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quarta-feira, 10 de abril de 2024

Os Planos de Saúde devem cobrir exames investigativos e a vacinação contra a dengue?


 Autor: Diego Zuza(*)


A situação atualmente é alarmante em relação à epidemia de dengue que afeta muitos estados em praticamente todo o país, mas principalmente na região sul, sudeste e centro-oeste, o que traz preocupação geral e coloca os brasileiros em alerta, com a necessidade de adoção de políticas públicas de emergência para combater a dengue.

Conforme informações do Ministério da Saúde, desde o início de 2024 até o início do mês de abril, foram notificados cerca de 973 mil casos de suspeita de dengue no país, principalmente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, com 195 óbitos confirmados e 672 casos em investigação.

Apenas a cidade de São Paulo, como mais populosa do país, registrou mais casos de dengue nos primeiros dois meses desse ano, do que no ano inteiro de 2023. A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo contabilizou 16 mil casos até dia 21 de fevereiro, ante 14 mil no ano de 2023 inteiro.

Visando combater o surto de dengue, entre as ações estratégicas coordenadas pelo Ministério da Saúde Federal, está a ampliação de gastos para R$ 1,5 bilhão referente aos recursos para emergências, como o enfrentamento da dengue.

Além das referidas medidas, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) como agência federal responsável por regulamentar a atuação dos Planos de Saúde, também adotou medidas para regulamentar o atendimento aos pacientes com sintomas ou já diagnosticados com dengue. Em março deste ano, recomendou a todos os planos de saúde que sigam o protocolo de atendimento feito pelo Ministério da Saúde aos pacientes diagnosticados com dengue.

É importante salientar que os exames para diagnosticar a dengue devem obrigatoriamente serem cobertos pelos planos de saúde, fora os casos de carência, e, ainda, caso sejam considerados atendimentos de urgência ou emergenciais a carência é reduzida para apenas 24 horas desde a contratação do plano.

Existe, inclusive, um projeto de lei, o PL n° 351/24 que estabelece uma séria de medidas emergenciais para o combate à dengue, inclusive a suspensão de qualquer carência para exames ou internação relacionados à dengue. Contudo, referido projeto ainda está em análise na Câmara dos Deputados, e ainda aguarda aprovação.

Os principais sintomas da dengue são: mal-estar, dores musculares intensas, dor ao movimentar os olhos, dor de cabeça, febre alta (maior que 38,5 °C) e manchas vermelhas. Sempre é recomendável, que quem estiver com alguns desses sintomas, deva buscar atendimento médico, cabendo ao médico, após analisar os sintomas, fazer a prescrição para a realização de um teste que irá dar o diagnóstico para averiguar se o paciente está ou não com dengue.

Existente três tipos de testes cujos planos de saúde são obrigados a cumprir: o Antígeno NS1, a sorologia Elisa (IgG e IgM) e os testes rápidos (IgG e IgM). Sendo que cabe ao médico pedir o teste que achar mais adequado, dependendo do momento e dos sintomas. Existem, ainda testes complementares que ajudam no diagnóstico e no tratamento também são obrigatoriamente cobertos pelas operadoras, após os testes iniciais.

Ademais, existem alguns desses exames que são oferecidos em farmácias, enquanto outros são oferecidos apenas em laboratórios e unidades de saúde. Apenas com esse pedido médico é autorizada a cobertura do exame pelo plano de saúde. Com ele em mãos, o paciente pode fazer a solicitação e o plano de saúde não pode negar o exame.

A partir do pedido do médico, o teste deve ser autorizado pela operadora em no máximo três dias úteis, quando solicitados de forma eletiva (no ambulatório ou consultório). Contudo, se for considerado pelo médico um caso de urgência ou emergência, a autorização do plano de saúde deve ser imediata.

Nos planos de saúde em que há previsão de reembolso, também é possível ao consumidor pagar para realizar o teste, e depois como o pedido do médico, adicionado ao comprovante de realização do exame e comprovante de pagamento, pedir o reembolso à operadora de plano de saúde.

Contudo, na prática, devido à atual situação de surto de dengue, pela alta demanda, algumas operadoras podem negar ou até demorar para autorizar a realização dos exames solicitados. Em tais situações, considerando sempre que a cobertura é obrigatória como já explicitado, cabe ao consumidor realizar reclamação junto à própria Operadora pelo SAC, ou junto à ANS, o que pode ser feito pela internet ou telefone, e pode gerar, inclusive, multa para a operadora, ou, ainda, acionar o Poder Judiciário para obrigar a operadora a realizar o exame, tratamento ou internação, sob pena de multa diária e com possível pedido de danos morais, pela negativa indevida de atendimento.

Noutro giro, embora estejamos passando por uma situação difícil com o surto atual de dengue, a existência de vacina contra a dengue já é uma realidade, o que irá causar a grande diminuição no número futuro de pacientes, senão a erradicação total da referida doença no futuro.

Atualmente, ainda há uma falta de capacidade dos fabricantes para produção e entrega de vacinas em números suficiente, para que se possa vacinar a população inteira, assim a vacinação está ocorrendo em localidades e faixas etárias tidas como prioritárias. O Governo Federal anunciou a chegada de 750 mil vacinas para iniciar uma campanha de imunização no país. Com aplicações em 521 municípios de 16 Estados e do Distrito Federal a partir de fevereiro deste ano.

Há expectativa de que até o fim de 2024, o Governo receba uma quantidade de vacinas capaz de imunizar 3,2 milhões de brasileiros de 10 a 14 anos com as duas doses necessárias para o ciclo completo, respeitando um intervalo de três meses entre elas. Outrossim, não há uma previsão de quando se iniciará a imunização de outras faixas etárias da população, inclusive a população adulta e idosa.

Já em relação aos Planos de Saúde, por ora não há obrigação de cobrir a vacina contra a dengue, salvo contratos muito específicos que contenham tal previsão como cobertura adicional, o que não se aplica à grande e esmagadora maioria dos casos de consumidores e usuários de Planos de Saúde. Mantendo-se, assim, a vacinação apenas na rede pública de saúde, em conformidade com os critérios de localidade e faixa-etária estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cabendo, assim, aos usuários consumidores dos Planos de Saúde, aguardar que com o maior fornecimento e disponibilidade de vacinas pelos fabricantes, tal assunto seja melhor regulamentado seja por uma nova Lei, ou por uma nova resolução da ANS, que deverá em um futuro próximo, também incluir a referida vacina no rol de procedimentos de cobertura obrigatória a todos os planos de saúde, contudo, no momento só nos resta aguardar e acompanhar tal assunto cuja discussão está em evolução, vez que a vacinação, por ora, não é coberta pelos planos de saúde em geral.

*DIEGO DOS SANTOS ZUZA - OAB/SP 318.568

























- Advogado graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC (2011);

- Atuante em diversas áreas, inclusive no Direito do Consumidor;

- Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP (2015); e

- Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC (2015)

Nota do Editor:

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