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terça-feira, 2 de abril de 2024

Pessoa com câncer pode aposentar com apenas uma contribuição ao INSS?


Autora: Renata Canella (*)
 

A descoberta de um diagnóstico de câncer, especialmente o câncer de mama e o de próstata, que estão entre os mais comuns na população, é um momento que exige suporte e informações precisas para tomar decisões importantes sobre tratamento e a busca por amparo financeiro.

Em meio a essas preocupações, surge a questão sobre a possibilidade de garantir a aposentadoria, ou um benefício por incapacidade temporária.

Esse cenário é ainda mais relevante quando pensamos no meses de outubro e novembro, dedicados à conscientização sobre o câncer de mama e de próstata - o Outubro Rosa e o Novembro Azul.

Como exemplo: Maria iniciou suas contribuições para o INSS em outubro e, infelizmente, recebeu o diagnóstico de câncer de mama em novembro. A notícia é impactante e a necessidade de tratamento a levará a interromper suas atividades profissionais, exigindo o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Inicialmente, Maria poderia ficar preocupada, pois sabe que o INSS geralmente exige um mínimo de 12 contribuições (carência) para a concessão de benefícios.

Entretanto, uma informação vital a tranquiliza: o câncer, incluindo o câncer de mama e o de próstata, estão entre as doenças que isentam o segurado dessa carência para aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença (hoje chamados de aposentadoria por incapacidade permanente e benefício por incapacidade temporária).

Isso significa que, mesmo com apenas uma contribuição, Maria terá direito ao benefício por incapacidade temporária para o tratamento do câncer de mama. O INSS, no entanto, exigirá a comprovação da qualidade de segurada, ou seja, o pagamento recente da contribuição ao INSS, e que a doença tenha se manifestado após a filiação à Previdência.

Além disso, é importante destacar que, em casos de câncer, seja de mama, próstata ou outros tipos, as regras também contemplam a possibilidade de aposentadorias para pessoa com deficiência (PCD) e benefícios por incapacidade, seja total e permanente ou temporária (auxílio-doença).

Para aqueles que enfrentam uma incapacidade total e permanente devido ao câncer, a aposentadoria por incapacidade permanente é uma opção. Já para situações em que a incapacidade é temporária, o “auxílio-doença” oferece o suporte necessário.

Além dessas opções, em situações em que o segurado não possui nenhuma contribuição, é possível buscar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao deficiente, desde que atenda aos critérios de elegibilidade. Esse benefício proporciona um amparo financeiro fundamental para aqueles que enfrentam limitações devido à doença.

É fundamental que informações como essas cheguem ao maior número possível de pessoas, especialmente nos meses do Outubro Rosa e do Novembro Azul, dedicados à conscientização sobre o câncer de mama e de próstata.

O conhecimento sobre os direitos previdenciários pode fazer toda a diferença em momentos desafiadores de saúde, proporcionando suporte e garantia de benefícios necessários para uma qualidade de vida melhor.

Compartilhar essas informações é uma forma de contribuir para que mais pessoas tenham acesso a direitos que podem fazer a diferença em suas vidas. Afinal, estar informado é um passo crucial no caminho para uma vida mais tranquila e amparada, mesmo diante das adversidades que a vida nos apresenta.

*RENATA BRANDÃO CANELLA












-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social  (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;

-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);

-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);

- Especialista em 

   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
   -Direito do Trabalho pela AMATRA;

- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;

 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);

-Palestrante;

-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos  cursos avançados na área;

-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):

-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC 
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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