Autores: Renato Luis Azevedo de Oliveira (*)
Ygor Silva Mascarenhas(*)
Estudos indicam uma diminuição nas taxas de natalidade e mortalidade, resultando em um aumento global da população idosa. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 2050, mais de 2 bilhões de indivíduos terão 60 anos ou mais em todo o mundo (1). Entretanto, há uma estrutura cultural, particularmente em nosso país, que precisa ser questionada vigorosamente, sugerindo que os idosos, devido à idade avançada, sofrem de várias disfunções físicas e emocionais, e, portanto, não devem participar do mercado de trabalho nem ter sua capacidade de trabalho reconhecida (2).
A Constituição Federal de 19883 assegura, por lei, a dignidade humana, baseada no princípio da igualdade de todos os cidadãos, com direitos iguais para participação na sociedade. O Estatuto do Idoso, Lei nº10.741/2003, estipula normas para garantir a aplicação desse princípio de igualdade e equidade. Por conseguinte, políticas públicas devem envolver o Estado e a sociedade para efetivar esse direito, promovendo a participação dos idosos no mercado de trabalho e na vida em comunidade.
No entanto, não basta que esses direitos sejam apenas teóricos. É crucial uma mudança de mentalidade para desfazer a ideia arraigada de que os idosos são inúteis como cidadãos e desnecessários como trabalhadores. Ao examinarmos a história da formação da Organização Internacional do Trabalho, percebemos que o reconhecimento da dignidade humana no contexto laboral foi alcançado por meio de lutas de classes. A mobilização dos trabalhadores, por meio de movimentos sindicais e operários, mostrou às nações da época que o reconhecimento do indivíduo como ser humano, com direito a um trabalho digno, era essencial para manter a paz social.(4) (5)
É importante notar que, naquele momento, duas necessidades específicas foram destacadas: a proteção da maternidade e a estipulação de uma idade mínima para o trabalho infantil, juntamente com o contexto mais amplo que exigia condições mínimas de dignidade para todos os trabalhadores.
Hoje, considerando a globalização, a reestruturação produtiva e a queda nas taxas de natalidade e mortalidade, é urgente trazer para o mercado de trabalho a experiência dos trabalhadores mais velhos. Isso não é um ato de benevolência, mas uma necessidade do mercado.
Nessa perspectiva, o texto propõe dois desafios: primeiro, integrar a mão de obra dos idosos oferecendo condições igualitárias em relação aos outros trabalhadores; segundo preparar o mercado de trabalho para receber os idosos, que já está se tornando cada vez mais flexível, o que representa um retrocesso social evidente.
Assim como em 1919, ao final da Primeira Guerra Mundial, quando a pressão das lutas de classes estabeleceu direitos para os trabalhadores, hoje os indivíduos, especialmente os idosos, devem participar ativamente dessa mudança, reformulando a concepção de idoso como parte ativa da vida social e, além disso, redefinindo sua própria autoimagem para se enxergarem como participantes ativos da dinâmica social.
Promover a participação dos idosos no mercado de trabalho é essencial, não apenas por razões econômicas, mas também como um ato de reconhecimento humano. Enfrentar o desafio da inclusão dos idosos no ambiente laboral significa não apenas atender às demandas demográficas e econômicas, mas também valorizar a vasta experiência e conhecimento que eles podem oferecer.
À medida que a população envelhece e a disponibilidade de mão de obra diminui, torna-se claro que os idosos representam uma fonte valiosa de habilidades e talentos que podem contribuir significativamente para as empresas e para a sociedade em geral.
No entanto, a inclusão dos idosos no mercado de trabalho não deve ser apenas uma questão de números e estatísticas. É uma questão de respeito pela dignidade e contribuição de cada indivíduo, independentemente da idade. Portanto, é crucial adotar uma abordagem compassiva e humanizada ao enfrentar esse desafio, criando não apenas oportunidades de emprego, mas também ambientes de trabalho inclusivos que valorizem a diversidade de experiências e perspectivas.
Em última análise, promover a participação dos idosos no mercado de trabalho é uma questão de justiça e respeito pelos direitos humanos. É hora de reconhecer plenamente o valor e o potencial dos idosos como parte integrante e valiosa da força de trabalho, e de tomar medidas concretas para garantir que todos tenham oportunidades iguais de contribuir e prosperar, independentemente da idade.
REFERÊNCIAS
(1)USP: Em 2030, Brasil terá a quinta população mais idosa do mundo.
Disponível em:
https://jornal.usp.br/atualidades/em-2030-brasil-tera-a-quinta-populacao-mais-idosa-do-mundo/ Acesso em 28/04/2021;
(2) SCIELO:
Políticas públicas e a inserção dos idosos no mercado de trabalho no
Brasil.
Disponível em:
(3) BRASIL.Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016].
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 12 maio. 2024;
Disponível em:
https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2018/3/2018_03_1359_1393.pdf. Acesso em: 28/04/2021;
(5) OIT: A HISTÓRIA DA OIT.
Disponível em:
https://www.ilo.org/brasilia/conheca-a-oit/hist%C3%B3ria/lang--pt/index.htm.
Acesso em: 28/04/2021
-Advogado graduado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes-SP (UMC) - 1993;
-Especialista em Direito das Relações do Trabalho pela Universidade de Mogi das Cruzes-SP (UMC) -1996; e
-Mestre em Psicogerontologia pelo Instituto Educatie de Ensino e Pesquisa (EDUCATIE) - 2022.
*YGOR SILVA MASCARENHAS
- Graduado em Direito pela
-Pós graduação pela EBRADI - Escola Brasileira de Direito (2022) e
Mestrando pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC)
Nota do Editor:
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