O código de defesa do consumidor, estabelece como garantia no consumo de alimentos que os produtos oferecidos no mercado devem estar de acordo com as normas técnicas, garantindo a segurança e a saúde dos consumidores.
Nos rótulos dos produtos industrializados e ultraprocessados, precisam conter o aviso sobre informações nutricionais, teor de gorduras, sódio, se é livre de glúten, açúcares etc...
Mas será que apenas tais informações são suficientes para alertar o consumidor?
Será que o consumidor tem a noção do malefício que os alimentos ultraprocessados e industrializados, causam na saúde da população?
O presente artigo é mais reflexivo do que informativo.
Pensem, o Ministério da Saúde elaborou guia de alimentação para população brasileira e para crianças menores de dois anos, sugestionando o tipo de alimentação que pode nos adoecer e que pode fornecer nutrientes, vejamos trecho do guia alimentar:
"Óleos, gorduras, sal e açúcar são produtos alimentícios com alto teor de nutrientes cujo consumo pode ser prejudicial à saúde: gorduras saturadas (presentes em óleos e gorduras, em particular nessas últimas), sódio (componente básico do sal de cozinha) e açúcar livre (presente no açúcar de mesa). O consumo excessivo de sódio e de gorduras saturadas aumenta o risco de doenças do coração, enquanto o consumo excessivo de açúcar aumenta o risco de cárie dental, de obesidade e de várias outras doenças crônicas. Como se verá no próximo capítulo deste guia, alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias feitas com base nesses alimentos e no uso de óleos, gorduras, sal e açúcar propiciam aos brasileiros uma alimentação de qualidade nutricional bastante superior à que seria propiciada por alimentos processados ou ultraprocessados, aos quais se referem as duas próximas recomendações."
Agora pensem comigo, se o próprio Ministério da Saúde elabora guia informando a maneira mais adequada e saudável de alimentação, e ainda que, os alimentos industrializados e ultraprocessados são nocivos à saúde, então porque a legislação consumerista permite a fabricação, comercialização e consumo de tais alimentos?
Seria como um aviso para se eximir de responsabilidade, por exemplo, "você pode comer isso, mas pode te matar gradativamente".
O consumidor é parte vulnerável e hipossuficiente tecnicamente, e, muitas vezes não sabe o que é alimento transgênicos, ultraprocessado, monoinsaturados.
O consumidor na maioria das vezes entende que composto lácteo é leite integral, acreditam o biscoito de determinada marca é feito de amido de milho, por que a marca induz a esse entendimento, o biscoito de polvilho na verdade é fécula de batata, o nuggets de frango não é feito de frango, apenas misturas e aromatizantes que lembram o sabor de frango.
E quanto aos achocolatados, você sabe o que é achocolatado? Trata-se de mistura pobre em cacau e rico em açúcares, são inúmeros alimentos que induzem o consumidor a pagar por algo que parece, mas não é.
E ainda temos a questão dos ultraprocessados, sabe aquele biscoito, salgadinhos, batata chips, bolinho, etc.., são denominados alimentos ultraprocessados, que, segundo Carlos Augusto Monteiro, coordenador do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo:
"Alimentos ultraprocessados não são propriamente alimentos, mas sim formulações de substâncias derivadas de alimentos, frequentemente modificadas quimicamente e de uso exclusivamente industrial, contendo pouco ou nenhum alimento inteiro e tipicamente adicionadas de corantes, aromatizantes, emulsificantes e outros aditivos cosméticos para que se tornem palatáveis ou hiperpalatáveis" .
"são modificados geneticamente com a alteração do código genético (DNA) e produzidos em laboratório por meio de técnicas artificiais de engenharia genética"
Nenhum comentário:
Postar um comentário