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terça-feira, 5 de setembro de 2023

Breves comentários a alguns Princípios Fundamentais do Direito


 Autor: Raphael Werneck (*)

A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece no Caput de seu artigo 5º que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ..." e em seus incisos vem dispor sobre alguns direitos e deveres do indivíduo, bem como os coletivos, que devem ser seguidos para que essa igualdade sem quaisquer distinções venha ocorrer.

No presente artigo comentarei alguns destes que afetam diretamente a nossa vida como indivíduo nas relações para com o Estado, bem como as que temos com as pessoas que convivemos em sociedade. Estes, como a doutrina julgou serem, entre outros, os principais, os elevou à categoria de princípios.

São os previstos nos seguintes incisos do artigo 5º:
"II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei"- Princípio da legalidade;
Por este princípio, vemos que a lei é quem deve estabelecer o que pode ou não ser feito. A  Lei aqui deve ser entendida num sentido amplo como o limite que o Estado deve obedecer em sua relação com os que estão sob a sua administração, como aquele que o Estado pode impor para estabelecer as regras, por exemplo, para a nossa vida em um condomínio.

"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato - Princípio da liberdade de expressão";
A liberdade de expressão se refere ao direito fundamental de expressarmos opiniões, ideias e pensamentos. Esta, no entanto, não é ilimitada. Ela deve ser expressa com limites e responsabilidade, para que não incorramos nos crimes de calúnia, injúria e difamação e por estes sermos responsabilizados pelos danos morais advindos desta manifestação de expressão excessiva e criminosa.
"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei" – Princípio da liberdade de culto e de ideias;
O cumprimento desse princípio é de fundamental importância para a boa convivência religiosa e política . O cumprimento desse princípio  cabe ao Estado que assim o fazendo garantirá o livre exercício de todas as religiões e ideologias políticas,  evitando dessa forma, o fanatismo.

Este artigo de forma alguma esgota o assunto e voltaremos a ele em outra ocasião.

* RAPHAEL WERNECK




















-Advogado aposentado graduado pela Faculdade de Direito da USP (1973); e
-Administrador do O Blog do Werneck

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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