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terça-feira, 3 de junho de 2025

A chance da cidadania espanhola está acabando!


 
Autora: Luciana Toledo Távora Niess de Souza(*)


O Regime Geral na Espanha fundamentado no Código Civil Espanhol reconhece a cidadania espanhola apenas para os filhos de espanhóis nascidos na Espanha e os netos menores de idade.

No período entre 2007 e 2009 vigorou a Lei da Memória Histórica, a qual permitiu que netos de espanhóis, independentemente da idade, solicitassem a sua nacionalidade.

Em 21 de outubro de 2022 entrou em vigor a Lei da Memória Democrática, que, mais uma vez, expandiu a possibilidade de obtenção da cidadania espanhola por netos de espanhóis.
Em princípio, com base na Lei da Memória Democrática, teriam direito à cidadania espanhola, dentre outros, os descendentes de espanhóis que perderam ou renunciaram a sua nacionalidade em decorrência de exílio.

Todavia, por intermédio de uma Instrução Normativa, O Ministério de Justiça Espanhol ampliou os beneficiados por essa legislação, contemplando, ainda, os filhos e os netos maiores de idade de espanhóis, independentemente da situação comprovada de exilado do seu ascendente espanhol.

Essa lei, mais ampla que a anterior, abrange também os filhos e os netos dos espanhóis que tiveram a sua cidadania reconhecida por meio da Lei da Memória Histórica supramencionada, além dos filhos daqueles que tiveram ou tiverem a sua cidadania espanhola reconhecida com base nela própria.

Alguns Consulados Espanhóis, como o de São Paulo, já se manifestaram no sentido de que os filhos daqueles que conseguirem a cidadania com base na Lei da Memória Democrática, ou seja, dos netos, não precisam esperar a conclusão do processo de seu/sua genitor/a espanhol para dar entrada em seu processo.

Assim, otimiza-se tempo e contempla-se mais descendentes, como os bisnetos e até tataranetos de espanhóis.
Dessa forma, verificamos que a lei acaba favorecendo também os bisnetos e os tataranetos dos espanhóis nascidos na Espanha.

Ressalte-se que após a Lei da Memória Histórica, voltou a prevalecer o Regime Geral. Assim, desde o fim dessa lei em 2009 até outubro de 2022 não havia possibilidade de filhos de espanhóis reconhecidos, netos de espanhóis maiores de idade e bisnetos de espanhóis terem a sua nacionalidade espanhola.

Por essa razão, atualmente vemos, novamente, uma grande oportunidade para os descendentes de espanhóis terem reconhecida e sua dupla cidadania.

Ocorre que, os descendentes de espanhóis possuem apenas até outubro deste ano para darem entrada em seus processos.

Isso significa que o tempo está se esgotando!

Faltam poucos meses para essa chance acabar!

E ressaltamos que para se dar entrada no processo, é preciso estar com a documentação em ordem, desde o ascendente espanhol até o requerente. E as respectivas certidões do registro civil devem ser atualizadas, em inteiro teor e devem estar apostiladas (o apostilamento é uma certificação de documentos públicos para que tenham validade internacional entre países que aderiram à Convenção da Apostila de Haia).

Importante salientar que aqueles que não possuem a certidão de nascimento espanhola precisam buscá-la na Espanha e muitas vezes essa pesquisa deve ser feita por genealogistas, podendo também demorar.

Assim, as pessoas beneficiadas por essa lei devem correr para ainda conseguir aproveitar ainda essa grande oportunidade que já está chegando ao fim, levando-se, também, em consideração, repita-se, o tempo para organizar os documentos acima citados.

Portanto, aqueles que se enquadram nos requisitos trazidos à baila nessa legislação devem valer-se dessa ocasião e garantir a cidadania espanhola para si e seus descendentes, uma vez que com a nacionalidade europeia, podem usufruir de todos os direitos dos cidadãos europeus em qualquer um dos 27 países pertencentes à União Europeia.

*LUCIANA TOLEDO TÁVORA NIESS DE SOUZA

















- Advogada graduada em Direito pela FMU (2001);

- Mestrado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2007) ;

- Doutorado em Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2011); 

- Sócia  do escritório  Toledo Niess Advocacia e

- Atuante nas áreas de Direito Internacional e Família e Sucessões.

Nota do Editor:

Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.

2 comentários:

  1. Excelente e esclarecedor post! A informação sobre a Lei da Memória Democrática está muito bem detalhada, mostrando com clareza a amplitude dos benefícios trazidos para os descendentes de espanhóis — inclusive bisnetos e tataranetos — e alertando com urgência sobre o prazo para dar entrada no processo. Uma ótima oportunidade para quem busca a tão sonhada dupla cidadania e quer fortalecer seus laços com a história e a cultura espanhola.

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  2. Excelente e esclarecedor post! A informação sobre a Lei da Memória Democrática está muito bem detalhada, mostrando com clareza a amplitude dos benefícios trazidos para os descendentes de espanhóis — inclusive bisnetos e tataranetos — e alertando com urgência sobre o prazo para dar entrada no processo. Uma ótima oportunidade para quem busca a tão sonhada dupla cidadania e quer fortalecer seus laços com a história e a cultura espanhola.

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