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terça-feira, 21 de novembro de 2023

Formas de adiantar a aposentadoria


 Autora: Renata Canella (*)

Aumentar o tempo de contribuição até a reforma da previdência pode resultar em uma aposentadoria mais rápida e vantajosa, pois, na maioria das vezes, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício a ser recebido.

Abaixo, 8 (oito) formas de adiantar e elevar o valor da aposentadoria, aumentando o tempo de contribuição:

1. Aproveitar períodos de trabalho não registrados:

Caso o segurado tenha exercido atividades informais, é possível regularizar esses períodos para que sejam contabilizados como tempo de contribuição. Documentos como contratos de prestação de serviços, recibos de pagamentos e declarações de clientes podem ser utilizados para comprovar essa atividade;

2. Averbar o tempo trabalhado como guarda mirim:

O projeto "Guarda-mirim" foi adotado por muitos municípios com intuito de aprendizagem profissional para futura inserção de jovens no mercado de trabalho.

O guarda-mirim pode ser enquadrado como segurado obrigatório da Previdência Social (INSS), na qualidade de empregado, bastando que a relação seja assemelhada a de natureza empregatícia.

O reconhecimento desse tempo de trabalho gera uma antecipação na aposentadoria do segurado, vez que atingirá o tempo mínimo necessário (inclusive pode ser computado como carência) mais rapidamente;

3. Aproveitar o tempo de estudo:

É possível contar o tempo de estudo para efeito de contribuição previdenciária, desde que seja comprovado o vínculo empregatício como aluno aprendiz em uma instituição de ensino profissionalizante ou técnico;

4. Recolher contribuições em atraso:

Se houver períodos em que o segurado, efetivamente trabalhou, mas deixou de contribuir para a previdência, é possível realizar o recolhimento das contribuições em atraso. Nesse caso, é necessário entrar em contato com o INSS para regularizar a situação e solicitar as guias de pagamento.

5. Aproveitar o tempo de serviço militar:

O tempo de serviço militar obrigatório pode ser computado como tempo de contribuição, desde que haja comprovação por meio de documentos como o certificado de reservista;

6. Conferir os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS):

É de suma importância a análise desse documento, com a verificação de todas as informações nele constantes, conferindo se as informações contidas na carteira de trabalho estão corretas no CNIS, uma vez que é comum algumas informações estarem faltando (como a data de saída do empregado, por exemplo), o que gera um computo menor de tempo de contribuição ou trabalho do segurado.

Caso haja algum erro no CNIS do segurado, é possível pedir a retificação dos períodos, para que o tempo seja computado corretamente no momento do pedido da aposentadoria. Com essa retificação é possível antecipar a aposentadoria prevista erroneamente pelo INSS;

7. Converter o tempo de trabalho em atividades especiais em tempo comum:

Caso o segurado tenha trabalhado em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos (vírus, bactérias, secreções), ou radiação, é possível buscar a aposentadoria especial, ou a conversão do tempo especial em tempo comum (a conversão continua sendo possível até a data da reforma da previdência). Para isso, é necessário comprovar essa exposição por meio de laudos, documentos e formulários específicos; e 

8. Usar ações trabalhistas:

É importante, para antecipar a aposentadoria, utilizar as ações trabalhistas que contenham reconhecimento de tempo de trabalho como empregado, sem Carteira de Trabalho assinada. O reconhecimento desse tempo em ação trabalhista gera um aumento no tempo de contribuição, facilitando o alcance às regras legais para a aposentadoria.

Ainda, as ações trabalhistas com êxito, podem gerar um bom reflexo no benefício, uma vez que as verbas salariais reconhecidas no processo trabalhista devem ser incluídas no cálculo do valor do aposentadoria.

É importante ressaltar que cada caso é único e requer uma análise individualizada.

Recomenda-se buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para orientar sobre os procedimentos corretos, auxiliar na obtenção dos documentos necessários, instruir sobre como comprovar o tempo de contribuição e, se necessário, representar o segurado em ações administrativas e judiciais.

*RENATA BRANDÃO CANELLA














-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.


Nota do Editor:

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