Autora: Renata Brandão Canella(*)
A perícia médica do INSS é um momento decisivo para quem busca benefícios por incapacidade ou redução da capacidade.
Uma preparação adequada pode fazer toda a diferença na obtenção do auxílio ou aposentadoria. Veja a seguir dicas importantes sobre como se preparar para a perícia, focando no atestado médico e no comportamento durante a avaliação.
1. Atestado médico: o que deve conter
- dados do médico: nome completo, assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), e, se possível, contato e endereço do consultório;
- dados do paciente: nome completo e número do CPF ou RG;
- data de emissão: o atestado deve mostrar claramente quando foi emitido;
- período de afastamento: quantos dias o médico recomenda que você fique afastado das atividades laborais;
- diagnóstico: embora o Código Internacional de Doenças (CID) possa ser omitido, a descrição do problema de saúde é útil. o CID pode ser incluído com a autorização do paciente;
- justificativa: deve ser clara a razão do afastamento ou da necessidade do benefício;
2. Dicas de comportamento na perícia:
- seja pontual: chegue com antecedência ao local da perícia;
- postura: seja honesto e direto nas suas respostas;
- comunicação: explique claramente como sua condição afeta sua capacidade de trabalho;
- consistência: mantenha a consistência entre seus relatos e a documentação médica apresentada;
3. Respondendo ao médico perito:
- respostas claras: forneça informações precisas e diretas sobre sua condição;
- histórico médico: esteja preparado para discutir seu histórico médico e como sua condição atual afeta sua vida diária e de trabalho;
- solicitação de reavaliação: se necessário, peça por uma avaliação mais detalhada e formalize uma reclamação no INSS se sentir que a perícia não foi adequada;
4. Documentação necessária:
- documento de identificação oficial com foto (RG, CNH);
- CPF;
- carteira de trabalho, se aplicável;
- todos os atestados médicos e exames, novos e antigos;
- relatórios médicos detalhados;
- comprovante de agendamento, se houver.
5. Tempo de resposta e recurso:
O prazo para obter a resposta da perícia médica varia, mas geralmente o resultado é divulgado dentro de 30 dias após a avaliação. Caso o benefício seja negado, é possível recorrer.
Você pode apresentar um recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com uma ação judicial. É importante lembrar que o recurso administrativo nem sempre é eficaz, pois muitas vezes é analisado pelo mesmo perito que indeferiu o pedido inicial;
6. Atitudes que devem ser evitadas:
- negligenciar a higiene pessoal: ir à perícia sem tomar banho não ajuda;
- falsificar condições: não use cadeira de rodas ou muletas se não precisar;
- exagerar sintomas: seja sincero sobre sua condição;
- apresentar documentos irrelevantes: concentre-se em provas que demonstram sua incapacidade ou redução da capacidade para o trabalho;
- comunicação excessiva ou insuficiente: seja objetivo e claro.
A sinceridade e a preparação são fundamentais para garantir seus direitos. Caso o benefício seja negado, busque a justiça com o auxílio de um advogado especialista.
*RENATA BRANDÃO CANELLA
-Advogada previdenciária com atuação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio (RRPS), Previdência Complementar e Previdência Internacional;
-Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
- Especialista em
-Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000) e
-Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
-Autora e Organizadora do livro "Direito Previdenciário, atualidades e tendências" (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em planejamento e cálculos previdenciários com diversos cursos avançados na área;
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2020-2024):
-.Advogada da Associação dos Aposentados do Balneário Camboriú -SC(ASAPREV);
- Advogada atuante em diversos Sindicatos e Associações Portuárias no Vale do Itajaí - SC e
- Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados.
Nota do Editor:
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