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sábado, 27 de maio de 2023

A Educação no Brasil: um "eterno" caso de descaso!


 Autor: Luiz Eduardo Lima(*)

Educação é uma palavra que guarda em si uma ideia muito abrangente, que envolve várias ações e funções, como aprender, ensinar, criar, aprimorar, evoluir, desenvolver, pesquisar, servir e vários outros aspectos que não se fazem necessários nesse momento. Por outro lado, é preciso dizer que a educação, em certo sentido, é também uma necessidade humana. Aliás, é uma necessidade intrínseca da própria vida, seja ela humana ou não, porque todas as espécies vivas procuram evoluir melhorando suas em suas possibilidades de viver, se adaptando as circunstâncias impostas pelo ambiente, aprimorando e diversificando suas atividades.

Assim, pode ser dito que a Educação é um processo natural que visa conduzir os indivíduos e consequentemente suas respectivas espécies a sobreviverem em condições mais favoráveis. Isto é, a vida está progressivamente se educando e consequentemente aprendendo sempre mais para poder se adaptar mais e viver melhor. A presa precisa aprender a ser mais capaz de fugir do predador. O predador necessita melhorar sua estratégia de captura da presa. O parasita tem que se adaptar sempre mais e melhor ao hospedeiro, porque o hospedeiro sempre quer ser mais capaz de se livrar do parasita. Deste modo, é óbvio que os seres humanos também precisam aprender mais para viver melhor.

Pois então, a vida é um complexo de comportamentos encadeados onde os organismos interagem e procuram se beneficiar progressiva e mutuamente da interação, aprendendo e conquistando novos mecanismos que visam garantir a sobrevivência individual e continuidade da própria vida como um todo. Infelizmente parece que muitos dos seres humanos não se aperceberam desse fato e assim, ainda carecem bastante dos valores educacionais, que por óbvio, auxiliariam a minimizar os seus respectivos problemas e, em última análise, a transformá-los em seres humanos mais capazes, com chances maiores de sobrevivência e certamente mais felizes.

Enfim, existem vários exemplos que poderiam ser dados para demonstrar que a Educação tem uma conotação vital e que condiciona sempre ao bom, à condição melhor e que assim permite que os organismos vivam mais completa e realmente. Em última análise, a educação pode ser entendida como o contingente de situações que possibilitam aos indivíduos maiores oportunidades de seguir em frente com menores dificuldades e maiores facilidades. Nós, os seres humanos, deveríamos ter total consciência dessa realidade e, por isso mesmo, deveríamos priorizar a Educação antes de qualquer outra atividade.

Vejam bem, a Educação não é algo que se refere necessariamente ao bem, mas sim, que é intrinsecamente associada ao bom. Obviamente, o bem é oportuno e conveniente, mas não é necessário no processo da educação. O bem sempre traz vantagens, mas não as condiciona. E aí que entra a Ética, quando o bem é favorecido pelo bom e a boa condição torna-se também benéfica. A maldade não existe na natureza, porque na natureza tudo é primitivamente bom e fica melhor ainda, quando se faz bem, ou seja, quando se atua para ficar melhor.

O mal social não é necessariamente o contrário do bem, mas é a falta de detalhes e aperfeiçoamentos melhores para se alcançar um objetivo coletivo benéfico. É quando se sabe que algo podia ser melhor para todos e não está sendo, porque ninguém se esforça na direção da melhora comum. Certamente a Educação é uma das coisas, a principal delas, que melhora a comunidade. Assim, a Ética enfatiza a necessidade educacional e traz vantagens para a Educação, haja vista que a ética vislumbra o bem viver coletivo.

Educação e Ética são "primas-irmãs" que trabalham juntas para garantir sucesso efetivo e eficiência operacional num ambiente benéfico, prazeroso, contagiante e sobretudo bondoso. Quando falta a Ética a Educação fica capenga e a maldade sobressai. O educado e não ético é um ser humano perigoso, que oscila entre o bem e o mal, sem nenhum constrangimento e esconde o seu verdadeiro eu. Quando ocorre o contrário, o ético pouco educado, o bem que é produzido pela Ética muitas vezes mascara a falta de Educação e o indivíduo, embora pouco educado, muitas vezes aparente ter boa Educação, mas fica visível sua carência nas diferentes atitudes e situações sociais.

Se pensarmos, do ponto de vista estritamente político, poderemos observar que a Educação é uma questão essencial e por isso mesmo deveria ser uma prioridade nas ações políticas. Na verdade, todas as coisas dependem em grau maior ou menor da educação. Entretanto, os políticos se contradizem não só nas suas palavras, mas, principalmente, nas suas posturas, pois rejeitam o bom e o bem, quando deixam de lado a Educação. Alguns deles chegam mesmo a repudiar a Educação e esses sim, conduzem voluntariamente a sociedade para o mal. Mas, infelizmente, esse não é um atributo exclusivo dos políticos. Na verdade, esta é uma característica bastante comum do ser humano, que, talvez, por pura "sorte", o restante da natureza aparentemente não conhece.

Talvez, para evitar esse lamentável erro humano, os governos tendem a desenvolver programas de educação, entretanto a Educação não deve ser um programa de Governo e muito menos de Partido, como querem alguns infelizes, mas deve ser sim um fundamento social obrigatório do estado, visando produzir seres humanos melhores. Como já foi dito, a Educação é uma necessidade para que o indivíduo fique progressivamente melhor e para que ele também possa produzir boas coisas para sua comunidade.

No caso brasileiro, não se educar é mais terrível ainda, porque passa a demonstrar toda a ingenuidade, inoperância e incapacidade humana do cidadão que vive nesse país continental e que não procura agregar valor a si mesmo, porque é incapaz de compreender que pode e deve contribuir para que o país fique melhor. Esse tipo de cidadão está tão cego, que não entende que sua melhora pessoal, também significa a melhora da comunidade em que ele está inserido e da sociedade como um todo. É degradante o estado que permite que essa condição lamentável se reforce e se perpetue.

Então, para suprir essas carências crônicas dos indivíduos da nossa espécie e, em particular, os brasileiros, os governos deveriam trabalhar a Educação e a partir daí pensar nas demais necessidades. Mas, não é bem assim que as coisas acontecem. Aqui no Brasil, os governos, em qualquer das três esferas do poder, existem apenas para continuar sendo governo e fazem questão de não discernir entre certo e errado ou entre bem e mal. Deste modo, os governos travestem a necessidade educacional por um faz de conta, que apenas tenta justificar o injustificável e assim, premiam a ineficiência racional de quem busca manutenção desse eterno status quo. Por conta disso, a Educação não é uma questão importante para os governos e consequentemente acaba também não sendo para a sociedade.

Ou seja, troca-se sempre de roupa, mas nunca se toma banho e assim, embora o indivíduo esteja externa e aparentemente limpo e educado, na verdade ele continua sujo e progressivamente mais mal-educado. Em suma, se faz uma maquiagem da educação e nunca se tenta educar realmente. O pior de tudo é que a maioria das pessoas não consegue ou não quer enxergar o que acontece e a situação segue sem nenhuma restrição, como se a falta de educação fosse uma normalidade biológica e social dos seres humanos nascidos no Brasil.

É claro que existem algumas pessoas sérias que percebem essa maldade dos poderes constituídos. Essas pessoas se dedicam acima do descaso oficial, acabam por suplantar os problemas e escapam das armadilhas, mas isso acontece apenas com uma minoria privilegiada de senso e de intelecto, que infelizmente não é tão comum na nossa espécie, mormente aqui no Brasil. Lamentavelmente a maioria das pessoas é ludibriada e segue ignorando a maldade daqueles seres humanos que planejam essa trama terrível.

Há tempos venho percebendo que esse tipo de ser humano maldoso e oportunista, opera seu plano de maneira sórdida e inescrupulosa e alguns dos incautos, totalmente envolvidos e embriagados, além de não perceberem, muitas vezes, ainda aplaudem e defendem vigorosamente muitas das ações nefastas. Infelizmente, o poder de persuasão do mal é fantástico e muito poderoso. Como disse Edmund Burke: "para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada" e assim a caravana segue seu caminho sem problemas e a humanidade piora, pois se dirige na contramão da própria natureza.

A escola é um lugar genial que a humanidade inventou para educar e instruir melhor os homens, fazendo com que eles possam, progressivamente, tentar superar as suas carências pessoais, dificuldades morais, deficiências comportamentais e assim melhorar sua condição de vida. É fabulosa a ideia de uma entidade como a escola, mas a inobservância, talvez genética, do homem, ainda não permite total viabilidade funcional dessa grande ideia, pelo menos aqui no nosso país. A escola tem que cumprir o seu verdadeiro papel ideológico e a sociedade tem que se manifestar em prol desse compromisso.

Em que pese a boa intenção, ainda há pouca ação e pouco interesse na escola e na educação, tanto nos humanos que deveriam ensinar, quanto naqueles que deveriam querer aprender. Aliás, em todo o arcabouço da escola há falhas, muitas delas grotescas e nem é exclusivamente por falta de recursos infraestruturais ou econômicos. Na verdade, o problema está na pessoa humana, mormente aquelas que administram a coisa pública e muitas que, infelizmente, atuam exatamente dentro das escolas.

A maioria das escolas são semelhantes a "ilhas utópicas", porque se constituem numa ideia boa, cercada de maldade e de incompetência por todos os lados. Há mais dirigentes, funcionários, professores e alunos ruins do que bons e há mais antiéticos do que éticos. Deste modo, a escola não consegue reagir as ações governamentais e nem suplantar as barreiras que lhes são impostas e a Educação esperada e necessária não consegue se fazer a contento.

Obviamente existe quem aproveite o pouco que existe de bom, mas esse pessoal, como toda exceção, consiste num grupo pequeno. Há necessidade de virar esse jogo, mas isso só acontecerá quando o estado assumir o seu dever de trabalhar pela Educação, quando a mídia deixar de ser pilantra, quando sociedade quiser se envolver seriamente na questão e quando o cidadão brasileiro quiser realmente trabalhar para aprender e ensinar aquilo que é bom e o que servirá para o bem de todos.

Lembro dos primórdios de minha vida de estudante e vejo que eu também era um dos muitos quase totalmente perdidos, mas acordei a tempo, sobrevivi ao colapso e evolui, mas vi muitos perecerem. A família é fundamental nessas horas, pois é muito fácil convencer e enganar, haja vista que tem que haver esforço pessoal para se educar. Se a família não se faz presente, a coisa acaba degringolando e aí não há retorno. Sem apoio familiar, sempre é muito mais fácil convencer o indivíduo imaturo de que outros valores podem ser melhores.

Hoje, com a desagregação das famílias pelos mais diversos motivos, é tão mais fácil ficar do lado errado, que o número dos que se afogam na idiotice ou na maldade é cada vez maior. Por sua vez, os governos, além da mídia, reforçam essa situação caótica brincando com a formação dos indivíduos a com a Educação das pessoas, inventando e valorizando coisas fúteis, ilógicas e totalmente desconexas do verdadeiro interesse da humanidade. Ora, como fazer para garantir melhor qualidade de vida para quem não quer saber de educação, não tem nenhuma ética e ainda é orientado pelos governos e pela mídia para seguir nesse caminho infeliz?

Vivemos tempos efetivamente difíceis e muito perigosos, particularmente no Brasil. Deste modo, precisamos de um choque de educação na conduta do país. Necessitamos entender que qualquer projeto, a princípio vai sempre parecer ruim para algum grupo, porque a Educação só se concretizará depois de passar por uma geração inteira, ou seja, o projeto só poderá se complementar depois de, pelo menos, 20 anos de aplicação. Qualquer resultado analítico inicial será sempre aparente, incerto e pouco efetivo.

No entanto, aqui no Brasil, a cada 4 anos os governos inventam um projeto novo e todos morrem prematuramente no final desses 4 anos, haja vista que logo vem outro governo e propõe um novo projeto, uma "nova maneira de fazer". Assim, nunca se caminha para frente, porque sempre se está começando algo "novo". Não há tempo nem de avaliar se o projeto é realmente ruim, porque logo vem outro e que sempre é aparentemente pior. Os interesses de governos, sempre são maiores do que os do Estado. Pois então, Darci Ribeiro tinha razão quando dizia que: "no Brasil a crise da Educação não é uma crise, mas sim um projeto".

Depois, ainda existem aqueles que se fundamentam em ideias tendenciosas, de "grandes educadores" e exemplos externos, advindos de outros países, que não têm nenhuma proximidade nem relação com o Brasil ou com a nossa realidade geográfica, histórica ou cultural. Darci Ribeiro também dizia que: "precisamos abrasileirar o Brasil", mas os governos e alguns "gênios" da educação, ainda não entenderam isso. Falta brasilidade no cidadão brasileiro, principalmente nos brasileiros que detêm algum tipo de poder, que na grande maioria das vezes, esquece que é brasileiro e quer, porque quer, que o país faça ou haja de maneira semelhante ao país "A", "B" ou "C".

Meus amigos, acredito que não exista nenhum país no mundo que, se quer, possa ser efetivamente bem comparado com o Brasil, por conta de nosso tamanho, nossa imensa diversidade e nossas grandes dificuldades. Qualquer modelo educacional que esteja sendo desenvolvido por outro país, por melhor que possa ser naquele país, dificilmente terá sucesso no Brasil, porque realidades diferentes, necessitam desenvolver modelos educacionais diferentes.

Por favor, parem com essa história de ficar sugerindo modelos, como a Educação Finlandesa, Coreana, Japonesa ou outra qualquer como exemplo para ser aplicado no Brasil, porque isso não faz nenhum sentido, além de ser uma falácia perigosa que nos encaminha ainda mais para o caos. Comparações malfeitas só servem para aumentar a disparidade entre si mesmas. Temos que criar um modelo de educação à brasileira, apesar do interesse contrário dos "gênios da educação", dos governos e da mídia.

Quando será que vamos sair da crise eterna educacional e veremos o país deslanchar, deixando a rabeira histórica que ocupamos nos exames de qualidade educacional? Quando será que iremos arrumar a casa e colocar gente séria e competente trabalhando com educação? Quando será que "tomaremos vergonha na cara" como sugeriu Capistrano de Abreu, ainda no final do Século XIX? Quando será que vamos parar de brincar com coisa séria e começaremos a trabalhar para ter Educação de verdade no Brasil?

Por fim, quando será que o setor que, necessariamente, abrange, em algum momento, direta ou indiretamente TODAS AS PESSOAS nascidas e viventes nesse país (na atualidade cerca de 220 milhões de pessoas) e que envolve diretamente quase metade desse contingente por toda vida, deixará de ser uma grande piada para alegrar os outros países da Terra e satisfazer os interesses de alguns malfeitores poderosos do próprio país?

* LUIZ EDUARDO CORRÊA LIMA


Biólogo (Zoólogo);
Professor;
Pesquisador;
 Escritor;
Revisor; e 
Ambientalista












Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

sexta-feira, 26 de maio de 2023

Bode em Pele de Cabra


 Autor: Mateus Machado (*)

No livro A Nova Era e a Revolução Cultural, de 1994, o professor Olavo de Carvalho refuta as previsões de Fritjof Capra em sua obra The Turning Point (O Ponto de Mutação), nome extraído de um hexagrama do I Ching, em que Capra já anuncia, ainda no século XX, o fim de uma era com a humanidade deixando de usar combustíveis fósseis (derivados do petróleo), o fim do patriarcado e o surgimento de uma nova ciência, com base holística.

O livro foi publicado em 1981, aqui no Brasil temos a primeira tradução em 1982, a década anunciada por Capra finalizou em 1990. Sobre a primeira previsão Capra nos diz: "Esta década será marcada pela transição da era do combustível fóssil para uma nova era solar, acionada por energia renovável oriunda do sol".

O professor Olavo mostra que Capra deu um salto desproporcional entre etapas; afinal, como a humanidade sairia da era dos combustíveis fósseis saltando direto para a energia solar, sem ao menos passar pela energia atômica na qual a humanidade já vinha fazendo uso? A questão que levanto é: Como a energia solar poderia dar conta de abastecer todo o planeta, como ficariam as populações que vivem em regiões frias, chuvosas ou de muita umidade? O uso da energia solar funciona, atualmente, apenas como fonte alternativa, como a energia eólica e outras; cada uma segundo as necessidades e adaptadas às situações favoráveis; só se pode investir em energia eólica em regiões com muito vento; a não ser, é claro, que a humanidade adote o ensacamento de vento da Dilma Rousseff.

É de se pensar que essa fixação pelo Sol, que existe entre cientistas holísticos como Capra e ecomilitantes, remonta aos adoradores do astro rei, encontrados em várias épocas e culturas, que acreditavam que uma ínfima parte da criação, o sol, seria o Supremo Criador. Esse novo paradigma científico, que propõe o Fritjof Capra, é uma tentativa de desconstruir toda a estrutura judaico-cristã e seus símbolos, fragmentando o monoteísmo em pequenas partículas panteístas; dando em troca um novo caminho espiritual, de culto panteísta ou antropocêntrico, que se multiplica em várias seitas, religiões e filosofias anticristãs. Culminando então na tentativa de destruir o patriarcado. E essa transição acaba se integrando, ainda que em certa medida, em uma rede mais complexa dentro da Revolução Cultural

Sobre o patriarcado, propriamente dito, Fritjof Capra divide a questão em três elementos: o domínio do homem sobre a mulher, o domínio da espécie humana sobre a natureza, e por fim o predomínio da razão sobre a intuição. São os três aspectos do mesmo fenômeno. Em resumo, para Capra, trata-se da hegemonia do yang sobre o yin.

O professor Olavo brinca com o fato de que Capra escolhe ser ilógico usando de lógica. Nas palavras do professor:

"Sendo a lógica, no seu entender, uma expressão do abominável patriarcado cujo fim ele deseja, ele não poderia mesmo obedecê-la sem tornar-se, ipso facto, ilógico".

O físico teórico Fritjof Capra não é o representante mor da Nova Era, como bem disse o professor Olavo, isso porque ele está longe de representar esse movimento cultural, filosófico e religioso em sua totalidade. Os pilares da Nova Era foram sedimentados por organizações e escolas ocultistas como a Sociedade Teosófica, fundada em 1875 em Nova York pela russa Helena Petrovna Blavatsky (1831-1891) que ajudou a introduzir no ocidente a espiritualidade oriental.

O surgimento do paganismo moderno, também chamado neopaganismo, que agrega um conjunto de religiões pré-cristãs adaptadas aos dias atuais, como wicca, neo-druidismo, xamanismo, estruturam as bases da Nova Era com seus simbolismos, suas filosofias e práticas. O ocultista neo-druida Isaac Bonewits define o neopaganismo, entre outras coisas, como um !esforço consciente para eliminar, tanto quanto possível, o monoteísmo, o dualismo e o puritanismo tradicionais do ocidente".

Aliados a tudo isso temos o próprio feminismo, como movimento político, que desde o início vem lutando contra o patriarcado, seus costumes e tradições, na tentativa de libertar a mulher da supremacia masculina, desconstruindo a família tradicional. Veremos que movimentos como Feminismo, Veganismo e outros se intercalam e se comunicam e acabam desaguando dentro do marxismo cultural, servindo como instrumentos da Revolução Cultural. E se entre eles existem diferenças inconciliáveis, por outro lado, todos acabam tendo o mesmo inimigo em comum.

No livro A Nova Era e a Revolução Cultural, de 1994, o professor Olavo de Carvalho refuta as previsões de Fritjof Capra em sua obra The Turning Point (O Ponto de Mutação), nome extraído de um hexagrama do I Ching, em que Capra já anuncia, ainda no século XX, o fim de uma era com a humanidade deixando de usar combustíveis fósseis (derivados do petróleo), o fim do patriarcado e o surgimento de uma nova ciência, com base holística.

O livro foi publicado em 1981, aqui no Brasil temos a primeira tradução em 1982, a década anunciada por Capra finalizou em 1990. Sobre a primeira previsão Capra nos diz: "Esta década será marcada pela transição da era do combustível fóssil para uma nova era solar, acionada por energia renovável oriunda do sol".

O professor Olavo mostra que Capra deu um salto desproporcional entre etapas; afinal, como a humanidade sairia da era dos combustíveis fósseis saltando direto para a energia solar, sem ao menos passar pela energia atômica na qual a humanidade já vinha fazendo uso? A questão que levanto é: Como a energia solar poderia dar conta de abastecer todo o planeta, como ficariam as populações que vivem em regiões frias, chuvosas ou de muita umidade? O uso da energia solar funciona, atualmente, apenas como fonte alternativa, como a energia eólica e outras; cada uma segundo as necessidades e adaptadas às situações favoráveis; só se pode investir em energia eólica em regiões com muito vento; a não ser, é claro, que a humanidade adote o ensacamento de vento da Dilma Rousseff.

É de se pensar que essa fixação pelo Sol, que existe entre cientistas holísticos como Capra e ecomilitantes, remonta aos adoradores do astro rei, encontrados em várias épocas e culturas, que acreditavam que uma ínfima parte da criação, o sol, seria o Supremo Criador. Esse novo paradigma científico, que propõe o Fritjof Capra, é uma tentativa de desconstruir toda a estrutura judaico-cristã e seus símbolos, fragmentando o monoteísmo em pequenas partículas panteístas; dando em troca um novo caminho espiritual, de culto panteísta ou antropocêntrico, que se multiplica em várias seitas, religiões e filosofias anticristãs. Culminando então na tentativa de destruir o patriarcado. E essa transição acaba se integrando, ainda que em certa medida, em uma rede mais complexa dentro da Revolução Cultural.

Sobre o patriarcado, propriamente dito, Fritjof Capra divide a questão em três elementos: o domínio do homem sobre a mulher, o domínio da espécie humana sobre a natureza, e por fim o predomínio da razão sobre a intuição. São os três aspectos do mesmo fenômeno. Em resumo, para Capra, trata-se da hegemonia do yang sobre o yin.O professor Olavo brinca com o fato de que Capra escolhe ser ilógico usando de lógica. Nas palavras do professor:

"Sendo a lógica, no seu entender, uma expressão do abominável patriarcado cujo fim ele deseja, ele não poderia mesmo obedecê-la sem tornar-se, ipso facto, ilógico".

O físico teórico Fritjof Capra não é o representante mor da Nova Era, como bem disse o professor Olavo, isso porque ele está longe de representar esse movimento cultural, filosófico e religioso em sua totalidade. Os pilares da Nova Era foram sedimentados por organizações e escolas ocultistas como a Sociedade Teosófica, fundada em 1875 em Nova York pela russa Helena Petrovna Blavatsky (1831-1891) que ajudou a introduzir no ocidente a espiritualidade oriental.

O surgimento do paganismo moderno, também chamado neopaganismo, que agrega um conjunto de religiões pré-cristãs adaptadas aos dias atuais, como wicca, neo-druidismo, xamanismo, estruturam as bases da Nova Era com seus simbolismos, suas filosofias e práticas. O ocultista neo-druida Isaac Bonewits define o neopaganismo, entre outras coisas, como um "esforço consciente para eliminar, tanto quanto possível, o monoteísmo, o dualismo e o puritanismo tradicionais do ocidente".

Aliados a tudo isso temos o próprio feminismo, como movimento político, que desde o início vem lutando contra o patriarcado, seus costumes e tradições, na tentativa de libertar a mulher da supremacia masculina, desconstruindo a família tradicional. Veremos que movimentos como Feminismo, Veganismo e outros se intercalam e se comunicam e acabam desaguando dentro do marxismo cultural, servindo como instrumentos da Revolução Cultural. E se entre eles existem diferenças inconciliáveis, por outro lado, todos acabam tendo o mesmo inimigo em comum.

*MATEUS MELO MACHADO




















-Poeta, escritor e crítico literário;
-Vencedor de Prêmios Literários, entre eles Ocho Venado (México), e um dos finalistas do Mapa Cultural Paulista (edição 2002);
-Autor dos livros: 
-"Origami de Metal" – Poemas – 2005 (Editora Pontes);
-"A Mulher Vestida de Sol" – Poemas – 2007 (Editora Íbis Líbris);
-"Pandora" – Romance em parceria com Nadia Greco – 2009 (Editora Íbis Líbris);e
-"As Hienas de Rimbaud" – Romance -2018 (Editora Desconcertos),"
Contatos: mateusmachadoescritor@gmail.com
Cel/whats app (11) 94056-0885

Nota do Editor:

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quinta-feira, 25 de maio de 2023

A Indignidade e a deserdação no Direito Sucessório Brasileiro

Autor: Sérgio Pereira Leite(*)

Em artigo anterior publicado neste blog, abordei, ainda que de maneira bastante sucinta, o instituto da deserdação, como impedimento da sucessão. Dentre os impedimentos da sucessão, um outro aspecto, além desse, deve ser considerado e que naquela ocasião, não foi apreciado com maior profundidade. Nas linhas abaixo, procurarei fazer uma síntese desse instituto jurídico da indignidade para apresentar seus contornos mais relevantes e um comparativo com a deserdação.

Pois bem, o direito substantivo civil, ainda no livro que aborda a sucessão, contêm artigos que regem os aspectos sobre a deserdação já abordada e inserida nos artigos 1.961 até 1.965 do nosso Código Civil, mas também consta a indignidade do herdeiro como impedimento à sucessão (artigo 1.814 e seguintes). Mas o que é e como ocorre essa indignidade?

Inicialmente, é bom que se conceitue o que é a indignidade. Juridicamente, a indignidade é a privação do direito hereditário que a lei impõe aos herdeiros eventuais que cometeram atos ofensivos à pessoa ou à honra do hereditando. Trata-se de uma das incapacidades especiais para herdar em virtude da lei.

O artigo 1.814 do nosso diploma substantivo civil estipula as ações que tornam o herdeiro indigno. O inciso I do mencionado artigo estabelece como indignos os herdeiros que tiverem sido autores, coautores ou partícipes em crimes de homicídio doloso ou sua tentativa contra o de cujus, bem como seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Fica excluído desse rol os crimes culposos, ou seja, aqueles em que o agente não tinha a vontade consciente de provocar o evento.

Ainda nesse mesmo rol podemos aferir no inciso II serem indignos os herdeiros aqueles herdeiros que acusaram caluniosamente em Juízo o de cujus, ou incorreram em crime contra a sua honra ou de seu cônjuge ou companheiro, seja em vida, seja após a sua morte.

Também serão indignos de sucessão os herdeiros que, por violência ou meios fraudulentos, inibiram o autor da herança de sobre ela dispor livremente e lhe obstando atos de última vontade.

E como essa indignidade é declarada. Apenas de forma judicial, através de uma ação ordinária declaratória de exclusão por indignidade, aparelhada por interessados na sucessão e só alcança a pessoa indigna, que fica excluída da herança.

Existe um prazo peremptório que essa ação declaratória seja intentada por quem de direito, como foi acima exposto. Ele é de quatro anos e se conta a partir da abertura da sucessão, de acordo com a leitura que se faz da disposição contida no artigo 1.815 de nosso texto civil, sendo certo que a sentença retroage ao momento da abertura da sucessão.

Os efeitos dessa declaração de indignidade é pessoal e não abrange os descendentes do indigno, para fins de sucessão, pois ele é tido como se morto fosse e, portanto, podem herdar os filhos do indigno, seja por direito próprio, seja por representação.

Oportuno asseverar que os atos praticados pelo herdeiro indigno em relação aos bens antes da sua exclusão, são válidos, mas ele responde aos coerdeiros pelos prejuízos e danos que seus atos possam causar, assim como ele pode exigir do espólio o reembolso das despesas feitas para a conservação dos bens hereditários, direito esse previsto no artigo 884 e parágrafo único do artigo 1.817, ambos do Código Civil.

Insta esclarecer ainda, que aquele herdeiro excluído por indignidade e que seja substituído por representação (porque o indigno é considerado como morto), não fará jus ao usufruto e a administração dos bens que aos seus filhos couberem em virtude da herança, pela leitura no disposto pelo parágrafo único do artigo 1.816, combinado com o inciso IV do artigo 1.693, todos do Código Civil vigente.

É muito importante observar que indignidade não se confunde com deserdação, embora ambas tenham a mesma finalidade, qual seja, excluir da sucessão quem praticou atos condenáveis contra o de cujus.

Ambos os institutos têm o mesmo fundamento — a vontade do de cujus —, com a diferença que, para a indignidade, o fundamento é vontade presumida e depende de ação declaratória que assim determine, enquanto a deserdação só pode fundar-se na vontade expressa do testador.

Não obstante as semelhanças apontadas, indignação e deserdação não se confundem. Têm pontos de coincidência nos efeitos, mas diferem na sua estrutura, como nos ensina Carlos Roberto Gonçalves*. Distinguem-se basicamente:

a) pela sua causa eficiente. A indignidade decorre da lei, que prevê a pena somente nos casos do art. 1.814 do Código Civil. Na deserdação, é o autor da herança quem pune o responsável, em testamento, nos casos previstos no aludido dispositivo, bem como nos constantes do art. 1.962;

b) pelo seu campo de atuação. O Código Civil de 2002 continua a tratar a deserdação como um instituto da sucessão testamentária. Assim, pode-se afirmar que a indignidade é instituto da sucessão legítima, malgrado possa alcançar também o legatário, enquanto a deserdação só pode ocorrer na sucessão testamentária, pois depende de testamento, com expressa declaração de causa (art. 1.964). A indignidade pode atingir todos os sucessores, legítimos e testamentários, inclusive legatários, enquanto a deserdação é utilizada pelo testador para afastar de sua sucessão os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), também chamados reservatários ou legitimários, aos quais a lei assegura o direito à legítima. Somente a deserdação pode privá-los desse direito.

Anote-se que, se o testamento for nulo, e por isso a deserdação não se efetivar, poderão os interessados pleitear a exclusão do sucessor por indignidade, se a causa invocada pelo testador for causa também de indignidade;

c) pelo modo de sua efetivação. A exclusão por indignidade é postulada por terceiros interessados em ação própria e obtida mediante sentença judicial (Código Civil, artigo 1.815). A deserdação, todavia, como foi dito, se dá por testamento, com expressa declaração da causa (artigo 1.964).

Retroagem os efeitos até a data da abertura da sucessão. E o herdeiro é considerado como se tivesse morrido antes do testador. Mas não se afastam seus herdeiros da sucessão, porque a deserdação tem caráter personalíssimo, não atingindo terceiros, enquanto a indignidade tem caráter relativo. Os descendentes do excluído substituem-no, ou ficam no seu lugar por direito de representação, como se mencionou alhures.

Malgrado os que pensam o contrário, fazendo construções em cima da inexistência de dispositivos que tratam da deserdação de igual conteúdo aos que regulam a indignidade, repugna pensar que pode o castigo atingir pessoas diversas dos que infringiram a lei, ou descendentes delas, que são herdeiros, e nada tiveram com os atos de improbidade ao testador.

Estes, em essência, os apontamentos de comparação que faço sobre estes dois institutos.

BIBLIOGRAFIA

ANTONINI Mauro – Código Civil Comentado – editora Manole – 1ª edição;

STOLZE GAGLIANO Pablo e PAMPLONA FILHO Rodolfo – Novo Curso de Direito Civil 19ª Edição- Editora Saraiva;

GONÇALVES Carlos Roberto – Direito Civil Brasileiro – 15ª edição – 2017 – Saraiva;

RIZZARDO Arnaldo – Direito das Sucessões – 9ª edição – GEN· AZEVEDO Álvaro Villaça de – Curso de Direito Civil – 4ª edição – Saraiva;

TARTUCE Flávio ­– Coleção de Direito Civil – 14ª edição – 2017 – GEN; CHAVES DE FARIA CRISTIANO e ROSENVALD Nelson – Curso de Direito Civil – 15ª edição – JusPodium;

MORAES MELLO Cleyson - DIREITO CIVIL – 2ª edição – 2017 – Freitas Bastos Editor;

SILVA PEREIRA Caio Mário da – Instituições de Direito Civil – 24ª edição – 2017 – Forense

*SERGIO LUIZ PEREIRA LEITE

























Advogado militante nas áreas cível e criminal na Comarca de Tietê, Estado de São Paulo.

 Nota do Editor:

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quarta-feira, 24 de maio de 2023

Direito a indenização no caso de acidentes no Metrô


 Autora: Silvana Cavalcanti(*)

Em um dos artigos escritos por mim, nesta seção descrevemos o caso de nossa personagem fictícia, Dona Maria, que havia saído de casa às 05h da manhã para trabalhar como doméstica em uma das tantas residências paulistanas , acabando por sofrer um grave acidente no interior de um ônibus.

Hoje voltaremos a falar de acidentes, mas desta vez, no Metrô em São Paulo.

O nome não é fictício. Beatriz Moreno, ou Bibs Rocha como é conhecida por seus seguidores, voltando da residência de amigos em um domingo de manhãzinha, rumo a sua casa no bairro Jardim da Gloria, na Zona Sul de São Paulo, acabou sendo atropelada pela composição do Metrô.

Tendo em vista a dificuldade de apanhar um transporte de aplicativo, que cancelava a todo momento – provavelmente devido a ser domingo cedo, acabou pegando o PAESE que se destinou até o acesso que lhe deixaria na estação Sé do Metrô. Desceu as escadas, e aguardou pacientemente, até que não se sabe como, acordou nos meios do trilho do Metrô.

Não sentia suas pernas, tudo rodava, e sequer poderia imaginar o que teria acontecido. Gritou por Socorro e desmaiou. Não sabe se estava acordada ou desacordada.



Após longo tempo de espera, Beatriz foi retirada dos trilhos do metrô com uma das pernas dilaceradas. A jovem foi literalmente atropelada por uma das composições do metrô e a gravidade dos ferimentos levou a necessidade de amputação.

Trágico, Revoltante, Intrigante – uma moça de 23 anos de idade, praticante de esportes, kung fu, amante da natureza, congratulada com Láurea Acadêmica na Faculdade de Relações Públicas, inclusive com intercâmbio para daí a alguns meses. Tudo foi ceifado. A não ser o seu gosto pela vida, que após o acidente, se alterna entre seus posts, lives, pod casts e aparições em programas jornalísticos, onde é convidada a contar sua história. Além disto, passa pelas dolorosas sessões de fisioterapia e a adaptação de uma prótese não articulada que recebeu de um programa de TV.

Como ocorreu com Bia, centenas de pessoas, passam por isto diuturnamente. Quem é usuário do Metrô, já viu, ouviu aquela voz ... "objeto à via"... ou "passageiro a via". Fato que virou rotina na vida dos paulistanos.

Esta é uma relação de consumo? Que direitos são inerentes a este tipo de acidente? De quem é a responsabilidade? Há direito a indenização prevista no Código do Consumidor?

Ao adentrar nas dependências do METRÔ, esteja ou não na plataforma, tenha ou não utilizado da catraca, estamos diante de uma relação de consumo.


Portanto, há meios de responsabilizar o prestador de serviço público, no caso o METRÔ, por danos materiais, estéticos e morais, nos termos do artigo 37§ 6º da Constituição Federal, artigo 14, caput e parágrafo 1º do Código do Consumidor, artigos 186 e 927 do Código Civil, dentre outros pertinentes, que podem ser utilizados como base legal aos pedidos, a depender do caso.

Importante ressaltar que a responsabilidade civil do METRÔ é OBJETIVA (independe de culpa) e está prevista na Constituição Federal:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, prevê a responsabilidade também objetiva:

"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III- a época em que foi fornecido."


No Código Civil, tem-se a perpetuação do Direito do passageiro que não tenha sido incauto:

Art. 734. "O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade".

Portanto, é obrigação do transportador, entregar o passageiro no seu destino, ILESO!

Evidentemente, as vítimas, muitas vezes, não têm ideia de seus direitos e acabam "deixando para lá" ou ainda fazem "acordos extrajudiciais" . Não raras as vezes, deixam o seu direito decair.

Muitas, inclusive, acabam amargando o sofrimento de um aleijo ou tem ceifada sua vida.

Vale ressaltar que o direito a indenização depende, obviamente, de uma análise técnica jurídica; havendo o direito, a ação a ser distribuída é uma ação que chamamos de ‘ação de responsabilidade civil’ onde, os pedidos devem basear-se nos danos efetivos, além dos danos extrapatrimoniais, inclusive com a possibilidade de pedido de pensão vitalícia, além de prótese, órtese, tratamento médico, até o fim da convalescença.

A justiça paulistana está preparada para receber este tipo de ação, e vem respeitando o direito do consumidor, aplicando adequadamente as sanções cabíveis. A ação é demorada, porque demandam provas e contraprovas a serem analisadas adequadamente pelo Judiciário.

O INSS também pode ser vinculado em ação própria para o recebimento de auxílio acidente.

Na maioria das vezes, os passageiros que caem a via, não tem tanta sorte como Bia, vindo a falecer instantaneamente. Entretanto, os parentes de vítimas fatais podem ter direito a indenização. Mas atenção : - havendo culpa exclusiva da vítima, este direito é relativizado, ao ponto de ser extinto.

Dos conselhos jurídicos para salvaguardar o direito das vítimas de acidentes de Metrô:

1) Peça urgentemente para um parente ser avisado. Sempre leve na bolsa ou na carteira um papel escrito o nome de alguém próximo que possa ser contatado em caso de acidente;

2) Se estiver em condições de falar, peça para que o Metrô disponibilize as imagens do acidente. Se não estiver em condições, faça isto tão logo se recupere;

3) Faça um boletim de ocorrência (mesmo on line) de lesão corporal ou peça a um parente fazer rapidamente. Procure pedir o telefone de alguém que tenha presenciado o acidente – ao menos duas pessoas que lhe servirão de testemunhas. Junte fotografias do local, dos ferimentos, e de todo o ocorrido, na medida do possível. No caso de lesões graves, faça o exame junto ao IML tão logo esteja recuperado. Se houver falecimento, os parentes podem exigir o laudo da necropsia;

4) Peça, formalmente que o Metrô encaminhe os dados da apólice de seguro de responsabilidade civil. Este é um direito do cidadão e o valor deste seguro obrigatório, está incluso na tarifa que você pagou, inclusive. Tudo deve ser formalizado. Envie reclamação no SAC do metrô. Printe telas, se proteja;

5) Vá ao hospital. Mesmo que seja atendido pelo socorro do Metrô, não deixe de ir ao hospital. Muitas vezes um escorregão ou uma queda, aparentemente sem importância, acaba sendo algo mais grave com o passar do tempo. Ao chegar ao hospital, peça você mesmo um exame toxicológico. Se não for possível fazer, peça para constar que pediu para fazer um exame toxicológico e o hospital não fez por tal motivo; e

6) Contrate um Advogado (a). Há determinadas questões que não são resolvidas no Juridiquês Internet Google. As informações são desencontradas. Agende uma consulta com um profissional de sua confiança e procure se informar sobre os seus direitos com um Advogado(a).

E, principalmente, respeitem os avisos de segurança do Metrô.

O Processo de Beatriz Moreno está em segredo de justiça. O artigo é didático e  informativo. Não contém informação sigilosa. A divulgação das imagens de Beatriz Moreno foi legalmente autorizada.

*SILVANA CRISTINA CAVALCANTI


É Advogada, MBA em business law pela FGV/Rio. Seu escritório é especialista em responsabilidade civil e em direito do consumidor.

Whats app: 11 96136-1216 

E-mail:

cavalcantiadv@aasp.org.br

Insta: @dracriscavalcanti.



Nota do Editor:

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terça-feira, 23 de maio de 2023

O sonho da dupla nacionalidade


 Luciana  Souza (*)


A busca por uma cidadania europeia tem crescido demasiadamente nos últimos no Brasil.

São vários os fatores que levam os brasileiros a buscar uma outra nacionalidade, dentre eles a instabilidade política e econômica do nosso país.

Muitos brasileiros desejam fixar residência em outro território ou apenas ter uma segunda opção para o caso de alguma necessidade específica.

Há também uma grande parte da população brasileira que quer deixar essa "herança imaterial" para os seus descendentes, promovendo novas oportunidades aos seus filhos e netos.

A nossa Constituição Federal admite o reconhecimento de uma outra nacionalidade, desde que ela seja originária, ou seja, independentemente da vontade da pessoa.

É considerada cidadania originária aquela reconhecida pelo país onde a pessoa nasceu - ius solis, pelo país dos seus ascendentes – ius sanguinis, ou até mesmo, dependendo do caso, pelo país de origem do seu cônjuge, quando a legislação de tal país permitir a cidadania pelo matrimônio.

Já a cidadania secundária, é aquela adquirida por intermédio da naturalização, ou seja, dependente da vontade da pessoa e não da sua condição de nascimento.

Em conformidade com o artigo 12, § 4.º, II da nossa Lei Maior, como regra, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade.

A aquisição de outra nacionalidade se dá justamente pela naturalização.

Portanto, se o brasileiro opta por se naturalizar, ele perde a nacionalidade brasileira. Porém, se ele possui direito em ter reconhecida uma outra nacionalidade que, assim como a brasileira, também é originária, ele passa a ter dupla nacionalidade, podendo, inclusive, acumular ainda outras, desde que sejam todas originárias.

As cidadanias mais procuradas pelos brasileiros são a italiana e a portuguesa, ressaltando-se que com a entrada em vigor de uma legislação temporária em outubro de 2022, com validade até outubro de 2024, a qual amplia o rol dos beneficiários para o reconhecimento da cidadania espanhola, a busca por esta última também se intensificou.

Todas essas cidadanias são reconhecidas pelo critério ius sanguinis. Dessa forma, para que se obtenha êxito no processo, seja ele administrativo ou judicial, é imprescindível que se comprove o vínculo de parentesco, desde o ascendente europeu até o requerente, por meio da apresentação das certidões de registro civil de todos os envolvidos.

Após o reconhecimento da cidadania, é possível requerer a emissão do passaporte europeu, o tão sonhado passaporte vermelho.

A cidadania europeia traz inúmeros benefícios e, por isso, é extremamente almejada pelos brasileiros.

O cidadão europeu pode residir, trabalhar, estudar, além de usufruir do sistema de saúde e previdência em qualquer um dos vinte e sete Estados da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, República Tcheca, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia e Suécia).

Ademais, as cidadanias facilitam a mobilidade e as oportunidades de trabalho e estudo no exterior, também em países diversos que não façam parte da União Europeia.

Para que o processo de cidadania seja concretizado com sucesso, é importante que se tenha uma assessoria especializada que realize uma análise detalhada e verifique a melhor forma e mais rápida de se realizar o requerimento, com a documentação completa e correta, efetuando, inclusive, buscas no exterior por documentos estrangeiros necessários para referido processo, quando da ausência destes.

* LUCIANA TOLEDO TÁVORA NIESS DE SOUZA

























- Advogada graduada em Direito pela FMU (2001);
- Mestrado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2007) ;
- Doutorado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2011); 
- Sócia  do escritório  Toledo Niess Advocacia e
- Atuante nas áreas de Direito Internacional e Família e Sucessões.

Nota do Editor:

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A importância dos Movimentos Sociais para a criação de Políticas Públicas e de Leis


 Autora: Cinara Ventura(*)

INTRODUÇÃO

Habitualmente, ao acessar os canais de mídia nos deparamos com matérias que versam acerca de pessoas que estiveram frente a espaços públicos e privados para manifestarem em prol de algo que elas julgam como pertinentes.

As vezes pode passar pela nossa mente coisas do tipo: Mas esse evento vai surtir em algo favorável ou essas pessoas estão manifestando em vão?

Não podendo se presumir que todas as manifestações sociais são vistas com os olhos que os manifestantes desejam, de modo que a voz destes alcancem o objetivo esperado, a ponto de mudar a visão de um órgão ou uma corporação, mas há de se ponderar que em alguns casos o clamo social foi ouvido e através dele foi criado uma lei.

É que manifestações em prol de certos assuntos que primam pelos direitos básicos e que norteiam o entendimento acerca da dignidade da pessoa humana, são ou deveriam ser acolhidos não apenas pela sociedade, mas também pelo ordenamento jurídico.

Normalmente o processo de escuta do grito social e sua mutação para se tornar uma lei ou um decreto, advém do instituto que intitulamos de "políticas públicas".

No Brasil, contamos com quatro tipos de políticas públicas, a saber, retributivas, distributivas, regulatórias e constitutivas, porém, nesse artigo, iremos abordar tão somente a política pública regulatória e sua aderência aos movimentos sociais femininos que desencadearam a criação e promulgação da Lei nº 11.340/2006, também conhecida como Maria da Penha.

 CONTEXTUALIZAÇÃO

Dentre as classes de políticas públicas, versaremos acerca da política pública regulatória, como o próprio nome nos induz, tal política visa a criação de mecanismos legais que visam a tutela do bem social e não raro, através desta política pública são criadas as leis.

No tocante ao vislumbrar sempre o bem comum, uma parcela da sociedade, ao deparar-se com situações distintas deste pressuposto, começam a refletir e elaborar formas de que tal malgrado seja erradicado, bem como afastado, e a solução normalmente encontrada para a situação é ir às ruas expressar seus pensamentos, suas convicções e até mesmo rogar pela intervenção do ordenamento jurídico para que seja feito algo em prol deste pedido.

Visando ilustrar os ditos acima, nada melhor que utilizar um dos objetos centrais deste artigo, a saber, a violência doméstica sociedade cumulada com as manifestações sociais e criação de políticas para coibir atos desta espécie e congêneres.

Assim sendo, não se trata de novidade que o coletivo feminino vem, sempre que possível, exteriorizar sua indignação com alguns atos sociais, na maioria das vezes tais atos são frutos do reflexo de submissão que parte da camada social pensa e tenta replicar os reflexos e formas dos institutos do machismo e patriarcado sobre as mulheres.

Dessa forma, os movimentos femininos cientes das variadas formas da atuação do machismo à sociedade, vem incansavelmente tentado derrubar esses sistemas através de movimentos sociais, que visam noticiar, denunciar, coibir e chamar a atenção do ordenamento jurídico para que sejam criados mecanismos legais que legitimam o escopo da luta feminina frente a sociedade.

Nesta senda, ao passo que se verifica o número crescente de mulheres que tornam vítimas das variadas formas de violência doméstica, o ato cruel ganha visibilidade negativa sobre o olhar social, de modo que grupos vão às ruas manifestar sua indignação e rogar por justiça.

Ao passo que tais movimentos tomam considerável repercussão é que a política pública regulatória entra em ação, da forma a ser abordada a seguir.

POLÍTICAS PÚBLICAS

As políticas públicas surgiram em meados do século XX nos Estados Unidos, na seara acadêmica e de conhecimento, estudando sobre a ação dos Governos, acerca daquilo que o Estado tinha a obrigação ou não de fazer.

No que concerne a política pública no governo esse instituto surgiu durante a Guerra Fria, como mecanismo utilizado para tomar decisões. O pioneiro desta política nos Estados Unidos foi Robert McNamara que contribuiu para a criação da RAND Corporation, a organização não-governamental custeada por fundos públicos, considerada a vanguardista dos "think thanks".

Considera como os fundadores das políticas públicas, a saber: Laswell, Simon, Easton e Lindblom. Este primeiro, ocorreu nos anos 30, tencionando adaptar a sabedoria científica e acadêmica com a elaboração empírica dos governos, bem como criar diálogos sobre interesses governamentais entre cientistas sociais.

Para Celina Souza, pode-se resumir o que seja política pública como o campo de conhecimento que busca, ao mesmo tempo, "colocar o governo em ação e/ou analisar essa ação e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações". Em outras palavras, o processo de formulação de política pública é aquele através do qual os governos traduzem seus propósitos em programas e ações, que produzirão resultados ou mudanças desejadas no mundo real.

Dessa forma, para elaborar uma política pública, far-se-á necessário dividi-la em alguns passos, a saber: Identificação do Problema, Formação da Agenda, Tomada de Decisões e Avaliações.

IDENTIFICAÇÃO DO PROBLEMA

A identificação do problema parte da análise de situações que afetam de algum modo a vida das pessoas, fazendo com que estas exteriorizem tal consternação, o que podemos inserir aqui o intuito dos movimentos sociais, adequando ainda mais no presente artigo, os manifestos da sociedade feminina frente a violência doméstica.

Todavia, insta frisar que a identificação do problema pode vir a ocorrer de forma paulatina, de modo a chamar a atenção de forma significativa no núcleo social e estatal ou tornar algo cômodo, que é observado, contudo, nada é feito durante certo tempo.

Acrescentando um pouco mais o primeiro passo da política pública ao tema central deste artigo, não se sabe ao certo quando as mulheres começaram a sofrer agressões físicas dentro de suas casas pelos seus respectivos maridos, contudo, Maria da Penha Maia Fernandes, foi uma dessas vítimas de agressões aplicadas por seu cônjuge Marcos Viveros, ele tentou matá-la por duas vezes, a primeira com um tiro nas costas que a deixou paraplégica e a segunda por eletrocussão durante o banho. Com o tempo, Maria da Penha escreveu um livro chamado "Sobrevivi...posso contar" esta obra revela todas as agressões sofridas por seu marido, assim, Maria entrou em contato com o Centro para Justiça e o Direito Internacional (CEJIL-Brasil) e Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM-Brasil) que repassaram o caso em forma de petição em face do Estado brasileiro acerca da impunibilidade à violência doméstica sofrida para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.

Nesta senda, ficam incumbidos de atentar-se aos problemas públicos, os chamados atores, que são os agentes, os partidos políticos e as organizações não governamentais. Entretanto, alguns usam desse problema para “beneficiar- se” ou sejam, tocam na "ferida" social para ganhar votos, direciono tal fato aos candidatos de partidos políticos que usam os problemas sociais como forma de plano de governo, caso eleito, trabalha para sanar o problema formando a agenda, tópico a ser tratado a seguir, caso não eleito o problema permanece à deriva.

FORMAÇÃO DE AGENDA

A agenda é a fase do processo de políticas públicas que seleciona os problemas identificados que carecem de mais atenção e a partir disso planeja a solução destes da seguinte forma: Estudando o problema identificado, de modo a ressaltar seu local de atuação e os motivos que implicam sua existência; avaliando o custo-benefício de saneamento de tal problema, bem como se há recursos à disposição; avaliando a necessidade de implementação da política através de possível mobilização social quanto ao problema.

Ou seja, a formação de agenda ocorre quando os atores reúnem para discorrer acerca dos problemas que chamaram a atenção, a partir daí, passa-se a estudar a possibilidade de saná-los.

Nesta linha, para que um problema social seja inserido na Agenda Governamental não basta apenas a discussão entre os atores, mas também é necessário que haja dados que comprovem o nível de tal problema e se houve projeto anterior que trouxe benefícios, tais como solução para encerrar o problema.

Assim sendo, após adentrar ao tema central deste artigo no presente tópico para melhor visualização do que vem sendo discorrido, após identificar que mulheres sofriam agressões físicas e verbais de seus cônjuges, e Maria da Penha resolveu relatar os acontecimentos através de livro e contato com entidades internacionais, em 2001, a Comissão Interamericana no informe 54 2 condenou o Estado brasileiro por omissão, intolerância e negligência no que concerne à violência doméstica contra as mulheres. Com isso, Marcos Viveiros foi preso em 2002, e as ONG’s Advocacy, Agende, Cepia, CFMEA, Cladem/Ipê e Themis apresentaram uma proposta exigindo a necessidade de originar uma lei que condenasse a violência doméstica contra pessoas do sexo feminino.

Observar-se-á que após uma "pressão" as entidades chegaram ao consenso que era de suma importância criar um mecanismo legal que evitasse a propagação das agressões, bem como encarcerou um cidadão que estava impune há anos, e por fim é notável que apenas a identificação do problema não é eficaz para levá-lo adiante.

FORMAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

Após identificação dos problemas e formação da agenda é dado o momento para iniciar os trabalhos no tocante a elaboração de mecanismos para sanar os problemas evidenciados.

Sendo assim, a fase de formulação de políticas públicas é o momento em que são discutidos pelos atores os métodos definidos na fase da agenda.

Neste interim, os atores analisam e conversam sobre suas preferências de instrumentos, bem como expõem o conhecimento adquirido acerca do método e como ele contribuirá para sanar o problema. Contudo, analisar-se-á ainda a viabilidade deste mecanismo na seara política, financeira e técnica, e os riscos que adoção deste instrumento pode trazer, sendo essencial escolher o menos nocivo e eficaz para os interesses sociais.

Trazendo nosso exemplo base à baila, após ONG’s e entidades pressionarem o Brasil a reconhecer que era necessário criar uma lei que punisse e evitasse a violência doméstica contra a mulher, este assunto foi encaminhado ao governo federal, mais precisamente à Secretaria Especial de Políticas as Mulheres, criando um grupo de pessoas, maioria delas representantes de demasiados ministérios brasileiros (podendo considerar como atores) que chegassem ao consenso de elaborar um projeto de lei e repassar ao Congresso Nacional.

Todavia, o presidente da época Luiz Inácio Lula da Silva, realizou diversas audiências, tencionando planejar um texto cheio de instrumentos que coibissem e repudiassem a violência familiar e doméstica contra a mulher no âmbito brasileiro. Tendo como as principais ideias sugeridas pelos atores a criação de um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar, bem como modificação da Lei de Execução Penal. Código Penal e Processual Penal.

Nota-se que Maria da Penha sofria agressões desde 1980 e conseguiu a ordem judicial para sair de casa depois de anos, bem como a prisão de seu marido apenas em 1991 e mesmo assim este conseguiu a liberdade. Através de seu livro publicado em 1994, algumas ONG’s e entidades governamentais resolveram identificar o problema, formar agenda e políticas públicas, mas tudo isso a partir dos anos 2000, ou seja, mais de 20 anos para iniciar a criação de leis que dessem voz as mulheres para denunciar agressões dentro de casa, no âmbito familiar.

TOMADA DE DECISÕES

Após os problemas serem devidamente identificados, serem inseridos no rol das prioridades, a chamada agenda, não obstante discutir sobre a elaboração de técnicas eficazes para sanar os problemas é chegada a hora de decidir dentre as alternativas expostas na formulação, bem como o prazo que se dará para criar por completo a política pública. A partir das escolhas, estas serão inseridas em leis, decretos, normas e demais instrumentos da administração públicas.

No processo de tomada de decisão também é definido se este será aberto ou fechado, escolhendo assim os participantes, assim sendo, caso seja aberto deverá ser estabelecido a participação ou não aos beneficiários, podendo ser tomada via votações ou não. A escolha da forma de votação é de suma importância, haja vista que as formas de decisão podem vir a apresentar adversos controladores da fase da agenda, ocasionando resultados diferentes.

Retornando ao exemplo base a fim de concluir este tópico, foi desenvolvida a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, a fim de contribuir para a implementação da Lei  nº 11.340/2006. Esta CPMI averiguou a violência doméstica contra as mulheres brasileiras, onde concluíram que faltava prioridade política no acareamento da violência contra as mulheres mais desamparadas, como as mulheres negras, indígenas e ribeirinhas. A partir dessa conclusão, foi arquiteta e discutida a elaboração da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM/PR a qual possui cooperação dos municípios e estados da federação. Com isso foi criado métodos para satisfazer e sanar o problema que era a agressão à mulher (tomada de decisão), como por exemplo, os Centros de Atendimento à Mulher em situação de violência, Centros Integrados da Mulher, Casas-Abrigos, Casas de Acolhimento Provisório, Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Domésticas e Familiar contra a Mulher, Ouvidoria a mulher e assim sucessivamente.

IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA

Após passar pelos trâmites de agenda, formação de políticas e tomada de decisão é chegada hora de transformar as decisões em ações, através da implementação da política pública.

Entende-se que a implementação é a extração de todo o conteúdo discutido e a colocação da possível solução em prática, de forma prévia.

A partir disso, compreende-se que a fase de implementação é o processo onde são observados se determinadas políticas estão contribuindo para o saneamento de certo problema social e se estas precisam de reparo ou atualização para adequa-se a tal situação. Com isso os atores usam de mecanismos, determinados de visões para acompanhar o andamento da política de perto, sendo sua aplicação de "cima para baixo" ou sua reformulação "a partir de baixo".

Trazendo à baila o exemplo base deste trabalho, a Lei Maria da Penha foi sancionada em 07 de agosto de 2006. Partindo do pressuposto que os anos se passaram e novos acontecimentos foram julgados como importantes, foi necessário inserir mais dispositivos de modo que atendesse as novas demandas sociais, como listado no artigo 10-A da referida lei que foi incluído pela lei 13.505 de 2017, atribuindo à mulher o direito de atendimento policial e pericial especializado realizado especialmente por servidoras.

AVALIAÇÕES

A avaliação é o último processo da política pública, este possui a finalidade em avaliar se a implementação de determinada política atingiu os resultados e objetivos esperados. Este pode se dar no momento da implementação (fase anterior) ou pós-implementação da política.

Este procedimento não depende de mecanismos de dados próprios, normalmente é um feedback, o governo cria uma espécie de pesquisa de satisfação, colhendo a opinião social, a qual é vista de suma importância para o governo, mesmo ocorrendo falhas ou triunfos.

POLÍTICA PÚBLICA REGULATÓRIA

De acordo com o elucidado acima, foi possível verificar como funciona o passo-a-passo da política pública.

Dessa forma, conforme visto anteriormente as políticas públicas são divididas em searas, quais sejam: Distributivas, Regulatórias, Constitutivas e Redistributivas. A política pública distributiva se define em decisões governamentais que não levam em consideração a escassez de recursos, ocasionando impactos estatais, visto privilegiar de forma individualizada e não coletiva. No tocante a política pública redistributivas, estas alcançam um maior número de pessoas, estabelecendo de imediato as perdas e ganhos da instauração de certa política. Com relação a política pública regulatória, esta atua de forma mais visível socialmente dizendo, visto pairar em grupos políticos e de interesse. E por fim, as políticas constitutivas possuem o condão de definir o papel de cada núcleo social na execução de tal medida criada através da política pública.

E conforme se verifica a política pública regulatória orna em sublime maestria para com o objeto do artigo, visto que através de grupos de interesse que o Estado atribuiu seu olhar atento aos movimentos sociais que têm como escopo denunciar a violência doméstica e seus variados reflexos negativos tanto à vida da vítima, quanto à sociedade em geral.

DO RESULTADO DAS MANIFESTAÇÕES SOCIAIS CONTRA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Como já discorrido no presente artigo, antes do advento da Lei nº 11.340/2006, uma gama de leis e órgãos foram criados e promulgadas visando coibir a violência contra mulheres e orientá-las em caso de denúncia.

Contudo, com o decorrer dos anos foi se constatando que apenas as medidas já existentes não eram suficientes para erradicar a violência doméstica e punir o agressor, visto que ainda mulheres continuavam a ser vitimadas e os agressores de certa forma impunes.

Dessa forma, os movimentos sociais tiveram que ir além do já visto anteriormente, de modo que grupos feministas, como CEPIA, CFEMEA, CLADEM, AGENDE, THEMIS E ADVOCACI se reunissem para construir um mecanismo legislativo capaz de punir e coibir práticas de violência contra mulheres.

Ou seja, a partir desse momento, verifica-se com mais exatidão que os movimentos sociais não permanecem tão somente em vias públicas, que estes para chegar ao conhecimento dos atores, podem ingressar em diversos espaços, inclusive os legislativos.

Assim sendo, após movimentos sociais realizados por grupos feministas adentarem no Poder Legislativo e demais espaços governamentais, de modo que foi criada a Secretaria Especial de Política para as Mulheres no ano de 2003 e no ano seguinte, em 2004, foi criado em conjunto com os grupos feministas o Projeto de Lei nº 4.559, documento este que tinha como finalidade erradicar, punir e coibir a violência contra mulheres.

Neste espeque, ao passo que o clamor social transmitido através de movimentos sociais no tocante a violência contra a mulher foi identificada como problema pelos atores das políticas públicas, tal problema foi inserido à agenda e que logo em seguida, deu ensejo a formação da política consistida à criação de secretarias de defesa às mulheres, projeto de leis e por fim a promulgação da Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como a “Lei Maria da Penha”.

Não obstante, como forma de ainda permanecer atendendo os anseios sociais através dos movimentos, o governo mantém as avalições ativas, sendo este passo extremamente importante para a manutenção da política pública, de modo que após a promulgação da Lei nº 11.340/2006 esta veio a sofrer algumas mutações.

No que se refere as mutações sofridas pela referida lei, é sabido que após sua promulgação, a partir da realização de avalições, verificou-se que os magistrados não estavam fazendo uso da legislação, sob a escusa que sua aplicação implicaria em desigualdade, desrespeitando o artigo 5º, caput, da Constituição da República que assevera que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

Todavia, foi necessária a interposição da Ação Declaratória de Constitucionalidade, também conhecida como ADC 19, fazendo com que após seu processamento e julgamento, fosse declarado pelo Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade da Lei nº 11.340/2006, de modo que a aplicação da legislação é totalmente constitucional, logo, os magistrados deveriam fazer uso desta para processar e julgar ações que o cunho versa acerca da violência doméstica.

Nesta senda, após reconhecimento da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, tornou-se novamente necessária a produção de avaliações no tocante a execução da referida lei e seus reflexos frente a sociedade, de modo que alguns exemplos de frutos da avaliação serão listados a seguir.

Contudo, no decorrer do advento da lei, foi necessária realizar algumas alterações no dispositivo legal, entendendo que no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 há cabimento para se considerar violência doméstica, o empregador que praticar violência doméstica para com a mulher, entendimento este extraído da Lei Complementar  nº 150/2015.

Nesta linha, a avaliação da política pública que contribuiu significativamente para a elaboração da Lei nº 11.340/2006 rendeu a complementação do artigo 7º, inciso II da referida lei, onde restou reconhecido como violação da intimidade da mulher o registro não autorizado de nudez ou atos libidinosos, quer seja de caráter íntimo e privado, vide inteligência da Lei nº 13.772/2018.

Logo, ao passo que a voz feminina através dos movimentos sociais que denunciavam e repudiavam a violência contra mulheres passaram a ser identificados como problemas, os atores deram início ao tratamento do assunto com a devida seriedade e atenção, resultando à elaboração de secretarias e demais órgãos, e por fim, ensejando a criação da Lei nº 11.340/2006, sendo esta a lei mor que tutela a vida e a integridade física, psicológica, patrimonial, sexual e moral das mulheres vítimas desses males sociais, a qual sofre mutações a cada avaliação tecida sobre sua funcionalidade frente a sociedade e ordenamento jurídico.

CONCLUSÃO

Ante o que restou evidenciado, verifica-se que a resposta ao questionamento tecido no segundo parágrafo deste artigo possui resposta, a saber, é possível sim que um grupo de pessoas que usam as vias públicas para expressar sua consternação e indignação com determinado assunto sejam ouvidos, de modo que o clamo surta o efeito esperado, como visto, através do pedido transmitido através dos movimentos sociais foi criada a Lei nº 11.340/2006 e demais órgãos, que visam coibir, punir e erradicar a violência contra mulheres no Brasil.

Para tanto, restou-se demonstrado que para tal voz social seja vista como relevante, far-se-á necessário demonstrar a sua importância, de modo que este chame a atenção dos atores das políticas públicas, para que o problema seja identificado, bem como seja inserido em uma agenda e transformado em mecanismo estatais e que seja sempre avaliado para após discutir a necessidade de mantê-lo ou alterá-lo, de acordo com as mutações dos pedidos contidos e expressados através dos movimentos sociais.

Assim sendo, no caso concreto, pode-se constatar que os movimentos sociais são de grande valia para a manutenção da sobrevivência das mulheres em sociedade no país, visto que após anos de tanto desmazelo com estas, houve a promulgação de uma lei que a protegessem e após desencadeou o entendimento da Corte Suprema para reforçar que a proteção das mulheres não acarreta de forma alguma desigualdade, tampouco lesa o preceituado pelo artigo quinto da Carta Magna de 1988.  

Assim, entende que os movimentos sociais que trazem consigo temáticas relevantes são indispensáveis para manutenção do ordenamento jurídico e criação de políticas públicas à sociedade brasileira.

REFERÊNCIAS

Ação Direta de Constitucionalidade 19 (ADC 19)

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adc-19-stf-declara-a-constitucionalidade-de-dispositivos-da-lei-maria-da-penha/3016738

PROJETO DE LEI N. 4.559/2004

https://www.congressonacional.leg.br/materias/materias-bicamerais/-/ver/pl-4559-2004

Lei n. 13.772/2018

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13772.htm#art2

Lei Complementar nº 150 de 2015

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp150.htm#art27vii

Lei nº 11.340/2006

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

CARONE, Renata Rodrigues – "A Atuação do Movimento Feminista no Legislativo Federal: Caso Da Lei Maria da Penha" 2018

https://www.scielo.br/j/ln/a/Qc3SyHMX7tycGfYqVdr3hdp/?lang=pt

ENGEL, Cíntia Liara: "A Violência Contra a Mulher" – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA)

https://www.ipea.gov.br/retrato/pdf/190215_tema_d_a_violenca_contra_mulher.pdf

GARCIA, Ronaldo Coutinho. "Subsídios para organizar avaliações dação governamental." Planejamento e Políticas Públicas, Brasília, n.23, p.7-70, jan./jun.2001

WU, Xun, HOWLETT, Michael e FRITZEM, Scott - "Guia de Políticas Públicas: Gerenciando Processos".

Revista de Sociologia e Política V. 21, Nº 48: 101-110 DEZ. 2013 – A implementação de Políticas Públicas: Perspectivas Analíticas.

https://www.scielo.br/j/rsocp/a/zpwj63WjFbZYVkSXgnXDSjz/abstract/?lang=pt

 *CINARA LUISA SOUZA VENTURA

 











Bacharel em Direito pela Doctum – Campus, João Monlebade/MG.

Pós-Graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia (ESA/MG).

Pós-Graduanda em Mercado Financeiro e de Capitais pela PUC Minas.

Advogada atuante desde 2019.

Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial e Diretos Humanos da OAB/MG Subseção João Monlevade/MG.

Membra da Comissão de Promoção de Igualdade Racial da OAB/MG Seccional de Minas Gerais.

Membra da Associação Mulheres em Ação de João Monlevade/MG

Nota do Editor:

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