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terça-feira, 20 de agosto de 2024

Qual a importância da propriedade intelectual nas plataformas de marketplaces?,


 
Autora: Mayara Figueiroba (*)

O comércio eletrônico está cada vez mais presente na vida dos brasileiros, com a pandemia da Covid-19, o impedimento de sair nas ruas para trabalhar, consumir, estudar ou sair, fez com que muitos empreendedores fechassem as portas em prol da saúde. Entretanto, ao voltar nossos olhos para o avanço tecnológico que tivemos, o comércio eletrônico cresceu de forma admirável, além de outras atividades no mercado que passaram a serem exercidas através do remoto ou teletrabalho.

Assim como o comércio eletrônico está cada vez mais presente, a propriedade intelectual está no auge, muito se fala sobre a proteção da marca, como as vantagens, as desvantagens, a experiência que é passado ao consumidor através da sua marca. No entanto, o comércio eletrônico já existia antes da pandemia, há registro do ano de 2007, de que o faturamento do comércio eletrônico alcançou a casa de bilhões, mas o que tínhamos na época era empreendedores amadores, com pouca experiência de anunciar na internet, era básico os anúncios, as penalizações permeavam sobre regras da plataforma que o vendedor deixou de observar.

Em 2024, o tempo é outro, podemos considerar que com a pandemia o acesso ao conhecimento passou a ser fácil, e o conhecimento facilitado faz com que o nível de exigência aumentasse, dito isso, as plataformas de marketplace passaram a exigir mais de seus vendedores, impor requisitos mais apertado, critérios antes pouco explorado, como a profissionalização de imagens, vídeos demonstrativos de produtos, ou seja, o mercado se torna profissional, sem espaço para o amadorismo ou básico.

Bom, o que diferencia e-commerce puro e plataforma de marketplace. E-commerce puro, seria o site próprio em que o empreendedor comercializa seus produtos ou serviços on-line. Ao passo que, as plataformas de marketplaces reúnem os vendedores e fornecedores no site, intermediando a relação entre vendedores e seus compradores, podemos citar como exemplo, Mercado Livre, Amazon, Shopee, Magazine Luiza, entre outros.

Os empreendedores que anseiam desenvolver seu negócio no comércio eletrônico, devem observar, além do termo de uso, da política de privacidade, das regras de adesão aos serviços oferecidos pela plataforma, atenção aos pilares básicos para desenvolver um negócio sólido. O que seria? A proteção de sua marca e até mesmo de suas imagens que compõe o anúncio. A unicidade na internet coloca o empreendedor a frente de seus concorrentes. Hoje, a marca faz parte da escolha do cliente, se ela é "cruelty free"– crueldade livre, se é uma marca ecológica ou não, se utiliza de trabalho escravo, se permite a violência em seu estabelecimento, isto é, a marca em 2024, deve compartilhar as aspirações de seus compradores.

Pois bem. Vamos desmistificar propriedade intelectual e marca. Podemos considerar que a propriedade intelectual é o conjunto de diretrizes para proteção de criações humanas, ou seja, o gênero que abraça todo conceito de proteção intelectual e, se divide em propriedade industrial e direitos autorais. Já a marca, está classificada pela legislação como propriedade industrial, assim como, patente, desenho industrial e outros. Portanto, as marcas carregam a criação intelectual do empresário, e por esta representação figurativa ou simbólica, deve haver proteção, pois, os direitos da marca impedem que outros à copie, utilize sem autorização, difame de forma equivocada, e etc.

Diante disso, cada marketplace dará a forma de aderir a proteção da marca dentro do site, com isso digo, o vendedor que adere a essa proteção consegue impedir que outros vendedores que revenda o mesmo produto, anunciem sem autorização; consegue fiscalizar anúncios criados para ludibriar consumidores; tem a permissão de denunciar os concorrentes que estejam utilizando a marca de forma indevida, como foto, sigla do produto original em anúncio de produto paralelo ou genérico.

O requisito principal de preenchimento da adesão a proteção, é o registro no instituto nacional de propriedade intelectual – INPI, é o órgão nacional brasileiro que concede e garante os direitos da propriedade intelectual. O registro neste órgão garante ao empreendedor os direitos da sua marca. As plataformas de marketplaces recebem constantemente denúncias pelo uso indevido da marca, e movimenta todo sistema para impedir que este empresário que recebeu a denúncia, continue vendendo sem penalização. Por fim, acrescento que há serviços no mercado que oferecem o acompanhamento desses dados, para fiscalizar o uso da marca no marketplace, assim, diante de condutas irregulares tomar as medidas cabíveis tanto administrativamente quanto judicial.

*MAYARA FIGUEIROBA
















Graduada em Direito  pela Universidade Paulista - UNIP (2021);

Pós-graduada em direito digital pela Universidade Anhembi Morumbi - UAM (2023); e

Pós-graduanda em direito tributário pela Escola Paulista de Direito - EPD.

Nota do Editor:


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