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terça-feira, 20 de maio de 2025

O Tema 1.268 do STF

 


Autor: Luciano Almeida de Oliveira(*)


Na dinâmica da vida forense, reside o objetivo do profissional do Direito: a busca pela aplicação da intenção primordial do legislador.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a aplicar o texto constitucional, desempenha um papel crucial na consolidação de princípios que visam garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações, especialmente no que tange à proteção do meio ambiente e do patrimônio público.

Um desses pilares defendidos nas decisões do STF é a ideia de que conquistas na tutela ambiental devem ser preservadas, sob pena de um retrocesso prejudicial a toda a coletividade, com entendimento pacífico.

O julgamento do Recurso Extraordinário 1.427.694 SC culminou na fixação do Tema 1.268, tendo sido decidido pela imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União. Eis sua redação:
"É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado."
A decisão não surpreende. Há anos os tribunais superiores vêm aplicando o princípio do não retrocesso nos processos que envolvem o direito ambiental, uma criação originária dos Tribunais da Alemanha, no século XX, em resposta à necessidade de proteger direitos sociais já conquistados.

A decisão do STF no Tema 1.268 reflete essa preocupação com a proteção do meio ambiente, garantindo que a lesão ao erário decorrente da exploração mineral ilegal, intrinsecamente ligada ao dano ambiental, não seja olvidada pelo tempo.

Permitir a prescrição em tais casos representaria um enfraquecimento dos mecanismos de proteção e um incentivo à impunidade, contrariando a lógica de um desenvolvimento sustentável e da responsabilidade intergeracional, culminando em um retrocesso da ampla proteção ambiental.

A imprescritibilidade no Tema 1.268 alinha-se com o já consolidado entendimento no Tema 999, que versa sobre a imprescritibilidade da ação de reparação de danos ambientais stricto sensu. Eis sua redação:
"É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental".
Em suma, a decisão do STF no RE 1.427.694 (Tema 1.268) representa um avanço significativo na consolidação de uma jurisprudência que busca a proteção ambiental.

Ao afastar a prescrição para as ações de ressarcimento decorrentes da exploração irregular de minérios, o STF demonstra um compromisso com a necessidade de evitar retrocessos na tutela do meio ambiente e garantir a responsabilização por condutas lesivas.

Conquistas na proteção ambiental são um legado a ser preservado, mas é preciso destacar que uma parte do Congresso defende uma mudança na legislação ambiental.

É preciso acompanhar esse debate, pois a decisão dele decorrente poderá afetar a dinâmica nacional e internacional.

* LUCIANO ALMEIDA DE OLIVEIRA













L

-Advogado graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás(1996);

-Atua na área da propriedade intelectual e no direito ambiental;

-Membro da Associação Bradilleira de Propriedade Intelectual;

-Escreve há mais de 15 anos artigos de direito e crônicas para jornais e revistas; e

lucianoadvogado7@gmail.com

Nota do Editor:

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