As empresas e pessoas físicas que têm conta em algum banco sabem que
todo mês são cobradas tarifas de manutenção e serviços prestados.
Mas, existem tarifas que são consideradas abusivas e não deveriam ser
cobradas.
A regra é clara: os bancos não podem cobrar tarifas de pessoas físicas
por oferecerem serviços considerados essenciais.
Mais de dez serviços são considerados essenciais: fornecimento de cartão
de crédito; fornecimento de segunda via do cartão de débito; realização de até
quatro saques por mês e até duas transferências de recursos; fornecimento de
até dois extratos por mês; realização de consultas na internet; extrato
consolidado oferecido anualmente; compensação de cheques; até dez folhas de
cheque por mês; prestação de serviço por meios eletrônicos.
De acordo com uma resolução do Banco Central, toda instituição bancária
deve oferecer serviços de conta corrente ou poupança gratuitos para pessoas
físicas realizarem saques e transferências.
Segundo o Banco Central, quando há cobrança indevida, é possível conseguir
o dinheiro de volta.
Independentemente do banco escolhido, o cliente pode ter uma conta
corrente que garanta esse mínimo de serviços sem pagar nenhuma taxa.
Mas, atenção: serviços adicionais, ou movimentações acima do mínimo
garantido pela resolução, podem ser cobrados, e os termos e valores devem
ser especificados no contrato assinado por ocasião da abertura da conta.
O que fazer em caso de tarifas indevidas ou não
conhecidas?
É importante que o consumidor, ao abrir uma conta, verifique exatamente
que serviço vai utilizar.
Antes de assinar, leia o contrato e esteja ciente de todos os seus
direitos enquanto determinada conta estiver aberta. A escolha da tarifa é do
cliente e expressa em contrato assinado.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado em quantia
indevida tem direito à devolução do valor cobrado, em dobro, com correção
monetária e juros.
A exceção só é aplicável nos casos em que o fornecedor justificar o
engano. Ou seja, se o fornecedor justificar o ocorrido com boa-fé, a devolução
poderá não ser em dobro.
Portanto, o consumidor pode solicitar ao banco o reembolso das tarifas
cobradas indevidamente, ou sem previsão expressa.
Se o banco negar, o cliente deve procurar o Procon, o reclame aqui, e
até mesmo um advogado para ajuizar ação em desfavor da instituição
financeira.
Nessa situação, é importante que o consumidor junte todo os prints e
extratos que demonstram a cobrança abusiva - e também, todas as reclamações
feitas. As evidências são essenciais para o sucesso de um processo
judicial.
Em tais casos, é possível, ainda, pedir uma indenização por danos
morais, devido a toda perda de tempo e frustração com o caso.
Vamos ver um exemplo de um caso já julgado:
APELAÇÃO CÍVEL. Ação declaratória de
inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais.
Alegação de que o banco réu manteve a cobrança de tarifas administrativas em
conta inativa. Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar
inexigível a dívida do requerente, referente ao saldo devedor da conta nº
14.429-0 da agência nº 2824-0, da qual era correntista, sendo o requerido,
ainda, condenado a restituir os valor indevidamente cobrados, de forma simples,
bem como a pagar em favor do autor o valor equivalente a R$ 10.000,00 a título
de indenização por danos morais. Insurgência do réu. Inadmissibilidade. Banco
requerido que manteve a cobrança das tarifas administrativas em conta inativa.
Descabida a cobrança de qualquer taxa ou encargo, em razão da observância do
princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do C. STJ e desta Corte. Danos
morais. Evidente demonstração de desinteresse na manutenção da conta corrente.
Existência de restrição cadastral indevida que configura dano moral. Dano
presumido 'in re ipsa". Sentença confirmada.(TJ-SP - AC:
10122974120218260566 SP 1012297-41.2021.8.26.0566, Relator: Helio Faria, Data
de Julgamento: 04/10/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
05/10/2022)
No caso que analisamos acima, a indenização por danos morais foi fixada
em 10 mil reais, valor este que foi ponderado para o caso em concreto.
Ainda, em outros contratos bancários (como financiamento, por
exemplo), muitas outras tarifas e taxas indevidas não combinadas são cobradas -
e seguem a mesma lógica explicada acima.
O advogado especialista em direito do consumidor é o profissional
habilitado para orientar nesse tipo de situação! Hoje em dia, o processo, nesse
tipo de caso, corre de forma 100% digital, o que facilita a vida do
consumidor, bem como, a atuação dos servidores e advogados.
-Graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016);
-Pós-graduação (especialização) em:
- Direito processual civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2017);
- Direito imobiliário aplicado pela Escola Paulista de Direito -EPD (2019);
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