Autora: Mayara Figueiroba (*)
O direito digital é o ramo do direito que busca estudar e regulamentar as relações no meio ambiente virtual. Embora tenha ganhado grande relevância após a pandemia da Covid-19 em 2020, o direito digital já vinha se desenvolvendo, especialmente em resposta ao crescimento exponencial do uso da internet e da digitalização de diversas atividades. Para entender o direito digital, é necessário observar a Constituição da República de 1988, que estabelece diferentes tipos de "meio ambiente": o natural, o cultural, o artificial e o do trabalho. Contudo, por mais que a Constituição não mencione diretamente o "ambiente digital", ele pode ser interpretado como uma extensão do meio ambiente cultural, que protege tanto bens materiais quanto imateriais.
Quando falamos de direito digital, é impossível ignorar a internet, cuja origem remonta à ARPANET, uma rede criada nos anos 60 que evoluiu para o que hoje conhecemos como internet. Com o tempo, tornou-se evidente a necessidade de regulamentar este novo ambiente. No Brasil, o Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, foi um marco importante, estabelecendo as diretrizes para o uso responsável da internet no país.
Complementando essa regulamentação, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, foi criada para garantir a proteção de dados pessoais, um tema cada vez mais relevante com o aumento da digitalização. Vale destacar que a LGPD foi inspirada pela General Data Protection Regulation (GDPR), regulamentação da União Europeia de 2016.
Essa evolução cronológica do direito digital mostra a conexão entre o Marco Civil e a LGPD. Embora a internet já fosse parte do cotidiano antes da pandemia, foi a partir de 2020 que sua presença no dia a dia das pessoas se intensificou, especialmente com a adoção em massa do trabalho remoto e do comércio eletrônico. A digitalização acelerada trouxe a necessidade urgente de regulamentar novas áreas do ambiente virtual.
Diversas legislações foram criadas ou adaptadas para enfrentar os desafios do ambiente digital. A Lei Carolina Dieckmann (nº 12.737/2012), foi uma resposta a um incidente ocorrido com a atriz, tipificando crimes com a invasão de dispositivos informáticos. Além disso, a Lei 14.132/2021, que trata do stalking e do cyberstalking, reforça a proteção dos usuários no ambiente virtual.
Nas relações de consumo, o direito digital também desempenha um papel importante. O Código de Defesa do Consumidor - CDC, criado para proteger as relações entre consumidores e fornecedores, continua relevante no contexto digital. Ele é complementado pela Lei do E-commerce (Lei nº 7.962/13), que regulamenta as relações realizadas por meio do comércio eletrônico, e o Decreto nº 10.271/2020, estabelece diretrizes específicas para a proteção do consumidor nas transações online.
No âmbito da relações civis, práticas como assinaturas de contratos através de certificados digitais e assinaturas eletrônicas se tornaram comuns no mundo moderno, destacando a importância do direito digital. Outro aspecto importante do direito digital é a regulamentação das Fintechs. Com a ascensão das criptomoedas, como o Bitcoin, as fintechs ganharam destaque, mas não eram inicialmente reconhecidas pelo Banco Central (Bacen) como instituições financeiras. No entanto, em 2018, o Banco Central publicou a Resolução nº 4.656/18, que disciplinou a atuação das fintechs no Brasil, regularizando sua operação e integração ao sistema financeiro.
Em resumo, o direito digital surge como uma resposta necessária às transformações trazidas pela era digital. As legislações mencionadas aqui são apenas o começo de um processo contínuo de regulamentação. À medida que a tecnologia avança, novas normativas serão essenciais para garantir a proteção dos direitos e deveres de todos os cidadãos no ambiente virtual, assegurando a justiça e a segurança jurídica nesse novo cenário.
* MAYARA FIGUEIROBA
-Graduada em Direito pela Universidade Paulista - UNIP (2021);
-Pós-graduada em Direito digital pela Universidade Anhembi Morumbi - UAM (2023); e
-Pós -graduanda em direito tributário pela Escola Paulista de Direito - EPD.
Nota do Editor:
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