situação relativamente rara, pode ter grandes implicações legais e emocionais para as partes envolvidas. Em geral, a jurisprudência mais antiga determina que, quando um cônjuge morre antes do divórcio ser concluído, o processo de divórcio é encerrado automaticamente, já que a morte dissolve automaticamente o casamento, em homenagem ao princípio do mors omnia solvit ("a morte soluciona tudo").

No entanto, em algumas situações, o divórcio pode continuar mesmo após a morte de um dos cônjuges, tendo-se em vista que o estado civil de viuvez irradia efeitos jurídicos bem específicos e diferentes do estado civil de divorciado.

A maioria dos casos de divórcio pós-morte envolve disputas de propriedade e herança. Por exemplo, se um casal estiver se divorciando e um dos cônjuges morrer, o cônjuge sobrevivente pode ter direito a uma parte da propriedade ou da herança do cônjuge falecido. No entanto, se o divórcio não for concluído antes da morte do cônjuge, o cônjuge sobrevivente pode perder seus direitos à propriedade ou à herança.

Para evitar que isso aconteça, alguns julgados autorizam que o divórcio continue mesmo após a morte de um dos cônjuges, tendo em vista a manifestação de vontade declarada por uma das partes ou ambas. Essa opção é conhecida como divórcio pós-morte e é geralmente permitida se o divórcio já estava em andamento antes da morte do cônjuge.

No entanto, a possibilidade de um divórcio pós-morte pode ser controversa. Alguns críticos argumentam que isso pode ser uma violação da privacidade e dos direitos da pessoa falecida, pois a pessoa não pode mais se defender ou dar sua opinião sobre o divórcio, bem como o Código Civil determina ser potestativo o direito do cônjuge ao divórcio. Além disso, o divórcio pós-morte pode ser uma fonte de conflito entre os membros da família e pode prolongar ainda mais o processo de divisão de bens e heranças.

Ainda, o Projeto de Lei 4.288/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil para possibilitar o divórcio após a morte de um dos cônjuges. O texto prevê que, se iniciada a ação de divórcio antes da morte de um dos cônjuges, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

Em conclusão, o divórcio pós-morte é uma questão legal complexa que pode ocorrer quando um dos cônjuges morre antes que o divórcio seja finalizado. Embora seja uma opção admitida por alguns órgãos julgadores, pode ser controverso e prolongar ainda mais o processo de divisão de bens e heranças. Como em todos os casos de divórcio, é importante obter aconselhamento legal adequado para garantir que seus direitos sejam protegidos.

* GABRIELLE GOMES ANDRADE SUAREZ



-Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha/MG;
 -Atua como Advogada na seara do Direito de Família em São Caetano do Sul/SP; e 
Membra associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e comentarista e articulista jurídica.
E-mail: gabrielleasuarez@adv.oabsp.org.br

NOTA DO EDITOR :

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