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terça-feira, 15 de abril de 2025

Direito de resposta no caso de lesão à honra através da Imprensa



Autora: Eryca Mattos (*)

A lesão à honra por meio da imprensa ocorre quando uma pessoa tem sua dignidade, imagem, reputação ou intimidade violada por publicações ofensivas ou inverídicas veiculadas por meios de comunicação. Esse tipo de violação pode atingir tanto pessoas físicas quanto jurídicas e, embora exista a liberdade de imprensa e de expressão, esses direitos não são absolutos — devem coexistir com os direitos da personalidade.

O direito de resposta é o instrumento jurídico que visa restabelecer o equilíbrio, permitindo que o ofendido se manifeste no mesmo meio em que foi feita a ofensa, com igual destaque, proporcionalidade e, se necessário, com a devida retratação.

Esse direito está garantido no artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal de 1988:
"é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".Além da Constituição, há a Lei nº 13.188/2015, que regulamenta especificamente o direito de resposta, prevendo prazos e formas para que a parte prejudicada possa exigir a reparação, judicialmente se necessário."
Aspectos importantes:
  • A resposta deve se ater aos fatos ofensivos e não pode ser usada para novos ataques;
  • Caso o meio de comunicação se recuse a publicar a resposta, cabe ação judicial;
  • Pode-se acumular o direito de resposta com ação por danos morais;e
  • Esse instrumento é essencial para preservar a dignidade do indivíduo em uma sociedade democrática, equilibrando o direito à informação com o respeito aos direitos fundamentais.
Iremos resumir de forma mais técnica sobre a natureza jurídica e exemplos para melhor entendimento:

I. Natureza Jurídica e Fundamento

O direito de resposta tem natureza de direito fundamental e objetiva restabelecer a verdade dos fatos ou minimizar os efeitos de uma publicação ofensiva. Ele não depende da comprovação de dolo ou culpa do veículo de comunicação — basta que a informação divulgada seja inverídica, imprecisa ou ofensiva à honra, imagem ou intimidade da pessoa.

Exemplo prático 1: Pessoa Física

Imagine que um jornal publica, de forma equivocada, que determinado advogado está sendo investigado por corrupção, quando na verdade se trata de homônimo ou sequer existe investigação. Ainda que o jornal alegue erro, o dano está feito. Nesse caso:

"O advogado pode solicitar administrativamente ao jornal o direito de resposta; Se negado, pode buscar o Judiciário, com base na Lei 13.188/2015;"

Além disso, pode propor ação por danos morais cumulativamente.

Exemplo prático 2: Pessoa Jurídica

Uma empresa é acusada por uma emissora de TV de vender produtos vencidos, mas a informação é falsa ou baseada em fonte duvidosa. Mesmo que a notícia alegue ser de interesse público, há ofensa à imagem empresarial. A empresa, então:
1.Solicita direito de resposta para esclarecer a verdade;

2.Se necessário, aciona o Poder Judiciário para garantir a publicação; e

3.Pode também pedir indenização por danos à imagem e lucros cessantes.
II. Procedimento judicial

De acordo com a Lei 13.188/2015:
  • O ofendido tem até 60 dias a contar da publicação ofensiva para requerer o direito de resposta;
  •  O juiz deve decidir sobre o pedido liminar em até 24 horas; e
  • A resposta deve ser publicada no mesmo espaço, dia da semana e destaque da matéria ofensiva.

III.Conflito entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade

A jurisprudência brasileira já consolidou o entendimento de que:

"A liberdade de imprensa é essencial, mas não pode ser utilizada como escudo para agredir a honra alheia."

O STF e o STJ reconhecem a necessidade de ponderação, com base no princípio da proporcionalidade.

*ERYCA MATTOS
















-Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2022);
 
-Pós Graduada em Direito e Processo Civil na Instituição pela Legale Educacional S/A.(2024); 

-Advogada OAB/RJ -247.668 e;

-Área de atuação: Cível com foco em Família.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

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